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ID
1372474
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

É competência da polícia judiciária militar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • ART.8, CPPM,

    c- cumprir os mandados expedidos pela justiça militar

    Ou seja, a PJM não deve delegar a PC para cumprir os mandados expedidos pela justiça militar!




  • letra B  - o certo seria "cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar"

  •  

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; (Letra C)

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas; (Letra E)

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; (Letra B)

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido; (Letra A)

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo; (Letra D)

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Cabe a Polícia Judiciária Militar cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Palavras- Chaves do art 8 do CPPM.

    Compete a PJM:   

            a) apurar os crimes militares.

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações. 

            c) cumprir os mandados de prisão.

            d) representar a autoridades judiciárias militares.

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar.

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas .

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames.

            h) atender, com observância dos regulamentos militares.

    Rol exemplificativo.

  •         Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; É só apurar os crimes militares

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

            d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Assunto: TÍTULO II - CAPÍTULO ÚNICO - DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – Art. 7º ao 8º

    É competência da polícia judiciária militar, EXCETO

    a) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;”

    b) solicitar que a polícia civil cumpra os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.

    Incorreta. É competência da polícia judiciária militar REQUISITAR DA POLÍCIA CIVIL AS PESQUISAS E EXAMES NECESSÁRIOS AO COMPLEMENTO E SUBSÍDIO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (E NÃO “solicitar que a polícia civil cumpra os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar”), OU É competência da polícia judiciária militar CUMPRIR (E NÃO “solicitar que a polícia civil cumpra”) os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;”.

    c) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;”.

    d) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;”.

     

  • e) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;”.

  • Me corrijam se estiver errado, mas entendo que a questão B se torna incorreta por se tratar de "mandados de prisão", ou seja, está especificando o mandado, visto que, para "mandados de busca", é plenamente possível a requisição/solicitação da autoridade militar à autoridade policial civil, vejamos:

    Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

            Requisição a autoridade civil

            Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.

  • PM e PC são independentes

    Abraços

  • CPPM

    Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos,bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

  • COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

    ⇒ apurar os crimes militares, bem como os que por lei especial que estão sujeitos à jurisdição militar

    ⇒ prestar informações necessárias à instrução e julgamento dos processos aos juízes da JM e membros do MP.

    ⇒  realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas

    ⇒ cumprir os mandados de prisão da JM

    ⇒ representar  a JM em PRISÃO PREVENTIVA e da INSANIDADE MENTAL do indiciado.

    ⇒ solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que estejam a seu cargo

    ⇒ requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis: as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar