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ID
1372387
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Direito Civil aceita determinadas causas de exclusão de responsabilidade. Indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO exerce essa função.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão, a meu ver, apresenta problemas.

    Isto porque, através de uma leitura conjunta do art. 188, inciso I e do art. 930, caput, ambos do CC, apreende-se que o exercício regular de direito, apesar de retirar o caráter ilícito do ato, em regra, não afasta o dever de indenizar.

    Isso porque o art. 930 conferiu a quem causar o dano por exercício regular de direito ação regressiva contra o culpado por causar o perigo. Assim, deve-se indenizar a vítima, buscando se ressarcir desses valores em face de quem deu causa à situação que amparou o estado de necessidade. Há uma exceção: quando a vítima é a própria causadora do perigo.

    Logo, a letra "E" também estaria correta, na maioria dos casos.

  • Excludentes do dever de indenizar:

    Legítima defesa;

    estado de necessidade ou remoção de perigo iminente;

    exercício regular de direito ou das próprias funções;

    excludentes de nexo de causalidade: culpa ou fato exclusivo de terceiro; culpa ou fato exclusivo da vítima, caso fortuito e força maior;

    cláusula de não indenizar ( aplicação restrita)


    Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce


  • O estado de perigo, em regra, não exclui a responsabilidade (929 c/c 188, II, ambos do CC). 


  • vou explicar duas coisas : letra "c" e "e"..........

    letra "c" - regra geral o fato de terceiro não exclui a responsabilidade civil(dever de indenizar), a não ser por culpa EXCLUSIVA do terceiro, vejamos :  fato de terceiro constitui uma das possíveis excludentes da responsabilidade civil. Possível excludente porque, via de regra, ainda que o evento danoso tenha sido resultado da conduta de um terceiro, caberá ainda ao causador direto do dano o ressarcimento da vítima, preservado seu direito de regresso contra aquele que de fato causou o dano. Aplicáveis, à hipótese, os arts. 929 e 930 do Código Civil de 2002, verbis:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188(estado de necessidade), não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188(estado de necessidade), se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    De fato, a única forma de o fato de terceiro prestar-se a excluir a responsabilidade civil do causador direto do dano é se este tiver se produzido exclusivamente em razão da conduta daquele, de modo a excluir o próprio nexo de causalidade existente entre a conduta do agente e o dano causado. Nesses casos, o fato de terceiro equipara-se, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, ao caso fortuito, sendo imprevisível e inevitável. O agente será, então, mero meio para a produção do evento danoso, sendo o terceiro o único responsável pela concretização do mesmo.

    Dessa forma, esta questão deveria ter sido anulada, pois como visto, na alternativa "c" não diz ser Culpa exclusiva da vítima.

    letra "e" - não confundir estado de necessidade com exercício regular de um direito. O primeiro não exclui a responsabilidade e o segundo exclui a responsabilidade. Só será responsabilizado por exercício regular de direito no caso da aberratio ictos(erro na execução).
  • Gabarito: A.

  • Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Portanto a concorrência da culpa da vitima (que é diferente de culpa exclusiva da vítima) não tem o condão de excluir a responsabilidade do agente causador do dano, mas serve para que o juiz reduza o quantum indenizatório.

  • Estado de necessidade exclui ou não o dever de indenizar?  N Lima, acima, afirma que o estado de necessidade exclui o dever de indenizar. 

    O art. 188, II, CC,  consagra o estado de necessidade como excludente de ilicitude, pois não são considerados ilícitos os atos que visem “a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”.Em que pese o ato praticado em estado de necessidade (ato necessitado) tenha sua ilicitude excluída pela lei conforme o mencionado acima, o Código Civil, de forma aparentemente contraditória, assegura à vitima o direito de indenização no art. 929. 

    Assim, no ESTADO DE NECESSIDADE existe verdadeiro caso de RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LÍCITO, implicando na existência de uma norma que permite a prática do ato (art. 188, II do CC), entretanto, por outro lado, uma outra norma sanciona a prática de tal conduta ao imputar responsabilidade civil (art. 929 do CC).

    Assim, embora aparentemente exista uma contradição no ordenamento jurídico ao admitir a existência de hipótese de responsabilidade por ato lícito, tais normas se encontram em perfeita harmonia.

    Conclui-se, portanto, afirmando que, embora o ato necessitado seja LÍCITO, não se pode dizer que o estado de necessidade consagra hipótese de exclusão da responsabilidade civil.


    ESTADO DE NECESSIDADE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR!!!!!!!! 

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do artigo 188 - estado de necessidade - NÃO FOREM CULPADOS DO PERIGO, assistir-lhe-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    GALERA, CUIDADO COM AS INFORMAÇÕES REPASSADAS, VAMOS COLABORAR UNS COM OS OUTROS, AQUI É UMA PARCERIA.


  • O Direito Civil aceita determinadas causas de exclusão de responsabilidade. Indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO exerce essa função.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Conforme o art. 188, I, do CC, não constitui ato ilícito os atos praticados em legítima defesa.

    Também, não constitui ato ilícito os atos praticados no exercício regular de um direito reconhecido, também, conforme o art. 188, I, do CC.

    O art. 188, II, do CC, dispõe que não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente, prestes a acontecer. Esse inciso consagra o estado de necessidade.

    Já o parágrafo único do art. 188, do CC, dispõe que o ato do inciso II, do mesmo artigo, somente será legítimo quando Em complemento, o parágrafo único do mesmo dispositivo disciplina que o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável à remoção do perigo.

    Outras excludentes da responsabilidade são a culpa ou fato exclusivo da vítima e culpa ou fato exclusivo de terceiro.

    Por fim, o caso fortuito e a força maior, também, em regra, excluem a responsabilidade civil.

    Letra “A” - Culpa concorrente da vítima

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Os pressupostos da responsabilidade civil são: ação ou omissão, nexo de causalidade, dano e culpa.

    A culpa concorrente da vítima não tem o condão de afastar a responsabilidade civil, porém, leva-se em consideração quando da fixação do quantum indenizatório, que é reduzido em razão da culpa concorrente da vítima com a conduta do causador do dano.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - Culpa exclusiva da vítima

    A culpa exclusiva da vítima é causa de exclusão do nexo de causalidade, e ocorre quando a vítima é a própria causadora do dano, não existindo, portanto, a relação de causa e efeito entre a ação e o dano, de forma que exclui a responsabilidade.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Culpa ou fato de terceiro

    A culpa ou fato de terceiro ocorre quando o terceiro é o próprio causador do dano, não existindo, portanto, a relação de causa e efeito entre a ação e o dano, sendo causa de exclusão do nexo de causalidade, de forma que exclui a responsabilidade.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Caso fortuito ou força maior

    O caso fortuito ou força maior excluem o nexo causal entre a ação e o dano em razão da inevitabilidade e da imprevisibilidade, de forma que excluem a responsabilidade civil.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - Exercício regular de direito

    O exercício regular de direito reconhecido é causa expressa de exclusão da responsabilidade civil, desde que não haja abuso desse exercício regular.

    Incorreta letra “E”.


    Gabarito A.