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ID
1371307
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração abre licitação de menor preço para prestação de serviços, cuja execução exige a compra de uma frota de veículos. O licitante, ao pesquisar no mercado, percebe que o veículo importado está mais barato que o nacional, pois o imposto de importação está baixo. Ao apresentar sua proposta, inclui os veículos importados mais baratos. Ocorre que, após a assinatura do contrato, o governo altera sua política financeira e aumenta a alíquota dos produtos importados. O enunciado se refere a um ato genérico do poder público, que atinge todos os importadores,denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”.


    Exemplo: aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;


  • Colegas,

    Marinella, LFG:


    Teoria da Imprevisão - manutenção do equilíbrio econômico financeiro. É uma alteração

    contratual para manutenção do equilíbrio econômico financeiro. Celebrado o contrato,

    naquele momento se estabelece o equilíbrio contratual. Para alteração deve haver um fato

    novo que pesa demais para uma das partes. O que é velho deve assumir. Este fato novo é

    imprevisto e imprevisível e que onera demais o contrato para uma das partes.

    São quatro hipóteses:

    a) Fato do Príncipe – atuação do Poder Público, geral e abstrata que atinge o nosso contrato

    de forma indireta ou reflexa.

    Exemplo – alteração da alíquota de um imposto (serviço coleta de lixo). Esta atuação da

    administração age no contrato, pois o serviço ficará mais caro. O objeto principal não foi

    atingido e sim o preço da coleta de lixo.

    b) Fato da Administração – atuação do Poder Público específica, que atinge diretamente o

    contrato.

    Exemplo – construção de viaduto, desapropriação. A administração nega a desapropriação,

    não da para fazer o viaduto. Ou seja, neste caso atinge diretamente o contrato.

    c) Interferências imprevistas – São situações que já existiam ao tempo da celebração do

    contrato, mas que só podem ser descobertas no tempo da execução.

    Exemplo – construção de sede da secretaria, quando empresa perfura o alicerce encontra uma

    rocha no subsolo. Já era assim, mas não tinha como saber.

    d) Caso Fortuito e Força Maior

    Fé, Paciência e Bons Estudos!

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    O fato do príncipe decorre de ato geral do Poder Público (a edição de uma lei ou regulamento, por exemplo) que modifica

    as condições do contrato, provocando prejuízos ao contratado.

     

    Nesse caso, o Poder Público, ao editar o ato geral, não atua como parte contratual (Estado-administrador), e sim como

    Estado-império (uso de supremacia). Com efeito, o fato do príncipe reflete apenas indiretamente sobre o contrato, pois,

    sendo fato geral, incide sobre todas as situações jurídicas, inclusive sobre o contrato administrativo em andamento.

     

    Como exemplo, cite-se um aumento expressivo de tributos, fato que onera de forma excessiva e inesperada os custos a

    que o particular deve arcar para cumprir suas obrigações no contrato. Este seria um exemplo de fato do príncipe negativo.

    Por outro lado, caso haja redução de alíquotas, diminuindo os custos para o contratado, estamos diante do fato do príncipe

    positivo.

     

    Ressalte-se que o fato do príncipe (negativo ou positivo) se caracteriza por ser imprevisível, extracontratual e extraordinário,

    a ponto de exigir o reequilíbrio econômico-financeiro ou impedir a execução da avença.

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Em se tratando de ato emanado do governo, que ostente caráter geral, isto é, que atinja indistintamente todos os que se encontrarem na mesma posição do contratado, estar-se-á diante do instituto denominado fato do príncipe.

    Apenas para enriquecer o comentário e corroborar o acima exposto, ofereço a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Fato do princípe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa)."


    Por óbvio, a identificação da resposta correta elimina, por si só, todas as demais alternativas, de sorte que não se fazem necessários comentários individualizados neste caso.


    Gabarito: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017. p. 504.

  • GABARITO: E

    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe