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ID
1372021
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Paulo, com 8 anos de idade, foi colocado sob a guarda de seu tio Pedro, visto que seus pais foram presos pela prática de roubo. Cinco anos mais tarde, os pais, agora em liberdade, reaparecem e exigem de Pedro a imediata devolução do agora adolescente Paulo. Pedro, contudo, não deseja entregar seu sobrinho aos pais, pois entende que eles ainda estão envolvidos com crimes. Pedro, nessa situação:

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    CÓDIGO CIVIL: At. 637 - Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    ECA - Art. 163.  Parágrafo único.  A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente


    O restabelecimento do poder familiar, que encontra-se suspenso, deverá ser concedido por decisão judicial fundamentada.

  • o artigo do código civil citado pela Vanessa é o 1637, faltou o 1 ali. ;)

  • A alternativa correta é a letra C, pois, nos termos do "caput" do artigo 33, a guarda confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais(Vide Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Logo, Pedro, detentor da guarda de Paulo, pode se opor a entregar o adolescente aos pais.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.



  • A guarda confere ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (art. 33, caput, ECA).

    Resposta: C

  • a guarda é deferida pelo juiz, mediante pedido de colocação em família substituta (art. 165, ECA). Não é de qualquer forma que isso ocorre. 

     

    Paulo está sob a guarda de Pedro, que fora deferida a este em procedimento judicial, conferindo ao guardião, dentre outras atribuições, o diretio de opor-se a terceiros e aos próprios pais do menor. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    ECA SUBSEÇÃO II  Da Guarda
     

    Art. 33 A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

     

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    Gabarito: C