GABARITO "C".
A - Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil;
B - Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
C - Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
D - Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro;
E - Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
Assinale a afirmativa INCORRETA.
Letra “A” - Toda pessoa é capaz de
direitos e deveres na ordem civil.
Código
Civil:
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e
deveres na ordem civil.
Correta
letra “A”.
Letra “B” - Os maiores de 16 e
menores de 18 anos são relativamente incapazes.
Código Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos
atos, ou à maneira de os exercer: (Vide
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Correta letra “B”.
Letra “C” - Os que, mesmo por causa
transitória, não puderem exprimir a sua vontade, são relativamente incapazes.
Código Civil:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil: (Vide
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir
sua vontade. (Vide
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Os que, mesmo por causa
transitória, não puderem exprimir a sua vontade, são absolutamente
incapazes.
Incorreta letra “C”. Gabarito da
questão.
Letra “D” - A personalidade civil
começa a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro.
Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa
do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos
do nascituro.
Correta letra “D”.
Letra “E” - Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por
deficiência mental, tenham o discernimento reduzido são relativamente
incapazes.
Código Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos
atos, ou à maneira de os exercer: (Vide
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os
ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental,
tenham o discernimento reduzido; (Vide
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Correta letra “E”.
Gabarito C.
A Lei nº 12.146/2015 alterou os
artigos 3º e 4º do Código Civil, que, quando da entrada em vigor dessa lei, em
janeiro de 2016, passarão os artigos 3º e 4º do Código Civil a ter a seguinte
redação:
Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 (dezesseis) anos.
I -
(Revogado);
II -
(Revogado);
III
- (Revogado).” (NR)
“Art. 4o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
.....................................................................................
II -
os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III
- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
vontade;
.............................................................................................
Parágrafo
único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.”
(NR)