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ART.8, CPPM,
c- cumprir os mandados expedidos pela justiça militar
Ou seja, a PJM não deve delegar a PC para cumprir os mandados expedidos pela justiça militar!
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letra B - o certo seria "cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar"
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Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; (Letra C)
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas; (Letra E)
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; (Letra B)
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido; (Letra A)
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo; (Letra D)
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
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GABARITO - LETRA B
Cabe a Polícia Judiciária Militar cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Palavras- Chaves do art 8 do CPPM.
Compete a PJM:
a) apurar os crimes militares.
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações.
c) cumprir os mandados de prisão.
d) representar a autoridades judiciárias militares.
e) cumprir as determinações da Justiça Militar.
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas .
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames.
h) atender, com observância dos regulamentos militares.
Rol exemplificativo.
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Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; É só apurar os crimes militares
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
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Assunto: TÍTULO II - CAPÍTULO ÚNICO - DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – Art. 7º ao 8º
É competência da polícia judiciária militar, EXCETO
a) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade.
Correta. É competência da polícia judiciária militar cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;”
b) solicitar que a polícia civil cumpra os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.
Incorreta. É competência da polícia judiciária militar REQUISITAR DA POLÍCIA CIVIL AS PESQUISAS E EXAMES NECESSÁRIOS AO COMPLEMENTO E SUBSÍDIO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (E NÃO “solicitar que a polícia civil cumpra os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar”), OU É competência da polícia judiciária militar CUMPRIR (E NÃO “solicitar que a polícia civil cumpra”) os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;”.
c) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.
Correta. É competência da polícia judiciária militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;”.
d) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.
Correta. É competência da polícia judiciária militar solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;”.
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e) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas.
Correta. É competência da polícia judiciária militar prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;”.
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Me corrijam se estiver errado, mas entendo que a questão B se torna incorreta por se tratar de "mandados de prisão", ou seja, está especificando o mandado, visto que, para "mandados de busca", é plenamente possível a requisição/solicitação da autoridade militar à autoridade policial civil, vejamos:
Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.
Requisição a autoridade civil
Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.
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PM e PC são independentes
Abraços
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CPPM
Competências da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos,bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar
d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
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solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo
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COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
⇒ apurar os crimes militares, bem como os que por lei especial que estão sujeitos à jurisdição militar
⇒ prestar informações necessárias à instrução e julgamento dos processos aos juízes da JM e membros do MP.
⇒ realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas
⇒ cumprir os mandados de prisão da JM
⇒ representar a JM em PRISÃO PREVENTIVA e da INSANIDADE MENTAL do indiciado.
⇒ solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que estejam a seu cargo
⇒ requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis: as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar