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ID
1371286
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os temas “obrigação tributária” e “responsabilidade tributária” , assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos (E NÃO SOMENTE IMPOSTOS) relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


    ART. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


    C - CORRETA

  • A letra E pode facilmente levar ao erro por ser possível duas leituras.

    É possível entender que "somente" se refere aos impostos de tal forma que há outros tributos vinculados, que é o entendimento da banca. O segundo entendimento é que "somente" exclui impostos de bens além daqueles adquiridos ou remidos (impostos sobre outras categorias de bens), o que torna o item verdadeiro.

  • O item C está de acordo com a Regra Geral. No entanto, se houver disposição legal em contrário, poderá sim ser elidida a responsabilidade neste caso, conforme expressa o art. 136 do CTN.
    Deste modo, entendo que o item é passível de argumentação, afinal, a questão não deixou claro que deveria ser respondida conforme a regra geral.
    Espero ter contribuído.

  • para ajudar caso alguém nao saiba: elidida = excluída

  • a) O contribuinte é sujeito passivo indireto e o responsável tributário é sujeito passivo direto. (ERRADO) 
    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    b) O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até o dia imediatamente anterior ao falecimento. (ERRADO)Art. 131. III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
    c) A responsabilidade tributária por infrações não é elidida quando provada a ausência de culpa ou dolo do agente. (CERTO)

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    d) A obrigação tributária acessória é uma prestação designativa do ato de pagar, afeta ao tributo e à multa. (ERRADO)
    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas (FAZER OU DEIXAR DE FAZER), nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    e) São pessoalmente responsáveis o adquirente ou remitente somente pelos impostos relativos aos bens adquiridos ou remidos. (ERRADO)Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    GABARITO: Letra C

  • A responsabilidade Tributária independe da intenção do agente, ou seja, é irrelevante questionamentos sobre culpa ou dolo.

  • Gostaria que alguém ajudasse:

     

    Na questão Q511246 que informa:

    Sérgio, viúvo, faleceu em 2012, tendo deixado dois filhos como herdeiros: um maior de idade e outro menor de idade.
    No momento de seu falecimento, o valor total dos bens deixados por Sérgio (todos eles bens móveis) era de R$ 1.500.000,00.
    Nesse mesmo momento, o valor de suas dívidas, inclusive tributárias, perfazia o montante de R$ 300.000,00.
    Em seu testamento, deixou como legado, para seu sobrinho Carlos, menor de idade, com 8 anos completos, a importância de R$ 120.000,00, e deixou para Madalena, sua sobrinha e irmã de Carlos, com 21 anos completos, a importância de R$ 100.000,00.
    Camilo, tutor de Carlos, aceitou a herança em nome do menino, mas como este não possuía recurso financeiro algum para liquidar o crédito tributário em questão, deixou-se de efetivar o pagamento do ITCMD incidente sobre essa transmissão causa mortis.
    Madalena aceitou a herança, mas não pagou o ITCMD devido, por puro esquecimento.
    De acordo com a lei do Estado federado que tinha titularidade ativa para instituir o ITCMD sobre essas transmissões hipotéticas, “o contribuinte do ITCMD é o herdeiro a qualquer título”.

    A resposta correta é: ( C ) o espólio é responsável pelas dívidas tributárias do de cujus, incorridas anteriormente ao seu óbito.

    Nessa questão, se dá a mesma resposta mas não é aceita, estou em dúvida, grato pelo esclarecimento.

  • Entendo, Danilo Menezes que quando a questão proposta apresenta "anteriormente ao seu óbito" quis denotar que não incorrerão as posteriores ao óbito. Isto porque todas as obrigações tributárias ou não que forem contraídas pelo 'de cujus', inclusive na data do óbito deverão fazer parte do espólio.

    Daí encontro o erro da alternativa (b) da questão, porque o dia imediatamente anterior ao óbito não pode ficar de fora.

    Espero ter nos ajudado.