A) É impossível a adoção do instituto da arbitragem para dirimir conflitos relacionados aos contratos de concessão de serviços públicos. ERRADA (Art. 23-A, Lei 8987/1995: "O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados... inclusive a arbitragem...") B) Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, é incabível a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. ERRADA (Art. 9º, §3º, Lei 8987/95: "Ressalvados os impostos sobre renda, a criação, alteração...para mais ou para menos, conforme o caso.")
C) Tanto a concessão quanto a permissão são formalizadas mediante ato administrativo, o que não ocorre em relação à autorização de serviços públicos, que é constituída mediante contrato. ERRADA (A Concessão será formalizada mediante contrato, conforme estabelece o Art. 4º da Lei 8987/95; A Permissão dar-se-á por Contrato de Adesão)
D) A intervenção na concessão far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida. CORRETA
E) No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, jamais o poder concedente poderá prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas. ERRADA (Art. 11, Lei 8987/95: "No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária...observado o disposto no art. 17 desta Lei.")
AGU, em parecer, seguindo orientação do TCU:
"Acerca do tema, impende destacar que com a prolação do Acórdão nº 537/2006-TCU-2ª Câmara restou assentada a ilegalidade da previsão, em contrato administrativo, da adoção de juízo arbitral para a solução de conflitos.
(...)
Portanto, não havendo amparo legal para a previsão do instituto da arbitragem, e tratando-se de direitos patrimoniais indisponíveis, não há como tolerar a manutenção da cláusula 47 nos contratos celebrados, sendo adequada a determinação de celebração de termo aditivo para sua exclusão”."