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Atos discricionários e atos vinculados
A mais importante classificação dos atos administrativos baseia-se no critério do grau de liberdade, dividindo os atos em vinculados e discricionários.
a) atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.
Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
b) atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
Exemplos: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, outorga de permissão de banca de jornal.
Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.
Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.
Por fim, deve-se observar que o ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.
Consulta bibliográfica: MAZZA (2014: pág. 322 — 4 ª edição)
Gabarito E.
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Erro da "A" os elementos - motivo e objeto - que são discricionários.
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Não vejo erro na Letra D, uma vez que:
Atos revogáveis são atos discricionários do administrador fundamentados em razões de mérito(conveniência e oportunidade).
Ex: revogação de uma permissão concedida à um particular.
portanto em atos irrevogáveis ñ há juízo de mérito(oportunidade e conveniência).
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Apenas a titulo de esclarecimento fundamental a letra D, acredito que vale a pena a seguinte transcrição da obra de Alexandre Mazza ( Manual de Direito Administrativo):
"A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados (ou seja, IRREVOGÁVEIS), tais como:
A) atos que geram direito adquirido;
B) atos já exauridos;
C) atos vinculados como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados;
D) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;
E) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice a revogação".
Desse modo, analisando a letra D, com base nesse entendimento doutrinário acima, o que faz a questão ser considerada errado é o fato de afirma que o agente não possui liberdade na valoração de conduta, pois se pensarmos em cada uma das hipóteses de irrevogabilidade perceberemos que há uma certa mitigação nessa liberdade, ou seja, não veda totalmente a valoração do agente nas situações acima transcritas.
Espero ter contribuído. De toda sorte, aguardo novos comentários.
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Com relação a alternativa 'A', pra não esquecermos.
Fluminense Futebol Clube O Melhor.
FINALIDADE FORMA COMPETÊNCIA OBJETO MOTIVO
VINCULADO DISCRICIONÁRIO
Fluminense Futebol Clube é vinculado agora se ele é O MELHOR, kkk ai já é discricionário.
BONS ESTUDOS galera!
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Atos vinculados ou
regrados são aquelas para os quais a
lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria
de atos, as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do
administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos
estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa.
Desatendido qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado,
tornando-se passível de anulação pela própria Administração, ou pelo
Judiciário, se assim o requerer o interessado
Atos
discricionários são os que a Administração pode praticar
com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua
conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.
A
rigor, a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de
a Administração praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais
convenientes ao interesse público.
O
ato discricionário não se confunde com ato arbitrário. Discrição e arbítrio
são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro
dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato
discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato
arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.
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Com relação a alternativa 'A', pra não esquecermos.
FLAMENGO Futebol Clube O Melhor.
FINALIDADE FORMA COMPETÊNCIA OBJETO MOTIVO
VINCULADO DISCRICIONÁRIO
FLAMENGO Futebol Clube é vinculado agora se ele é O MELHOR, kkk ai já é discricionário.
BONS ESTUDOS galera!
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a - errada - O conceito de atos discricionários está correto, mas os elementos listados (forma, competência e finalidade) são VINCULADOS.
Elementos/Requisitos do Ato Administrativo:
Co-Fo-Fi-M-O = Competência - Forma - Finalidade - Motivo - Objeto
Sendo:
Co-Fo-Fi = Atos Vinculados
M-O = Atos Discricionários
Onde:
Co-Fo = atos que não observem a Competência ou a Forma podem ser convalidados, desde que não sejam essenciais ao ato.
b - errada - o conceito dado é de Atos Discricionários.
Já Atos Declaratórios (ou Enunciativos) - visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado. (vide livro Alexandre Mazza)
c - errada - o conceito dado é ligado ao Elemento/Requisito da Competência, a qual pode ser objeto de Delegação.
Já a Revogação é uma das formas de extinção do ato administrativo, onde o ato é válido, mas é extinto por razões de conveniência e oportunidade.
d - errada - o conceito dado é de Atos Vinculados.
Atos irrevogáveis - vide comentário da Lívia Lima: atos que geram direito adquirido; atos já exauridos; atos vinculados (pois não envolvem juízo de conveniência e oportunidade); atos enunciativos (apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados); atos preclusos no curso de procedimento administrativo.
e - certa - conceito ligado a Atos Vinculados.
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Acredito que o erro da letra C 'e quando menciona que pode-se delegar a terceiros, isso est'a incorreto, podendo delegar funcoes apenas a agentes subordinados, podendo avoca-las a qualquer tempo.
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Eu pensei exatamente igual João Sena =/
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A - ERRADO - O MÉRITO ADMINISTRATIVO RECAI SOBRE OS ELEMENTOS MOTIVO E OBJETO.
B - ERRADO - CONFORME DI PIETRO O ATO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO CRIA, MODIFICA OU EXTINGUE UM DIREITO OU UMA SITUAÇÃO JURÍDICA, COMO POR EXEMPLO A PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, DISPENSA, REVOGAÇÃO, ETC SÃO DENOMINADOS ATOS CONSTITUTIVOS.
C - ERRADO - ATOS REVOGÁVEIS SÃO CLASSIFICADOS COMO ATOS DISCRICIONÁRIOS. O CONCEITO DE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO RECAI SOBRE O ELEMENTO COMPETÊNCIA/SUJEITO.
D - ERRADO - ATOS IRREVOGÁVEIS PODEM SER POR MOTIVOS DE DIREITO ADQUIRIDO, POR SE TRATAR DE UM ATO VINCULADO, POR SER UM MERO ATO ADMINISTRATIVO, POR SER UM ATO QUE JÁ EXAURIU/ESGOTOU SEUS EFEITOS OU EXAURIU A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE E POR MOTIVO DE INTEGRAR A UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
E - GABARITO.
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Ao que tudo indica, a presente
questão incorporou a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de
Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 131) acerca da classificação dos
atos administrativos. Referido doutrinador utiliza exatamente esta nomenclatura
- quanto à liberdade de ação - para tratar dos atos discricionários e dos atos
vinculados.
Com isso, de plano, já seria
possível eliminar as opções "b", "c" e "d". Ficaríamos,
então, entre as alternativas "a" e "e".
No entanto, a letra
"a" está claramente equivocada, na medida em que os elementos
competência, finalidade e, para considerável parcela da doutrina, também a forma,
são sempre vinculados, de sorte que sobre eles inexiste, a rigor, qualquer
margem de discricionariedade.
A opção "e", por sua vez, está
integralmente correta. No ponto, note-se como as palavras correspondem, em
linhas gerais, ao ensinamento do aludido doutrinador:
"Atos vinculados, como o
próprio adjetivo demonstra, são aqueles que o agente pratica reproduzindo os
elementos que a lei previamente estabelece." (idem às referências acima)
Resposta: E
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CONFIFORMOB:
COMpetencia, - VINCULADO
FInalidade, - VINCULADO
FORma, - VINCULADO
Motivo e - DISCR.
OBjeto! - DISCR.
Felipe lima ^^
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Errei por falta de atenção: O título diz: Quanto ao critério da liberdade de ação! Revogabilidade/Irrevogabilidade são critérios de retratabilidade. Fonte: Rafael Carvalho Oliveira - Curso de Direito Administrativo
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Cobrança da questão também se refere aos efeitos dos atos.
Atos podem ter efeitos:
Constitutivos: cria,modifica ou estingue direitos ex> permissão e autorização.
Declaratório: apenas reconhece direitos já existente: ex> licença para dirigir
Enunciativo: Atesta ou reconhece situação de fato ou de direito, meros atos administrativos> logo são irrevogáveis como certidões, atestados, pareceres, apostilas.
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COMO FIOFO
co - competência
mo - motivo
fi - finalidade
o - objeto
fo - forma
CO FI FO = vinculados
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kkkkkkk COMO FIOFO KKKKK
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NÃO PRECISA DE IMORALIDADE PRA SE APRENDER A MATÉRIA
CO FO FI MO( OS DOIS ÚLTIMOS SÃO DISCRICIONÁRIOS: MOTIVO E OBJETO)
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Ato DISCRICIONÁRIO = liberdade de escolha pelo administrador = MÉRITO administrativo.
Falou em MéritO = discricionariedade - nos elementos Motivo e Objeto.
Desenhando pra ficar legal:
M É R I T O
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Motivo Objeto
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kkkkkkkkkkk rachei de rir do comentário do John Constantine
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Ao que tudo indica, a presente questão incorporou a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 131) acerca da classificação dos atos administrativos. Referido doutrinador utiliza exatamente esta nomenclatura - quanto à liberdade de ação - para tratar dos atos discricionários e dos atos vinculados.
Com isso, de plano, já seria possível eliminar as opções "b", "c" e "d". Ficaríamos, então, entre as alternativas "a" e "e".
No entanto, a letra "a" está claramente equivocada, na medida em que os elementos competência, finalidade e, para considerável parcela da doutrina, também a forma, são sempre vinculados, de sorte que sobre eles inexiste, a rigor, qualquer margem de discricionariedade.
A opção "e", por sua vez, está integralmente correta. No ponto, note-se como as palavras correspondem, em linhas gerais, ao ensinamento do aludido doutrinador:
"Atos vinculados, como o próprio adjetivo demonstra, são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece." (idem às referências acima)
Resposta: E
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Competência e Finalidade :são vinculados
Ato vinculado: o objeto já está predeterminado na lei.
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FGV ADM atos administrativos Finalidade Forma Competência - Objeto Motivo *anotar"
Fluminense Futebol Clube __________ O Melhor
Finalidade Forma Competência ______ Objeto Motivo
VINCULADO ___________________________ DISCRICIONÁRIO
Fluminense Futebol Clube é vinculado; se ele é O Melhor, ai já é discricionário.