SóProvas


ID
1372732
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45, o Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Retirado da CRFB/88
    a) Art. 103-B § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    b) Art. 103-B Caput O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 
    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 
    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 
    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 
    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 
    c) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes...
    d) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    e) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


  • ( C.N,J ) CORNO, NÃO, JULGA, lembrando dessa fórmula vc já eliminava de cara a letra E. espero ter ajudado.

  • CNJ nao tem competencia para julgar.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • CNJ = Corno Não Julga

  • CNJ : controle adm. e fin. do poder jud

  • GAB C