SóProvas


ID
1372102
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Barroso (2009, p. 329) afirma que “não existe hierarquia em abstrato entre princípios, devendo a precedência relativa de um sobre o outro ser determinada à luz do caso concreto”.

    Dessa forma, conclui-se que os direitos fundamentais não são absolutos e, como conseqüência, seu exercício está sujeito a limites, e, por serem geralmente estruturados como princípios, os direitos fundamentais, em inúmeras situações, são aplicados mediante ponderação.

    Para, Marmelstein (2008, p. 368), deve-se buscar a máxima otimização da norma, o agente concretizador deve efetivá-la até onde for possível atingir ao máximo a vontade constitucional sem sacrificar outros direitos igualmente protegidos.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242&revista_caderno=9
  • Discordo do gabarito, apesar de não encontrar resposta, porque ao afirmar que podem ser restringidos quando não tiverem caráter absoluto está-se fazendo uma presunção de que alguns direitos fundamentais têm caráter absoluto, o que não é verdade.

  • fgv é uma lástima

  • Nenhum direito fundamental é  absoluto. Não há resposta. A questão deveria ser anulada.

  • Questão mal formulada, acho que o examinador quis confundir o candidato e acabou confundindo a sim mesmo. Não há gabarito para esta questão, visto que não existe direito fundamental  algum que seja absulto e suposto gabarito que a banca deu, é totalmente passivel de anula.

    Vamos à lógica:

    Quando não for absoluto= dá a entender  que há possibilidade de existir direito fundamental absoluto, que não existe.

    Quando  não for absoluto= dá a ideia que hora pode ser e hora pode não ser.

  • Gabarito D. Direitos fundamentais não são absolutos, por isso seu exercício está sujeito a limite.

  • Alternativa "D"

    A) Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    B) Acredito que esta assertiva esteja errada porque os conflitos entre direitos fundamentais não estão previstos na Constituição, sendo a regra da ponderação uma invenção doutrinária.

    C) Na lição de Sarmento (2006, p. 293):

    “apesar da relevância ímpar que desempenham nas ordens jurídicas democráticas, os direitos fundamentais não são absolutos. A necessidade de proteção de outros bens jurídicos diversos, também revestidos de envergadura constitucional, pode justificar restrições aos direitos fundamentais”.

    E) Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Tinha entendido que os Direitos Fundamentais podem estar tanto na Constituição Federal quanto nos Tratados Internacionais.

  • A FGV está quase lá.  Um dia melhora. Abraços em todos.

  • Não entendi o erro da alternativa B, uma vez que os direitos fundamentais podem ser restringidos:

    -pelos próprios direitos fundamentais, ex: direito à liberdade de expressão e direito de resposta proporcional ao agravo

    -Por situações excepcionais (estado de defesa e de sítio)

    -Pela própria norma definidora do direito fundamental, ex: é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer - Nesse caso, a norma constitucional terá eficácia contida.


    Percebam que em todos os casos as restrições advêm de situações expressas na CF.

    Nem vou falar no gabarito da banca, pq os colegas já mostraram o quanto ta bizarro.

  • olha a resposta desta questão:

    1 • Q456310 • Questão resolvida por você. •  Prova(s): FGV - 2014 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social • FGV - 2014 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Especialidade Psicólogo

    É correto afirmar que os direitos fundamentais:

    •  a) somente podem ser invocados após a sua regulamentação pela legislação infraconstitucional;
    •  b) podem decorrer dos tratados internacionais adotados pela República Federativa do Brasil;
    •  c) precisam estar expressos na Constituição, sob pena de não ser possível suscitá-los perante o Poder Judiciário;
    •  d) são indisponíveis, devendo ser necessariamente exercidos pelos respectivos titulares;
    •  e) somente podem ser restringidos após plebiscito, em que sejam ouvidos todos os interessados.

    letra b

    acho que ajuda.

  • Amigos, a moderna teoria constitucional já trabalha com a ideia de direitos fundamentais com caráter absoluto, como a proibição à tortura, por exemplo. Quanto ao erro da letra "b", conforme teoria dominante, os direitos fundamentais apresentam caráter prima facie, logo, no caso concreto pode ser ponderado com outros direitos, assim, não é somente no caso das situações previstas na CF/88 que eles podem sofrer restrições. Questão mal formulada, porém, com amparo doutrinário.

  • Galera ,todos sabem que devemos marca a mais correta ou a menos errada. Achei a questão ridícula e muito fácil apesar de estar mal formulada.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto. Pra mim a alternativa D está errada, quando expõe uma hipótese de restrição que não existe.

  • Há um direito fundamental absoluto: Nenhum brasileiro NATO será extraditado. Art. 5° LI

    https://www.youtube.com/watch?v=3R4TprJfxKQ  - ver explicação aos 7min20seg

  • Essa justificativa de marcar " a mais correta" ou "menos errada" é péssima porque possibilita que haja subjetividade do examinador. Para mim , "a mais correta" era a B , pois não existem direitos absolutos, mas pelo visto o examinador achou que era a D a " mais correta"... Vou ter que entrar na cabeça dele e ver como ele pensa... bastante idônea essa forma de formular questões... . Affffff, é cada coisa... 

  • O Direito de não ter sua liberdade cerceada perpetuamente é um direito absoluto.


  • Pessoal tá viajando.... 
    A assertiva correta é a "D" -- podem ser eventualmente restringidos, quando não tiverem caráter absoluto e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional. De fato, os direitos fundamentais possuem a característica da relatividade. Ou seja, se colidirem uns com os outros, ou com outros bens e valores constitucionais, podem ser restringidos. Um exemplo é o direito à vida, no caso de um homicídio, o autor delituoso será restringido de sua liberdade, em caso de condenação, a grosso modo.E corrigindo a colega Geisa Cintra quanto à afirmação que não existe direito fundamental absoluto, existe SIM. Existem DOIS direitos fundamentais absolutos, quais sejam, vedação à tortura e proibição da condição de escravo.
  • As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Nesse caso, há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos. Correta a alternativa D. 

    RESPOSTA: Letra D
  • Os 5 direitos fundamentais são : direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade. Podem ser classificados em: direitos Individuais, Coletivos, Sociais, à Nacionalidade e Políticos. 

    Existe o rol de cláusulas pétreas explicitadas do Art. 60, §4, o qual no inciso IV cita: "direitos e garantias INDIVIDUAIS". 

    Porém, os demais direitos fundamentais têm a característica de petrificação no sentido de não poderem sofrer alteração de cunho restritivo, porque não admitem emendas tendentes, ainda que remotamente, a aboli-los, não sendo possível por obra do legislador infraconstitucional reduzir-lhes o alcance.

    Porém, não são absolutos, pois podem ser limitados por Lei (caso entrem em conflito com outros direitos fundamentais), que deve ser:

    1- geral e abstrata

    2- não atingir o núcleo essencial do direito fundamental

    3 - respeitar o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proibição do excesso).

    Por fim, não existem direitos fundamentais apenas no Art. 5º da CF, estando estes espargidos por todo o texto constitucional, como por exemplo:

    Art. 7º: Licença-gestante;

    Art. 16º: Anterioridade Eleitoral;

    Art. 150, 195: Anterioridade Tributária e outros.

    (Livro base: Direito Constitucional - Sylvio Motta)


  • A "D" não está correta.  Concordo com Luciano Fracasso! Pra mim é "B".

  • NA MINHA OPINIÃO, A LETRA( B)  ESTÁ CERTA  ,CONCORDO COM  PATRÍCIA E   LUCIANO.


  • Quanto às restrições aos direitos fundamentais:

    1) Há as restrições diretamente constitucionais, que impõem obstáculos, fronteiras às liberdades individuais formuladas expressa ou tacitamente pela Constituição, convertendo um direito efetivo em direito não definitivo. Esses são os considerados LIMITES IMANENTES, pois são limites máximos de conteúdo que podem equiparar aos limites do objeto, aos que resultam da especificidade do bem que cada direito fundamental visa proteger. Um exemplo seria o direito à inviolabilidade de domicílio, que foi restringido para excetuar a hipótese de flagrante delito ou desastre;

    2) As restrições indiretamente constitucionais em que a possibilidade de condicionar o exercício pleno do direito está autorizada pela Constituição por meio de reservas explícitas. A Constituição indica o veículo que irá realizar a restrição, como a lei; e

    3) As restrições implícitas, que não se manifestam expressamente no texto da Constituição, mas afetam as regras plenamente permissivas, com o fim de preservar outros direitos e bem igualmente protegidos, como o disposto no art. 5º, VI, CF, em que a liberdade de manifestação das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação parecem ser absolutas, mas a lei poderá restringir ou proibir a divulgação de obras de valor artístico que exprimam ideias contrárias à integridade territorial, ltda. pelo art. 1º, caput, CF.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20095/os-direitos-fundamentais-podem-sofrer-restricoes-ariane-wady

  • Existem DOIS direitos fundamentais absolutos, quais sejam, vedação à tortura e proibição da condição de escravo.

  • Sempre aprendi que nem mesmo os direitos individuais: à vida; liberdade; igualdade; segurança e propriedade são absolutos...

    Considerei certa a questão B.


  • d) podem ser eventualmente restringidos, quando não tiverem caráter absoluto (no caso da vedação à tortura) e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional (aqui se aplica o princípio da concordância prática).


    É óbvio que podem ser restringidos. um bom exemplo é quando se aplica ao mesmo tempo o inciso IV (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato) e o inciso X (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), do Art. 5º. Se a minha livre manifestação de pensamento ferir a honra ou a intimidade de alguém, eu posso sofrer consequências por causa disso, tanto que o anonimato é vedado, para que a pessoa que tenha tido seu direito à honra, imagem etc violado conheça o agente violador e busque indenização. Um último exemplo, já que a colega ali embaixo disse que aprendeu que propriedade é direito absoluto: se a propriedade não atender à sua função social, já sabe o que acontece né...

  • ...é correto afirmar que:

    podem ser eventualmente restringidos, quando não tiverem caráter absoluto e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional;

    Isso já torna a alternativa errada. Os direitos já são de natura não absolutos, então dizer "quando não tiverem caráter", faz ela estar totalmente errada.

    Sobre a b), também não a considero correta(somente podem sofrer restrições nas situações expressamente previstas na Constituição). Existem casos que a ponderação pode ser feita pela via judicial, não estando expressamente escrita na Constituição ou em tratados, por ex: Aborto por causa de risco de vida da mãe(direito à vida de um "sobrepõe" o direito à vida de outro), aborto por estupro(novamente o direito à vida sendo sobreposto por outro direito).
     

    Caso esteja errado, por faovr, corrijam-me.

  • Nenhum direito é absoluto, eis a razão da letra B está incorreta.

  • Como assim, "quando não tiverem caráter absoluto"? Nenhum direito fundamental tem caráter absoluto, logo a alternativa D está incorreta.

  • A banca parece adotar um entendimento que, a meu ver, é mais razoável, ao deixar implícito que alguns direitos previstos na Constituição são absolutos. Existem no QC centenas de comentários dizendo que não existem direitos absolutos, mas nenhum deles explica porque não é absoluto o direito do indivíduo de não ser torturado, de não ser extraditado para outro país quando brasileiro nato, de não ser torturado, banido ou receber pena cruel. Todos estes citados, entre outros,  são direitos absolutos, visto que não existem limitações jurídicas a eles.

    Por isso, antes de aparecerem mais comentários dizendo que nenhum direito é absoluto, seria mais útil alguém tentar encontrar alguma limitação àqueles que citei a título de exemplo.
  • 6. Na contemporaneidade, não se reconhece a presença de direitos absolutos, mesmo de estatura de direitos fundamentais previstos no art. 5º, da Constituição Federal, e em textos de Tratados e Convenções Internacionais em matéria de direitos humanos. Os critérios e métodos da razoabilidade e da proporcionalidade se afiguram fundamentais neste contexto, de modo a não permitir que haja prevalência de determinado direito ou interesse sobre outro de igual ou maior estatura jurídico-valorativa. 7.Ordem denegada. ( STF, HC 93250 MS, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento 10/06/2008, 2° Turma) 

    Bom acima é a decisão STF em 2008. Se tiver uma decisão mais recente ao contrário, por favor me sinalizem.

    Pesquisei também em outros arquivos e encontrei:

    Na Constituição brasileira, há pelos menos três direitos fundamentais que não se sujeitam a nenhuma restrição por serem uma expressão da dignidade da pessoa humana: a vedação à tortura[5], ao tratamento cruel ou degradante[6]  e à escravidão.[7]   A dignidade da pessoa humana infirma, neste aspecto, as afirmações, comuns no direito, inclusive no Supremo Tribunal Federal, de que não existem direitos absolutos, nem direitos sem possibilidade de restrição.[8]

    LETRA B : 

    pode-se concluir que : 1) Há as restrições diretamente constitucionais, que impõem obstáculos, fronteiras às liberdades individuais formuladas expressa ou tacitamente pela Constituição , convertendo um direito efetivo em direito não definitivo. Esses são os considerados LIMITES IMANENTES, pois são limites máximos de conteúdo que se podem equiparar aos limites do objeto, aos que resultam da especificidade do bem que cada direito fundamental visa proteger. Um exemplo seria o direito à inviolabilidade de domicílio, que foi restringido para excetuar a hipótese de flagrante delito ou desastre; 2) as restrições indiretamente constitucionais em que a possibilidade de condicionar o exercício pleno do direito está autorizada pela Constituição por meio de cláusulas de reserva explícitas. AConstituição indica o veículo que irá realizar a restrição, como a lei; e 3) as restrições implícitas, que não se manifestam expressamente no texto da Constituição, mas afetam as regras plenamente permissivas, com o fim de preservar outros direitos e bens igualmente protegidos, como o disposto no art. 5º , VI , CF , em que a liberdade de manifestação das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação parecem ser absolutas, mas a lei poderá restringir ou proibir a divulgação de obras de valor artístico que exprimam idéias contrárias à integridade territorial, limitada pelo art. 1º, "caput",CF.

    Portanto, é possível a restrição de direitos fundamentais, desde que autorizada pela própria norma constitucional que o veicula e tenha como objetivo a convivência harmônica desses direitos em um mesmo ordenamento jurídico constitucional.

  • A dignidade da pessoa humana pode ter caráter absoluto quando se tratar de proibição à tortura, de ser escravizado, bem como ao tratamento degradante e desumano. 

  • No meu modo de ver, existem alguns direitos, como os citados pelos colegas, que se revestem de caráter "absoluto" por ainda nao terem sido relativizados ou confrontados com outros. 
    Essa falta de exemplos ou de caso concretos que os relativizem, nao gera a eles o carater real de direitos absolutos, apenas a aparência.

    Pode vir a ocorrer situações em que tais direitos sejam confrontados com outros. Nesse caso esses podem perder a sua aparência de absolutos serem relativizados no caso concreto.

    imaginemos uma situação de guerra, ou de ataques terroristas no nosso território. Pode ser que seja, excepcionalmente admitida a tortura para assegurar a segurança nacional ou o bem de todos.

    Enfim, na minha opinião podem existir situações em que tais direitos ate entao considerados por alguns como absolutos que percam essa face e sejam relativizados.


  • Parabéns a todos os colegas do QC que contemplam muito bem o assunto nos comentários, melhor do que muitos comentários de professores do próprio site.

  • Direitos fundamentais são relativos porque encontram seus limites nos demais direitos. Um direito pode limitar o outro.

  • Aí cai na cespe que não existe direito absoluto, você marca ERRADO e se f***

    Brasil... Brasil...

  • "quando não tiverem caráter absoluto"... Bem, aí eu pergunto, e quando é que têm esse caráter? 

  • Concoro que não há direito absoluto, mas o Cespe não entende  assim. Cespe Entende que, pelo princípio da dignidade da pessoa humana, tortura, trabalho escravo e tratamento degradante ou cruel são absolutos (como bem comentado pelos colegas).

    Há que considerar também a teoria da bomba relógio em que se mitigaria a vedação da tortura em caso de terrorismo "Essa teoria, muito utilizada nos Estados Unidos ("the ticking time bomb scenario")".

    Mas bora parar de brigar com a questão e aceitar o posicionamento do cespe e tomar posse logo :)

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjuoKXn4sPPAhWCfZAKHaINCu0QFggpMAI&url=https%3A%2F%2Fpt-br.facebook.com%2Fprofessorflaviomartins%2Fphotos%2Fa.185907268274989.1073741827.185902771608772%2F354763791389335%2F&usg=AFQjCNFqAJ-SdshkDsbheigpqtkn07DgFw&sig2=5JA3UgGm5k9-WsZiM1hmdw&bvm=bv.134495766,d.Y2I

  • COMENTÁRIO A LETRA B

     

    Segundo a doutrina, dentro da limitabilidade ou relatividade dos direitos fundamentais, existem as teorias interna e externa. Na teoria interna, o limite aos direitos fundamentais se encontra no próprio conteúdo do direito. Já na teoria externa, o conteúdo do direito está previsto na Constituição, mas sua limitação se encontra fora do texto constitucional. A teoria externa é a mais adotada pela doutrina.

  • Que lixo!!!!

  • A alternativa D dá a entender que os direitos fundamentais podem ser absolutos, quando na verdade é falso. Nem mesmo o direito à vida, que é o principal direito fundamental, poderá ser absoluto. O restante da alternativa está OK, pois pode sim ser restringido para compatibilizar com outros direitos e bens constitucionalmente garantidos.

  • Questão sem resposta!! NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!! E a questão leva a entender o contrário!

     

  • A questão é para ser anulada... Inexiste direito fundamental de caráter absoluto... logo, a afirmação " quando não tiverem caráter absoluto " é incorreta, pois dá a entender que existe hipóteses em que há direito fundamental absoluto... 

  • FGV, favor citar, pelo menos 1 (só um), direito fundamental de caráter absoluto.

     

    Obrigado!

  • B) ERRADA. Realmente a CF88 prevê algumas restrições ao exercício de certos direitos fundamentais, como o direito à livre manifestação do pensamento, (art. 5º, IV), sujeito à responsabilização por danos decorrentes do seu exercício ilícito (art. 5º, V). Porém, a doutrina e jurispriduência há muito já se assentaram na premissa de que os direitos fundamentais, em regra, podem sofrer restrições quando houver antinomias aparentes (colisões) no entrechoque de direitos, apesar de não haver previsão constitucional, devendo o intérprete harmonizá-los no caso concreto, sem a extinção completa de um dos direitos em conflito.

    C) ERRADA.  Em regra (doutrina minoritária, seguida pela FGV), não são absolutos.

    D) CORRETA. A FGV segue a doutrina minoritária (moderníssima) de que há direitos fundamentais absolutos, como os direitos de não sofrer TORTURAS, de ser ESCRAVIZADO, corolários da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (este considerado por Gilmar Mendes como um superprincípio - entendimento minoritário).

    E) ERRADA. Os direitos fundamentais manifestam-se através das três espécies de normas constitucionais da classificação tricotômica de José Afonso da Silva, quais sejam: normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, normas de eficácie contida e aplicabilidade imediata e normas de eficácia limitada e eficácia mediata.

  • Renata Meira, pelo contrário, a CESPE adota o entendimento de que não existem direitos fundamentais absolutos. A FGV, no entanto, se posiciona no sentido de que existem direitos absolutos, como os que se fundamentam na dignidade da pessoa humana (vedação à tortura, ao tratamento cruel ou degradante e à escravidão).

  • Esse tipo de questão eu acerto em casa e erro na prova. pq na hora do nervoso vamos pela regra geral, sem pensar nas exceções. qual sejam: que nao há direitos fundamentais absolutos (sempre vi lecionarem assim), bem como as hipóteses de restrição estarem previstas apenas na CF.

  • Que merda essa alternativa D. Absolutos? Ein?

  • É engraçado, mas acho que é para isso que cá estamos a resolver questões, independentemente do que cremos, sabermos como a banca pensa e cobra. Se eles entendem ser de caráter absoluto, Ok! Na próxima eu não erro mais! Vida que segue!
  • As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Nesse caso, há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos. Correta a alternativa D. 

    RESPOSTA: Letra D

  • Confesso que errei a questão, mas lendo exaustivamente os comentários e relendo a questão, entendi que:

     

    d) podem ser eventualmente restringidos, quando não tiverem caráter absoluto e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional;

     

     

    A questão está sim correta! Mas vamos por partes...
    >> "Podem ser eventualmente restringidos"
    Sim, eles podem, em caso de colisão de direitos por exemplo.

     

     

    >>"quando não tiverem caráter absoluto e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional"
    > A assertiva explica bem quando diz que QUANDO NÃO TIVEREM CARÁTER ABSOLUTO, ou seja, não há possibilidade alguma de restringir a vedação à tortura e proibição da condição de escravo. 

     

     

  • Ao meu ver, caberia recurso nessa questão, pois como bem sabemos, NENHUM DIREITO é absoluto, nem mesmo o direito à vida. A banca abre margem para erro ao afirmar: QUANDO NENHUM DIREITO FOR ABSOLUTO, ora, mas nenhum dirito é absoluto na ordem constitucional, então não há que se falar em QUANDO, deixando nitida a ideia de CONDIÇÃO. 

  • Ô lasquera! Não há direitos fundamentais absolutos!!

  • Pessoal, existem alguns direitos que são absolutos, como a vedação ao trabalho escravo e à tortura.

  • A Constituição trabalha com direitos e garantias fundamentais, sendo assim a vedação à tortura e ao trabalho escravo não seriam garantias ao invés de direitos fundamentais?

  • Eu aqui crente que estava 100% certa de que NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS... que tiro foi esse....

  • Os direitos fundamentais podem ser eventualmente e tal se fizer necessário à sua compatibilização com outros bens e valores de estatura constitucional; ERRADO

    A BANCA CONSIDEROU CORRETA, MAS EU DISCORDEI, POIS NENHUM DIR. FUNDAMENTAL TEM CARÁTER ABSOLUTO.

    PORÉM, ANALISANDO MELHOR, É POSSÍVEL SIM ENCONTRARMOS DIREITOS QUE NÃO DÃO MARGEM A RELATIVIZAÇÃO, EX. NÃO-TORTURA, VEDAÇÃO A PENAS PERPÉTUAS, TRATAMENTO DESUMANO/DEGRADANTE, TRABALHO ESCRAVO E POR AÍ VAI...

  • TORTURA e ESCRAVIDÃO são direitos fundamentais ABSOLUTOS na concepção de uma parcela demasiadamente minoritária da doutrina, com fundamento nos ensinos do saudoso mestre Noberto Bobbio.

  • gabarito D

    As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Nesse caso, há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos.

  • Não encontrei resposta para essa questão. Tenho em em mente que há um ponderamento e não uma restrição. Quem puder deixar mais claro, por favor... Eu ficarei grato!

  • Concordo plenamente com a colega Paula Canal Fávero, pois quando eu digo "quando não tiver caráter absoluto" eu afirmo que alguns ou pelo menos um direito fundamental tem caráter absoluto, fato este que não é verdade, pois sabemos que não existe direito fundamental de caráter absoluto. QUESTÃO, A MEU VER, MAL ELABORADA.

  • Não entendi a letra D " quando não tiverem caráter absoluto", e desde quando eles podem ter?

  • Se você eliminou a resposta correta, você esta estudando certo. Continue. Não desanime.

    Tal afirmativa traz o entendimento que existe direito absoluto, e como é sabido por todo universo, não existe direito absoluto.

  • Tortura...