SóProvas


ID
1370650
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para as ações em que o espólio for réu, se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes, é competente o foro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 96 do CPC. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. 

    Parágrafo único. É, porém, competente o foro: 

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo; 

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.  

  • Conforme o NCPC o gabarito seria a letra B: foro de situação de quaisquer dos bens.

     

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.