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Questão absurda... não há nenhuma ressalva constante nas alternativas disposta nos arts. 329 e 330 do CPC.
E mesmo que houvesse, não há que se falar em necessidade de requerimento prévio das partes. E se o magistrado observar a prescrição, não poderia declará-la de ofício e extinguir o processo COM resolução de mérito?
Bem, se algum colega discordar, por gentileza indique o fundamento da alternativa!
Bons estudos
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Letra C
A questão fala que "prescinde do prévio requerimento das partes", o que, de fato, é verdadeiro, pois "prescindir" significa, a grosso modo, "não precisar" ou "ser dispensável". O julgamento antecipado da lide é medida que o juiz toma de ofício.
Além disso, não há que se falar em julgamento antecipado da lide somente após saneamento do processo. Observe que o processo pode tomar rumos diferentes: extinção do processo sem julgamento do mérito, saneamento do processo (e, a partir de então, o processo seguirá o trâmite normal) ou julgamento antecipado da lide.
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Corrigindo o gabarito informado pelo colega Filipe, que creio ter digitado erroneamente: GABARITO LETRA D
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PRESCINDE: Essa palavra é do mal, KKK
Quando aparece na prova escrevo logo ao lado "não precisa".
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NOVO CPC
Seção II
Do Julgamento Antecipado do Mérito
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Seção III
Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
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GABARITO ITEM B
CREIO QUE ESTÁ DESATUALIZADA COM O NOVO CPC.
O JUIZ PRIMEIRO OBSERVA SE JÁ DAR PARA JULGAR ANTECIPADAMENTE.SE NÃO TIVER COMO JULGAR,AÍ OCORRERÁ A FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO(ELE REVISA TUDO E DAR UMA AJEITADA) PARA DEPOIS INCIAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
OBSERVE :
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo (CAPÍTULO X JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO) , deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: ....
(GRIFOS MEUS)
OBS: SE NÃO FOR ASSIM,ENTRE EM CONTATO COMIGO PARA CORRIGIR. ;)