-
Parece que a letra "a" está certa, acho que a Banca se passou, veja:
Lei 8.666, art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
-
O prazo de afastamento do servidor é de 60 dias prorrogável pelo mesmo período, findo este, retornará o servidor às suas atividades normais ainda que não concluso o PAD.
-
Lei 8112/90
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
-
Na verdade o afastamento é de 60 dias, mas como por prorrogar por igual período ai 120 dias, sendo que findo o período ele, servidor, deverá retornar ao serviço.
-
Boa Babi!
-
a) Como medida cautelar, afim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até oitenta dias. FALSO. SESSENTA DIAS b) O afastamento preventivo não pode ultrapassar cento e vinte dias, devendo o servidor voltar a ativa, ainda que o processo não esteja finalizado. CERTO c) Se o processo administrativo disciplinar extrapolar oitenta dias, a punição do servidor configurará ilicitude. N/A d) Durante a apuração da falta do servidor, este poderá ser colocado em disponibilidade, fazendo jus a remuneração integral. FALSO. Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
e) O afastamento temporário do servidor pode ocorrer a título de punição.
FALSO. É MEDIDA CAUTELAR
-
Sobre a letra D:
"sem prejuízo da remuneração" não é a mesma coisa que "fazendo jus a remuneração integral"???
-
Não concordo com o gabarito, pois há duas alternativas que atendem o comando da questão:
A letra B: que traz o prazo máximo de afastamento do indiciado que são de 120 dias;
A letra E: pois esta diz que o afastamento temporário pode ocorrer a título de punição, ora a suspensão é uma afastamento temporário de punição.
A redação desta banca é horrível!
-
Sobre a letra E: o afastamento NÃO pode ser considerado punição, pois o servidor continua recebendo a remuneração normalmente. Como deixar o servidor em casa recebendo dinheiro pode ser punição?
-
Em se tratando de afastamento preventivo de servidor público, há que se acionar a norma do art. da Lei 8.112/90, que assim dispõe:
"Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a
influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual
cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."
Como apoio neste preceito legal, vejamos as alternativas oferecidas pela Banca:
a) Errado:
Da combinação do teor do caput com o parágrafo único, é de se concluir que o afastamento pode chegar a até 120 dias (60 + 60), razão pela qual o prazo constante desta opção (80 dias) revela-se equivocado.
b) Certo:
Cuida-se de assertiva em perfeita sintonia com a norma acima reproduzida, de maneira que não há equívocos a serem indicados.
c) Errado:
Novamente, o prazo máximo citado está errado. Não são 80 dias, e sim 120 dias, como explicado nos comentários à opção "a".
d) Errado:
O afastamento preventivo não rende ensejo à colocação do servidor em disponibilidade, conforme erroneamente aduzido nesta alternativa. Simplesmente inexiste qualquer base normativa a respaldar esta assertiva.
e) Errado:
Se punição fosse, seria claramente inconstitucional, eis que aplicada antes da oportunidade de defesa, mediante regular processo administrativo disciplinar. Na realidade, como o próprio preceito legal esclarece, a natureza jurídica deste afastamento é de medida cautelar, e não de punição.
Gabarito do professor: B