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ID
1372498
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre o instituto da acareação previsto no Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas abaixo:

I. A acareação é admitida tanto na instrução criminal como no inquérito.
II. A acareação é admitida sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
III. Não se admite acareação entre acusado e testemunha.
IV. É possível acareação entre testemunhas.

Estão CORRETAS apenas

Alternativas
Comentários
  • (A x A); (T x T); (A x T); (A x T x O); (O x O) = B

  • Não entendi. Pelo código todas da questão estão certas. ???

  • Alternativa B.

    A assertiva III está incorreta pois afirma NÃO ser possível a acareação entre acusado e testemunha. Contudo, conforme se verifica na leitura do art. 365 do CPPM é POSSÍVEL realizar a acareação entre acusado e testemunha desde que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    "Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sôbre fatos ou circunstâncias relevantes:

      a) entre acusados;

      b) entre testemunhas;

      c) entre acusado e testemunha;

      d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;

      e) entre as pessoas ofendidas."

  • A acareação poderá ocorrer entre todos os envolvidos no fato.

  • III

    Mentira

    Cabe acareação com quase todo mundo; é bem ampla

    Abraços

  • ACAREAÇÃO: poderá ocorrer na fase Inquisitorial e Judicial, quando houver divergência de declarações. Poderá ocorrer entre Acusado, Ofendido e Testemunha. Segundo o STM, a acareação não será obrigatória. Será elaborado um termo com as perguntas e respostas dos acareados. Não é possível a acareação entre pessoas Vs Documentos ou Laudos Periciais. Indiciado ou Réu não é obrigado a comparecer na acareação (direito ao silêncio e não está obrigado a produzir prova contra si mesmo)

  • I. A acareação é admitida tanto na instrução criminal como no inquérito.

    [CERTO] Art. 365, caput - CPPM.

    II. A acareação é admitida sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    [CERTO] Art. 365, caput - CPPM.

    III. Não se admite acareação entre acusado e testemunha.

    [ERRADO] Art. 365, "c" - CPPM.

    IV. É possível acareação entre testemunhas.

    [CERTO] Art. 365, "b" - CPPM.

  • acareação é orgia, pode tudo, testemunha x testemunha, acusado x testemunha, IPM x Processo...