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ID
1370665
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O julgamento antecipado da lide

Alternativas
Comentários
  • Questão absurda... não há nenhuma ressalva constante nas alternativas disposta nos arts. 329 e 330 do CPC.

    E mesmo que houvesse, não há que se falar em necessidade de requerimento prévio das partes. E se o magistrado observar a prescrição, não poderia declará-la de ofício e extinguir o processo COM resolução de mérito?

    Bem, se algum colega discordar, por gentileza indique o fundamento da alternativa!


    Bons estudos

  • Letra C

    A questão fala que "prescinde do prévio requerimento das partes", o que, de fato, é verdadeiro, pois "prescindir" significa, a grosso modo, "não precisar" ou "ser dispensável". O julgamento antecipado da lide é medida que o juiz toma de ofício.

    Além disso, não há que se falar em julgamento antecipado da lide somente após saneamento do processo. Observe que o processo pode tomar rumos diferentes: extinção do processo sem julgamento do mérito, saneamento do processo (e, a partir de então, o processo seguirá o trâmite normal) ou julgamento antecipado da lide.
  • Corrigindo o gabarito informado pelo colega Filipe, que creio ter digitado erroneamente: GABARITO LETRA D

  • PRESCINDE: Essa palavra é do mal, KKK

    Quando aparece na prova escrevo logo ao lado "não precisa".
  • NOVO CPC

     

    Seção II
    Do Julgamento Antecipado do Mérito

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

    Seção III
    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

  • GABARITO ITEM B

     

    CREIO QUE ESTÁ DESATUALIZADA COM O NOVO CPC.

     

    O JUIZ PRIMEIRO OBSERVA SE JÁ DAR PARA JULGAR ANTECIPADAMENTE.SE NÃO TIVER COMO JULGAR,AÍ OCORRERÁ A FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO(ELE REVISA TUDO E DAR UMA AJEITADA) PARA DEPOIS INCIAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

     

    OBSERVE :

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo (CAPÍTULO X JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO) , deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: ....

    (GRIFOS MEUS)

     

     

    OBS: SE NÃO FOR ASSIM,ENTRE EM CONTATO COMIGO PARA CORRIGIR. ;)