ECA - Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à
criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros,
inclusive aos pais.
CÓDIGO CIVIL: At. 637 - Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à
mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois
anos de prisão.
ECA - Art. 163. Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do
poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da
criança ou do adolescente
O restabelecimento do poder familiar, que encontra-se suspenso, deverá ser concedido por decisão judicial fundamentada.
A alternativa correta é a letra C, pois, nos termos do "caput" do artigo 33, a guarda confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais:
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
§ 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Logo, Pedro, detentor da guarda de Paulo, pode se opor a entregar o adolescente aos pais.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
a guarda é deferida pelo juiz, mediante pedido de colocação em família substituta (art. 165, ECA). Não é de qualquer forma que isso ocorre.
Paulo está sob a guarda de Pedro, que fora deferida a este em procedimento judicial, conferindo ao guardião, dentre outras atribuições, o diretio de opor-se a terceiros e aos próprios pais do menor.