SóProvas


ID
1372357
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    De fato, a análise da maioria das hipóteses de sua aplicação prática indica discricionariedade no desempenho do poder de polícia. Todavia, é preciso fazer referência a casos excepcionais em que manifestações decorrentes do poder de polícia adquirem natureza vinculada. O melhor exemplo é o da licença, ato  administrativo vinculado e tradicionalmente relacionado com o poder de polícia. Sobre o

    tema, cabe trazer a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: “Em rigor, no Estado de Direito inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível pela Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada. Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação administrativa é coisa que não existe... pode-se asseverar, isto sim, que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados".


  • a) Errada. Pode restringir Direito de propriedade.

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    b) Errada. Trata-se de competência da União.

    Súmula 19, STJ: "A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência da União".

    c) Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária atuam de forma preventiva e repressiva.

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.


  • Licença: ato administrativo vinculado. A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para sua obtenção.

    Autorização: ato administrativo discricionário. Pode ser negado mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares. 

  • O poder de polícia pode ser entendido em sentido amplo e estrito.

    No sentido amplo engloba restrições legislativas. O exemplo mais citado nos livros é Estatuto da Cidade.

    Por isso: (D) - Errada.

  • Os atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los. 

    Os consentimentos representam a resposta positiva da administração pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Aqui a Polícia Administrativa resulta da verificação que fazem os órgãos competentes sobre a existência ou inexistência de normas restritivas e condicionadoras, relativas à atividade pretendida pelo administrado. 

    JSCF

  • c) Uma diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é que esta atua de forma preventiva e repressiva, e aquela, somente preventivamente.ERRADA. Policia judiiaria atua de forma repressiva


  • A colega Raíssa Leal se equivocou ao escrever no final do trecho da letra c) dessa forma:

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, "já a polícia judiciária", em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar. Polícia Judiciária é atribuição apenas da Polícia Civil e da Polícia Federal, esta da União e aquela do estado, não se enquadrando a Polícia Militar que tem função ostensiva.
  • Trata-se do exercício preventivo do poder de polícia. Enquadra-se neste gênero as espécies: licença e autorização.

  • O ato de consetimento ou mero ato pode ser delegado ao particular???


  • ITEM B: Sum. 19, STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união. 

  • Atos negociais

    Conceito extraído do livro de Alexandre Mazza:

    a) licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir;

    A prova de Analista Judiciário do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Licença é ato administrativo

    vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade”.


    ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.


  • Em relação aos comentários de Raíssa e Flávia:

    "entende-se pela caracterização de desvio de função no fato de o policial militar, ao atender uma ocorrência policial, ter que manter um local de crime, por não ser atribuição pertinente ao seu cargo"
    Fonte: <>
  • Letra B: Incorreta. Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da UNIÃO.

    Cabe tb ressaltar a nova Súmula Vinculante nº 38 (março de 2015), que trata do horário de funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais: É competente o MUNICÍPIO para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA INCIDIRÁ SOBRE DIREITOS (ex.: liberdade de locomoção), BENS (ex.: propriedade) E ATIVIDADES (ex.: atividade profissional).



    B - ERRADO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO, SEGUE A SÚMULA 19-STJ. 


    C - ERRADO - POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA - ESTA (judiciária) EXERCE DE FORMA REPRESSIVA E OSTENSIVA E AQUELA (administrativa) DE FORMA PREVENTIVA E REPRESSIVA.


    D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.


    E - CORRETO - LICENÇA: FORMA VINCULADA E PREVENTIVA DE APLICAR O PODER DE POLÍCIA (EX.: Licença para dirigir. Vinculada porque a administração, uma vez atendido os requisitos para a concessão, é obrigada da ceder. E preventiva por ter atendido os requisitos, ou seja, as normas que regula o exercício do ato de dirigir).




    GABARITO ''E''
  • A polícia judiciária somente atua de forma repressiva, através das polícias civil e federal. A polícia ostensiva ou preventiva, cabe as polícias militar, rodoviária federal e ferroviária federal, art.144 e parágrafos da CF.

  • Analisemos cada assertiva, individualmente:


    a) Errado: ao contrário do afirmado, o direito de propriedade constitui, sim, um dos possíveis campos de atuação do poder de polícia. No ponto, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina: "A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'". (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 838)


    b) Errado: cuida-se de matéria sumulada pelo STJ (verbete 19), de acordo com o qual "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União." O fundamento, em suma, é o de que se trata de assunto de interesse nacional, e não regional ou local.


    c) Errado: não é verdade que a polícia administrativa atue apenas preventivamente. Aliás, não são raras as hipóteses em que se observa o exercício do poder de polícia administrativo em caráter repressivo, como nos casos de aplicação de multas, de cassação de licenças para o exercício de atividades ou profissões, de interdição de estabelecimentos, de apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, dentre outros. Ademais, segundo Maria Sylvia Di Pietro, a polícia judiciária também apresenta um aspecto preventivo, a despeito de sua atuação, de fato, ser preponderantemente repressiva. Confira-se: "também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 124). A conclusão é que esse critério de distinção não se mostra absoluto.


    d) Errado: as chamadas "ordens de polícia" são, precisamente, atos normativos que contêm os comandos gerais e abstratos a serem observados pelos particulares, sob pena do cometimento de infrações administrativas passíveis de punição. Aliás, as próprias leis, emanadas do Poder Legislativo, inserem-se nesse conceito mais amplo, como defende a própria Prof. Di Pietro: "O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à Administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei." (Obra citada, p. 123)


    e) Certo: de fato, a licença constitui exemplo de ato negocial, porquanto depende do consentimento do particular, o qual, a rigor, postula a expedição da licença junto ao Poder Público. Ademais, em havendo o preenchimento dos requisitos legais, o administrado faz jus à emissão da licença; existe, pois, em relação ao particular, genuíno direito subjetivo, o que revela se tratar de ato vinculado.



    Resposta: E



  • ......

     

    a) O poder de polícia pode condicionar o exercício de um direito individual, mas não pode restringir o direito de propriedade.

     

    LETRA A – ERRADO  – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 150):

     

    “É bastante amplo o círculo em que se pode fazer presente o poder de polícia. Com efeito, qualquer ramo de atividade que possa contemplar a presença do indivíduo rende ensejo à intervenção restritiva do Estado. Em outras palavras, não há direitos individuais absolutos a esta ou àquela atividade, mas ao contrário, deverão estar subordinados aos interesses coletivos. Daí poder dizer-se que a liberdade e a propriedade são sempre direitos condicionados, visto que sujeitos às restrições necessárias a sua adequação ao interesse público.

     

    É esse o motivo pelo qual se faz menção à polícia de construções, à polícia sanitária, à polícia de trânsito e tráfego, à polícia de profissões, à polícia do meio ambiente etc. Em todos esses ramos aparece o Estado, em sua atuação restritiva de polícia, para a preservação do interesse da comunidade.” (Grifamos)

  • ...

     

    d) A atividade do poder de polícia se efetiva por meio de atos concretos, mas não, por atos normativos de conteúdo genérico.

     

     

     

     

    LETRA D – ERRADA -  Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 150):

     

     

    “No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras.

     

    Em primeiro lugar, pode edita ratos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando- se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.

     

    Além desses, pode criar também atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatórios, como a multa, e por atos de consentimentos, como as licenças e autorizações.

     

    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de arma, pratica atos concretos.” (Grifamos)

  • ....

    b) A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência dos Estados.

     

    LETRA B – ERRADA:

    Súmula 19STJ: "A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência da União”. (Grifamos)

  • e) Exemplo de ato de consentimento do poder de polícia é a licença, que é ato administrativo vinculado

     

    LETRA E – CORRETA -  Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 211 e 212):

     

    “Podemos definir a licença como o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Não são todas as atividades que reclamam a licença do Poder Público. Há, no entanto, algumas atividades que o indivíduo só pode exercer de forma legítima se obtiver o necessário ato administrativo de licença. Através da licença, o Poder Público exerce seu poder de polícia fiscalizatório, verificando, em cada caso, se existem, ou não, óbices legais ou administrativos para o desempenho da atividade reivindicada.” (Grifamos)

  • .....

    c) Uma diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é que esta atua de forma preventiva e repressiva, e aquela, somente preventivamente.

     

     

    LETRA C – ERRADA -  Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 149):

     

    “Por pretender evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade, reveste-se a Polícia Administrativa de caráter eminentemente preventivo: pretende a Administração que o dano social sequer chegue a consumar-se. Já a Polícia Judiciária tem natureza predominantemente repressiva, eis que se destina à responsabilização penal do indivíduo. Tal distinção, porém, não é absoluta, como têm observado os estudiosos. Na verdade, os agentes da Polícia Administrativa também agem repressivamente, quando, por exemplo, interditam um estabelecimento comercial ou apreendem bens obtidos por meios ilícitos. Por outro lado, os agentes de segurança têm a incumbência, frequentemente, de atuar de forma preventiva, para o fim de ser evitada a prática de delitos.” (Grifamos)

  • Licença: Ato VINCULADO E DEFINITIVO! E a anuencia da adm para usufruir um DIREITO.

    Autorizaçao: Ato DISCRICIONARIO E  PRECARIO! E a anuencia para exercer atividade de INTERESSE PARTICULAR.

  • Vi um bizu aqui no qconcursos.

    Licença = vinculado

  • Aprendi aqui hoje e já me ajudou muito:

     

    LAS VEGAS AMA DINHEIRO

    Licença - Vinculado

    Autorização - Discricionário

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA INCIDIRÁ SOBRE DIREITOS (ex.: liberdade de locomoção)BENS (ex.: propriedade) E ATIVIDADES (ex.: atividade profissional).

     



    B - ERRADO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO, SEGUE A SÚMULA 19-STJ. 


    C - ERRADO - POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA - ESTA (judiciária) EXERCE DE FORMA REPRESSIVA E OSTENSIVA E AQUELA (administrativa) DE FORMA PREVENTIVA E REPRESSIVA.


    D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.


    E - CORRETO - LICENÇA: FORMA VINCULADA E PREVENTIVA DE APLICAR O PODER DE POLÍCIA (EX.: Licença para dirigir. Vinculada porque a administração, uma vez atendido os requisitos para a concessão, é obrigada da ceder. E preventiva por ter atendido os requisitos, ou seja, as normas que regula o exercício do ato de dirigir).




    GABARITO ''E''

  • Pol Jud. (PF-PC) Investigativa/Repressiva

    Pol Adm. (PM) Ostensivo/Preventivo

  • A-O poder de polícia pode condicionar o exercício de um direito individual, mas não pode restringir o direito de propriedade.

     

    B-A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência dos Estados (União).

     

    C-Uma diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é que esta atua de forma preventiva e repressiva, e aquela, somente preventivamente.

     

    D-A atividade do poder de polícia se efetiva por meio de atos concretos, mas não, por atos normativos de conteúdo genérico.

     

    E-Exemplo de ato de consentimento do poder de polícia é a licença, que é ato administrativo vinculado

     

    GABARITO LETRA -E

  • A-O poder de polícia pode condicionar o exercício de um direito individual, mas não pode restringir o direito de propriedade.

     

    B-A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência dos Estados (União).

     

    C-Uma diferenciação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é que esta atua de forma preventiva e repressiva, e aquela, somente preventivamente.

     

    D-A atividade do poder de polícia se efetiva por meio de atos concretos, mas não, por atos normativos de conteúdo genérico.

     

    E-Exemplo de ato de consentimento do poder de polícia é a licença, que é ato administrativo vinculado

     

    GABARITO LETRA -E