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Letra D. Lei 12.527/11, art 4º, VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
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Art. 4o(Lei 12.527/11):
Para os efeitos
desta Lei, considera-se:
VI - disponibilidade: qualidade da informação que
pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas
autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que
tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado
indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não
modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada
na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Observemos um detalhe: Esta lei não menciona a confiabilidade em nenhum dos seus artigos!
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Comento: Art. 4o(Lei 12.527/11): Para os efeitos
desta Lei, considera-se (...)
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida
e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
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Observações Importantes.
Disponibilidade é a “propriedade de que a informação esteja acessível e
utilizável, sob demanda, por uma pessoa física, por um órgão ou sistema” (IN01
GSIPR, 2008). Quanto à disponibilidade pode-se pensar na oportunidade de acesso
à informação.
Não basta ter acesso a uma
informação fora de seu tempo de uso. O esforço para disponibilizar informação deve
levar em consideração a oportunidade de seu uso. Uma série de ações ou de boas
práticas é necessária para manter a disponibilidade.
Destacam-se as seguintes:
--- > uso de “backups”;
--- > cópias de segurança;
--- > redundância de sistemas;
--- > eficácia no
controle de acesso;
--- > e eficiente gestão de continuidade de negócios.
A eficácia do controle de acesso é uma variável muito difícil de ser
avaliada, pois tem como contrapeso a confidencialidade, que tende a não tornar
disponível a informação. Entretanto a disponibilidade da informação deve ser a
regra, enquanto as medidas de restritivas de acesso relativas à
confidencialidade devem ser exceções.
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D) DISPONIBILIDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
C) AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
B) INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, INCLUSIVE quanto à origem, trânsito e destino;
A) PRIMARIEDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO coletada na fonte, com o MÁXIMO de detalhamento possível, sem modificações.
GABARITO -> [D]
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alguém inventa um BIZU
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O QUE USEI PARA DECORAR...
ART. 6º LEI 12.527
VI - DISPONIBILIDADE: INFORMAÇÃO QUE PODE SER CONHECIDA ....
--> VOCÊ SÓ CONHECE ALGO QUE ESTÁ DISPONIVEL PRA SER VITO.
EX: VOCÊ SÓ CONHECEU ESSA QUESTÃO PORQUE ELA ESTAVA DISPONÍVEL NO QCONCURSO
VII - INTEGRIDADE: NÃO MODIFICADA...
--> É AQUILO QUE NINGUÉM MEXEU, ESTÁ ÍNTEGRO
VIII - AUTENTICIDADE: INFORMAÇÃO QUE TENHA SIDO PRODUZIDA, EXPEDIDA OU MODIFICADA....
--> PARA AUTENTICAR MEU RG NO CARTÓRIO, PRECISO PRODUZIR UMA CÓPIA DELE
IX - PRIMARIEDADE: COLETADA NA FONTE....
--> PENSE QUE É ALGO VEM DO INICIO, DA FONTE.
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Gabarito: D
Primariedade: informação coletada na fonte.
Integridade: informação não modificada.
Autenticidade: informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo.
Disponibilidade: informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados