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Letra (e)
O art. 37, IX, da Constituição Federal prescreve que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Regulamentando o referido dispositivo, foi promulgada a Lei n. 8.745/93 para disciplinar a contratação temporária no âmbito dos órgãos da administração federal direta, bem como de suas autarquias e fundações públicas. Assim, o sistema de contratação por tempo determinado, estabelecido pela Lei n. 8.745/93, somente aplicável às pessoas de direito público de âmbito federal. Não se aplica, portanto, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nem tampouco às empresas públicas e às sociedades de economia mista da União. A contratação temporária, como se nota, não se rege pela Lei n. 8.112/90 – o Estatuto do Servidor Público Federal
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O art. 37_IX fala em contratação por tempo DETERMINADO ( essa é uma exceção, não é a regra ) não entendi porque a alternativa "e" é a correta
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Hahaha banca mucho loca! Alteraram o texto da seguinte decisão:
"TJ-RJ – ÓRGÃO ESPECIAL - 2001.007.00004 – REPRESENTAÇÃO
POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 04/2004 – REL. DES. SÉRGIO
CAVALIERI FILHO - Julgamento: 08.04.2002. Serviço público.
Contratação de servidor por prazo determinado. Lei municipal
outorgando genérica autorização para contratação de servidores.
Requisito da temporariedade substituída por condição resolutiva.
Inconstitucionalidade. O concurso público é a regra constitucional
para o ingresso de servidores no serviço público. Contrato por
prazo determinado só é admissível em situação emergencial para a
realização de tarefas que não se enquadram nas funções de
natureza permanente. Viola o artigo 77, inciso XI da Carta
Estadual lei municipal outorgando genérica autorização de
contratação de servidores para exercerem funções de natureza
permanente, sem explanação minudente das situações
excepcionais que tornaram indispensável tal procedimento, e,
pior que tudo, com total ausência do requisito da temporariedade a
que está adstrita tal espécie normativa, não sendo a condição
resolutiva de um futuro concurso público que irá satisfazer essa
exigência constitucional. Representação procedente(IRP)."
e colocaram como alternativa correta da questão (letra E)!! Aparentemente, esta questão não tem item certo.
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então essa questão deve ser anulada né??? aiai. se alguém souber que ela foi anulada avisa.
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essa banca é a mais lixo de todas que já vi até hoje
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Que horror essa banca !!!!!
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Afinal qual é a resposta correta???
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A resposta (E) também está errada, pois lá diz "INDETERMINADO" e o correto seria determinado, conforme a CF/88
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Galera, qual é o erro desse item:
c) Aplica-se o regime estatutário para o agente contratado temporariamente.
?
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Não é Estatutário. O correto é celetista.
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Não há resposta certa para essa questão, porém a banca mantém "E" como correta!!
:(
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Para a FUNCAB INdeterminado é igual a DETERMINADO kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk lixo!
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C) Aplica-se o regime estatutário para o agente contratado temporariamente. Resposta aceitável, afinal de contas para servidor temporário há estatuto próprio, e aqui não se faz referência especifica a um ou a outro.
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Nao acredito no que estou vendo.... a banca manteve o gabarito? ????? Absurdo, assim fica cd vez mais difícil passar em um concurso, diante de tanta arbitrariedade. ...
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A gente estuda, estuda, estuda... faz um esforço MONSTRO para decorar a letra da lei e lê tudo quanto é jurisprudência que acha relevante para os assuntos da prova... e me aparece uma ABERRAÇÃO dessa.
Affffffffffffffffffffffffff, me poupe.
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Essa questão não tem resposta certa.
Temporários a lei estabelecerá os casos de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Cada ente federado pode editar sua própria lei para definir os casos dessa contratação.
É imprescindível que haja interesse público e que ele seja temporário e excepcional.
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POIS É. parabéns!
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Essa questão tem que ser anulada , pois não há resposta certa.
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Tentaram complicar a questão e acabaram fazendo besteira..rs
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Marquei a B, afinal:
Os servidores públicos temporários não têm sua previdência enquadrada no regime geral de previdência social
Pois para mim, um servidor que ocupa cargo de comissão e que não é efetivo, é sem dúvida um servidor público temporário (ou não?); e sendo assim, a única coisa que herda da previdência social é o direito de assistência à saúde!
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Acabou de ser realizado um concurso para o MPS que contratou vários técnicos, contadores,etc... para cargos temporários
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Não entendo porque essa banca não elabora as questões corretamente, sempre erro nessa banca por marcar a opção correta que pra eles está errada. Louco
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Que questão mais sacana!!
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Questões como essa acabam com a vontade de estudar. Erro absurdo !
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Essa decisão do STF pode ajudar a esclarecer:
STF - RE 658.026/MG (09/04/2014)
É inconstitucional lei que institua hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público e tampouco especifique a contingência fática que evidencie situação de emergência. Essa a conclusão do Plenário ao prover, por maioria, recurso extraordinário no qual se discutia a constitucionalidade do art. 192, III, da Lei 509/1999, do Município de Bertópolis/MG (“Art. 192 – Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: … III – suprir necessidades de pessoal na área do magistério”). Prevaleceu o voto do Ministro Dias Toffoli (relator). Ponderou que seria indeclinável a observância do postulado constitucional do concurso público (CF, art. 37, II). Lembrou que as exceções a essa regra somente seriam admissíveis nos termos da Constituição, sob pena de nulidade. Citou o Enunciado 685 da Súmula do STF (“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”). Apontou que as duas principais exceções à regra do concurso público seriam referentes aos cargos em comissão e à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, II, “in fine”, e IX, respectivamente). Destacou que, nesta última hipótese, deveriam ser atendidas as seguintes condições: a) previsão legal dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; e d) interesse público excepcional. Afirmou que o art. 37, IX, da CF deveria ser interpretado restritivamente, de modo que a lei que excepcionasse a regra de obrigatoriedade do concurso público não poderia ser genérica, como no caso. Frisou que a existência de meios ordinários, por parte da Administração, para atender aos ditames do interesse público, ainda que em situação de urgência e de temporariedade, obstaria a contratação temporária. Além disso, sublinhou que a justificativa de a contratação de pessoal buscar suprir deficiências na área de educação, ou de apenas ser utilizada para preencher cargos vagos, não afastaria a inconstitucionalidade da norma. No ponto, asseverou que a lei municipal regulara a contratação temporária de profissionais para realização de atividade essencial e permanente, sem que fossem descritas as situações excepcionais e transitórias que fundamentassem esse ato, como calamidades e exonerações em massa, por exemplo.
Questão totalmente confusa e sem alternativa correta.
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Como assim???????
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é cada questão mal formulada !!!!!!
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Essa questão foi anulada pela banca:
Resposta da banca a favor do recurso:
Houve, na real verdade, equívoco de uma palavra ao digitar essa questão, pois onde se lê,"Contrato por prazo INDETERMINADO"; deveria está contido:" Contrato por prazo DETERMINADO". Sendo assim, a banca decide pelo deferimento do pleito
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Fonte: estratégia concursos
Então, qual seria o regime jurídico dos contratados por
tempo determinado?
O regime jurídico dos agentes públicos contratados por tempo
determinado não é trabalhista e sim estatutário (= regulados por um
regime trazido em lei específica, no âmbito da União, pela Lei n.
8.745/93). Diante dessa constatação, o STF firmou a orientação de que
as lides entre o Poder Público contratante e os agentes públicos
temporários não são da competência da Justiça do Trabalho e sim da
Justiça Comum, federal ou estadual, conforme o caso. Esse
entendimento é aplicado independentemente da validade do vínculo, o
que também deve ser analisado na mesma Justiça Comum.
É justamente por isso que o STJ entende que os servidores
contratados em caráter temporário têm direito à gratificação de
insalubridade/periculosidade percebida pelos servidores ocupantes de
cargo efetivo que desenvolvem suas atividades no mesmo setor
considerado insalubre (RMS 24.495-SC).
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Fiquei um tempão pra responder esta questão, ao meu ver sem resposta correta, o que consta como correta letra E esta incorreta pois não teria logica ser um contrato por prazo indeterminado para uma função que não é de natureza permanente.
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É Keila , porém a banca não aceita entendimento da c