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ID
1372033
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à medida de internação aplicada a um adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.



  • A alternativa certa é a letra B, conforme art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a desinternação sempre será precedida de autorização judicial, conforme artigo 121, §6º, da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      

    A alternativa C está INCORRETA, pois a liberação será compulsória não aos 18 anos (maioridade civil e penal), mas sim aos 21 anos, conforme artigo 121, §5º, do ECA (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme preconiza o §3º do artigo 121 do ECA (acima transcrito), em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, de acordo com o artigo 123 do ECA, a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo:

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 121, §6º, do ECA (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Devem ter mudado a ordem das questões, direto fazem isso :(

  • o art. 121 do ECA prevê que a desinternação é compulsória aos 21 e não quando atingida a maioridade;que em NENHUMA hipótese poderá exceder 03 anos; a desinternação em qualquer hipótese será precedida de autorização judicial, ouvido o MP.

    apenas para lembrar: 

    na internação é permitida atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. 

    não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. 

  •   Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • a--art 121, § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

    b--art 121,§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

    c--art 121,§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

    d--art 121,§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    e--Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • Comentário da professora do QC: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    "A alternativa A está INCORRETA, pois a desinternação sempre será precedida de autorização judicial, conforme artigo 121, §6º, da Lei 8069/90 (ECA):

     

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

     

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

     

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

     

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      

     

     

    A alternativa C está INCORRETA, pois a liberação será compulsória não aos 18 anos (maioridade civil e penal), mas sim aos 21 anos, conforme artigo 121, §5º, do ECA (acima transcrito).

     

    A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme preconiza o §3º do artigo 121 do ECA (acima transcrito), em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    A alternativa E está INCORRETA, pois, de acordo com o artigo 123 do ECA, a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo:

     

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

     

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

     

     

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 121, §6º, do ECA (acima transcrito).
     


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B."