SóProvas


ID
1372492
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa que NÃO constitui fundamento para a sua decretação.

Alternativas
Comentários
  • CPPM:

    Prisão Preventiva

    Competência e requisitos para a decretação

      Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

      a) prova do fato delituoso;

      b) indícios suficientes de autoria.

      No Superior Tribunal Militar

      Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

      Casos de decretação

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

      a) garantia da ordem pública;

      b) conveniência da instrução criminal;

      c) periculosidade do indiciado ou acusado;

      d) segurança da aplicação da lei penal militar;

      e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou  atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.


  • Pessoal, visto a alta frequência de questões cobrando esses fundamentos para prisão preventiva, criei um MNEMÔNICO meio bizarro, mas espero que ajudem vocês.

    Se Pega con a ex !!!

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

      a) garantia da ordem pública;

      b) conveniência da instrução criminal;

      c) periculosidade do indiciado ou acusado;

      d) segurança da aplicação da lei penal militar;

      e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou  atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • Essa foi Easy GG!

    Entretanto o examinador pode tentar te pegar com o requisito da "garantia da ordem econômica", prevista no CPP comum, e não previsto no CPPM. Para isso, basta lembrar no BIZÚ: "Militar não gosta de dinheiro!"

    Bons estudos, companheiros!

  • Observa-se que o CPPM adota o direito penal do autor, e não do fato, na prisão preventiva

    Abraços

  • PRISÃO PREVENTIVA: modalidade de prisão provisória, poderá ser feita em fase pré-processual (representação do encarregado do IPM) ou Judicial (de ofício pelo juiz-Auditor ou Conselho de Justiça; requerimento do MPM), podendo ser decretada em qualquer fase do processo. Prorrogação da Prisão Preventiva dependerá de audiência com o MP. Caso a preventiva inicie no STM quem irá pedir será o Ministro Relator do STM.

    → Requisitos: Prova do Fato Delituoso + Indícios de Autoria (+Fundamentos)

    → Fundamentos: Manutenção das normas ou Princípios da Hierarquia e Disciplina, quando ficarem ameaçados pela liberdade do indiciado (cláusula aberta) / Ordem pública / Instrução Criminal / Periculosidade do agente [não existe a garantia da ordem econômica no CPPM]

    *NÃO DECRETA PREVENTIVA: Erro de Direito (não aplica no caso de Erro de Fato) / Excludente de Culpabilidade (Coação Irresistível, Obediência Hierárquica) / Excludente de Ilicitude.

    Obs: da decisão que decretar ou não a prisão preventiva caberá RESE.

    Obs: o juiz poderá deixar de aplicar a preventiva caso presumir que o agente não fuja, nem influencie testemunhas.

    Obs: não se aplica Erro de Direito no caso de crime que atente contra o dever militar.

    Obs: não existe prisão temporária no CPPM

  • Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    Bizú: PE CO em EXIGIR SEGURANÇA E GARANTIA?

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    FUMUS COMISSI DELICTI

    Fumaça do cometimento do delito

    a) prova do fato delituoso;

    b) indícios suficientes de autoria.

            

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    PERICULUM LIBERTATIS

    Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • CPPM - Garantia da ordem pública

    CPP - Garantia da ordem econômica

    Não confundir rapaziada.