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Resposta... a) ser feita perante autoridade COMPETENTE... e não, militar.
art. 307 CPPM
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Art. 307 do CPPM:
Para que tenha valor de prova, a confissão deve;
a) ser feita perante a autoridade competente;
b) ser livre, espontânea e expressa;
c) versar sobre o fato principal;
d) ser verossímil
e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.
Art.308: o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convecimento do juiz.
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eu acertei no chute, mas essas questões são apenas para eliminar ... falta de criatividade do examinador
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Você quer ser um artista criativo ou quer passar no concurso meu brother?
se vc quer passar no concurso, para de criticar a questão e trata de decorar o máximo que puder.
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De fato a autoridade competente no processo penal não é MILITAR, salvo no CPPM.
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A autoridade competente deve ser o Juiz singular ou conselho , pois já está na fase processual.
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ser feita perante autoridade militar.
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DA CONFISSÃO
Validade da confissão
Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:
a) ser feita perante autoridade competente;
b) ser livre, espontânea e expressa;
c) versar sôbre o fato principal;
d) ser verossímil;
e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.
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No tangente aos atos probatórios no Processo Penal Militar, tem-se que o ônus da prova compete a quem alegar o fato, constando prevista possibilidade de inversão.
Art. 296. O ônus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sôbre ponto relevante. Realizada a diligência, sôbre ela serão ouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas da intimação, por despacho do juiz.
Inversão do ônus da prova
§ 1º Inverte-se o ônus de provar se a lei presume o fato até prova em contrário.
Abraços
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CONFISSÃO: deverá ser Livre, Espontânea, Verossímil, versando sobre o fato principal, feita perante a AUTORIDADE COMPETENTE (e não autoridade militar) & ter concordância com as demais provas do processo. Diz respeito somente a autoria, e não da materialidade (valor relativo). A confissão deverá ser acompanhada de outras provas. Vige no processo brasileiro o princípio da persuasão racional. É possível a confissão fora do interrogatório, na qual deverá ser tomado por termos nos autos. *Atributos: Retratabilidade e Divisibilidade (o juiz poderá aceitar apenas parte da confissão).
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Art. 307 Para que tenha valor de prova, a confissão deve:
a) ser feita perante a autoridade competente.
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CAPÍTULO III
CONFISSÃO
Validade da confissão
Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:
a) ser feita perante autoridade competente
b) ser livre, espontânea e expressa
c) versar sobre o fato principal
d) ser verossímil;
e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.
Silêncio do acusado
Art. 308. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Retratabilidade e divisibilidade
Art. 309. A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Confissão fora do interrogatório
Art. 310. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por têrmo nos autos, observado o disposto no art. 304.