SóProvas


ID
1372495
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Para valer como meio de prova, a confissão prevista no Código de Processo Penal Militar deve preencher os seguintes requisitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta... a)  ser feita perante autoridade COMPETENTE... e não, militar.

    art. 307 CPPM


  • Art. 307 do CPPM:

    Para que tenha valor de prova, a confissão deve;

    a) ser feita perante a autoridade competente;

    b) ser livre, espontânea e expressa;

    c) versar sobre o fato principal;

    d) ser verossímil

    e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

    Art.308: o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convecimento do juiz.

  • eu acertei no chute, mas essas questões são apenas para eliminar ... falta de criatividade do examinador

     

  • Você quer ser um artista criativo ou quer passar no concurso meu brother?

    se vc quer passar no concurso, para de criticar a questão e trata de decorar o máximo que puder.

  • De fato a autoridade competente no processo penal não é MILITAR, salvo no CPPM. 

  • A autoridade competente deve ser o Juiz singular ou conselho , pois já está na fase processual.

  • ser feita perante autoridade militar. 

  • DA CONFISSÃO

            Validade da confissão

            Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

            a) ser feita perante autoridade competente;

            b) ser livre, espontânea e expressa;

            c) versar sôbre o fato principal;

            d) ser verossímil;

            e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

  • No tangente aos atos probatórios no Processo Penal Militar, tem-se que o ônus da prova compete a quem alegar o fato, constando prevista possibilidade de inversão.

       Art. 296. O ônus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sôbre ponto relevante. Realizada a diligência, sôbre ela serão ouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas da intimação, por despacho do juiz.

            Inversão do ônus da prova

             § 1º Inverte-se o ônus de provar se a lei presume o fato até prova em contrário.

    Abraços

  • CONFISSÃO: deverá ser Livre, Espontânea, Verossímil, versando sobre o fato principal, feita perante a AUTORIDADE COMPETENTE (e não autoridade militar) & ter concordância com as demais provas do processo. Diz respeito somente a autoria, e não da materialidade (valor relativo). A confissão deverá ser acompanhada de outras provas. Vige no processo brasileiro o princípio da persuasão racional. É possível a confissão fora do interrogatório, na qual deverá ser tomado por termos nos autos. *Atributos: Retratabilidade e Divisibilidade (o juiz poderá aceitar apenas parte da confissão).

  • Art. 307 Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

    a) ser feita perante a autoridade competente.

  • CAPÍTULO III

    CONFISSÃO

    Validade da confissão

    Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

    a) ser feita perante autoridade competente

    b) ser livre, espontânea e expressa

    c) versar sobre o fato principal

    d) ser verossímil;

    e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

    Silêncio do acusado

    Art. 308. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Retratabilidade e divisibilidade

    Art. 309. A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Confissão fora do interrogatório

    Art. 310. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por têrmo nos autos, observado o disposto no art. 304.