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ID
1370656
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do pedido constante da petição inicial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O autor não poderá aditar o pedido se já tiver sido expedido o mandado de citação.

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

    b) A inexistência de conexão impede sempre a cumulação de pedidos, num único processo, contra o mesmo réu.

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    c) O autor não pode formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    d) Como os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreende no principal os juros legais.

    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

    e) Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente da declaração expressa do autor.

    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

  • a) O autor não poderá aditar o pedido se já tiver sido expedido o mandado de citação.

    Com relação a letra A, há uma confusão no que se refere à citação. Uma vez que, no art 264 se trata de citação já feita onde o autor não poderá aditar o pedido sem consentimento do reu e, na referida questão, se trata de mandato de citação. Estando esta, para todos os fins, ERRADA.

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    "Mandado: são ordens emitidas por juiz que devem ser cumpridas."

  • NOVO CPC

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.