-
gabarito: b
alguém me explica o erro da letra A? Ela é o exato texto do CTN,art.180. Há alguma jurisprudência q o justifique?
-
Daniel, acredito que o erro da alternativa A, está no fato de não ter sido inserido na questão às exceções expostas nos incisos do art. 180 do CTN:
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Sendo assim, lendo a alternativa A, de forma generalizada, entende-se que a anistia aplica-se exclusivamente à TODAS infrações cometidas à vigência da lei que a concede.
Espero ter contribuído!!!
-
a) Concordo com o Eric Salermo, mas pra
mim é pura sacanagem da banca. Assertivas assim variam muito conforma a banca
(O CESPE por ex, adotaria como correta, pois "assertiva incompleta não é
incorreta").
b) Art. 180. A anistia abrange
exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a
concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou
contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com
dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício
daquele;
c) Via de regra, decorre de transações
passadas.
d) Este é o conceito aplicável à transação. Art. 171.
A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo
da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas,
importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
e) Este é o conceito aplicável à remissão. Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho
fundamentado, remissão (perdão) total ou parcial do crédito tributário [...].
-
Questão foi anulada pela banca. As letras A e B foram consideradas corretas após os recursos.
-
a) CORRETO. Art. 180 (regra geral)
b) CORRETO. Art. 180, I
c) infrações passadas
d) remissão é situação de exclusão total ou parcial do crédito tributário
e) acordo bilateral entre o sujeito ativo e passivo