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ID
1371283
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre prescrição, decadência e compensação em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pontos em comum entre a prescrição e a decadência (PROF. EDUARDO SABBAG):


    a) Segundo o CTN, são causas extintivas do crédito tributário (art. 156, V, CTN);

    b) Não extinguem o “direito objetivo” (normas jurídicas), mas o direito subjetivo, isto é, a faculdade do sujeito de exercer uma conduta diante da ocorrência de um fato;

    c) Nascem em razão da realização do fato jurídico de omissão no exercício de um direito (subjetivo), que se extingue, caso ele não seja exercido durante um certo lapso temporal;

    d) Interrompem o processo de positivação do direito tributário, provocando um tipo de autofagia do direito; e) Surgem da necessidade de o direito lidar com a questão do tempo, garantindo a expectativa de segurança jurídica, sem pretensão imediata de se fazer “justiça”;

     f) Encontram respaldo em lei de normas gerais, o próprio CTN, conforme o art. 146, III, “b”, CF (v.g., a prescrição, no art. 174 do CTN e a decadência, no art. 173 do CTN).

    g) A decadência e a prescrição podem ter seus prazos interrompidos ou suspensos;

     h) Ambas podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, ou seja, pode o magistrado decretar de ofício a decadência e a prescrição, em cobrança judicial, quando evidenciados tais vícios (art. 269 do CPC):

    i) Admitem a restituição do tributo “decaído” ou “prescrito”:

     j) Não se aplicam as disposições do CTN, afetas à decadência e à prescrição, ao FGTS.


    GABARITO: B

  • Gente, apesar do CTN Admitir a restituição de tributo decaído, em qual possibilidade isso é praticavel?

    Decadência de tributo implica que não houve lançamento e sem lançamento não há pagamento vinculado com aquele tributo. Mesmo que o contribuinte simplesmente pague ao estado sem lançamento, não há vinculação a nenhum tributo, pois não há crédito tributário sem o devido lançamento, mesmo no caso de homologação onde o lançamento é feito pelo contribuinte e dai já passa a contar a prescrição.

  • SÚMULA 353, STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.