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ID
1371298
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de permissão e concessão de serviço público,marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. 

    Parágrafo único. A intervenção farseá por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

    Lei: 8.987/1995

  • A) É impossível a adoção do instituto da arbitragem para dirimir conflitos relacionados aos contratos de concessão de serviços públicos. ERRADA (Art. 23-A, Lei 8987/1995: "O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados... inclusive a arbitragem...") 

    B) Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, é incabível a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. ERRADA (Art. 9º, §3º, Lei 8987/95: "Ressalvados os impostos sobre renda, a criação, alteração...para mais ou para menos, conforme o caso.")

    C) Tanto a concessão quanto a permissão são formalizadas mediante ato administrativo, o que não ocorre em relação à autorização de serviços públicos, que é constituída mediante contrato. ERRADA (A Concessão será formalizada mediante contrato, conforme estabelece o Art. 4º da Lei 8987/95; A Permissão dar-se-á por Contrato de Adesão)

    D) A intervenção na concessão far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida. CORRETA

    E) No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, jamais o poder concedente poderá prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas. ERRADA (Art. 11, Lei 8987/95: "No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária...observado o disposto no art. 17 desta Lei.")



  • AGU, em parecer, seguindo orientação do TCU:

    "Acerca do tema, impende destacar que com a prolação do Acórdão nº 537/2006-TCU-2ª Câmara restou assentada a ilegalidade da previsão, em contrato administrativo, da adoção de juízo arbitral para a solução de conflitos.

    (...)

    Portanto, não havendo amparo legal para a previsão do instituto da arbitragem, e tratando-se de direitos patrimoniais indisponíveis, não há como tolerar a manutenção da cláusula 47 nos contratos celebrados, sendo adequada a determinação de celebração de termo aditivo para sua exclusão”."

  • Alei 11196/2015  permitiu a arbitragem nos contratos de concessão.

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do asseverado nesta alternativa, a Lei 8.987/95, que disciplina as concessões e permissões de serviços públicos, admite a adoção do instituto da arbitragem como mecanismo de solução de conflitos de interesses.

    Na linha do exposto, confira-se o teor do art. 23-A do precitado diploma legal:

    "Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."

    Logo, incorreta esta primeira opção.

    b) Errado:

    Trata-se de assertiva que colide, frontalmente, com o teor do art. 9º, §3º, da Lei 8.987/95, nos termos do qual:

    "Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (...)

    § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
    "

    Como se vê, pelo contrário, a regra, em se tratando de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, após o oferecimento da proposta, consiste na possibilidade de revisão da tarifa, desde que haja o respectivo impacto.

    c) Errado:

    A presente afirmativa se mostra claramente invertida. Afinal, na realidade, tanto a concessão quanto a permissão de serviços públicos formalizam-se mediante contratos administrativos (CRFB/88, art. 175, parágrafo único, I c/c Lei 8.987/95, arts. 4º, 23 e 40, essencialmente), ao passo que as autorizações de serviços públicos é que podem ser formalizadas através de meros atos administrativos.

    d) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que conta com expresso amparo no teor do art. 32, parágrafo único, da Lei 8.987/95, que abaixo reproduzo:

    "Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
    "

    Correta, portanto, esta opção.

    e) Errado:

    Esta alternativa ofende diretamente a norma do art. da Lei 8.987/95, que assim dispõe:

    "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

    Equivocada, assim, a presente opção.


    Gabarito do professor: D