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alt. a
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
bons estudos
a luta continua
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Questão super fácil porém, chamar de SUPREMO Tribunal Militar é fogo.
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Numeros de membros nos tribunais
STF - Somos Time de Futebol - 11
STJ-São Três Juntos ou Somos Todos Jesus (idade)- 33
TST- Trinta Sem Três - 27
STM -São Todas Moças (15 anos) - 15
TRF - Minimo 7
TRT - Minimo 7
TSE - Minimo 7
TRE - 7 (apenas)
Bons Estudos
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A constituição também não prevê o rito de aprovação dos nomes do Senado.
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o gabarito diz: INDICADOS pelo Presidente da República e APROVADOS por maioria simples pelo Senado Federal. Mas na CF/88 diz que serão NOMEADOS pelo Presidente d a República, depois de aprovada a INDICAÇAO do Senado. Diante disso a letra A também está errada.
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STF = Somos Time de
Futebol (11 membros)
STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33,
no mínimo)
TST = Trinta Sem Três (27 membros)
TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)
TCU = Três + cinco + um = 9 ministros
CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)
STM = SÓ TEM MOÇA Debutante (15 Ministros)
TRF - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)
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Ainda que pareça ambiguo o texto do Art. 123 da CF/88, a indicação é do Presidente e a aprovação é que é do Senado. Todavia, este dispositivo não prevê o quórum de aprovação, como nos demais tribnais superiores. Vejamos:
CF/88
Art.
123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre
oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do
Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da
ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
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Liana você está errada. O art. 123 da CF não diz que o senado indica, mas sim que ele APROVARÁ A INDICAÇÃO feita pelo presidente, veja:
O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Ou seja, o presidente indica, vai para o senado aprovar a indicação e depois volta para o presidente nomear.
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A questão deu uma forçadinha em chamar de supremo rs.
Algumas dicas sobre a Justiça Militar
O STM é equiparado aos tribunais supeirores (STJ, TSE, TST).
O CNJ exerce controle administrativo em relação ao STM.
No âmbito da União, não há tribunais regionais militares. Somente há auditorias militares e o STM
Justiça Militar Estadual JAMAIS julga civis
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Que erro crasso. No entanto, de boa resolução.
Rumo ao oficialato! PMSE
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NÃO EXISTE SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, CORRETO É SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR .
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Supremo Tribunal Militar é de cair o c* da b*nda !
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pensei que nunca iria usar esse bizu "somos todos mininhas! haha deu certo
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Eita, o examinador me fez lembrar de meu primeiro semestre na facul, não conseguia lembrar o que era Supremo e o que era Superior kkkk
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quinze ministros, sendo dez militares e cinco civis, indicados pelo Presidente da República e aprovados por maioria simples pelo Senado Federal.
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Não sabia a resposta.. porém pela lógica não poderia ser um número par.. como ficariam as votações?? kkkk
RLM em constitucional
PMSC - CAVEIRA
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STF = Somos Time de
Futebol (11 membros)
STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33,
no mínimo)
TST = Trinta Sem Três (27 membros)
TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)
TCU = Três + cinco + um = 9 ministros
CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)
STM = SÓ TEM MOÇA Debutante (15 Ministros)
TRF - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)
Explicado por: Andre
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Observei que há dois erros nessa Questão.
O primeiro Erro é dizer SUPREMO Tribunal Militar, sendo que na verdade é SUPERIOR Tribunal Militar
O segundo Erro é dizer na questão " aprovados por maioria SIMPLES pelo Senado Federal", sendo que no Artigo 123 da C.F diz que é DEPOIS DE APROVADA A INDICAÇÃO PELO SENADO FEDERAL.
Não mencionado no caso a questão da MAIORIA SIMPLES.
Caso esteja errado, os colegas podem corrigir-me;