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ID
1372078
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quanto ao critério da liberdade de ação, os atos administrativos podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Atos discricionários e atos vinculados

    A mais importante classificação dos atos administrativos baseia­-se no critério do grau de liberdade, dividindo os atos em vinculados e discricionários.

    a) atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.

    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juí­zo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.

    b) atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.

    Exemplos: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, outorga de permissão de banca de jornal.

    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

    Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.

    Por fim, deve­-se observar que o ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.


    Consulta bibliográfica: MAZZA (2014: pág. 322 — 4 ª edição)

    Gabarito E. 

  • Erro da "A" os elementos - motivo e objeto - que são discricionários.

  • Não vejo erro na Letra D, uma vez que:

    Atos revogáveis são atos discricionários do administrador fundamentados em razões de mérito(conveniência e oportunidade).

    Ex: revogação de uma permissão concedida à um particular.

    portanto em atos irrevogáveis ñ há juízo de mérito(oportunidade e conveniência).


  • Apenas a titulo de esclarecimento fundamental a letra D, acredito que vale a pena a seguinte transcrição da obra de Alexandre Mazza ( Manual de Direito Administrativo):

    "A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados (ou seja, IRREVOGÁVEIS), tais como:

    A) atos que geram direito adquirido;

    B) atos já exauridos;

    C) atos vinculados como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados;

    D) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;

    E) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice a revogação".

    Desse modo, analisando a letra D, com base nesse entendimento doutrinário acima, o que faz a questão ser considerada errado é o fato de afirma que o agente não possui liberdade na valoração de conduta, pois se pensarmos em cada uma das hipóteses de irrevogabilidade perceberemos que há uma certa mitigação nessa liberdade, ou seja, não veda totalmente a valoração do agente nas situações acima transcritas.
    Espero ter contribuído. De toda sorte, aguardo novos comentários.
  • Com relação a alternativa 'A', pra não esquecermos.

    Fluminense         Futebol      Clube                       O                 Melhor.

    FINALIDADE       FORMA     COMPETÊNCIA       OBJETO      MOTIVO

                            VINCULADO                                   DISCRICIONÁRIO

    Fluminense Futebol Clube é vinculado agora se ele é O MELHOR, kkk ai já é discricionário.

    BONS ESTUDOS galera!



  • Atos vinculados ou regrados são aquelas para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado, tornando-se passível de anulação pela própria Administração, ou pelo Judiciário, se assim o requerer o interessado


    Atos discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.


    A rigor, a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a Administração praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público.


    O ato discricionário não se confunde com ato arbitrário. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido. 


  • Com relação a alternativa 'A', pra não esquecermos.

    FLAMENGO        Futebol      Clube                      O                 Melhor.

    FINALIDADE       FORMA     COMPETÊNCIA     OBJETO      MOTIVO

                            VINCULADO                                  DISCRICIONÁRIO

    FLAMENGO  Futebol Clube é vinculado agora se ele é O MELHOR, kkk ai já é discricionário.

    BONS ESTUDOS galera!

  • a - errada - O conceito de atos discricionários está correto, mas os elementos listados (forma, competência e finalidade) são VINCULADOS.


    Elementos/Requisitos do Ato Administrativo: 
    Co-Fo-Fi-M-O = Competência - Forma - Finalidade - Motivo - Objeto


    Sendo: 
    Co-Fo-Fi = Atos Vinculados 
    M-O = Atos Discricionários


    Onde:

    Co-Fo = atos que não observem a Competência ou a Forma podem ser convalidados, desde que não sejam essenciais ao ato. 


    b - errada - o conceito dado é de Atos Discricionários. 

    Já Atos Declaratórios (ou Enunciativos) -  visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado.  (vide livro Alexandre Mazza)


    c - errada - o conceito dado é ligado ao Elemento/Requisito da Competência, a qual pode ser objeto de Delegação. 

    Já a Revogação é uma das formas de extinção do ato administrativo, onde o ato é válido, mas é extinto por razões de conveniência e oportunidade.


    d - errada - o conceito dado é de Atos Vinculados. 

    Atos irrevogáveis - vide comentário da Lívia Lima:  atos que geram direito adquirido; atos já exauridos;  atos vinculados (pois não envolvem juízo de conveniência e oportunidade); atos enunciativos (apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados); atos preclusos no curso de procedimento administrativo.


    e - certa - conceito ligado a Atos Vinculados.

  • Acredito que o erro da letra C 'e quando menciona que pode-se delegar a terceiros, isso est'a incorreto, podendo delegar funcoes apenas a agentes subordinados, podendo avoca-las a qualquer tempo.

  • Eu pensei exatamente igual João Sena =/

  • A - ERRADO - O MÉRITO ADMINISTRATIVO RECAI SOBRE OS ELEMENTOS MOTIVO E OBJETO.



    B - ERRADO - CONFORME DI PIETRO O ATO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO CRIA, MODIFICA OU EXTINGUE UM DIREITO OU UMA SITUAÇÃO JURÍDICA, COMO POR EXEMPLO A PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, DISPENSA, REVOGAÇÃO, ETC SÃO DENOMINADOS ATOS CONSTITUTIVOS.


    C - ERRADO - ATOS REVOGÁVEIS SÃO CLASSIFICADOS COMO ATOS DISCRICIONÁRIOS. O CONCEITO DE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO RECAI SOBRE O ELEMENTO COMPETÊNCIA/SUJEITO.



    D - ERRADO - ATOS IRREVOGÁVEIS PODEM SER POR MOTIVOS DE DIREITO ADQUIRIDO, POR SE TRATAR DE UM ATO VINCULADO, POR SER UM MERO ATO ADMINISTRATIVO, POR SER UM ATO QUE JÁ EXAURIU/ESGOTOU SEUS EFEITOS OU EXAURIU A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE E POR MOTIVO DE INTEGRAR A UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 



    E - GABARITO.  

  • Ao que tudo indica, a presente questão incorporou a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 131) acerca da classificação dos atos administrativos. Referido doutrinador utiliza exatamente esta nomenclatura - quanto à liberdade de ação - para tratar dos atos discricionários e dos atos vinculados.  

    Com isso, de plano, já seria possível eliminar as opções "b", "c" e "d". Ficaríamos, então, entre as alternativas "a" e "e".  

    No entanto, a letra "a" está claramente equivocada, na medida em que os elementos competência, finalidade e, para considerável parcela da doutrina, também a forma, são sempre vinculados, de sorte que sobre eles inexiste, a rigor, qualquer margem de discricionariedade.  

    A opção "e", por sua vez, está integralmente correta. No ponto, note-se como as palavras correspondem, em linhas gerais, ao ensinamento do aludido doutrinador:  

    "Atos vinculados, como o próprio adjetivo demonstra, são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece." (idem às referências acima)  

    Resposta: E
  • CONFIFORMOB

    COMpetencia, - VINCULADO

     FInalidade, - VINCULADO

     FORma, - VINCULADO

     Motivo e - DISCR.

     OBjeto! - DISCR.



    Felipe lima ^^

  • Errei por falta de atenção: O título diz: Quanto ao critério da liberdade de ação! Revogabilidade/Irrevogabilidade são critérios de retratabilidade. Fonte: Rafael Carvalho Oliveira - Curso de Direito Administrativo

  • Cobrança da questão também se refere aos efeitos dos atos.

    Atos podem ter efeitos:

    Constitutivos: cria,modifica ou estingue direitos ex> permissão e autorização.

    Declaratório: apenas reconhece direitos já existente: ex> licença para dirigir

    Enunciativo: Atesta ou reconhece situação de fato ou de direito, meros atos administrativos> logo são irrevogáveis como certidões, atestados, pareceres, apostilas. 

  • COMO FIOFO

    co - competência

    mo - motivo

    fi - finalidade

    o - objeto

    fo - forma

    CO FI FO = vinculados

  • kkkkkkk COMO FIOFO KKKKK


  • NÃO PRECISA DE IMORALIDADE PRA SE APRENDER A MATÉRIA

    CO FO FI MO( OS DOIS ÚLTIMOS SÃO DISCRICIONÁRIOS: MOTIVO E OBJETO)

  • Ato DISCRICIONÁRIO = liberdade de escolha pelo administrador = MÉRITO administrativo.

     

    Falou em MéritO = discricionariedade - nos elementos Motivo e Objeto.

     

    Desenhando pra ficar legal:

     

       M   É   R   I   T   O

       |                       |

    Motivo                Objeto

  • kkkkkkkkkkk rachei de rir do comentário do John Constantine 

  • Ao que tudo indica, a presente questão incorporou a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 131) acerca da classificação dos atos administrativos. Referido doutrinador utiliza exatamente esta nomenclatura - quanto à liberdade de ação - para tratar dos atos discricionários e dos atos vinculados.   

    Com isso, de plano, já seria possível eliminar as opções "b", "c" e "d". Ficaríamos, então, entre as alternativas "a" e "e".   

    No entanto, a letra "a" está claramente equivocada, na medida em que os elementos competência, finalidade e, para considerável parcela da doutrina, também a forma, são sempre vinculados, de sorte que sobre eles inexiste, a rigor, qualquer margem de discricionariedade.   

    A opção "e", por sua vez, está integralmente correta. No ponto, note-se como as palavras correspondem, em linhas gerais, ao ensinamento do aludido doutrinador:   

    "Atos vinculados, como o próprio adjetivo demonstra, são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece." (idem às referências acima)   

    Resposta: E

  • Competência e Finalidade :são vinculados

    Ato vinculado: o objeto já está predeterminado na lei.

  • FGV ADM atos administrativos Finalidade Forma Competência - Objeto Motivo *anotar"

    Fluminense Futebol Clube __________ O Melhor

    Finalidade Forma Competência ______ Objeto Motivo

    VINCULADO ___________________________ DISCRICIONÁRIO

    Fluminense Futebol Clube é vinculado; se ele é O Melhor, ai já é discricionário.