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ID
1372381
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil pátrio vigente estabelece regras sobre a personalidade das pessoas naturais, bem como regras inerentes à capacidade para a prática de atos da vida civil, pessoalmente, ou, até mesmo, com a necessidade de assistência ou representação, conforme o caso. Sobre os institutos da personalidade e capacidade, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CC/02  art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Se não houver atenção o candidato cairá em clássica pegadinha, a substituição de termos, que na maioria das vezes são mínimos. A letra C, apenas substitui o termo absolutamente incapazes, por relativamente incapazes. O segredo da resposta, nessa situação é um pouco de lógica, tendo em vista que se a pessoa não puder exprimir sua vontade, mesmo que seja por causa transitória é absolutamente incapaz, ou seja, se o puder exprimir (discernimento reduzido, ébrio habitual, os viciados em tóxicos) são relativamente incapazes.

  • GABARITO "C".

    A - Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil;

    B -  Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    C -  Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    D - Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro;

    E - Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;



  • Assinale a afirmativa INCORRETA.


    Letra “A” - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Correta letra “A”.


    Letra “B” - Os maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Correta letra “B”.


    Letra “C” - Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade, são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (Vide Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade, são absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - A personalidade civil começa a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Correta letra “D”.


    Letra “E” - Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;   (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    Correta letra “E”.

    Gabarito C.

    A Lei nº 12.146/2015 alterou os artigos 3º e 4º do Código Civil, que, quando da entrada em vigor dessa lei, em janeiro de 2016, passarão os artigos 3º e 4º do Código Civil a ter a seguinte redação:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    .............................................................................................

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)

  • Houve alteração na lei, a questão hoje já seria diferente 

  • Questão atualmente desatualizada! A Lei 13.146/15(Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou a redação do art. 3° do CC, a partir de 01/01/2016, SOMENTE os menores de 16 anos de idade são absolutamente incapazes.