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(A x A); (T x T); (A x T); (A x T x O); (O x O) = B
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Não entendi. Pelo código todas da questão estão certas. ???
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Alternativa B.
A assertiva III está incorreta pois afirma NÃO ser possível a acareação entre acusado e testemunha. Contudo, conforme se verifica na leitura do art. 365 do CPPM é POSSÍVEL realizar a acareação entre acusado e testemunha desde que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
"Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sôbre fatos ou circunstâncias relevantes:
a) entre acusados;
b) entre testemunhas;
c) entre acusado e testemunha;
d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;
e) entre as pessoas ofendidas."
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A acareação poderá ocorrer entre todos os envolvidos no fato.
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III
Mentira
Cabe acareação com quase todo mundo; é bem ampla
Abraços
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ACAREAÇÃO: poderá ocorrer na fase Inquisitorial e Judicial, quando houver divergência de declarações. Poderá ocorrer entre Acusado, Ofendido e Testemunha. Segundo o STM, a acareação não será obrigatória. Será elaborado um termo com as perguntas e respostas dos acareados. Não é possível a acareação entre pessoas Vs Documentos ou Laudos Periciais. Indiciado ou Réu não é obrigado a comparecer na acareação (direito ao silêncio e não está obrigado a produzir prova contra si mesmo)
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I. A acareação é admitida tanto na instrução criminal como no inquérito.
[CERTO] Art. 365, caput - CPPM.
II. A acareação é admitida sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
[CERTO] Art. 365, caput - CPPM.
III. Não se admite acareação entre acusado e testemunha.
[ERRADO] Art. 365, "c" - CPPM.
IV. É possível acareação entre testemunhas.
[CERTO] Art. 365, "b" - CPPM.
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acareação é orgia, pode tudo, testemunha x testemunha, acusado x testemunha, IPM x Processo...