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ID
1372075
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação a diversões e espetáculos públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

  • Alternativa A - INCORRETA: parágrafo único do artigo 75, ECA:

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


    Alternativa B - INCORRETA: art. 78, caput, ECA:

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.


    Alternativa C - INCORRETA: O ART. 80, ECA proíbe "crianças e adolescentes" nesses estabelecimentos, sem ressalva alguma quanto ao limite de idade dos adolescentes, logo, incluem-se até os maiores de 16 anos.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.


    Alternativa D - CORRETA: ART. 74, ECA (colacionado pela colega)


    Alternativa E - INCORRETA: parágrafo único do artigo 74, ECA:

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.



  • A alternativa A está INCORRETA, pois contraria o disposto no parágrafo único do artigo 75 do ECA:

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    A alternativa B está INCORRETA, pois contraria a disposição do artigo 78 da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 80 do ECA:

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.


    A alternativa E está INCORRETA, pois o artigo 74, parágrafo único, do ECA, exige que seja informada a faixa etária especificada no certificado de classificação. Não se trata de censura, mas sim de proteção à criança e ao adolescente, objetivo do ECA:

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 74, "caput", do ECA (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.





  • COMPLEMENTANDO ...

     

    Das Infrações Administrativas

     

    Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

     

  • a--As crianças menores de dez anos somente quando acompanhadas dos pais ou responsável.

     

    b--ridícula...me silencio...

     

    c--crianças e adolescentes...proibido até 18, portanto.

     

    d--correta.

     

    e--ridícula...me silencio...

  • É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA. "Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias." O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória). STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).

    Classificação indicativa não se confunde com autorização para exibir os programas

    A Constituição conferiu à União e ao legislador federal margem limitada de atuação no campo da classificação dos espetáculos e diversões públicas. A autorização constitucional é para que a União classifique, informe, indique as faixas etárias e/ou horários não recomendados. Ela não pode, contudo, proibir, vedar ou censurar os programas.

    A classificação indicativa deve ser entendida como um aviso aos usuários sobre o conteúdo da programação, jamais como obrigação às emissoras de exibição em horários específicos, especialmente sob pena de sanção administrativa.

    Por essa razão, percebe-se que o art. 254 do ECA violou a Constituição Federal ao instituir punição para as emissoras que transmitam espetáculo "em horário diverso do autorizado". O uso do verbo “autorizar” revela a ilegitimidade do dispositivo legal.

    O art. 255, ao estabelecer punição às empresas do ramo por exibirem programa em horário diverso do autorizado, incorre, portanto, em abuso constitucional.

    Imposição de horários para os programas é inconstitucional

    O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional.

    O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória).

    A exibição do aviso de classificação indicativa deve ter apenas efeito pedagógico, a exigir reflexão por parte do espectador e dos responsáveis.

    É dever estatal, nesse ponto, conferir maior publicidade aos avisos de classificação, bem como desenvolver programas educativos acerca desse sistema.

    Além disso, o controle pelos pais e responsáveis sobre os programas assistidos pelas crianças e adolescentes pode ser feito, inclusive, com o auxílio de meios eletrônicos de restrição de acesso

  • A – Errada. As crianças menores de 10 anos de idade NÃO podem ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição, sem seus pais ou responsáveis.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    B – Errada. Permanece a exigência de que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes sejam comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    C – Errada. Crianças e adolescentes, ou seja, menores de 18 anos, NÃO podem estar em estabelecimento que ofereça jogos de bilhar ou sinuca.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    D – Correta. A alternativa descreve corretamente atribuições do poder público com relação ao dever de prevenção no que tange a diversões e espetáculos públicos.

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    E – Errada. Além de afixar informação destacada sobre a natureza do espetáculo, deve ser informada a referência à faixa etária.

    Art. 74, Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    Gabarito: D

  • Ninguém achou a letra C absurda???

    Só é proibido em casas que realizem apostas ou explorem comercialmente. Nada impede um adolescente de jogar sinuca, eu em, essa fgv manda cada uma

  • A – Errada. As crianças menores de 10 anos de idade NÃO podem ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição, sem seus pais ou responsáveis.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    B – Errada. Permanece a exigência de que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes sejam comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    C – Errada. Crianças e adolescentes, ou seja, menores de 18 anos, NÃO podem estar em estabelecimento que ofereça jogos de bilhar ou sinuca.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    D – Correta. A alternativa descreve corretamente atribuições do poder público com relação ao dever de prevenção no que tange a diversões e espetáculos públicos.

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    E – Errada. Além de afixar informação destacada sobre a natureza do espetáculo, deve ser informada a referência à faixa etária.

    Art. 74, Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    Gabarito: D

    Danielle Silva | Direção Concursos