SóProvas


ID
1372453
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o crime no Código Penal Militar, analise os itens a seguir:

I. A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

II. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelo crime consumado com redução de um a dois terços.

IV. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa D

    I. A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 
    *correto: art 29§2º CPM


    II. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. 
    *correto: art 30 paragrafo único CPM


    III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelo crime consumado com redução de um a dois terços. 
    * errado: Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    IV. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.

    *errado: Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente

  • questão boa para confundir :

    ninguém pode ser punido, senão quando pratica dolosamente...  (33, §ú)

    resultados agravam a pena, ao menos culposamente...  (34)

  • Questão correta: Letra D - 

     Nenhuma pena sem culpabilidade

            Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

  • III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelo crime consumado com redução de um a dois terços. ERRADO - O agente responderá pelos crimes já praticados, tendo em vista se tratar, respectivamente, de desistência voluntária e arrependimento eficaz (ponte de ouro).

    IV. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente. ERRADO - O agente terá sua pena agravada pelos resultados aos quais tenha dado causa, ainda que culposamente.

  • Cumpre destacar que na justiça militar não existe a figura do Arrependimento Posterior (Ponte de Prata). Somente é possível a aplicação do Arrependimento Eficaz e da Desistência Voluntária, aos quais o agente somente irá responder pelos atos já praticados (vulgarmente chamada pela doutrina como Ponte de Ouro).

    "Se fosse fácil qualquer um era PM"

  • PMGO PRA SEMPRE