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A responsabilidade Objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal:
Art. 37,§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Vale lembrar, apenas a título de complementação, que uma empresa pública que desenvolve atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada pode, sim, vir a responder objetivamente pelos atos de seus empregados, desde que esteja presente uma relação de consumo, o que a submeteria ao regime do CDC.
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Com relação à responsabilidade objetiva do CDC que o colega mencionou, fiquei com dúvida se isso alteraria o gabarito.
A questão fala em "disposição constitucional que rege a responsabilidade civil da administração", ou seja, art. 37, §6º da CF, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado. Já o fundamento da responsabilidade objetiva consumeirista é o art. 12 da lei 8078, que não trata de "disposição constitucional que rege responsabilidade civil da administração", mas sim norma geral aplicada nas relações de consumo.
Portanto, entendo que mesmo que a responsabilidade em ambos os casos seja objetiva, são regulamentadas por normas diversas, com regimes jurídicos diversos, e não se aplicaria ao caso, mantendo a assertiva errada...
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A questão faz o questionamento com base na Constituição "segundo a disposição constitucional" e coloca como menos errada uma resposta que se tem a partir de doutrina....
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está colocado na questão como "disposição constitucional" então na minha opinião o gabarito está correto e não se deve considerar o CDC. Agora o questionamento da colega é válido: se não fosse dito segundo a CF a alternativa estaria errada? acho que dependeria da banca......eu a marcaria do mesmo jeito como menos errada.....
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A norma constitucional que rege a
responsabilização civil do Estado corresponde ao art. 37, §6º, CF/88, que assim
preceitua:
"§ 6º As pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa."
À luz desse dispositivo constitucional,
vejamos as opções oferecidas pela Banca:
a) Errado: as concessionárias de serviços
públicos são pessoas jurídicas de direito privado que, por óbvio, prestam
serviços públicos, de sorte que encontram-se abarcadas pelo sobredito preceito
constitucional. De tal modo, os danos causados por seus agentes, agindo nessa
qualidade, ensejam a responsabilização objetiva, com fulcro no §6º do art. 37,
CF/88.
b) Errado: servidores públicos da
Administração direta, assim entendida a estrutura administrativa interna da
União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios,
evidentemente, atuam em pessoas jurídicas de direito público (CC/02, art. 41, I
e II), de maneira que também estão abrangidos pelo citado §6º do art. 37,
CF/88.
c) Certo: empresas públicas têm natureza
jurídica de pessoas jurídicas de direito privado, bem assim, no caso, trata-se
de entidade que desenvolve atividade econômica em regime de concorrência, logo,
não presta serviços públicos, razão por que não está abraçada pelo art. 37,
§6º, CF/88. Assim sendo, de fato, os danos causados por seus agentes não podem
ser indenizados com apoio em tal preceito constitucional.
d) Errado: autarquias são pessoas
jurídicas de direito público (art. 41, IV, CC/02), de sorte que respondem
objetivamente com apoio no multicitado preceito constitucional.
e) Errado: em sendo prestadora de serviços públicos, a sociedade de economia
mista está abrangida pelo art. 37, §6º, CF/88.
Resposta: C
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o jeito é ir na menos errada
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PSP > RESP OBJETIVA
empregados de concessionárias de serviço público.
servidores públicos da administração direta.
servidores de uma autarquia.
empregados de uma sociedade de economia mista que presta serviços públicos.
EAE > RESP SUBJETIVA
empregados de uma empresa pública que desenvolve atividade econômica em regime de concorrência.