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ID
1372057
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É permitido ao comerciante vender a crianças e adolescentes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

  • Bom, para uma pergunta para o cargo de Comissário da Infância e Juventude, ela é um pouco absurda, não? O Estatuto do Desarmamento PROÍBE a venda de armas de brinquedo há mais de dez anos. Então, se um Comissário está fazendo fiscalização numa loja de brinquedos e verifica uma prateleira cheia de "arminhas" ele fará vista grossa e permitirá a venda? Sério?! Se um brinquedo que simula uma arma de fogo não induz situações de violência, eu não sei de mais nada... 


    Art. 26 do Estatuto do Desarmamento. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.


    Além do mais, o art. 256 do ECA estabelece como infração administrativa o ato de vender ou locar a criança ou adolescente fita de vídeo em desacordo com a classificação etária. Então, atualmente, na era do CD, pode uma locadora (se é que existe alguma ainda hoje) local um CD de videogame cuja classificação etária é a partir de 18 anos, por ser violento?! NÃO! Essa é apenas uma digressão, mas vale a pena pensar nas consequências do simples ato de "permitir a venda de jogos ou brinquedos violentos".

  • Klaus,

    A pergunta parece absurda, mas o que falar dos jogos de vídeo games que inserem a criança ou adolescente num cenário em que devem controlar um soldado com diversas armas virtuais em mãos? Deve o Comissário da infância e juventude retirar os jogos dessa natureza das prateleiras das lojas?

    A pergunta exigiu o conhecimento seco da lei. Paciência!

  • A alternativa A é a CORRETA, pois, dentre as alternativas, é a única que arrola item que não está previsto no artigo 81 da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas [ALTERNATIVAS B e E];

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida [ALTERNATIVA C];

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes [ALTERNATIVA D].

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



  • Para as hipóteses do art. 81, do ECA, eu uso: BAR FDB

     

    Bilhetes de loteria e equivalentes;

    Armas de fogo;

    Revistas e publicações com conteúdo impróprio (*¹);

     

    Fogos de artifício (*²);

    Dependentes (componentes) físicos ou psíquicos (*³);

    Bebidas alcoólicas;

     

    (*¹) Do art. 78, ECA;
     

    (*²) Salvo aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida

     

    (*³) ainda que por utilização indevida;

     

    Qualquer erro, avisem-me!

     

    Abraços!

  • Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    há que se atentar para o fato de que o crime tipificado no artigo 243, ECA, é formal: basta a prática de quaisquer das condutas ali elencadas que o crime já se consuma, não se exigindo que a criança ou adolescente de fato ingiram a bebida alcoólica (ainda que possa ser de difícil configuração, a tentativa é admissível).

  • A – Correta. Embora seja moralmente questionável vender brinquedos e jogos que os induzam a situações de violência, não há vedação expressa no ECA nesse sentido. Não há óbice para a venda de jogos violentos de videogame, por exemplo. Analisando as demais alternativas, fica claro que a letra A é a alternativa correta.

    B – Errada. É proibida a venda de cerveja à criança ou ao adolescente, pois se trata de bebida alcoólica.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) II - bebidas alcoólicas.

    C – Errada. É proibida a venda de produtos que possam causar dependência física à criança ou ao adolescente.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (..) III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    D – Errada. É proibida a venda de bilhetes da loteria “raspadinha” à criança ou ao adolescente, pois é equivalente a bilhete lotérico.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

    E – Errada. É proibida a venda à criança ou ao adolescente bebidas alcoólicas, ainda que autorizada, pois o ECA não apresenta esta suposta ressalva.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) II - bebidas alcoólicas;

    Gabarito: A