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ID
1372039
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Richard, americano, pretende embarcar para a Disney com Bianca, sua prima brasileira de 15 anos de idade. A viagem é presente de aniversário. Richard está de passagem pelo Brasil e é domiciliado nos EUA. Chamado para esclarecer dúvidas de Richard, o Comissário de plantão no aeroporto, orienta que a viagem poderá ser realizada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • --> CRIANÇA pode fazer viagem nacional:

     a) para comarca vizinha (no mesmo Estado ou na mesma região metropolitana)

    b) com ascendente ou colateral (maior) até 3º grau, desde que faça prova do parentesco na hora de viajar

    c) com qualquer pessoa maior, desde que autorizado  expressamente pelo pai, mãe ou responsável.

    --> CRIANÇA OU ADOLESCENTE pode fazer viagem internacional:

    a) com ambos os pais

    b) com um dos pais mas autorizado (com firma reconhecida) pelo outro

    c) com estrangeiro que more em outro país: SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!




  • Art. 85, ECA. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Como Bianca é adolescente e nascida no território nacional, Richard, que é americano e domiciliado nos EUA, não poderá embarcar com ela sem prévia e expressa autorização judicial, conforme artigo 85 da Lei 8069/90:


    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Logo, a alternativa correta é a letra E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Essa questão poderia ter sido anulada, tendo em vista a Resolução 131 do CNJ, que previu mais um caso de dispensa de autorização judicial. Portanto, levando-se em conta a orientação do CNJ, a alternativa correta seria a letra B.

     

    Resolução 131 do CNJ.

    Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

    I) em companhia de ambos os genitores;

    II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;

    III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

     

    PS: não concordo nem um pouco com a inovação normativa realizada pelo CNJ, que amplia o ECA através de ato infralegal, mas não podemos ignorar o fato de que a disposição existe.

  • Prezado Jorge, 

    Não concordo com a alegação de possível anulação porquanto o art. 1º ,III da Resolução do 131 CNJ deve ser interpretado em conjunto com o art. 3º da mesma Resolução. É como penso.Bons estudos para todos!!

  • Art. 85 do ECA - Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Viagem ao exterior, possível quando:

     

    - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.

    - na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    - autorização judicial.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 85, ECA. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

  • Art 85 ECA - Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascida em território nacional poderá sair em companhia de estrangeiro, domiciliado ou residente no exterior.

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #AVANTE...

  • Fiquei na dúvida agora se o correto seria a letra B ou E, pois realmente existe essa outra possibilidade, no próprio site do TJ (tjrj), existe a alternativa de Criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de pessoa maior, que não seja um dos pais: Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização, por escrito, de ambos os pais.

  • Art. 85. Sem prévia e expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de ESTRANGEIRO residente ou domiciliado no exterior.

  • Para que Bianca possa sair do país na companhia de Richard, que é estrangeiro domiciliado no exterior, é necessária autorização judicial, ou seja, não basta autorização dos pais ou responsáveis legais.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Gabarito: E