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                                CF - art 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
 a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
 
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                                Vale lembrar que dos remédios constitucionais, é o único que não é ação judicial, é um procedimento administrativo.ABçs
                            
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                                Fácil, apenas interpretação.
                            
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                                No artigo, o texto: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas", quer dizer que podem ser cobradas taxas mas não necessariamente? Ou nunca serão cobradas?
                            
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                                Cristian
 Quando diz que é independente de pagamento de taxas quer dizer que é apenas isento de taxas. Não é gratuito, pois pode ser cobrado emolumentos, custas e honorários.
 
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                                OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER
 
 LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos
 
 LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares
 
 OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).
 
 OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.
 
 OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.
 
 OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
 
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                                OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER
 
 LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos
 
 LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares
 
 OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).
 
 OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.
 
 OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.
 
 OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
 
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                                OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER
 
 LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos
 
 LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares
 
 OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).
 
 OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.
 
 OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.
 
 OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
 
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                                Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”. Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta. Fonte:http://www.raul.pro.br/artigos/dirpet.htm
                            
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                                GABARITO: E XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 
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                                GABARITO: LETRA E 	Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 	XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 	a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 	b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; FONTE: CF 1988 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:   a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;