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ID
1372483
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a competência prevista no Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas a seguir:

I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração.

II. Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado.

III. Para o militar em situação de atividade ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

IV. No caso de tentativa, a competência será pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 85 do CPPM

    A Competência do foro militar será determinada:

    I - de modo gerala:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.


    Todas as afirmativas da questão estão corretas. Resposta letra "E".

  • Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

      Lugar de serviço

      Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.


  • I e IV:  Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

  • Para militares do estado não aplica a regra geral, como foi mencionado na questão:

     

    II. Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado. 

     

    A competência a ser aplicada neste caso é a competência especial do Art. 85, II, CPPM, ou seja o pela sede do lugar do serviço, de toda a maneira o Militar estadual será julgado por essa regra, pois não faz o mínimo sentido, ex.: O Soldado PMMG praticar um crime militar em Goiás, ser julgado em Goiás, a competência será o local do serviço. 

     

    Súmula 78 STJ Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

     

    Prof.: Guilherme Rocha. 

     

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

     

  • GABARITO - LETRA E

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •   Atenção para 

    Súmula 78 STJ Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

     

    Prof.: Guilherme Rocha. 

  • Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)

    Abraços

  • CPP - Teoria do Resultado (como exceção aplicação a Teoria da Atividade: ECA e JECRIM)

    CPPM - Teoria da Atividade

  • CPPM teoria do resultado ou ubiquidade (STM) Vieira A+ está equivocado.

  • Determinação da competência

    Art. 85. A competência do foro militar será determinada:

    I - de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial

    a) pela sede do lugar de serviço.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA RESIDÊNCIA

    OU DOMICÍLIO DO ACUSADO

    Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

    COMPETÊNCIA PELA SEDE DO LUGAR DE SERVIÇO

    Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

    COMPETÊNCIA PELA ESPECIALIZAÇÃO DAS AUDITORIAS

    Art. 97. Nas Circunscrições onde existirem Auditorias Especializadas, a competência de cada uma decorre de pertencerem os oficiais e praças sujeitos a processo perante elas aos quadros da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Como oficiais, para os efeitos dêste artigo, se compreendem os da ativa, os da reserva, remunerada ou não, e os reformados.

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 98. Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição

    CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

     Casos de conexão

    Art. 99. Haverá conexão:

    a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Casos de continência

    Art. 100. Haverá continência:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • questão muito boa para fixação do conteúdo..