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ID
1372729
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos casos de dano causados a terceiros na prestação de serviços públicos, a Constituição Federal atribui a responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, § 6, da CF.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • questão nula. Nenhuma alternativa está correta.

    Há uma grande diferença entre pessoas jurídicas de direito privado e pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos

  • Acho que a questão deveria ser anulada. Nenhuma alternativa correta.

    Na letra E, dada como o gabarito da questão, no fim da questão diz: Culpa e dolo, dando a entender uma adição de termo. Sendo que um ou outro serve para o regresso. Deveria escrever: Culpa ou dolo.

     

    Complementando:

    Art. 37, § 6, da CF.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Tem como haver dolo E culpa?

  • assertiva B correta, parem de mi-mi-mi e de procurar pelo em ovo!

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (independe de dolo e culpa) e resp. SUBJETIVA DO AGENTE provocador ( depende de dolo ou culpa).

    Nos casos de dano causados a terceiros na prestação de serviços públicos, a Constituição Federal atribui a responsabilidade:

    às pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, assegurando direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de culpa e dolo.

    pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público(PSP) responde SIM OBJETIVAMENTE, apenas as exploradoras de atividade econômica(EAE) que não.

    Responsabilidade Subjetiva do agente no direito de regresso do Estado:

    Exemplo de Dolo - policial conduzindo viatura avistou um desafeto e colidiu em seu carro, dolosamente.

    Exemplo de Culpa- policial manuseando celular enquanto conduzia a viatura colidiu em outro veiculo.

  • A regra da responsabilidade civil objetiva não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica.

  • Essa questão deve ser anulada!

    Na letra B, tem que ser CULPA ou DOLO e não CULPA e DOLO.

  • Art. 37, da CF.

    § 6...' assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Elisiane Becker fica na sua !!! voce ta tao errada quanto a questao !!!!!!

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo OU culpa.

    LITERALIDADE TRAZ O CAVALO DO OOOOUUU E A QUESTÃO BOTOU EEEE... VOLTAR LER A CF QUE VOCE TA POR FORA .

    QUESTÃO DEVE SIM SER ANULADA SEM MAIS RESSALVAS

  • CF, Art. 37, § 6º- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;

  • Acertei por eliminação, mas a questão é inepta.

  • Art 37. §6º As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causaren a terceiros ,assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • #PMMINAS