SóProvas


ID
1371319
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do afastamento de servidor público indiciado em processo administrativo disciplinar,assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Parece que a letra "a" está certa, acho que a Banca se passou, veja:

    Lei 8.666, art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • O prazo de afastamento do servidor é de 60 dias prorrogável pelo mesmo período, findo este, retornará o servidor às suas atividades normais ainda que não concluso o PAD.

  • Lei 8112/90

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Na verdade o afastamento é de 60 dias, mas como por prorrogar por igual período ai 120 dias, sendo que findo o período ele, servidor, deverá retornar ao serviço.

  • Boa Babi!

  •  a) Como medida cautelar, afim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até oitenta dias. FALSO. SESSENTA DIAS

     b) O afastamento preventivo não pode ultrapassar cento e vinte dias, devendo o servidor voltar a ativa, ainda que o processo não esteja finalizado. CERTO

     c) Se o processo administrativo disciplinar extrapolar oitenta dias, a punição do servidor configurará ilicitude. N/A

     d) Durante a apuração da falta do servidor, este poderá ser colocado em disponibilidade, fazendo jus a remuneração integral. FALSO. Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      
    e) O afastamento temporário do servidor pode ocorrer a título de punição. FALSO. É MEDIDA CAUTELAR

  • Sobre a letra D:

    "sem prejuízo da remuneração" não é a mesma coisa que "fazendo jus a remuneração integral"???

  • Não concordo com o gabarito, pois há duas alternativas que atendem o comando da questão:

    A letra B: que traz o prazo máximo de afastamento do indiciado que são de 120 dias;

    A letra E: pois esta diz que o afastamento temporário pode ocorrer a título de punição, ora a suspensão é uma afastamento temporário de punição.

    A redação desta banca é horrível!

  • Sobre a letra E: o afastamento NÃO pode ser considerado punição, pois o servidor continua recebendo a remuneração normalmente. Como deixar o servidor em casa recebendo dinheiro pode ser punição?

  • Em se tratando de afastamento preventivo de servidor público, há que se acionar a norma do art. da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."


    Como apoio neste preceito legal, vejamos as alternativas oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Da combinação do teor do caput com o parágrafo único, é de se concluir que o afastamento pode chegar a até 120 dias (60 + 60), razão pela qual o prazo constante desta opção (80 dias) revela-se equivocado.

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita sintonia com a norma acima reproduzida, de maneira que não há equívocos a serem indicados.

    c) Errado:

    Novamente, o prazo máximo citado está errado. Não são 80 dias, e sim 120 dias, como explicado nos comentários à opção "a".

    d) Errado:

    O afastamento preventivo não rende ensejo à colocação do servidor em disponibilidade, conforme erroneamente aduzido nesta alternativa. Simplesmente inexiste qualquer base normativa a respaldar esta assertiva.

    e) Errado:

    Se punição fosse, seria claramente inconstitucional, eis que aplicada antes da oportunidade de defesa, mediante regular processo administrativo disciplinar. Na realidade, como o próprio preceito legal esclarece, a natureza jurídica deste afastamento é de medida cautelar, e não de punição.


    Gabarito do professor: B