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ID
1372360
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a disposição constitucional que rege a responsabilidade civil da administração, não estão incluídos, na responsabilização objetiva do ente a que pertencem, os danos causados pelos seguintes agentes:

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade Objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal:

    Art. 37,§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • Vale lembrar, apenas a título de complementação, que uma empresa pública que desenvolve atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada pode, sim, vir a responder objetivamente pelos atos de seus empregados, desde que esteja presente uma relação de consumo, o que a submeteria ao regime do CDC.

  • Com relação à responsabilidade objetiva do CDC que o colega mencionou, fiquei com dúvida se isso alteraria o gabarito. 

    A questão fala em "disposição constitucional que rege a responsabilidade civil da administração", ou seja, art. 37, §6º da CF, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado. Já o fundamento da responsabilidade objetiva consumeirista é o art. 12 da lei 8078, que não trata de "disposição constitucional que rege responsabilidade civil da administração", mas sim norma geral aplicada nas relações de consumo. 

    Portanto, entendo que mesmo que a responsabilidade em ambos os casos seja objetiva, são regulamentadas por normas diversas, com regimes jurídicos diversos, e não se aplicaria ao caso, mantendo a assertiva errada... 

  • A questão faz o questionamento com base na Constituição "segundo a  disposição constitucional" e coloca como menos errada uma resposta que se tem a partir de doutrina....

  • está colocado na questão como "disposição constitucional" então na minha opinião o gabarito está correto e não se deve considerar o CDC. Agora o questionamento da colega é válido: se não fosse dito segundo a CF a alternativa estaria errada? acho que dependeria da banca......eu a marcaria do mesmo jeito como menos errada.....

  • A norma constitucional que rege a responsabilização civil do Estado corresponde ao art. 37, §6º, CF/88, que assim preceitua:  

    "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."  

    À luz desse dispositivo constitucional, vejamos as opções oferecidas pela Banca:  

    a) Errado: as concessionárias de serviços públicos são pessoas jurídicas de direito privado que, por óbvio, prestam serviços públicos, de sorte que encontram-se abarcadas pelo sobredito preceito constitucional. De tal modo, os danos causados por seus agentes, agindo nessa qualidade, ensejam a responsabilização objetiva, com fulcro no §6º do art. 37, CF/88.  

    b) Errado: servidores públicos da Administração direta, assim entendida a estrutura administrativa interna da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, evidentemente, atuam em pessoas jurídicas de direito público (CC/02, art. 41, I e II), de maneira que também estão abrangidos pelo citado §6º do art. 37, CF/88.  

    c) Certo: empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito privado, bem assim, no caso, trata-se de entidade que desenvolve atividade econômica em regime de concorrência, logo, não presta serviços públicos, razão por que não está abraçada pelo art. 37, §6º, CF/88. Assim sendo, de fato, os danos causados por seus agentes não podem ser indenizados com apoio em tal preceito constitucional.  

    d) Errado: autarquias são pessoas jurídicas de direito público (art. 41, IV, CC/02), de sorte que respondem objetivamente com apoio no multicitado preceito constitucional.  

    e) Errado: em sendo prestadora de  serviços públicos, a sociedade de economia mista está abrangida pelo art. 37, §6º, CF/88.  

    Resposta: C 
  • o jeito é ir na menos errada

     

  • PSP > RESP OBJETIVA 

    empregados de concessionárias de serviço público.

    servidores públicos da administração direta.

    servidores de uma autarquia.

     empregados de uma sociedade de economia mista que presta serviços públicos.

     

     

    EAE > RESP SUBJETIVA

    empregados de uma empresa pública que desenvolve atividade econômica em regime de concorrência.