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Questões de Justiça Militar


ID
10204
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - ...

    II - ...

    III - ...

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
  • CF
    Art. 93.
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Item 'C' - nas CFs desatualizadas até a EC 45/2004 no art. 125,§3º,consta "efetivo da Polícia Militar superior seja a 20k integrantes", entretanto a EC 45/2004 mudou o texto p/ "efetivo militar seja superior a 20k. Omitindo-se o termo "Polícia" , passa-se a considerar o efetivo do Corpo de bombeiros militares do Estado.
  • B) Art. 102,III,§3º: no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.

    D) Art. 114,§2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.
  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOSArt. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...)§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
  • Consolidando os comentários dos colegas abaixo...a)ERRADA. CF, Art. 93, II, “b”: “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.”b)ERRADA. CF, Art. 102, III, §3º: “no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.”c)ERRADA. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...) § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o EFETIVO MILITAR (então inclui NÃO SÓ A POLÍCIA) seja superior a vinte mil integrantes.d)ERRADA. Art. 114, §2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.e)CORRETA. “CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade”.
  • Uma dúvida,


    No estado de São Paulo, o Corpo de Bombeiro faz parte da Polícia Militar, nesse caso, devemos considerar o efetivo como sendo o contingente do Corpo de Bombeiros (aquele que faz salvamento, combate incêndio, entre outras tantas nobres tarefas) associado ao efetivo atuante na Polícia Militar (aqueles que trabalham diretamente no combate e prevenção da criminalidade), ou apenas o da Polícia Miltar


    Grato

  • O erro da alternativa A se concentra no fato de que a existência de exercício na respectiva entrância é pressuposto e nao demonstrado.




    Foco, força e fé!

  • ARTIGO 93, IV - COMPETE AO CNJ REPRESENTAR AO MP NO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • GABARITO: E

  • a)ERRADA. CF, Art. 93, II, “b”: “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.”

    B)ERRADA. CF, Art. 102, III, §3º: “no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.”

    C)ERRADA. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...) § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o EFETIVO MILITAR (então inclui NÃO SÓ A POLÍCIA) seja superior a vinte mil integrantes.

    d)ERRADA. Art. 114, §2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.

    e)CORRETA. “CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade”.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    B. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.  

    C. ERRADO.

    Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

    D. ERRADO.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.    

    E. CERTO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.    

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
219328
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face da existência do Tribunal de Justiça Militar em Minas Gerais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    A organização da Justiça Militar Estadual é diversa da Justiça Militar Federal. Os juízes auditores estaduais são integrantes do Poder Judiciário do Estado e possuem as mesmas garantias que são asseguradas aos juízes da Justiça Comum. A 2ª (segunda) instância da Justiça Militar Estadual poderá ou não ser representada por um Tribunal de Justiça Militar (TJM), que exige que a Força Pública do Estado tenha um efetivo superior a vinte mil integrantes,  art. 125, § 3º, da CF. Apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem um Tribunal especializado, sendo que nos demais Estados os recursos das decisões proferidas pelos auditores estaduais são julgados pelo Tribunal de Justiça ou por uma Câmara Especializada.

    Legislação correlata a questão:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...)

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A letra  " A " está errada pq , segundo a CF/88

    O STM compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais generais da Marinha, quatro dentre oficiais generais do Exército, três dentre oficiais generais da Aeronáutica, TODOS DA ATIVA e do posto MI ELEVADO DA CARREIRA, e cinco dentre civis.

     

    A letra " C " está errada pq á Justiça Militar compete pocessar e julgar os crimes MILITARES definidos em lei.

  • Monique,
    você está confundindo Justiça Militar Federal com Justiça Militar Estadual. Esse dispositivo do STM não se aplica à questão.
    Embora fale de crimes militares, a questão trata da Justiça Estadual, que julga matérias que sequer passam pelo STM.

    O comentário do colega Diego está perfeito!
  • Apenas completando os comentários dos colegas acima:

    a) INCORRETA: há no TJM integrantes que não são militares. O artigo 125, § 3º, CF dispõe "A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes."
     
    b) CORRETA: vide artigl 125, § 3º, CF citado acima.

    c) INCORRETA: artigo 125, § 4º - "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    d) INCORRETA: os Tribunais de Alçada eram  órgãos de 2ª intância da Justiça Estadual cuja competência era definida nas leis de organização judiciária de cada estado. Foram extintos com o advento da EC 45/2004, e seus membros passaram a integrar os Tribunais de Justiça dos repectivos Estados, conforme determinou o artigo 4º da referida emenda( "Art. 4º Ficam extintos os tribunais de Alçada, onde houver, passando os seus membros a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antigüidade e classe de origem."). As matérias de competência dos Tribunais de Alçada, por conseguinte, passaram a ser da competência dos Tribunais de Justiça.
  • De acordo com o art. 125, § 3º, da CF/88, a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B


  • ART 125 CF/88

    § 3º - A lei estadual poderá criar,mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual,constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelopróprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados emque o efetivo                  da polícia militar                   seja superior a vinte mil integrantes.


  • ARTIGO 125 DA CF - OS ESTADOS ORGANIZARÃO SUA JUSTIÇA, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NESTA CCONSTITUIÇÃO

     

    § 3° - A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR MEDIANTE PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, CONSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU, PELOS JUÍZES DE DIREITO E PELOS CONSLEHOS DE JUSTIÇA

     

    E EM SEGUNDO GRAU, PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OU POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR NOS ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL INTEGRANTES.

  • Art. 125, § 3º, da CF/88, a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, correta a alternativa B.

     

    RESPOSTA: Letra B

  • VEM NU CHUTE, CUMPADII!

  • De acordo com o art. 125, § 3º, da CF/88, a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, correta a alternativa B.

     

    RESPOSTA: Letra B

  • A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.

  • Art. 215: Criação dos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL: criado por Lei Estadual (Lei de Organização Judiciária Estadual) de proposta do Tribunal de Justiça (e não do Governador). Julga somente os Militares Estaduais (não julga civil) por Crimes Militares

    *1º Grau: Juízes + Conselho de Justiça [juiz de direito julga os crimes cometidos contra os civis]

    *2º Grau: Tribunal de Justiça OU Tribunal Justiça Militar (TJM) (somente se o Efetivo seja superior a 20 mil integrantes)

    +Competência do Juiz de Direito: Crimes contra Civis + Ações contra atos disciplinares

    Obs: O art. 125§4º não impede a perda da GRADUAÇÃO do PRAÇA por Processo Administrativo (não aplica ao Oficial)

    Obs: o Conselho de Justiça é formado por 4 Militares e 1 juiz de Direito, sendo um colegiado de 5 membros.

    Obs: Justiça Comum julga acidente de viatura, salvo se o condutor e a vítima forem militares da ativa

    Obs: o Juiz de Direito Militar julgará singularmente os casos de crimes praticados contra Civil (Conselho de Justiça não)

    Obs: se o efetivo não for superior a 20 mil PM/BM a 2ª instância será julgado pelo Tribunal de Justiça.

    Obs: As ações judicias contra atos disciplinares militares são julgados pelo Juiz de direito (não pelo Conselho de Justiça)

  • GABARITO LETRA B

    É facultativa a criação de TJM nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes. Se for menor que 20 mil integrantes NÃO pode criar TJM.


ID
251161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, no que se refere à organização e aos
poderes do Estado no ordenamento jurídico nacional.

No que diz respeito ao Poder Judiciário, a CF atribui à justiça militar, no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal e territórios, competência exclusivamente penal, restrita aos crimes militares definidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.


    Art. 125.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ERRADO - A competência da Justiça Militar pode assim ser definida:

    Justiça Militar da União Justiça Militar dos Estados - CF, art. 124.
    - Julga crimes militares - CF, art. 125, §§ 4º e 5º
    - Julga crimes militares - Não tem competência cível. Quem julga é a Justiça Federal. Ex.: questões relacionadas ao recebimento de uma pensão de militar. - Tem competência para ações judiciais contra atos disciplinares militares (EC 45/2004). Ação de Improbidade administrativa contra PM é da competência da Justiça Comum estadual.
    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.   Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...) § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
  • A competência cível da Justiça Militar Estadual está prevista no § 4º do art. 125 da Constituição Federal. O referido dispositivo constitucional dispõe que:

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (grifei)

    De maneira expressa, o dispositivo constitucional estabelece que a competência cível da Justiça Militar é restrita às ações judiciais contra atos disciplinares militares. Os atos disciplinares a que se refere a Constituição são atos administrativos que possuem natureza peculiar, e não se pode entender que qualquer ato administrativo que envolva um militar seja, por si só, de natureza disciplinar.

  • O art. 125, da CF/88, prevê nos §§ 4º e 5º que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças e compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.


    RESPOSTA: Errado


  • Continuo sem entender...

  • O erro está no Exclusivamente Penal.

  • Com a EC 45/04 a CF passou a prever expressamente que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar também  as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Assim, ação civil pública praticado por militar ou questões administrativas serão objeto de competência da justiça militar dos Estados. 

  • Há ressalvas. Existem competências que a própria constituição delegou para o Conselho de Justiça e o Tribunal do Júri. 

  • A justiça militar da união não possui competência de ações contra atos disciplinares; Estadual tem.

  • O art. 125, da CF/88, prevê nos §§ 4º e 5º que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças e compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • Justiça militar da União:


    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.  

     

    Justiça militar dos Estados:

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...)

     

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    Justiça Militar da União:

     

    - Crimes militares definidos em lei.  

     

    Justiça Militar dos Estados:

     

    - Crimes militares definidos em lei.

    - Ações judiciais contra atos disciplinares militares.

     

  • JUSTIÇA MILITAR FEDERAL

    - Apenas competência Penal

    Obs: Julga Civis e Militares

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

    - Comepetência Penal

    - Competência Civil/Administrativa (julgamento de atos disciplinares)

    Obs: Julga apenas Militares

  • ERRADO

  • Com a EC 45/04 a CF passou a prever expressamente que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar também as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Assim, ação civil pública praticado por militar ou questões administrativas serão objeto de competência da justiça militar dos Estados. 


ID
271879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos tribunais e juízes militares e ao Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), julgue os itens a seguir.

Compete à justiça militar processar e julgar os crimes militares definidos no texto constitucional, cabendo à lei complementar dispor sobre a organização e o funcionamento dos tribunais militares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

    HÁ, PORTANTO, DOIS ERROS NA QUESTÃO!


  • Compete à justiça militar processar e julgar os crimes militares definidos no texto constitucional em lei, cabendo à lei complementar dispor sobre a organização e o funcionamento dos tribunais militares.
     

  • Está ERRADA a questão do enunciado, porque temos 02 erros bem claros:

    O primeiro erro é que a Justiça Militar tem competência de julgar os crimes militares definidos em lei,  e não os crimes definidos na Constiituição Federal segundo o artigo 124 da Constituição Federal.

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Já o segundo erro não é a Lei Complementar que dispõe sobre a Organização e o funcionamento e sim apenas a Lei, conforme o parágrafo único do artigo 124

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
  • Na organização do poder judiciário há somente duas hipóteses de regulamentação por lei complementar:

    STF - cuja iniciativa é para a Lei da Magistratura

    Justiça Eleitoral -  para definir competências

    Todas as outras disposições, quaisquer que sejam, são lei ordinária. Seja para criar juizado especial, para reglamentar a competencia da justiça do trabalho....enfim..


    É uma regra geral!

    Espero ter contribuido!
  • Constituição Federal não define crimes. O máximo que ela faz é, o chamado "mandado de criminalização", determinar ao legislador a criação de tipos penais (ex.: a CF, ao definir que o racismo é imprescritível, o constituinte já deu uma ordem ao legislador para criar o tipo penal do racismo).

    E a questão tem outro erro aí que os colegas já mencionaram.

  • Adicionando: Se trata de uma norma limitada, pois,ainda, esta por vir a lei elucidada. 


    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
  • A justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei (ordinária).

  • ERRADA 

     

    DEFINIDOS = EM LEI 

    NÃO SE TRATA DE LC, É SIM LEI ORDINÁRIA = LEI Nº 8.457/92

    "Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares."

  • Leis complementares só vão até o número 152, até agora.

     

    A lei que regula a organização da jus. militar é a 8.457, logo lei ordinária.

  • Lei ordinária

  • À Justiça Militar confere julgar os crimes militare definidos em Lei e não no texto Constitucional.

    Lembrar do Código Penal Militar, Lei 8.457...

  • Crimes militares não estão no texto constitucional.

    “...cabendo à lei ordinária dispor sobre a organização e o funcionamento dos tribunais militares”.

  • ERRADO

  • ERRADO

     "definidos no texto constitucional" - definidos em LEI.

    "cabendo à lei complementar dispor sobre a organização" - Cabe à Lei (ordinária)

    CF88 - Art. 124ª


ID
295486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo estadual, julgue os itens a
seguir.

Estará correto o parecer de procurador do estado que, em resposta a consulta do governador, responda ser constitucional projeto de lei proposto pelo tribunal de justiça instituindo a justiça militar estadual, com a criação do tribunal de justiça militar, considerando que a polícia militar daquela unidade federativa tenha mais de vinte mil integrantes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    §3º Art. 125 da CF: A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
  • CERTO.

    O Cespe imitando a FCC e criando questões que são letra de lei. Como a Polícia Militar tem mais de 20 mil integrantes, a CF autoriza a criação de Justiça estadual militar.

  • Art. 125,§ 3º - nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.


    só lembrando que a CF não diz polícia militar, mas sim efetivo militar (incluiria também, por exemplo, o corpo de bombeiro militar)
  •  Art. 125  §3º da CF: A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • Em relação ao processo legislativo estadual, é correto afirmar que: Estará correto o parecer de procurador do estado que, em resposta a consulta do governador, responda ser constitucional projeto de lei proposto pelo tribunal de justiça instituindo a justiça militar estadual, com a criação do tribunal de justiça militar, considerando que a polícia militar daquela unidade federativa tenha mais de vinte mil integrantes.

  • CERTO

  •  Art. 125 §3º da CF: A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.


ID
322204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, julgue os próximos itens.

Supondo-se que determinado estado-membro tenha mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, é possível que lei estadual, de iniciativa do tribunal de justiça desse estado, preveja a criação da justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio tribunal de justiça, ou por tribunal de justiça militar do estado.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Constituição Federal 
    Art. 125, §3º - A lei estadual PODERÁ criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça MIlitar estadual, constituída, em 1º grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça, em 2º grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja SUPERIOR a 20.000 integrantes.
     
    Atentemos para "a lei PODERÁ, isto é, não é obrigatória a criação de Justiça Militar". Mas, caso seja criada por proposta do TJ, faz-se desta forma:
    A Justiça Militar em 1º grau é constituída pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça. Já em 2º grau, é constituída pelo próprio TJ ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados onde o efetivo militar (PMs e bombeiros) ultrapasse 20.000 integrantes.
  • Questão CORRETA, pois encontra-se de acordo com a CF:
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
     § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    (...)
    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Complementando sgundo os ensinamentos do Professor Pedro Lenza:

    "Em relação à composição da Justiça Militar Estadual, a EC nº 45/2004 estabeleceu no art. 125, §3º, da CF/88, que a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes (Como SP, Minas e RS). Do acórdão da decisão do TJM ou TJ caberá recurso para o STJ ou STF, ou para ambos, de acordo com a matéria proveniente da Justiça Militar Estadual, restringindo-se à Justiça Militar Federal.

    Percebe-se, assim, que, muito embora mantido o escabinato (colegiado formado por juízes togados e leigos com valor de voto igual a todos), materializando verdadeiro juízo hierárquico, há a possibilidade de julgamento monocrático na Justiça Militar Estadual".

    BASE LEGAL: Art. 125, §3º da CF/88.


    RESPOSTA: "CERTO"
  • Creio que a questão encontra-se mal formulada, mas enfim...

    A título de curiosidade, é de bom tom destacar que para a criação da justiça militar estadual não há de se observar a necessidade do estado-membro possuir mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

    Essa exigência se faz presente tão-somente para a instituição de um Tribunal de Justiça exclusivamente militar.

    Não obstante isso, analisando a redação da questão, percebo que não há uma limitação mencionando que SOMENTE será criada a justiça militar nos estados com mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiro militar.

    Dessa feita, por não vislumbrar tal vedação ou limitação, creio que o gabarito encontra-se correto.
  • "Supondo-se que determinado estado-membro tenha mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, é possível que lei estadual, de iniciativa do tribunal de justiça desse estado, preveja a criação da justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio tribunal de justiça, ou por tribunal de justiça militar do estado."
     
    Na minha opinião, questão muito mal formulada. Deveria ao menos ser anulada. 

    Basta uma leitura mais atenta para perceber que o que ela afirma é o seguinte: o contingente de 20.000 militares é necessário para a criação de qualquer justiça militar estadual, inclusive aquela de segundo grau "dentro" do próprio tribunal de justiça.
    Ora, como afirma a CF, o contingente de 20.000 militares é imperativo para a criação do tribunal de justiça militar do estado. Ao contrário, estados que contem com efetivo inferior a 20 mil podem, sim, criar a justiça militar de segundo grau integrante do próprio tribunal de justiça.
     
    CF, art. 125 § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
     
    As pessoas que elaboram essas provas deveriam ao menos saber escrever.
  • Art. 125, §3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça em em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo Militar seja superior a vinte mil integrantes. 

  • Concordo com Lucas de Oliveira, o erro de português torna a questão errada. O que ele explica foi justamente o que eu observei, acho que as bancas após formularem as questões devem verificar, em toda a prova, se há erro de português!

  • Pessoal, a própria questão da CESPE para o PGE-ES de 2008 confirma o que Lucas Oliveira e eu dissemos, vejam:

    "Estará correto o parecer de procurador do estado que, em resposta a consulta do governador, responda ser constitucional projeto de lei proposto pelo tribunal de justiça instituindo a justiça militar estadual, com a criação do tribunal de justiça militar, considerando que a polícia militar daquela unidade federativa tenha mais de vinte mil integrantes". O gabarito: C.  

     

  • GAB: C

    CF/88

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais,é correto afirmar que: Supondo-se que determinado estado-membro tenha mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, é possível que lei estadual, de iniciativa do tribunal de justiça desse estado, preveja a criação da justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio tribunal de justiça, ou por tribunal de justiça militar do estado.

  • CERTO

  • O poder judiciário estadual é responsabilidade de cada estado.

    • O tribunal de justiça do estado( justiça militar) é permitido a criação em estados cujo efetivo seja SUPERIOR a 20 mil integrantes.

ID
358771
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B

    CF/1988 Art. 5º XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
    pessoal;
  • Apenas complementando:
    No direito de petição, não há garantia de êxito. A pessoa está pedindo, ñ necessariamente vai receber. Tanto que sua negativa é sanável através do mandado de segurança.
    Já na obtenção de certidão, o próprio texto já fala: "obtenção", ou seja, há garantia de êxito. Além disso, ñ se exige do administrado a demonstração da finalidade do pedido.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Alguem poderia me explicar a alternativa d, se a licença maternidade é extensiva à servidora que mantenha, no momento do parto, união com pessoa do mesmo sexo.Então significa que em uma união entre duas mulheres,as duas teriam direito a 4 meses de licença?Eu sei da aprovação do STF,mas não seria,licença maternidade para a mãe e licença paternidade(5 dias) para a outra companheira?
  • licença maternidade nada tem haver com relação homoafetiva,o fundamento juridico para tal direito é o nascimento do filho.Assim uma ''mãe solteira'' pode ter tal direito,não existe vinculação de uma coisa com outra!
  • A) INCORRETA.
    Nos termos do art. 142, parágrafo terceiro, IV, da CF, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
    Assim, os mebros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), bem como os militares dos Estados, do DF e dos Territórios (membros das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares - art. 42, parágrafo primeiro, CF, que determina a aplicação do art. 142, parágrafo terceiro) estão proibidos de exercer o direito de greve, confirmando, então, que referido direito fundamental não é absoluto.

    B) CORRETA.
    Prevê o art. 5º, XXXIV, da CF:
    "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".


    C) INCORRETA.
    Dispõe o art. 142, parágrafo terceiro, V, da CF: "O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".

    D) INCORRETA.
    A lincença-maternidade é prevista pela CF como um dos direitos fundamentais das trabalhadoras, sem fazer qualquer distinção. Assim, não importa se a gestante é solteira ou casada, se vive um união estável com pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo... Enfim, ela possui o direito à lincença simplesmente pelo fato de ser gestante!
  • Devemos ter em mente que o "independente do pagamento de taxas" não significa gratuidade. Taxa é uma espécie de tributo, mas não é a única forma de o pder público cobrar por um serviço, existem também os emolumentos, as custas, os honorários. Portanto, tudo que é gratuito é necessariamente isento de taxa, embora a recíproca não seja verdadeira. A lei 9265/96 assegura a gratuidade do direito de petição. Quanto a certidão, a constituição assegura a isenção de taxas, mas não podemos dizer que ela será, necessariamente, gratuita.
    Prof. Rodrigo Menezes.
  • Com relação ao comentário da Renata:

    "Enfim, ela possui o direito à lincença simplesmente pelo fato de ser gestante!"

    Discordo somente em um aspecto:
    Não é somente a gestação que confere à mulher o direito a licença maternidade, até porque este direito também é devido em caso de adoção!

    CLT:

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º. 

ID
517846
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os militares na Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta

I. Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

II. Embora proibidos de se filiar a sindicatos, é garantido o direito de greve aos militares das Forças Armadas.

III. O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    I) Art. 42  CF. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

     

    III) Art. 14 CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Erro assertiva II:
    Art. 142, IV,CF:
    "Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
  • Ao militar com menos de 10 anos ele vai para reserva automaticamente caso candidate-se algum cargo eletivo. Ao que tem mais de 10 anos , de efetivo serviço, é afastado da sua função, pois caso consiga eleger-se, ele irá para reserva remunerada proporcional ao tempo prestado e não logrando êxito no pleito, simplesmente voltará à sua função.  
  • Me confundi com as patentes conferidas pelos governadores. ?!? ... Achei que era pelo presidente da república.

  • A PATENTE DE OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS É CONFERIDA POR GOVERNADORES?

    NEGATIVO.

  • Gabarito questionável.

  • ficou muito ambiguo

  • A CF não afirma que, para o militar com menos de 10 anos de serviço ser eleito, é necessário se afastar do cargo antes, por isso o item III pode estar errado.

    Corrijam-me se estou equivocado.

  • A questão das patentes, fala que e SEMLELHANTE, logo enquanto no âmbito Federal é concedido pelo chefe do executivo (presidente Rep.) No âmbito estadual também e concedido pelo chefe do executivo (Governador)

  • Questão ridícula!

  • Questão cabe recurso. Exército des de quando os oficiais são conferidos pelos gorvernadores?( nunca).

  • Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. questao correta esta falando respectivamente .

  • a palavra GOVERNADORES TRAZ DIVERGENCIA exige conhecimento de respectividade dos responsáveis pela conferencia em relação as patentes dos oficiais

  • Juro que não entendi o "afastar-se" para militares com menos de 10 anos. Ele não pode retornar, então não há afastamento.

  • III. O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo.

    NÃO TEM DE SE AFASTAR antes, só depois que for eleito...Alternativa lll está errada.

    A resposta séria deveria ser A) Somente a l está correta.

  • ART 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    OBS: Vale ressaltar, caros colegas, que não é condição de elegibilidade para o militar a filiação partidária, pois o militar não pode filiar- se a partidos políticos. art. 142, V CF/88.

  • o afastamento ocorre após o termino da campanha... caso seja eleito com menos de 10 anos de serviço, será afastado. caso tenha mais de 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e no ato da diploação será colocado em inatividade.

  • Nenhuma está certa!

    I. Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    As patentes dos oficiais das forças armadas são conferidas ao PRESIDENTE.

    II. Embora proibidos de se filiar a sindicatos, é garantido o direito de greve aos militares das Forças Armadas.

    Militares não podem fazer greve.

    III. O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo.

    CASO o militar for eleito, será afastado. Não será afastado antes da eleição só pra concorrer.

    @PMMinas

  • muitos confundem essa parte, vejamos;

    ..

    I. Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS TÊM CONFERIDA AS SUAS PATENTES PELO PRESIDENTE. item errado!

    ..

    II. Embora proibidos de se filiar a sindicatos, é garantido o direito de greve aos militares das Forças Armadas. Não é permitido! item errado!

    .

    III. O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo. item certo!!

    ESSA ULTIMA ESTA CERTA, se o militar tiver menos de 10 anos, ele não pode nem ao menos se eleger ao cargo sem antes sair do serviço ativo, não se trata de ser eleito para estar afastado do serviço ativo!!

    ..

    Se fosse assim seria fácil, o militar recém formado pegaria licença para eleição, e faria isso em 2 e 2 anos.

    É só pensar, eu acabei de entrar na PM, na primeira eleição já quero me candidatar??? será que eu queria mesmo ser PM???

    ..

    Se eu for antigo (+ de 10 anos) eu posso ficar na reserva. Existe hierarquia ate nisso.

  • A questão estabelece semelhança entre a estrutura dos militares da União e dos Estados. O chefe do executivo federal (presidente) concede aos oficiais federais patentes, e o chefe do executivo estadual concede aos militares estaduais as patentes. Ou seja, há um simetria nessa relação. A questão talvez não tenha sido muito clara, mas, de certa forma, a questão fora essa:

    I. Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Art 42 , CF:

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Art 142, CF:

    I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;  

  • mal feita pqp!!


ID
538654
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça, a Constituição Federal estabelece:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    a) Um quinto dos lugares nos Tribunais integrantes do Poder Judiciário será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. Excepciona esta regra o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Militar que possuem proporcionalidade diferente em sua composição. INCORRETA. O STF não possui quinto constitucional.

      CF: Art. 94. UM QUINTO DOS LUGARES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, DOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

            Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público que oficiem perante tribunais. INCORRETA.

      CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I - processar e julgar, originariamente:

            a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • c) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. INCORRETA.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

            II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • d) São órgãos da Justiça Militar: a) o Superior Tribunal Militar; b) os Tribunais de segundo grau e Juízes Militares instituídos por lei, cabendo a este ramo do Poder Judiciário a competência para julgar os crimes militares, como definidos em lei. Não é possível confundir estes órgãos com a Justiça Militar organizada nos Estados Membros, que integra outro ramo do Poder Judiciário. INCORRETA.

      Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
            I - o Superior Tribunal Militar;
            II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

          Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército, 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

            Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo:
            I - 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
            II - 2, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
            Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
            Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
  • e) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. CORRETA.

       CF: art.   128:  § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

            § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

            § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

            § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • A LETRA "A" FALOU "TRIBUNAIS"(DE UMA MANEIRA GERAL) NÃO  "STF"...BOIEI...RS
  • Monica, ela deu um exemplo dizendo q o STF ñ tem 1/5 constitucional. Ele só está presente nos TRFs, TJs, TST e TRTs.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Quanto à letra "A", lembrar também que o STJ possui uma proporção diferente de vagas para MP e OAB, que é 1/3 e não 1/5. E que não ha previsão do quinto constitucional para Tribunais Militares e Eleitorais.

    Bons estudos. 
  • Cabe ressaltar que o mandado do Procurador Geral da República é permitido a recondução (2+2+2+2...). Já Procurador Geral no Estado e DF é permitido uma recondução. (2+2)
  • achei que não era permitida a recondução do PGR, art. 128, II, §1 da CF, finalzinho.

  • abaixo link de artigo interessante acerca da competência para julgar procuradores de justiça: 

    https://blogdovladimir.files.wordpress.com/2010/01/o-foro-especial-dos-procuradores-de-justic3a7a3.pdf

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

    Fonte: Marcelo Novelino

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) ERRADO: Art. 111-A.  § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    d) ERRADO: Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    e) CERTO: Art. 128. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


ID
600748
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estrutura as competências que dizem respeito ao exercício das funções legislativa, executiva e judiciária. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos princípios nela contidos, tanto expressa quanto implicitamente. A respeito dessa organização de funções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto às assertivas:
    A) ERRADA. 

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    B) Correta.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    C) ERRADA.
    Não há hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complemenar, conforme decidiu o STF.

    D) ERRADA. Há possibilidade da rejeição tácita no caso de perda por decurso de prazo, conforme artigo 62 da CF, abaixo:

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    E) ERRADA. Há nomeação de um Governador do Território, e não um Administrador. Ademais, há necessidade de aprovação pelo Senado Federal, conforme artigo 84, inciso XIV, da CF.

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     
  • Paulo,
    Também cometi este erro de entendimento, mas o Gabarito Oficial é assertiva "B".
    Abraços,
    Bruno
  • Agora ficou a dúvida um colega acha que a certa é a letra C e o outro acha que é a B e então qual é a correta?
  • O site indica a assertiva "B".
  • Acrescento o seguinte ao comentário do colega Bruno: alguns Tribunais compõem-se com fração / percentual diferente, ou seja, com regra diferente ao quinto constitucional. Vide, por exemplo, o STJ.


    Art. 104. (...).

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (...).

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    A Constituição Federal define a regra de composição de todos os Tribunais do Judiciário, prevendo que 20% dos seus assentos serão compostos por Membros do Ministério Público e de Advogados, com os requisitos que estabelece, dentre eles, o exercício de mais de 10 anos de atividade própria da classe a que concorre à vaga. É o conhecido “quinto constitucional”
  • Cara Luciana,
    segundo Predo Lenza, não há hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares, aliás entre nenhuma das espécies normativas, excetuando-se é claro a emenda constitucional. O que há entre as demais é uma diferenciação quanto à finalidade.
    Lei complementar é utilizada para regular matéria específica, predeterminada no texto constitucional, ou seja a utilização da lei complementar é restrita àquilo já previsto na constituição. Lei ordinária é utilizada de forma ampla, podendo disciplinar "todos" os outros casos não reservados às matérias de lei complementar ou decreto legislativo, ou seja, seu campo de atuação é residual.

    Abraço.



  • O erro da letra alternativa A está em dize "todos os tribunais do juciário " pois, assim diz a Constituição em seu artigo 94:

    Art. 94. 1/5 dos lugares dos TRF's, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    Dentre os tribunais acima elencados, foi somente após a Emenda Constitucional nº 45/2004 - que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho)- que antes não se valiam da regra do quinto constitucional - passaram a também seguir tal regramento, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

    Dessarte,
    não há aplicação do mecanismo do quinto nas justiças Eleitoral (TRE) e Militar (TJM).

    STJ utiliza regra similar, porém não se trata de "quinto" (1/5), pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 das cadeiras.

  • O erro da Letra "C" está no ordem hierárquica prevista no Art. 59 da CF. Segundo esse dispositivo, na hierarquia, as Leis Delegadas vêm antes das Medidas Provisórias.

    É brincadeira uma questão assim...

    Em todo caso, bons estudos a todos e fé na missão.
  • A HIERARQUIA EXISTENTE É A SEGUITE:   1ª CF   2ª normas infraconstitucionais sendo elas LC, LO LEI DELEGADA, MP DECRETOS -LEGISLATIVOS E RESOLUÇOES, que por sua vez fundamentam-se pela CF
  • b- certo  Não mais está dentre as competências da Justiça Militar Estadual julgar os crimes dolosos contra a vida em face de civil, ainda que praticados por militares, permanecendo, no entanto, no âmbito da competência da Justiça Militar, se a vítima for outro militar estadual.

     

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     


    •Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri

    crime doloso contra a vida de militar-----------------------Justiça Militar

    crime culposo contra a vidad de militar ou civil----------Justiça Militar

  • Complementando o comentário da colega Elijane, conforme entendimento recente do STF, caso o militar seja membro das Forças Armadas e cometa o crime em função de operação militar, mesmo que o homicídio seja contra um covol a competência será da Justiça Militar.

  • Questão desatualizada. Mas permanece o gabarito. Porém, começo de 2018 mudaram certos pontos sobre competência do STM em relação a militares das forças armadase crimes doloso contra civil. 

  • Na verdade a questão não está desatualizada. Houve mudança legislativa quanto aos crime dolosos contra a vida praticado por militar da União (Forças Armadas) que, dependendo do caso, poderá ser competência da justiça militar ou do juri.

    A questão trata dos crime dolosos contra a vida praticado por militar estadual (PM/BM), que, conforme CF, será de competência do juri, salvo se praticado contra outro militar estadual (PM/BM)

  • Cabe a justiça militar estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares de definidos em lei.

    RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO JÚRI QUANDO A VÍTIMA FOR CIVIL.


ID
649261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na CF sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Vamos item por item:
    a)      Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis. (Errado. O artigo 125, §4º determina a competência da justiça militar estadual para processar e julgar os militares dos estados, bem como ações judicias contra atos disciplinares militares: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.)
    b)      O STF é o órgão competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e as relativas à tutela da nacionalidade. (Errado. O inciso X do artigo 109 estabelece que é competência dos juízes federais processar ejulgar as ações relativas à nacionalidade: os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;)
    c)       Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais e os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade. (Errado. A competência para processar e julgar os desembargadores estaduais é do STJ, como estabelece a alínea “a” do inciso I do artigo 105 da CF: Arrt 105 I, Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Continuando:

    d)      Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. (Errado. A quarentena impede o magistrado aposentado ou exonerado de atual no juízo do qual se afastou, como estabelece o inciso V do parágrafo único do artigo 95 da CF: parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.)

    e)      Causas que envolvam grave violação de direitos humanos podem ser transferidas para a justiça federal, mediante incidente de deslocamento de competência suscitado pelo procurador-geral da República, em qualquer fase do inquérito ou processo (Correto, conforme estabelecido pelo §5º do artigo 109 CF: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.)
  • O artigo 105, I, i, ainda  diz da competência do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E ainda, artigo 105, II, c

    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Obs.: eu acho que essa parte fala da competência nas causas fundadas nas relações internacionais.

  • Alternativa correta: E

    Questão acerca de competência. Por exclusão chegaria à assertiva E, vejamos os erros de cada alternativa:

    A) Não compete aos juízes federais julgar os crimes militares cometidos contra civil.
    B) O juiz federal singular é competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e não o STF.
    C) compete ao STJ julgaros desembargadores (lembrar que sempre é o tribunal de gradação superior, e o TRF não é hierarquicamente superior a um TJ).
    D) São impedidos apenas nos tribunais no qual atuaram.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Letra "E". 

    Texto de Lei:

    CF, art. 109, §5º:

    "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal". 


  • Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal (errada) até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

  • ARTIGO 109, § 5° DA CF:

     

    NAS HIPÓTESES DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DH, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, COMA FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DO QUAIS O BRASIL SEJA PARTE, PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O STJ, EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.

  • ART. 109 PARAGRÁFO 5

  • A) Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.

    ERRADA

     

    Art. 125

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Em regra, cabe ao Conselho de Justiça o julgamento. Apenas haverá julgamento singular nos casos de crimes contra civil e ações contra atos disciplinares.

    Além disso será do tribunal do júri os CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA de civil.

     

    Vale lembrar que a Justiça Militar Federal não julga atos disciplinares, cabendo ao juiz federal julgá-las.

     

  • A) ERRADA!

    Julgar Militares Estaduais em crimes militares --> Justiça Militar Estadual

     

    **

    Homicídio doloso por militar contra civil --> Tribunal do Juri

    Homicídio doloso por militar contra militar --> Justiça Militar

    Homicídio culposo por militar contra civil ou militar --> Justiça Militar

     

  • Letra A - Errada: Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.

    A questão está completamente confusa, mas a referência para a resposta é o art. 125, § 4º e 5º da CF:

    " § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares".

    Letra B - Errada: O STF é o órgão competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e as relativas à tutela da nacionalidade.

    A resposta está no art. 109, II, III, V e X da CF:

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    Letra C - Errada: Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais e os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    De fato, a competência para julgar juiz federal nos crimes comuns e de responsabilidade é do TRF:

    Art. 208, I, a CF: Compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, (...) nos crimes comuns e de responsabilidade (...).

    Mas, quem julga desembargador de TJ é o STJ, conforme o Art. 105, I, a da CF: 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns (...) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (...).

    Letra D - Errada: Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

    Por força do Art. 95, PU, V da CF:

    Aos juízes é vedado: V -  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Letra E - Correta

    Art. 109, § 5º 

    Bons Estudos!

     

  • a- errada

     

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


    •Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri

  • De acordo com o disposto na CF sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que: Causas que envolvam grave violação de direitos humanos podem ser transferidas para a justiça federal, mediante incidente de deslocamento de competência suscitado pelo procurador-geral da República, em qualquer fase do inquérito ou processo.

  • LETRA E


ID
794137
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA, conforme a Constituição Federal do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    O Militar será agregado nos termos do Inciso III:

    III - O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;
  • A alternativa B só é correta pelo fato do enunciado ter pedido o entendimento sufragado na CF. O STF já decidiu que a vedação não é absoluta.

    STF - RE 338840:

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. 142, , da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. (Grifamos)

  • Sobre a alternativa "D"

    Art. 143, § 2º da CF
     As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
  • Alguem sabe me responder qual a controversia da Letra B
    Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares
  •  

     § 2º do Art. 142 - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    Segundo o STF, se o habeas-corpus versar sobre a ilegalidade da prisão ele será admitido, ficando a vedação adstrita apenas ao seu mérito.

    CESPE - 2011 - AL-ES - Procurador
    A punição disciplinar militar imposta sem que haja previsão legal é passível de impugnação via habeas corpus.

    CESPE - 2007 - MPE-AM - Promotor de Justiça
    Como regra, não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Contudo, admite-se a veiculação desse instrumento contra punição disciplinar militar quando a discussão se referir a quatro pressupostos de legalidade, quais sejam: a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente. 


     

  • Quanto a alterntiva "B"  a vedação não é absoluta, conforme exposto pelo colega.  A CF veda  expressamente " habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares (Art. 142, par.2 ª). No entanto, conforme entendimento do Supremo, essa vedação é relativa, ou seja, quando é imposta ao militar uma prisao ILEGAL, admite-se a impretação de HC. Lembrando que o  Judiciário jamais adentra ao mérito da prisão. Dessa forma, responda conforme o comando da questão, se é de acordo com a CF  ou STF.

    Em relação a alternativa 'D" mereçe atenção. Segue as regras:

    a) milita ativo, tome posse em cargo ou emprego público civil PERMANENTE será transferido para a RESERVA.
    b)militar ativo, tome posse em cargo ou emprego público civil TEMPORÁRIO ficará AGREGADO. Passado-se 2 anos, será tranferido para RESERVA.
    Lembrando que, o primeiro (a) para promoção conta o tempo de serviço, já para ao segundo (b) somente será promovido por antiguidade.
  • ESSA QUESTÃO NÃO TEM NADA A VER COM DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. 
  • Pessoal, apenas para ilustrar o ítem "e" da questão, tecerei algumas observações acerca do conceito de agregado, fazendo algumas diferenciações com outras situações funcionais dos militares.

     
    Conscritos: Militares que militam no serviço militar obrigatório. 
     
    Agregados: Militares que exercem funções fora das forças armadas ou fora do País, mas que são considerados militares na ativa para efeitos jurídicos. 

    Já os invativos, existem duas espécies, a saber:
    Reformados e os da Reserva : Aqueles de decorrem algum impedimento para exercerem suas funções . Ex. impedimento físico, mental, etc. 

     Os afastados, são os que encontram-se em gozo de algum tipo de licença, e assim sendo ficam afastados de suas funções. 

     
  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS O ITEM "B" ESTÁ ERRADO, POIS O STF ADMITE TRANQUILAMENTE O HC PARA ILEGALIDADE EM PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES.

  • O ITEM "B" ESTÁ CORRETO, POIS A QUESTÃO É EXPLÍCITA AO PERGUNTAR "CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL".

    DE FATO O STF JÁ DECIDIU QUE O HABEAS CORPUS PODE SER MANEJADO PELO INTERESSADO PARA AFERIR A LEGALIDADE (NÃO O MÉRITO) DA PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES.

    ISSO, CONTUDO, NÃO É O OBJETO DA PRESENTE QUESTÃO.

    LEMBREM-SE: A QUESTÃO PERGUNTOU "DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL", NÃO "DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF".

    POR ISSO A LETRA "B" NÃO É CORRETA.


  • Com fulcro de encerrar os debates e celeumas da alternativa “B”,  trago-lhes meu ponto de vista desta assertiva, senão vejamos:


    Q264710 Marque a alternativa INCORRETA,"CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL".

    (...)

    b) Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    (...)

    Primeiramente, observe “CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL”, então a resposta deve estar prevista na magna cartae não na doutrina ou jurisprudência. Assim, este ITEM está CORRETO, porquanto requer como 
    resposta a ALTERNATIVA INCORRETA. Amigos, leiam com atenção a pergunta, faz toda diferença, devemos marcar a resposta MAIS CORRETA DE ACORDO COM A PERGUNTA.


    •    Aprofundamento sobre o tema "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares:


    O artigo 142, § 2°, da CRFB, dispõe que: Não caberá habeas corpus em  relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência  entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das  punições disciplinares.

    O entendimento é o de que todos os princípios de Direito Penal devem ser  aplicados para as infrações administrativas, inclusive o da legalidade, como  explica o professor Luiz Flávio Gomes: Todas as garantias do Direito Penal  devem valer para as infrações administrativas, e os princípios como os da  legalidade, tipicidade, proibição da retroatividade, da analogia, do ne bis in idem, da proporcionalidade, da culpabilidade, etc, valem integralmente  inclusive no âmbito administrativo.Por tal motivo, entende-se que, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, mas não para a análise do mérito.

    Neste sentido, STF - RE 338840:

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2°, da CRFB,  se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. (...)

    Referência :

    GOMES, Luiz Flávio. Responsabilidade Penal Objetiva e Culpabilidade 
    nos Crimes contra a Ordem Tributária.


    RESUMO:

    Letra de Lei: Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
    (CRFB)

    Doutrina e Jurisprudência: Admitem HC em relação a punições disciplinares militares.


    RUMO À POSSE!

  • Quando o militar assume outro cargo público permanente ele vai para a reserva e não agregado como diz a questão E.

    Esse é o erro.

  • Militar da ATIVA: Tomar posse em cargo, emprego, função Permanente = REserva

                              Tomar posse em cargo, emprego, função TEmporária e NAO eletiva = Agregado -----> Após 2 anos continuos ou nao ,vai pra Reserva.

  • Existe exceções tais como as previstas na CF como acumulação de cargos na área da saúde. 

  • Correção da alternativa:

    Ficará agregado o militar que aceitar emprego, cargo ou função TEMPORÁRIA.

  • A questão exige conhecimento acerca das Forças Armadas e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 142, caput, CF: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    b) Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    Correto. Inteligência do art. 142, § 2º, CF: Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    c) O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos

    Correto. Inteligência do art. 142, § 3º, V, CF: Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:   V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;  

    d) As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Correto. Inteligência do art. 143, § 2º, CF: Art. 143, § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    e) O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será agregado, nos termos da lei.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Via de regra, o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva e não agregado. Aplicação do art. 142, § 3º, II, CF: Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;   

    Gabarito: E

  • O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será agregado, nos termos da lei.

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil PERMANENTE, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a RESERVA, nos termos da lei; 


ID
800458
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I – O militar, enquanto em serviço ativo, não poderá ser filiado a partido político.

II – Não caberá habeas corpus em relação à punições disciplinares militares.

III – Embora permitida a sindicalização aos militares, é proibida a realização de greve.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D (somente I e II estão corretas) é a certa.


    I – O militar, enquanto em serviço ativo, não poderá ser filiado a partido político. Certo. Artigo 142, V/CF: "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".

    II – Não caberá habeas corpus em relação à punições disciplinares militares. Certo. Artigo 142, § 2º/CF: "Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares".

    III – Embora permitida a sindicalização aos militares, é proibida a realização de greve.  Errado. Artigo 142, IV/CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".

  • Sério mesmo, essa crase na II?

  • Discordo do gabarito.

    O item II encontra-se errado. Cabe sim habeas corpus contra as punições disciplinares.

    A questão não trouxe nenhuma restrição como: "de acordo com a Cosntituição"......

    Diante da omissão devemos analisar como o ordenamento jurídico trata do tema.

    Considerar o item II correto é realizar uma análise simplista, literal e desconectada com a realidade da doutrina e jurisprudência.“A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes.” (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3‑4‑2007, Primeira Turma, DJ de 27‑4‑2007.)

    Letra A.

    Obs.: Infelizmente o Exército não aceita esse posicionamento. E deseja que aquelas que pessoas que venham a ingressar no EB também neguem a possibilidade. Não resta dúvida que cabe HC nas punições disciplinares.

  • A questão pode ser respondida pela leitura do art. 142, par. 3º da CRFB:

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;  (ITEM I)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (ITEM III)

    bem como pelo par. 2º do mesmo artigo:

    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares ( ITEM II)

  • Penso que a referida questão encontra-se desatualizada, uma vez que já existe posicionamento pacificado acerca do tema tanto do STF como do STJ, senão vejamos:

    O Supremo Tribunal Federal entende desta forma:

    “Não há que se falar em violação ao art. 142 § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Embora o disposto no art. 142 § 2º, da Constituição Federal de 1988, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido do cabimento do habeas corpus quando o ato atacado revestir-se de ilegalidade ou constituir abuso de poder. O que a Constituição proíbe é que se julgue a pena disciplinar, [...] mas o Poder Judiciário pode verificar se a contravenção disciplinar foi punida pela autoridade competente dentro dos limites legais” (Recurso Extraordinário 338.840-1/RS).

    Vale também mencionar um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

    RECURSO DE "HABEAS CORPUS" Nº 2003.71.02.009643-9/RS

    PENAL. RECURSO DE ‘HABEAS CORPUS’. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. CONTROLE JUDICIAL. REQUISITOS FORMAIS. AUSÊNCIA. MANTIDA A CONCESSÃO DA ORDEM.

    “A punição disciplinar militar não está isenta de apreciação jurisdicional, tampouco pode prescindir dos requisitos da motivação e razoabilidade que devem fazer parte dos atos administrativos. O comandante militar, embora tenha competência para punir, deve pautar sua conduta pelos ditames da Lei e da Constituição. Em face dos princípios da hierarquia e disciplina - que são inerentes às organizações militares - ao Poder Judiciário é vedado o exame do mérito da sanção aplicada – oportunidade e conveniência - mas não dos aspectos referentes à legalidade da punição, tais como competência da autoridade para o ato, observância das normas, oportunidade de defesa, etc.”

    Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), hierarquicamente superior aos juízes e tribunais, tanto estaduais, quanto federais, professado no Recurso em Habeas Corpus 2000/0017728-8, verbis:
    "PROCESSUAL PENAL. MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO DISCIPLINAR. ART. 142 § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - A restrição é limitada ao exame do mérito do ato administrativo, sendo viável, portanto, a utilização do remédio tutelar constitucional da liberdade de locomoção, relativamente aos vícios de legalidade, entre os quais, a competência do agente, o direito de defesa e as razões em que se apoiou a autoridade para exercer a discricionariedade.


  • Gente, acredito que não caiba habeas corpus em relação ao mérito das punições. Foi isso que anotei aqui sobre a aula.

    Não tem como ir até o juiz para avaliar uma punição militar, porém cabe caso a caso.

    Fonte: Minhas anotações, qualquer erro, só me avisar!

  • CRISTIANO MENEGHETTI PEDROSO ao comentário do colega.

    Não deixa de estar certa a sua colocação, entretanto, isso é uma exceção. Geralmente, quando cobrado esse entendimento, colocam na questão, algum lastro ao qual mensura entendimento sobre.

    Exemplo : ABSOLUTAMENTE incabível HC em punição militar ... etc


ID
832828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, seus órgãos e competências,
julgue os próximos itens.

Os juízes militares são órgãos do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • atualizando o grafico do PJ que o mesmo que eu coloquei antes estava ultrapassado, veelu galera por me dar um alô.

    segue o  poder judiciaro brasileiro



  • Alexandre, o esquema que você colou não está de acordo com a CF/88, tanto assim que não se refere ao CNJ e ao STJ, que também são órgãos do Poder Judiciário
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    OBS:

    - CNJ foi incluido pela EC/45
    - CNJ não tem jurisdição
    - justiça especializada ( Militar União, Eleitoral e Trabalhista)


     

  • § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Uma coisa que sempre pego na dúvida: as juntas eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral, mas não constam no rol de órgãos do Poder Judiciário.
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 92 que são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;  IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Portanto, está correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo


  • ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO


    ---> STF

    ---> CNJ

    ---> STJ

    ---> Tribunais e juízes federais

    ---> Tribunais e juízes eleitorais

    ---> Tribunais e juízes do trabalho

    ---> Tribunais e juízes militares

    ---> Tribunais e juízes dos estados e do DF


    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)


    ---> TST

    ---> TRT

    ---> Juízes do Trabalho


    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)


    ---> TSE

    ---> TRE

    ---> Juízes Eleitorais

    ---> Juntas Eleitorais

  • Gente como os juízes podem ser órgãos do poder judiciário? Os órgãos não são entes despersonalizados? Me ajudem pfvr

  • gab: C


    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

  • sabia disso nao ó

  • Dentre os órgãos que compõem o poder judiciário temos Os tribunais e Juízes militares.


    São órgãos da Justiça militar:

    I) O Superior Tribunal Militar;
    II) Os Tribunais e Juízes militares instituídos por lei;

     

    De acordo com o Art 124 da CF, à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

  • Os militares são militares e nao juízes.. Hab errado¡

  • CERTO

     

    CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    *OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.

     

     

    ** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

     

    DICA: RESOLVER A Q339131

     

     

     

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  • O termo Órgão do Poder judiciário, causa alguma estranheza, mas o sentido da palavra órgão é de composição, de que faz parte, integração,... e não no sentido do Direito Administrativo órgão da Administração direta.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal; STF

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; CNJ                       

    II - o Superior Tribunal de Justiça; STJ

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; TST                       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; TRFs

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; TRTs

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; TREs

    VI - os Tribunais e Juízes Militares; STM

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. TJs

     

    Não confundir com os órgãos da Justiça Militar da União e em com os órgãos do STM (eu confundi)

  • No que se refere ao Poder Judiciário, seus órgãos e competências, é correto afirmar que: Os juízes militares são órgãos do Poder Judiciário.

  • CERTO

  • Teoria do órgão

  • Quem não faz parte do judiciário e cai muito em prova é o STJD.


ID
880063
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • art.5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • a)O artigo 142, §3º, inciso IV, da Constituição, diz que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"

    b)Art.125 
    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, "ressalvada" a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao "tribunal competente" decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
    c)correta

    d)Art 142 não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
  • As questões são razoavelmente fáceis. SERIA INTERESSANTE , que uando a resposta estivesse errada, que houvesse um comentário.
  • Maria Gorete, especialmente para você:
    a) Ao militar é facultada a sindicalização, todavia, será proibida a greve.
    Alternativa errada.
    Ao militar é proibida a sindicalização e a greve.
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    (...)
    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 
    (...)
    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    b) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    Alternativa correta.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • c) Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, inclusive a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Comando Militar competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
    Alternativa errada.
    Primeiro erro: quando a vítima for civil a competência será do Tribunal do Júri.
    Segundo erro: é competência do tribunal, e não do Comando Militar, decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    (...)
    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    d) Caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares, desde que a pena prevista não ultrapasse a de detenção por dois anos.
    Alternativa errada.
    Em relação a punições disciplinares militares, não caberá habeas corpus.
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    (...)
    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
  • No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na CF, no inciso XXXIII do Capítulo I, A CF também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
    Fonte http://www.oncoguia.org.br/conteudo/lei-de-acesso-a-informacao/1725/103/
  • Olá pessoal! Gostaria de dar a minha contribuição para essa vida penosa de concurseiro.Em relação à letra d, o Direito Descomplicado afirma, na página 215, que " a Constituição não impede a impetração de habeas corpus para que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da medida adotada pela autoridade militar, tais como a competência da autoridade militar, o cumprimento dos procedimentos estabelecidos no regulamento militar, a penas suscetível de ser aplicada ao caso concreto -- dentre outros". 
    Portanto, pessoal, numa próxima questão, cuidado com um possível peguinha!
    Valeu!
  • Vale ressaltar, quanto à letra "D":  - Supremo RHC 88543/SP - São Paulo - 03/04/2007 - a legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense (afeto ao regime militar), pode ser discutida por meio de habeas corpus).
  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • RUMO A PMPA

  • - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve 

    -Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    -Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,RESSALVADA  a competência do JÚRI quando a vítima for CIVIL, cabendo ao TRIBUNAL COMPETENTE decidir sobre a perda do posto e da patente dos OFICIAIS e da graduação das PRAÇAS

    - NÃO caberá HABEAS CORPUS em relação a punições disciplinares militares. 


ID
909151
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização da Justiça pelos Estados é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" está incorreta. Trata-se do texto do art. 125, parágrafo 3º da constitução. O examinador trocou a expressão "lei estadual" por "lei complementar". Pegadinha...
  • Eu gostaria que não houvesse tanta 'pegadinha'. Terríveis. 
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.


    E vamos na luta!!!
     

  • PESSOAL, BOA NOITE!

    ACERTEI A QUESTÃO, MAS CREIO QUE ELA É PASSIVA DE NULIDADE.
    RACIOCINEM COMIGO: O EXAMINADOR TROCOU A EXPRESSÃO "LEI ESTADUAL" - QUE CORRESPONDE À "LEI ORDINÁRIA ESTADUAL" - POR "LEI COMPLEMENTAR" SEM TER TIDO O CUIDADO DE ADJETIVAR ESTA ÚLTIMA.

    A QUE LEI COMPLEMENTAR SE REFERIU O EXAMINADO: ESTADUAL ou FEDERAL?

    EM PRINCÍPIO ISSO PODE PARECER NÃO IMPORTANTE, MAS A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE INICIATIVA DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CRIA A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL É TÃO CONSTITUCIONAL QUANTO A LEI ORDINÁRIA ESTADUAL QUE CRIA O REFERIDO ÓRGÃO JURISDICIONAL. (FUNDAMENTO: O PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES É MAIS RIGOROSO QUE O DAS LEIS ORDINÁRIAS)

    ASSIM, COMO A QUESTÃO ESTÁ ABERTA, SE ALGUÉM ENTEDER QUE A LEI COMPLEMENTAR REFERIDA NO ITEM "C" É UMA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL O QUESITO FICA SEM RESPOSTA, PORQUANTO CORRETO!

    LOGO, DEVERÁ SE ANULADO!

    PENSEM NISSO E COMENTEM.
    ÀS VEZES AS BANCAS TENTAM PREGAR PEÇAS, MAS PECAM PELA "MALÍCIA" E TERMINAM CRIANDO ESPAÇO PARA QUE AS QUESTÕES SEJAM ANULADAS.
  • Questão D - Correta; Art. 125 § 5º da CF: Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
  • a) correta - art. 125, §4

    b) correta - art. 125, § 2

    c) errada - LEI ESTADUAL - art. 125, §3

    d) correta - art. 125, § 5

  • ARTIGO 125,§ 3, DA CF

     

    1ª PARTE - A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR MEDIANTE PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

     

    2 PARTE - A JUSTIÇA MILITAR SERÁ CONSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU, PELOS JUÍZES DE DIREITO E PELOS CONSELHOS DE JUSTIÇA

     

    3ª PARTE - A JUSTIÇA MILITAR SERÁ CONSTITUÍDA EM SEGUNDO GRAU PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR NOS ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL INTEGRANTES.

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO = C

    QUESTÃO FORTE

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • ARTIGO 125,§ 3, DA CF:

    Lei ESTADUAL...

    Imagina o cansaço na hora da prova e ainda ter que notar um detalhe...

    Segue o baile.

  • Alternativa incorreta: C

    c) Lei complementar poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio TJ, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados onde o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

  • 1 - A Lei Estadual poderá criar a Justiça Militar mediante proposto do TJ; 

    2 - A Justiça Militar será constituída em 1º grau pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça:

    Compete à JME processar e julgar os militares dos Estados:

    • nos crimes militares, e
    • as ações judiciais contra atos disciplinares militares

    • ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil
    • cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda:

    - do posto e da patente dos oficiais e

    - da graduação das praças

    Compete aos JUÍZES de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente:

    • os crimes militares cometidos contra civis e
    • as ações judiciais contra atos disciplinares militares

    Cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

    3 - Em 2º grau, pelo próprio TJ ou por TJM nos Estado em que o efetivo seja superior a 20 mil integrantes.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Tribunais e Juízes dos Estados.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 125, da Constituição Federal, "compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 125, da Constituição Federal, "cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 125, da Constituição Federal, "a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes." Ressalta-se que a Constituição Federal deixa expresso o termo "lei estadual", tratando-se, neste caso, de uma lei ordinária, e não complementar.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 125, da Constituição Federal, "compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."

    Gabarito: letra "c".

  • GABARITO - C

    Art 125 - § 3º A lei ESTADUAL poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a VINTE MIL INTEGRANTES. 

    Parabéns! Você acertou!


ID
924361
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei, as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada sempre a competência do tribunal popular do júri, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
  • CF - Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Código Penal Militar - Art. 9º - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    (...)
     Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

    O erro da questão é dizer: "...ressalvada sempre a competência do tribunal popular do júri..."

    O parágrafo único do art 9º do CPM diz que só será da competência do tribunal do júri os crimes dolosos contra a vida, contra civil e cometidos por militar. Nos demais casos a competência é da justiça militar.

  • Lamentável esta questão!

    Pois bem... ao dizer  "ressalvada sempre a competência do tribunal popular do júri", não é possível entender qual o erro, tendo em vista que a dita  ressalva deve ser levada em consideração para auferir a competência da Justiça Militar.

    Ademais, não está correto dizer " Júri Popular" ou "Tribunal do Júri", então qual o erro de dizer " Tribunal Popular do Júri", enfim na ocorrência de crime Doloso contra a vida contra civil  fica afastada a atribuição da Justiça Militar! 

    Enunciado Terrível! Nota zero para o EXAMINADOR!
  • Luiz, mas não é esse o erro. O erro é que quando disse "ressalvado o tribunal do juri" ressalvou sempre o juri e não é bem assim, é somente quando a vítima for civil! a ressalva da questão generalizou o que a tornou errada!
  • Perfeito  Maranduba.

    Vou me retratar aqui, não tinha interpretado a questão desta forma.

    vl.
  • escorreguei na casca de banana :/

  • FALSA.


    Art. 125, § 4º, CF. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (EC 45/04)


  • Compete ao TRIBUNAL DO JÚRI -> crime militar x civil.

    Compete a JUSTIÇA MILITAR -> crime militar x militar.

     

  • O que matou muita gente foi o acréscimo da expressão "sempre".

  • Art. 125, § 4º compete à Justiça Militar estadual, processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalva a competência do júri quando a vítima for Civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

  • A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA :

    Art. 125, § 4º compete à Justiça Militar estadual, processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalva a competência do júri quando a vítima for Civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

  • ressalvada a competência do tribunal do juri quando a vítima for CIVIL


ID
927145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as disposições da CF e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  •  letra A: O STF entende que militar da reserva não pode ser nomeado Ministro do STM em vaga privativa de advogado. 
    Letra B: art 122 CF Sao orgaos da justiça militar: O STM e os Tribunais E JUIZES militares...
    Letra C : Todos os ministros dependem de aprovação. Art 123 cf
    Letra D: Todos os orgaos do poder judiciario sofrem controle do cnj.
    Letra E: 

     ART 123 CF Parágrafo único - Os minitros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

     

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Só para complementar a letra D:

    Somente o STF e seus Ministros não submete-se ao controle exercido pelo CNJ.
  • "A dualidade de composição prevista no art. 123 da CF – militares oficiais generais da ativa no posto mais elevado e civis – é conducente a ter-se como inconstitucional a indicação de oficial da reserva para ocupar vaga destinada a civil, sendo irrelevante o fato de o escolhido manter dupla qualificação – militar reformado na patente de coronel e advogado." (MS 23.138, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 11-11-1999, Plenário, DJ de 19-4-2002.)

  • Lei que dispõe sobre a organização da justiça militar :)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8457.htm

  • LETRA D

     

    LEI 8457 - ART 3

    § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e
    menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:
    a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
    profissional;
    b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
     

  • Completando o comentário da Brendha, que por sinal ficou bem elucidador; somente o STF e seus respectivos ministros não sofrem controle do CNJ. Bons estudos !!! 

  • A) ERRADA!

    Composição do STM

    - 3 Oficiais Generais do Aeronautica

    - 3 Oficias Generais da Marinha

    - 4 Oficiais Generais do Exercito

    - 5 Civis

     

    Requisitos

    - Sabatina Pelo SF (todas as sabatinas são do SF)

    - Ser da ativa + do posto mais elevado

     

    Logo, não pode ser da reserva!

     

    B) ERRADA!

    Orgãos da Justiça Militar

    - STM

    - Auditoria de correição

    - Os conselhos de justiça (Especial e Permanente)

    - Juizes Auditores e Juizes Auditores Substitutos

     

    C) ERRADA!

    Todos os Ministros do STM passam por sabatina do STF, bem como são nomeados pelo Presidente da República

     

    C) CORRETA!

    O STM submete-se ao controle exercido pelo CNJ.

     

    E) ERRADA!

    Ministros Civis do STM

    - 3 Advogados

    - 2 Juizes auditores e membros do MPM

  • Brendha está equivocada quando diz na sua resposta sobre a Letra D: "Todos os órgãos do poder judiciário sofrem controle do cnj". O STF não sofre esse controle.

  • Sobre a letra D: 

     

    [...] CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • De acordo com as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Somente a indicação dos ministros civis do STM deve ser submetida à aprovação do Senado Federal.

  • LETRA D

  • Não há representantes da justiça Militar no CNJ

  • A) ERRADO. É requisito que o Militar seja da ATIVA e do posto mais elevado da carreira. Além disso, os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica. (§2º, art. 3º da Lei 8457/92)

    B) ERRADO. Nesse sentido:

    Art. 1° São órgãos da Justiça Militar (importante observar as alterações feitas pela Lei 13.774/18) 

    I o Superior Tribunal Militar;

    II - a Corregedoria da Justiça Militar; (e não mais a Auditoria de Correição;)

    II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar; (incluído pela Lei 13.774/18)

    III os Conselhos de Justiça;

    IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar. (e não mais os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.) 

    C) ERRADO.

    Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     D) CERTO.

     E) ERRADO, está invertido.

     a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

     b) 2 (dois) por escolha paritária, dentre juízes federais da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar. 

     


ID
955174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Neste caso a Justiça Militar é competente para julgar.

    Art. 125 Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nestaConstituição .

    § 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares , ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (grifos nossos)

    Para fins de aplicação da lei penal militar, considera-se policial não só o que está em atividade, como também o militar da reserva ou reformado. Ademais, se o crime foi praticado ao tempo em que o agente era policial militar, a exclusão, demissão ou exoneração não afasta a competência da Justiça Militar. Código Penal Militar

  • ERRADO.
    Art.125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
  • Sem rodeios: a questão generalizou ao não especificar, neste caso entende-se da questão que seja culposo ou doloso a justiça militar não é competente pra julgar, quando na verdade só não seria competente se fosse únicamente doloso (caso em que seria competência do juri).
  • GABARITO: CERTOERRADO
    A questão não fala se doloso ou culposo, daí porque passível de ANULAÇÃO:
    Homicídio doloso cometido por militar sendo a vítima civil: Tribunal do Júri;
    Homicídio doloso cometido por militar, sendo a vítima militar: Justiça Militar (Federal ou Estadual, conforme o caso envolva interesses das Forças Armadas ou das instituições militares estaduais);
    Homicídio culposo cometido por militar (art. 206, CPM), sendo a vítima civil ou militar: Justiça Militar.

  • Gabarito Oficial: Errado

    Bom, é o seguinte: o CESPE considerou inicialmente essa questão como CORRETA, mas depois alterou o gabarito para ERRADA. Veja a explicação:

    "
    Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."


    Justificativa: 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_13/arquivos/MPU_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS.PDF
  • Item Errado

    Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil(examinador não define se é culposo ou doloso), a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar .

    Lembrando os casos de competência do juri quando a vítima for civil:
    CF Art5

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Logo,crimes culposos(homicídio culposo neste caso) contra a vida serão julgados pela Justiça Militar.

     

  • A grande verdade é que a banca deveria ter anulado a questão, ao invés de apenas inverter o gabarito. Prejudicou, mais uma vez, muita gente, por querer sair do CTRL C CTRL V e fazer lambança!!!
  • no meu ponto de vista esta questão se encontra incompleta pois, para julga la em certa ou errada deveria estar especificando qual tipo de homicidio se trata, se o caso for doloso então a jutiça militar do Estado perde sua competencia para processar e julgar o mlitar neste caso cabe ao tribunal de júri,agora se o homicidio for culposo sem a intenção de matar ai sim cabe a justiça militar.
  • Homicídio culposos cometido por militar, sendo a vítima militar ou civil serão julgados pela Justiça Militar.
     
    Homicídio doloso cometido por militar, sendo a vítima militar: Justiça Militar.(Federal ou Estadual, conforme o caso envolva interesses das Forças Armadas ou das instituições militares estaduais);


    Homicídio doloso cometido por militar(art. 206, CPM), sendo a vítima civil: júri.
  • O "DEPENDE" numa questão objetiva é CRIMINOSO. Questão ridícula, que aceita tanto certo, como errado, a "depender" do fundamento utilizado.

    MERECIA ser ANULADA.
  • O CESPE é um tanto quanto cretino em certas questões, como se pode adimitir que se mantenha uma questão que a própria banca considerou certa/errada, verdadeiro absurdo, com isso a banca tem a margem de escolher conforme seus interesses, vontades... inadimissível, mas enfim, se não há outro jeito, não temos que brigar com ela e sim, passar por ela... 
  • Acho q a banca quis se referir ao Art. 125, § 5º, CF: 

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Eu sinceramente acho os § § 4º e 5º um tanto quanto confusos no que tange as partes sublinhadas dos artigos acima. A banca provavelmente se utilizou disto para justificar sua questão imprecisa.   
  • Acredito que o raciocínio deva ser o seguinte:

    SE a questão não especifica se é DOLOSO OU CULPOSO, eu pensei assim:
    Será que em NENHUM caso a justiça militar vai ter competência para julgamento? Pois se for DOLOSO e vítima CIVIL a competência para julgamento DESSE CRIME  DE HOMICÍDIO será do Tribunal do Juri.
    Mas a perda do posto e da patente NÃO será o Tribunal do Juri que vai decidir sobre isso e sim a Justiça Militar como bem colocou a colega Simone Gomes.

    Leiam de novo
    Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar. 

    Ele fala do MILITAR e não do crime de homicídio somente, pois além deste o militar também pode haver cometido outro crime ou transgressao militar e caberá a JUSTIÇA MILITAR processar e julgar o dito cujo NAO pelo homicídio, mas sim por esse outro crime.

    Questao complexa, mas assim que pensei. Logicamente esse raciocínio veio depois, mas na resoluçao me ative a GENERALIZAÇÃO que a banca faz, que torna a questão errada.


    Bons estudos!
  • Acho que nesse caso, alem dos comentarios referidos acima, separam-se os processos, e tanto a Justiça Militar, como o JURI, julgam.
    Estou Correto??
  • Ok!
    E nos estados que não possuem Justiça Militar?!

             CF/88
              Art. 125...

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Concordo com quem disse que a questão deveria ter especificado o tipo da conduta: dolosa ou culposa
    Porque como regra geral, todo crime é Doloso! e agora? rsrs
  • QUESTÃO:"Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar" ERRADO!
        Como a questão não fala se o homicídio foi doloso ou culposo, não temos como afirmar que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar, uma vez que

    HOMICÍDIO DOLOSO + COMETIDO POR MILITAR + VÍTIMA CIVIL = TRIBUNAL DO JURI HOMICÍDIO DOLOSO + COMETIDO POR MILITAR + VÍTIMA MILITAR = JUSTIÇA MILITAR* HOMICÍDIO CULPOSO + COMETIDO POR MILITAR + VÍTIMA CIVIL OU MILITAR = JUSTIÇA MILITAR
    * Federal ou Estadual conforme o caso envolva interesses das Forças Armadas ou das instituições militares estaduais.

        De acordo com o quadro acima, pode-se perceber que a única possibilidade de não haver processamento e julgamento pela justiça militar é no caso de homicídio doloso + cometido por militar + vítima civil, que será julgado pelo Tribunal do Juri. Portanto, gabarito ratificado!
  • Para acabar com a polêmica...

    Um militar resolve fazer um concurso público (banca CESPE) e reprova nas questões objetivas por 1 questão (questão bastante polêmica e maldosa, que envolve a jurisprudência do CESPE).
    Não satisfeito com a reprovação, resolve matar o examinador do CESPE. Nesse caso, quem será competente para julgar o homicídio? 

    O Tribunal do Juri. ;)
  • A CF/88 em seu art. 125 determina nos §§ 4º eas competências da Justiça Militar Estadual. Compete a ela processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. E compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Da leitura das normas conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.

    A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."

    RESPOSTA: Errado

     

  • Respondendo ao colega Nivaldo Junior, o artigo da CF que foi citado diz respeito ao Tribunal de Justiça Militar, ou seja, a segunda instância da Justiça Militar, e não a própria Justiça Militar em si (de 1ª instância) que todos os Estados possuem. 
    Só para acrescentar os Estados que tem Tribunal de Justiça Militar no Brasil são: Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.

    Espero tê-lo ajudado.

  • O erro que justifica o gabarito é não haver a menção a homicídio DOLOSO!!!
    O homicídio DOLOSO será julgado no Tribunal do Júri independente de ter sido praticado por militar contra civil ou militar. Esta competência é constitucional e não pode ser modificada por leis ordinárias ou constituições estaduais.
    Como a questão deixa em aberto a que tipo de homicídio se refere, se doloso ou culposo, deve ser julgada como GABARITO ERRADO, afinal, no caso de homicídio culposo, a competência será da Justiça Militar!!
    Espero ter contribuído!!

  • É aquele tipo de questão que se você ler rapido...acaba errando!!!

    continuem  luta....sem luta não tem vitória!!!!

  • Questão deveria ser anulada, pois aceita duas respostas. Nessa questão ninguém pode julgar como certa ou errada, pois seu elementos não estão corretamente definidos.


    Infelizmente, as bancas mandam e desmandam. Alteram os gabaritos mesmo com questões duvidosas.

  • Bom exemplo Fabio Gasparoni kkk

  • A CESPE deve ter-se utilizado daquele conceito do direito penal que diz que a incriminação de uma conduta culposa deve estar expressa no tipo penal, pois se o texto silenciar quanto à modalidade culposa, subentende-se que somente é possível a modalidade dolosa.


  • O gabarito foi alterado para questão errada

  • Na boa, ao meu entender esta questão esta certa ou é passível de anulação. 

    Art. 121 - Matar alguém (Homicídio Simples).
    Art. 121, §3º - Se o homicídio é culposo (Homicídio Culposo). 
    A questão não fala se foi homicídio culposo, qualificado, privilegiado ou seja lá o que for. Logo, o primeiro pensamento de qualquer pessoa normal é considerar que a questão esteja falando do homicídio simples (caput). E todos sabemos que o Militar que comete atentado contra a vida de um civil é julgado pelo Juri. Sendo assim correta a questão. 
  • ENTENDA A QUESTÃO!! O gabarito é mesmo errado! (acertei na cagada).

    MIL. MATA CIVIL -> JÚRI

    MIL. mata MIL. -> JUST. MIL.

    MIL. tenta matar MIL ou CIVIL -> JUSTIÇA MILITAR


    O que o examinador sugere na justificativa da questão é o seguinte: Se afirmarmos que a justiça militar não é competente para julgar homicício praticado por militar, estaríamos mentindo, o homicídio não foi especificado. O ENUNCIADO FICA CONFUSO SE TÊ-LO POR ERRADO. CONTUDO, FICA INCORRETO SE TÊ-LO POR CERTO.

  • Bem a questão o gabarito está equivocado, pois o militar cometeu homicídio contra um civil, e não é crime militar propriamente dito ,por isso, o gabarito esta certo e não errado (para ser crime militar tem que ser na área militar como por exemplo: insubordinação, roubo de uma arma dentro do quartel, sentinela dormindo na hora de serviço etc.) pessoal fica de olho valeu

  • UMA PERGUNTA QUE NAO VAI AJUDAR MT, MAS FAZ SENTIDO


    QUEM VAI JULGAR SE E DOLO OU CULPA ANTES PARA DETERMINAR QUAL TRIBUNAL IRA JULGAR??

  • Art. 125, §§ 4º e 5º, CF88.

    Bons estudos!!!

  • A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."

    RESPOSTA: Errado

    fonte: www.qconcursos.com

  • Questão errada.

    § 4º Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal  competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


  • A PROFESSORA DE D. CONSTITUCIONAL NÃO SABE COMENTAR QUESTÃO... pronto falei

  • art. 125

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

  • ERRADO. A Justiça Militar Estadual não seria competente na hipótese de homicídio doloso, já que a competência seria do Tribunal do Júri. Como a assertiva não especificou se o homicídio é doloso ou culposo, torne-se errada. 

  • RESUMINDO...

    Homicídio doloso cometido por militar contra:
    - vítima militar: competência será da Justiça Militar.
    - vítima civil: competência será do Tribunal do Júri.
    Homicídio culposo, sendo a vítima civil ou militar: competência será da Justiça Militar.

  • Mais uma questão CESPEANA do tipo 4 dedos:

    uma mão tem 5 dedos: CORRETO
    uma mão tem APENAS 4 dedos: ERRADO
    uma mão tem 4 dedos: CORRETO

    vamos ficar ligados nessa máxima do CESPE... eles sempre cobram uma questão, como costumo dizer, tipo 4 dedos


    Errei essa também, na próxima a gente fica mais atento!
    Abraço e bons estudos!

  • Homicídio culposo, sendo a vítima civil ou militar: competência será da Justiça Militar.

  • nossa...muito bizarra essa banca


  • Para militares dos Estados(PM e BM) serão os juízes de direito. Enquanto que paras militares das FFAA, STM. Os respectivos orgãos ficam responsáveis para julgar crime militar.

  • Questão totalmente anulável!

  • Errado.


    Embora a questão não informe se é homicídio doloso ou culposo, a justiça Estadual tem competência para julgar um militar em casos de crime (doloso) contra civil .


    A regra:
    militar x militar = justiça militar
    militar x civil (culposo) = justiça militar


    A exceção:
    militar x civil (doloso)= justiça Estadual
  • Questão mal redigida, deveriam ter colocado homicídio CULPOSO, aí seria crime competência da JM.

  • concordo com v,c  Luiz Melo.

    eu prefiro vir p/ o comentário dos colegas, sempre que posso, comento as questões com base em doutrinas de poscionamento majoritário.

    Essa professora do QC deixa muito a desejar!!!

    #pronto falei

  • Gabarito: Errado

    Mas na boa, será que pode levar bola de cristal para fazer as provas do CESPE?



  • Dá um desconto. Até a CESPE errou essa questão.


    Gabarito inicial era C, depois mudou pra E...


    Kkkkkk

  • cccccccccccccccccccccccccccccc

  • Porra CESPE...Teria que especificar que era CULPOSO pra ser da competência da Justiça Militar!

    CESPE FAZENDO CESPICE

  • O item foi muito genérico ao mencionar apenas “homicídio”, sem precisar se é doloso ou culposo. Compete ao tribunal do júri o julgamento e processo de crimes dolosos contra a vida, como dispõe o art. 125, § 4°, CF: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”. Verificando-se então crime de homicídio doloso praticado por militar estadual contra vítima civil, não será a justiça militar estadual a competente. Porém, se for praticado homicídio culposo por militar (art. 206, CPM), ainda que a vítima seja civil, o processo tramitará perante a justiça militar. Logo, o item está mais abrangente do que o gabarito.

     

    Prof: ALan

  • Questão muito mal elaborada. Passívil e digna de anulação. 

  • Aqui mais um exemplo de uma elaboração "confusa e maldosa" que o CESP Insiste em continuar aplicando nos seus Certames, tanto não tinha certeza quanto á clareza da assertiva que modificou ela mesmo o gabarito oficial.

  • Eu não sabia dessa diferença de ser o crime doloso ou culposo..Acertei pq lembrei do seguinte:

    Seção VIII – Dos Tribunais e Juízes dos Estados
    Art. 125
    .

    §5º Compete aos juízes de direito do juízo militar
    processar e julgar, singularmente, os crimes militares
    cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos
    disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça,
    sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar
    os demais crimes militares.

  • Gab: ERRADO

    Se forem pensar direitinho, só pode estar errado mesmo...Vejam só

    Militar x Civil em homicidio doloso = Juri
    Militar x Civil e homicidio culposo = Justiça Militar

    A questão afirma que em caso de HOMICIDIO(sem especificar qual) a justiça militar não é comptente.
    ERRADO

    Se a questao nao te disse como foi o crime(doloso ou culposo) como vc quer adivinhar?
    Nesse caso a questão se torna errada justamente pela falta de informação.

  • Questão incompleta = questão certa para o CESPE.

    No caso de homicídio doloso, competência do júri.

    No caso de homicídio culposo, competência da justiça militar.

  • Exigente... =/

  • "Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar"

    Eu entendi da seguinte maneira: A questão está sendo categorica, sem dizer se o crime é doloso ou culposo! Sem sabermos se o homicidio é doloso ou culposo, podemos afirmar que a justiça militar é incompetente? NÂO! ela pode ser como pode não ser, dependendo se for doloso ou culposo!

    Espero ter sido claro!

     

  • GABARITO: E 

     

    A CF/88 em seu art. 125 determina nos §§ 4º e 5º as competências da Justiça Militar Estadual. Compete a ela processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. E compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Da leitura das normas conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.


    A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."


    RESPOSTA: Errado


    FONTE: Professor do QC 


     

    Não tornando mal por mal, ou injúria por injúria; antes, pelo contrário, bendizendo; sabendo que para isto fostes chamados, para que por herança alcanceis a bênção. 

    1 Pedro3:9

     

     

  • É o tipo de questão " roleta russa "

  • A justiça militar será competente apenas para decidir a perda do posto e dá patente dos oficiais e dá graduação das praças. Por isso é errado afirmar q a justiça militar não irá julgar.

    Compreendi assim 

  • Está errada a questão porque se fosse  homicídio"culposo" a justiça militar estadual seria competente!

  • Questão incompleta e mal redigida!!

    Homicídio doloso cometido por militar contra: 
    - vítima militar: competência será da Justiça Militar
    - vítima civil: competência será do Tribunal do Júri
    Homicídio culposo, sendo a vítima civil ou militar: competência será da Justiça Militar.

  • Comentários:
    O enunciado deixa claro que a vítima é civil e, por isso, a competência para julgar o crime é do tribunal do júri. Vejamos o que dispõe o art. 125, § 4o, da Constituição: 


    Art. 125, § 4o - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
    Gabarito: Errada.

    Fonte: Direito Constitucional – Prof. Ricardo Vale e Nádia Carolina -  Comentários  à prova MPU 2013 nível médio

  • Art. 125.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída,
    em primeiro grau, pelos juízes de direito
    e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de
    Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    §5° Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Proposição lógica:

    1°: quem compõe a Justiça Militar estadual?

    Resposta: é composta em 1° grau pelos juízes de direito. Logo, ele - o juiz de direito - pertence a Justiça Militar estadual.

    2°: se um crime militar é praticado contra um cívil, quem é competende para processar e julgar?

    Resposta: juiz de direito do juízo militar processará e julgará, singularmente. (§ 5º Art. 125)

    3°: o que a afirmativa propõe? Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar.

    Resposta com base nas proposições acima:

    Errado! A Justiça Militar estadual é competente sim para julgar um crime militar cometido contra um civil, porém o processamento e o julgamento será feito apenas por um juiz de direito militar que compõe o 1° grau da Justiça Militar estadual.

     

     

  • Muito boa essa questão!

  • A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."

     

    GABARITO ERRADO

  • Seria competente se o crime fosse CULPOSO. Como a questão não afirma a forma do crime, dá margem para generalização. 

  • Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil(ora, se não especificou então tanto faz se é doloso ou culposo) , a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar.

    Logo, é só analisar, se for doloso = Tribunal do Júri,

                                    se for culposo = Justiça Militar.

  • ERRADO

     

    O crime cometido por um MILITAR de determinado estado será comentido ou contra um MILITAR ou contra um CIVIL.

     

    1 - MILITAR - quando o militar comete crime contra outro MILITAR, não importa se houve dolo (intenção) ou culpa (sem intenção), a competência  sempre será da Justiça militar.

     

     

    2 - CIVIL - quando o militar comete crime contra CIVIL, aí sim, o dolo (intenção) ou culpa (sem intenção), deverão ser levados em conta.

     

             2.1 - Dolo - competência do tribunal de júri. 

             2.2 - Culpa - competência da JM

     

    Portanto, se o crime foi contra CIVIL, a juistiça militar será ou não competente,  vai depender se houve dolo ou culpa. Como a questão NAO disse se houve dolo ou culpa, não da pra excluir a possibilidade da JM processar e julgar o militar, mas foi isso que  a banca fez: afirmou que  a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar. Portanto, questão ERRADA.

  • tá errado pq a justiça militar só não vai poder julgar se for DOLOSO de MILITAR x CIVIL pois será o TRIBUNAL DO JURI

      

    então não precisa especificar...

  • Temos que nos focar no enunciado que fala crime contra a vida (não especificando se doloso ou culposo). ERRADA. Infelizmente a banca por vezes joga com essa situação que mais cobra o estado de atenção do que conhecimento. ATENÇÃO SEMPRE. Bons estudos. 

  • GABARITO:ERRADO
    QUESTÃO MALICIOSA. A questão não fala se doloso ou culposo. REQUER ATENÇÃO !!
    Homicídio doloso cometido por militar sendo a vítima civil:

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI: Homicídio doloso cometido por militar sendo a vítima civil ​

    COMPETÊNCIA DA Justiça Militar : Homicídio doloso cometido por militar, sendo a vítima militar

    COMPETÊNCIA DA Justiça Militar: Homicídio culposo cometido por militar (art. 206, CPM), sendo a vítima civil ou militar

  •  

    A BANCA GENERALIZOU( HOMICIDIO CULPOSO OU DOLOSO) CONTRA CIVIL  NÃO SERIA A COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR. O QUE TORNA A QUESTÇAO ERRADA.. cONCURSEIRO QUE ERRA A QUESTÃO POR FALTA DE ATENÇÃO, NÃO SABE PROCURAR SEU ERRO COM FUNDAMENTOS SEGUROS. PREFEREM COLOCAR CULPA NA BANCA... SÓ UM AVISO: A BANCA É A TODA PODEROSA! E VC PAGA PARA FAZER UMA PROVA NA QUAL DEVE OBSERVAR OS PRECEITOS DA TODA PODEROSA. PORQUE CONCURSO, NOS DIAS ATUAIS, NÃO MEDE CONHECIMENTO, MAS A CAPACIDADE DE ATENÇÃO NOS ENUNCIADOS DE QUEM MANDA!!

    FUNDAMENTO ESTÁ NO ART 125 DA CF..

    HOMICIDIO DOLOSO COMETIDO POR MILITAR:             

    VITIMA- MILITAR- COMPETENCIA - JUSTIÇA MILITAR.

    VITIMA- CIVIL- COMPETENCIA- JURI

    HOMICIDIO CULPOSO COMETIDO POR MILITAR:

    VITIMA- CIVIL- COMPETENCIA- JUSTIÇA MILITAR

    VITIMA- MILITAR-COMPETENCIA-JUSTIÇA MILITAR

     

     

  • Todas as pessoas que li dos comentáros estão dizendo que a questão generalizou, mas NÃO! Galera, se atente para o fato que a questão está tratando de Justiça Militar ESTADUAL, e esta não é competente para julgar crimes quando a vítima for um CIVIL, ART 125, PARÁGRAFO 4°, CF/88. 

    ESSA questão ESPECIFICAMENTE não tem NADA A VER se o crime foi doloso ou culposo. 

  • Art. 125

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ATUALIZAÇÃO:

     

    LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.

    Mensagem de veto

    Altera o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 9o ..................................................................

    ...................................................................................... 

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    ...................................................................................... 

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;     

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;       

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e       

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. ”  (NR) 

    Art. 2o  (VETADO). 

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 13 de  outubro  de 2017; 196o da Independência e 129o da República. 

  • O CESPE não especificou o caso, com isso, fez com que ficasse errado, pois há casos em que compete à justiça militar (ex.:  militar cometendo crime doloso contra vida de um civil ).

    A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."

  • CF/88 artigo 125 parágrafos 3°, 4° e 5°

     

    Gab.E

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    ...................................................................................................................................................................................................

    A CF/88 em seu art. 125 determina nos §§ 4º e 5º as competências da Justiça Militar Estadual. Compete a ela processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. E compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Da leitura das normas conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.

    A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."

    .......................................................................................................................................................................................................

    RESPOSTA: Errado

    .......................................

    Com humildade vence tudo!

  • Entendi a questão: como foi colocado pelo CESPE deu a entender que em nenhuma hipótese o crime de homicídio contra um Civil poderia ser julgado pela justiça militar.

    Porém existe a possibilidade de ter sido um homicídio culposo o que levaria à instância Militar, portanto gabarito ERRADO, mesmo não especificando se o crime foi DOLOSO ou CULPOSO.

    Temos que prestar atenção no que a questão está pedindo, o CESPE tem disso...

  • Gab: Errado

     

    A questão erra ao generalizar.

    A depender do crime pode SIM a JM processar e julgar o caso.

     

    Homicídio Culposo : (sem intenção)

    Militar x Civil ou Militar  >  Justiça Militar

     

    Homicídio Doloso: (com intenção)

    Militar x Militar  >  Justiça Militar

    Militar x Civil  >  Tribunal do Juri

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A questão está incorreta por generalizar a afirmativa . Observe .

    A competência será :

    1. DO TRIBUNAL DO JÚRI ------> CRIME MILITAR DOLOSO ------> CONTRA CIVIL 

    2. DA JUSTIÇA MILITAR -------> CRIME MILITAR DOLODO-------->  CONTRA MILITAR 

    3. DA JUSTIÇA MILITAR----------. CRIME MILITAR CULPOSO---------> CONTRA MILITAR OU CIVIL 

     

    O tribunal do júri só julga crimes dolosos , por isso o crime culposo ainda que cometido contra civil será julgado pela justiça militar  como mostrado no item 3 ...

    Deste modo, a questão se encontra incorreta .

  • Em regra a competência para julgar crime doloso contra a vida de um civil é do Tribunal do Juri, mas não podemos afirmar que a Justiça Militar não possui competência para julgar crime contra a vida de um civil, já que há exceções.

  • Polêmica essa questão, muito polêmica.

  • Falta ressaltar que a assertiva esta incompleta, portanto o Gabarito ou deveria ser anulado ou se formos levar em conta a regra geral, tendo em vista que a Cespe quando faz afirmações genéricas leva em conta a regra geral, a Banca não poderia ter alterado o Gabarito, pois prejudicou a análise do candidato, portanto totalmente descabida o Gabarito final,  diga ainda que não tem nem Professor, seja Procurador, Juiz ou qualquer cargo de alta estatura que faça me convencer que esta ALTERNATIVA E ERRADA, errado é a análise da professora que foi incompleta.

  • §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


    Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri


    •O Tribunal militar compete decidir sobre perda de posto e patente dos oficiais e das graduações das praças

     

    CESPE: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."

     

    Portanto, resposta errada

     

    Complemento:

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 -Código Brasileiro de Aeronáutica.


    •Mesmo estando dentro das hipóteses do Art9º NÃO SERÁ CONSIDERADO CRIME MILITAR
    ----> HIPÓTESE: Crime doloso contra a vida + Vítima civil

     

    Ex.: qnd um militar em atividade (ex.:durante a ocupação da rocinha)comete um crime doloso contra a vida,vai para o tribunal do juri--- evitar o corporativismo

  • Muita gente em 2018 falando que militar que comete crime doloso contra a vida de civil sempre será julgado pelo júri. Vocês esqueceram da nova redação do artigo 9º???

    Art. 9º, § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    "A CF/88 em seu art. 125 determina nos §§ 4º e 5º as competências da Justiça Militar Estadual. Compete a ela processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. E compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

    Da leitura das normas conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.

    A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito.""

     

    RESPOSTA: Errado

  • Pela nova lei, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri (colegiado de cidadãos sorteados). Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.

  • ERRADO

     

    Explicação do professor Aragonê Fernandes: 

     

    " Essa questão foi mal formulada e foi isso que dificultou o entendimento. Só vai para o Júri se o homicídio for DOLOSO; se for CULPOSO, mesmo contra vítima civil, irá para a Justiça militar. Espero ter ajudado."

  • Gente, não viaja. A questão não especificou, para de ficar babando ovo pro Cespe... Deveria ser anulada sim.

    Existe a figura do homicídio culposo tbm..

     

  • CESPE É "MALA"

    VEJAMOS: SE O HOMICIDIO FOR DOLOSO--TRIBUNAL DO JÚRI.

    CASO SEJA, CULPOSO---JUSTIÇA MILITAR.

    ORA, SE ELA NÃO ESPECIFICOU O TIPO DO HOMICÍDIO....NÃO TEM COMO AFIRMAR SE TEM OU NAO COMPETENCIA PARA JUGAR.

    SENDO ASSIM, QUESTÃO ERRADA.

  • POLÊMICAA! Cesp dando ré no quibe

  • Homicídio doloso cometido por militar sendo a vítima civil: Tribunal do Júri.

    Sem apavorar, esta vai para a listinha "com carinho!" rs

  • Errado.

     

    Comentário dessa questão na Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-55-2013

     

  • A CF/88 em seu art. 125 determina nos §§ 4º e 5º as competências da Justiça Militar Estadual. Compete a ela processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. E compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Da leitura das normas conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.

    A banca do concurso alterou o gabarito da questão, considerando a alternativa incorreta com base na seguinte justificativa: "Não é verdadeira a afirmação categórica do item, visto que sua suposta veracidade implicaria no fato de que a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar militar que pratique homicídio culposo contra vítima civil, o que não procede. Dessa forma, opta-se pela alteração de gabarito."

    RESPOSTA: Errado

  • Usando um pouco de raciocínio lógico, que acho q é isso q a banca gosta. A questão afirma em dizer que não é compétência da J.M., o que, na vardade, pode ser sim competência se o caso for CULPA. então n se pode afirmar.

  • cespe cagou no pau agr

  • 99 comentários = treta

  • Militar comete crime contra:

     

                          Doloso:  Justiça militar

    Militar  

                          Culposo: Justiça militar                                          

     

     

                        Doloso: Tribunal do Júri

    Civil 

                        Culposo: Justiça militar

     

     

  • Gabarito Absurdo! Existe total diferença de um militar ser Julgado no exercício da função e fora dela! A Justiça Militar não é extensiva a crimes que concorrem fora da atuação militar propriamente dita! Muita safadeza, muita roleta Russa !
  • Respondi achando que não estava de serviço, mas a questão é incompleta na minha opinião...

  • Nossa, que escrotidão sem tamanho. Se fosse na minha prova eu ia no CESPE e quebrava tudo.

  • Nessa questão deveria ter sido alterado o gabarito ou anulada, pois segundo o art. 125, § 4º, da CF "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

    Entretanto, existe a ressalva da competência do júri quando a vítima for civil, o que demonstra que a competência nos crimes dolosos contra a vida de civil, perpetrados, em tese, por militares, ainda que no exercício da função, será da competência da Justiça Comum Estadual (Tribunal do Júri).

    Pelo enunciado não dá para advinhar se o homicídio foi doloso ou culposo. 

  • Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar.

     

    Podemos ter certeza dessa afirmação  e marcar o gabarito como Correto? E SE o homicidio for CULPOSO?

     

    Então vamos lá:

     

    Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    PODE ser competente se o homicidio for CULPOSO  

  • Homicídio DOLOSO cometido por MILITAR contra MILITAR => Justiça Militar

    Homicídio DOLOSO cometido por MILITAR contra CIVIL => Tribunal do Júri

    Homicídio CULPOSO cometido por MILITAR contra MILITAR ou CIVIL => Justiça Militar

  • Só lembrar que a única opção que inclui o tribunal do júri é crime doloso cometido por militar contra civil!

  • Não será em caso de homicídio doloso (tribunal do juri).

  • Questão mal feita por não dizer se o homicídio do militar contra o Civil foi doloso ou culposo. Passível de anulação.

    Bons estudos!!!

  • Homicídio doloso cometido por militar contra civil: Tribunal do Júri;

    Homicídio culposo cometido por militar contra civil: Justiça Militar

    Homicídio (doloso ou culposo) cometido por militar contra militar: Justiça Militar.  

  • Se for homícidio DOLODO de MILITAR contra POLICIAL CIVIL EM SERVIÇO??

    será que se encaixa em: justiça militar?

  • Passível de anulação. Não fala se é culposo ou doloso
  • Esquematizando:

    [militar->dolo->militar=JM]

    [militar->dolo->civil=TJúri]

    [militar->culposo->civil/militar=JM]

    #ABIN2030

  • Não entendi nada!

    Até onde sei, militar que comete crime doloso contra vida, em regra, é julgado Tribunal do Júri, com exceção Militar da União que pode ser julgado pela Justiça Militar se for hipótese prevista no código penal militar.

    A questão não fala se é crime culposo ou doloso.

  • PERGUNTA???

    Com dolo ou sem??

  • Galera, é o seguinte, se o militar comete crime contra contra civil culposamente = justiça militar, se for dolosamente = tribunal do juri. 
    como a questão NÃO especificou, se você marcar correto, dirá que nenhum dos casos é competência da justiça militar. embora o culposo seja
    O pensamento da maioria tá correto, a forma de raciocinar que não está.

  • Essa banca deveria ser banida. Injusto colocar gente que chuta e acerta. Não tem desculpa, é absolutamente impossível responder com certeza a questão. Não é questão de raciocínio, a questão está mal feita mesmo.

  • ATENÇÃO!

    Se homicido é doloso = tribunal do juri (justiça comum)

    Se homicídio é culposo = justiça castrense

  • Errado

    CF/88, Art. 125. 

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    conclui-se que no caso de homicídio doloso cometido por militar contra vítima militar, a competência será da Justiça Militar. No homicídio doloso sendo a vítima civil a competência será do Tribunal do Juri. No entanto, se o homicídio for culposo, sendo a vítima civil ou militar, a competência será da Justiça Militar.

  • A banca não especificou se foi doloso ou culposo.

  • A banca deveria ter especificado se é doloso ou culposo. Ninguém tem bola de cristal ou é Professor Xavier para ler a mente dos responsáveis em elaborar as questões. Passível de anulação com certeza!!

  • ERRADO

  • Não se pode dizer, de antemão, que a Justiça Militar não será competente. Ela só não será competente se o homicídio tiver sido doloso.

  • homicídio doloso -> réu militar x vítima militar, -> Justiça Militar. 

    homicídio doloso -> réu militar x vítima CIVÍL -> Tribunal do Júri.

    homicídio for culposo -> réu militar x vítima civil ou militar -> Justiça Militar.

  • É Competente desde que seja homicídio culposo.

  • Lembrei do Tribunal do Juri e errei a questão. rs.

  • É competente, desde que o homicídio tenha sido doloso.

  • Dolosos contra à vida e cometidos por militares contra civil é JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.

  • A banca quer que adivinhe se é doloso ou culposo!


ID
1038430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Renato foi presidente de centro acadêmico e do diretório central dos estudantes da Universidade de Brasília quando cursou medicina. Já médico graduado, foi presidente dos conselhos regional e federal de medicina. Atualmente, é oficial da ativa do corpo de saúde do Exército. Pelo seu passado político e objetivando uma futura candidatura a deputado federal, Renato dirigiu-se à sede de um partido político em Brasília – DF para filiar-se. O presidente do partido local negou-lhe a filiação e informou-lhe que, de acordo com a Constituição, aos militares da ativa não é permitida a filiação a partidos políticos.

À luz da Constituição Federal, julgue o item que se segue, relativo à situação hipotética acima.

Na situação considerada, a afirmação do presidente do partido está correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    (...)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;


  • Só completando

    CF Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)

    Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .

  • Gabarito: E

    Vale destacar emenda de 2014:

    II -o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)


  • Questão desatualizada. 

  • se contar menos de 10 anos de serviço será afastado e se for mais de 10 anos vai ser agregado e se eleito passara automaticamente para inatividade..

    então ele deve primeiro se afastar do serviço para então seguir os requisitos de elegibilidade

  • Ele não pode se filiar, mas pode ser eleito. Resposta: Ementa: “Consulta. Militar da ativa. Concorrência. Cargo eletivo. Filiação partidária. Inexigibilidade. Res. TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º. 1. A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res. TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º).” Res. nº 21.787, de 01/06/2004 (Cta nº 1.014/DF), Rel. Min. Humberto Gomes de Barros.


ID
1057222
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A decisão do Tribunal de Justiça de não encaminhar o pedido de intervenção ao Supremo Tribunal Federal não enseja recurso extraordinário, visto que se trata de decisão de caráter administrativo.
II. A criação de Tribunal de Justiça Militar é decisão soberana do poder constituinte estadual.
III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
IV. Em caso de descumprimento de decisão judicial, a intervenção federal poderá ser decretada pelo Presidente da República, após requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho ou do Tribunal Superior Eleitoral.
V. Lei complementar federal poderá autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município." (Súmula 637)

    "Inconstitucionalidade formal, porque, pelo disposto no art. 125, § 3º, da CF, há expressa reserva constitucional federal em favor da lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça, para criação da Justiça Militar estadual, e, sendo certo que, competindo a essa lei ordinária a criação dessa Justiça a ela também compete a sua organização e a sua extinção, não pode a Carta Magna estadual criar, ou manter a criação já existente, organizar ou extinguir a Justiça Militar estadual." (ADI 725, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 15-12-1997, Plenário, DJ de 4-9-1998.) No mesmo sentidoADI 471, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 29-8-2008.

    art. 5, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:


    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;


    V - Somente Estados.





  • II) errada

    CF

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • IV) errada

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • III) certo

    CF Art 5o.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


  • II- a decisão não é soberana do Legislativo, pois depende de iniciativa do respectivo tribunal de justiça.


    Foco, força e fé!


  • Alternativa A) 

    Por não se tratar de causa, em sentido próprio, mas de providência administrativa, da privativa iniciativa do Tribunal de Justiça, não cabe recurso extraordinário contra a decisão daquela corte, que indeferiu o encaminhamento do pedido de intervenção federal, por suposto descumprimento de decisão judicial (art. 34, IV, da Constituição).

    [RE 149.986, rel. min. Octavio Gallotti, j. 9-3-1993, 1ª T, DJ de 7-5-1993.]

  • I. A decisão do Tribunal de Justiça de não encaminhar o pedido de intervenção ao Supremo Tribunal Federal não enseja recurso extraordinário, visto que se trata de decisão de caráter administrativo.

    Resposta: Correta. É entendimento do STF consolidado na súmula 637: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município."

    II. A criação de Tribunal de Justiça Militar é decisão soberana do poder constituinte estadual.

    Resposta: Errada. Nos termos do artigo 125 § 3º, da CF, a criação da Justiça Militar estadual se dará por meio de lei estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça, quando este entender conveniente. Logo, a Constituição Estadual não pode criar, manter ou extinguir Justiça Militar estadual.

    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Resposta: Correta. Disposição expressa do artigo 5º, inciso XIX, da CF.

    IV. Em caso de descumprimento de decisão judicial, a intervenção federal poderá ser decretada pelo Presidente da República, após requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    Resposta: Errada. O artigo 36, inciso II, da CF, não inclui o Tribunal Superior do Trabalho como legitimado a requerer intervenção federal em caso de descumprimento de decisão judicial.

    V. Lei complementar federal poderá autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.

    Resposta: Errada. Quanto às matérias de competência privativa da União, somente os Estados poderão legislar sobre questões específicas, quando autorizados por Lei Complementar Federal (artigo 22, parágrafo único da CF)

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre temas diversos.

    I- Correta. É o que dispõe o Supremo Tribunal Federal em sua súmula 637: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".

    II- Incorreta. De acordo com o art. 125, § 3º, CRFB/88, "a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes". Assim, a iniciativa é exclusiva do Tribunal de Justiça.

    Nesse sentido, decidiu o seguinte o STF: "Inconstitucionalidade formal, porque, pelo disposto no art. 125, § 3º, da CF, há expressa reserva constitucional federal em favor da lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça, para criação da Justiça Militar estadual, e, sendo certo que, competindo a essa lei ordinária a criação dessa Justiça a ela também compete a sua organização e a sua extinção, não pode a Carta Magna estadual criar, ou manter a criação já existente, organizar ou extinguir a Justiça Militar estadual" (ADI 725, Rel. Min. Moreira Alves, j. em 15/12/1997).

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    IV- Incorreta. O TST não consta como legitimado para requisição. Art. 36, II, CRFB/88, "A decretação da intervenção dependerá: (...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (...)".

    V- Incorreta. Apenas os Estados podem ser autorizados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I e III estão corretas).


ID
1110013
Banca
IPAD
Órgão
IPEM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal,

    em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta

    dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos

    adicionais abertos para este fim.


  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus

    membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa

    oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas

    esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão que demanda uma decoreba perfeita e muita atenção. 

    De acordo com o art. 103 A da CF a súmula terá efeito vinculante "... em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal..."

    A questão está errada porque diz que o efeito vinculante da súmula será "...em relação aos demais Poderes, em especial à administração direita e indireta..."

    Além disso, o Poder Judiciário, ainda que por meio da súmula vinculante, não poderia impedir o Legislativo de exercitar a sua função típica de legislar, tendo em vista que até as leis podem ser modificadas pelo Poder Legislativo.

    Mas, é isso, continuemos na luta!

  • Questão MUITO difícil.

    Vamos analisar cada alternativa:


    a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta ( trinta e cinco) e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. b) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze (quinze)  Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo quatro (Três) dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais- generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.c) Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar( os Militares dos Estados, nos) os crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. d) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais ( ÓRGÃOS) Poderes, em especial (não existe essa ressalva) à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  e) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. - CORRETA

  • Na verdade o erro da assertiva D é a menção  ...demais poderes, em especial... o restante está correto. Por esse motivo a alternativa violou o princípio da independência dos Poderes.

  • A questão está porque não seguiu a literalidade da lei?

  • A ordem não é exclusivamente cronológica. Eu posso pedir um precatório alimentar depois de um normal e receber antes.

  • art. 100: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • Alguém sabe o erro da c? 

  • Nem todos os estados dispõem de justiça estadual militar, apenas aqueles com mais 20.000 no efetivo

  • Leiam o comentário da Caroline Castro e nenhum outro.


    Ceifa Dor,

    vc falou com muita convicção que "nem todos os estados dispõem de justiça estadual militar, apenas aqueles com mais 20.000 no efetivo"


    por favor, apresente a fonte de sua interpretação qto à CF125,§3:


    "§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes."


    Eu interpreto que qualquer Estado pode criar, por lei estadual, sua justiça militar estadual. Entretanto, apenas os Estados com efetivo >20mil poderão criar um Tribunal de Justiça Militar. Mas confesso que não sei.


    Alguém poderia esclarecer?

  • TST  27   ,STM   15

  • LETRA E!

     

    ARTIGO 100 DA CF - OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICPAL, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA, FAR-SE-ÃO EXCLUSIVAMENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS E À CONTA DOS CRÉDITOS RESPECTIVOS, PROIBIDA A DESIGNAÇÃO DE CASOS OU DE PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E NOS CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS PARA ESTE FIM.

  • Cometário da prof. Nádia, do Estratégia:

     

    Pegadinha! Da forma como foi escrito o enunciado, fica parecendo que a Justiça Militar Estadual julga todo e qualquer crime militar. E não é isso! A Justiça Militar Estadual julga apenas os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei. Questão errada. 

     

    Bons estudos!

  •  

     

    c- Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares (dos Estados), nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

  • Julio Paulo, todos os estados dispõem de justiça militar estadual de 1º grau, mas nem todos possuem tribunal de justiça militar, neste caso, somente poderão criar tais tribunais os estados com efetivo superior a 20.000 militares. Os estados que possuem tribunais militares (2° instância) são: Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus

    membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa

    oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas

    esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Gabarito: letra e.

    Acerca da letra d)

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A alternativa C não está errada, pois o trecho "definido em lei" já absorveu Estados e crimes militares.


ID
1149844
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 18, dispõe sobre o regime constitucional dos militares. Com base nesta Emenda, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E: art. 142,  da CF: Os membros das Forças Armadas são denominados militares [...]

    Demais alternativas

    A) CORRETA: art. 142, §3º, II:

    B) CORRETA: art. 142, §3º, IV

    C) CORRETA: art. 142, §3º, V

    D) CORRETA: art. 142, §3º, VI

    :

  • A questão exige conhecimento da Emenda Constitucional nº 18, a qual dispõe sobre o regime constitucional dos militares. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  [...] II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  [...] IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  [...] V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  [...] VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições. 

    Gabarito do professor: letra e.                      

  • Esse tipo de questão é sempre bom ir para o caderno para depois revisar engloba vários pontos importantes

  • Mas ao Policial Militar não é permitido o cargo de professor

  • Questao desatualizada.

     II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    a) dois cargos de professor;

    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


ID
1260586
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A INCORRETA: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e não de culpa. (CULPA TB)

    B CORRETA: ART.142, PARAGRAFO 3, VI, CR/88 - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela EC 18/1998)

    C INCORRETA: ART.142,  PARAGRAFO 3, IV, CR/88 = NÃO É PERMITIDA GREVE NEM SINDICALIZAÇÃO

    D INCORRETA: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. (COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR)

  • A) INCORRETA art. 37 § 6ºCF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Sobre a alternativa C e somente a título de complemento: 

     

    Em recente decisão do STF, o plenário estendeu a vedação do exercicio do direito de greve aos policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • GABARITO B

     

     

  • PMMG..... 2019  FOCO,FORÇA,FÉ

  • Fui por  eliminação!!!

     

  • Uma observacão no video explicativo da professora sobre essa questão, no final da analise da letra D ela se equivocou em afirmar que esta previsto no Art. 142 §3º as competências das Policias Civis, na verdade se encontra no Art. 144 §4º. Grande abraço e bons estudos!

  • Tanto a indignidade para o oficialato quanto sua incompatibilidade são tratadas no Código Penal Militar, sendo ambas penas acessórias (são também imprescritíveis), devendo constar expressamente na sentença que a declara. Ocorre que com a promulgação da CF 88 essas penas deixaram de ser acessórias, porém o texto do CPM permanece inalterado.

    .

    .

    Indignidade para o oficialato - Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Incompatibilidade com o oficialato - Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

  • artigo 142 parágrafo 3º inciso VII.

  • GABARITO - B

    Art 142 - VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;   

    -----------------------------------------------------------------

    Art 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Art 142 - §3º - IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Art 144 - § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Parabéns! Você acertou!

  • que?? se militar for condenado a pena de mais de 2 anos é obrigado a exonerar ele do cargo de policia! e a questão fala que é só em caso de indigno do oficialato! não concordo com o gabarito!!!

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.

  • Procura o erro e vai por eliminação.

  • Li 3 vezes e não via erro kkkk

    Sacanagem

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • 142, § 3º, VI e VII, que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar e que em caso de condenação na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido a julgamento que avaliará se o oficial possui dignidade e compatibilidade para permanecer no oficialato.

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 142. (…)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

  •  artigo 28 da LINDB, que dispõe o seguinte: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    2022


ID
1260589
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A CORRETA: Art. 125. § 3º, CR/88

    B INCORRETA: Art. 125. § 5º, CR/88

    C INCORRETA: CABE ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares, CABE aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    D INCORRETA: Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares

  • a) correta;


    b) sob presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares; ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito.


    c) ao Conselho de Justiça compete, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares (e não os crimes comuns e militares).


    d) As ações são julgadas pela Justiça Militar estadualjuízes de direito do juízo militar (e não pelo Conselho).



    Compete aos juízes de direito do juízo militar:

    Processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.


    Compete à Justiça Militar estadual:

    Processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares


    Compete ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito: 

    Processar e julgar os demais crimes militares.


  • BIZÚ: 

     

    Militares Estaduais:

    Na Justiça Militar dos Estados: Crimes Militares e Ações contra Atos Disciplinares, salvo dolosos contra a vida, tribunal do júri. 

     

    Militares da União:

    Na Justiça Militar da União: Crimes Militares. 

    Na Justiça Federal: Ações contra Atos Disciplinares. 

     

    Na JME, quem preside o conselho de justiça militar é o Juiz de Direito (auditor). 

     

    Na JMU, quem preside é um oficial das forças armadas. 

     

    JME - Juiz togado-auditor julgará monocraticamente os crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. 

     

    JMU - O Juiz auditor nunca julgará monocraticamente, sempre perante o conselho de justiça. 

     

    S. 53 STJ: Os crimes militares estaduais, praticados por civil, são de competência da Justiça Comum. Só que a instauração do APF ou IPM é da competência da "Polícia Jud. Militar". 

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • meu deus, preciso estudar mais 

  • CF/88

    Art. 125. (...)

      

      § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

       § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

       § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

       

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • A) Gabarito

    B) A presidência será de um Juiz de Direito (tanto na justiça estadual como federal militar)

    C) Conselho de Justiça - CJ não julga crime comum, apenas crimes militares

    D) Ações disciplinares militares é competência do Juiz de Direito Militar e não do CJ.

  • ANTES DA EC 45 - § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.

    DEPOIS DA EC 45 - § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.pecial

  • A)A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    B)Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do Oficial de maior posto, processar e julgar os crimes praticados por militares.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os

    crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,

    cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os

    demais crimes militares.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito, porque o examinador reproduziu na íntegra o disposto no art. 125, §3º, da Constituição Federal de 1988. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - Letra ‘b’: incorreta. “Compete aos juízes de direto do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares” – art. 125, §5º, CF/88;

    - Letra ‘c’: incorreta. É competência dos Conselhos de Justiça Militar processar e julgar outros crimes militares, de acordo com o art. 125, §5º, CF/88;

    - Letra ‘d’: incorreta. É competência dos juízes de direito do juízo militar julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, conforme o art. 125, §5º, CF/88.

  • Art. 125. (...)

      

         § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

  • Gabarito: Letra A

    Constituição Federal:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Art. 125

    § 3º

    A lei ESTADUAL poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a VINTE MIL INTEGRANTES

    Gabarito: A

    #pmminas #cfsd2022


ID
1265152
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à composição dos tribunais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Os juízes oriundos dos TRFs e dos TJs não precisam ser, necessariamente, da magistratura de carreira, conforme previsão na CF:
    Art. 104 I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal

    B) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

    C) Art. 119 Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça

    D) Art. 123 Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.


    E) Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Bons Estudos

  • Corrigindo o comentário do "Renato" acerca da questão "A", HÁ LISTA TRÍPLICE, o erro está em excluir que a nomeação dos advogados e membro do MP será realizada em partes iguais.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.


  • Composição do STJ: 1/3 = 11 = Desembargadores dos TRFs; 1/3 = 11 = Desembargadores dos TJs e 1/3 = 11 = Advogados (5) e membros do MP (MPF e MPE = 5). O Ministro restante é alternado entre membros do MP e Advogados. Composição do STF: 11 juízes, recebem o nome de Ministros, escolhidos livremente pelo PR, atendidos os seguintes requisitos: ser brasileiro nato, isso pq o presidente do STF está na linha sucessória do PR (cargo privativo de brasileiro nato), idade mínima de 35 e 65 anos (35 - capacidade política absoluta / 65 - um ministro deve trabalhar pelo menos 5 anos antes de se aposentar compulsoriamente aos 70), notável saber jurídico e reputação ilibada. Diferenças entre a escolha dos Ministros do STF e STJ: no STF a escolha só pode se dá dentre brasileiros natos, nos STJ natos e naturalizados e no STJ a escolha está vinculada a categorias dos TJs, TRFs, Advogados e MP, já no STF a escolha é livre.

    Espero ter ajudado um pouco!

  • Prezados colegas,



    nenhum dos comentários acima apontou corretamente o erro da alternativa a.



    O erro encontra-se no fato de a questão mencionar que o 1/3 dos membros advindos do TJ e o 1/3 dos membros advindos do TRF devem ser oriundos da magistratura de carrreira. O art. 104, I, da CR/88 não traz tal exigência, mas apenas afirma que eles devem ser indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal.


    Segue a alternativa conforme foi colocada na prova com o erro destacado: 

    "um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados dentre Membros do Ministério Público e advogados, um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, oriundos da magistratura da carreira, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal."


    Texto da CR/88:

    art 104, parágrafo único: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    Cuidado para não confundir com a composição do TST. O art. 111- A, da CR/88 exige que os membros advindos do TRT que compõem o TST sejam oriundos da magistratura de carreira.

  • Esclarecendo mais ainda o bom comentário da amiga Manuela...

    "As vagas reservadas aos membros dos TJ's e TRF's não são privativas de membros da magistratura de carreira, sendo possível, assim, que um advogado ou membro do MP chegue a tais tribunais, através da regra do quinto constitucional (art. 94), e, após, venha a integrar o STJ no terço  respectivo." (equipe da VESTCON - comentário ao Art. 104:I pelo Prof. Gabriel Dezen Jr.)
  • De fato, o STJ não exige que sejam juízes de carreira. Esta é uma previsão que existe apenas para a composição do TST, nos termos do inciso II do Art. 111-A da CF/88.

  • Palavra CARREIRA ... na CF.

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de CARREIRA, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de CARREIRA;

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da CARREIRA, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da CARREIRA, e cinco dentre civis.

     

     

     

     

     

     

  • Ao contrário do que se verifica em relação aos integrantes do STF, a CF exige a graduação em Direito de todos os membros do STJ, porque eles serão, obrigatoriamente, membros da magistratura, do MP ou advogados. (apenas graduação em Direito)

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    b) CERTO: Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    c) CERTO: Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    d) CERTO: Art. 123. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    e) CERTO: Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:       

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

          II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • oriundos da magistratura de carreia é o TST

  • O que é escolha paritária?

    Art. 123 Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da

    República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com

    mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária,{?} dentre juízes auditores e membros do

    Ministério Público da Justiça Militar.

  • a) ERRADO: Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    Alguém sabe explicar por que motivo os juízes e desembargadores não são oriundos da magistratura da carreira? São oriundos de onde?


ID
1323400
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos militares dos Estados, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: E

    Art.125 §4, CF/88:  Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Súmula 673 STF - “O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.”

    A SÚMULA ACIMA FALA QUE O ARTIGO DA CF NÃO AFASTA A PERDA DE GRADUAÇÃO POR PROCEDIMENTO ADM, OU SEJA, OS PRAÇAS PODEM PERDER A GRADUAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.

  • Art.125 §4, CF/88: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Súmula 673 STF - “O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.”


  • Vale destacar:

    Segundo o STJ e o STF, é possível, em processo administrativo disciplinar, impor, como sanção, a exclusão do militar estadual que viole regras de conduta necessárias à sua permanência na corporação.

    O art. 125, § 4º da CF/88 não proíbe que o militar estadual seja punido administrativamente com demissão no caso de ter praticado falta grave.

    O que esse dispositivo legal afirma é que somente a Justiça Militar estadual poderá decretar a perda da graduação do militar como pena acessória da sanção criminal aplicada em processo penal. Veja:

    (...) a competência da Justiça Militar estadual, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição, restringe-se à decisão sobre a perda da graduação de praças como pena acessória de crime, o que não obsta a competência do Comando Geral da Polícia Militar para decretar a perda da graduação como sanção administrativa disciplinar. (...)

    (STF. 2ª Turma. AgRg no AI 794.949/SP, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2012) 


  • trata-se da exclusão a bem da disciplina, prevista nos regulamentos disciplinares das policias militares, que são baseados no regulamento do exercito, é a punição disciplinar mais severa, além desta, é previsto também a advertência, repreensão, detenção, prisão e prisão em separado.

  • Art. 142, § 3º, CF:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

  • Oficial --> só perde patente (posto) por decisão do Tribunal militar; (art. 142, vi)

    Praça--> pode perder patente (graduação) por mero processo administrativo. (súmula 673, stf)

  • súmulas:

    STJ

    Súmula 6 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (Súmula 6, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990)

     

    Súmula 53 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. (Súmula 53, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992)

     

    Súmula 90 - Compete a Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele. (Súmula 90, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993)

     

    STF

    SÚMULA 673 O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

  • VITALICIEDADE DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
    Art. 142. VI -o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;


    VII -o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior


    •VITALICIEDADE DOS OFICIAIS –somente perdem posto e patente por decisão de Tribunal Militar (STM)
    •ESTABILIDADE DAS PRAÇAS –podem ser demitidas por decisão em processo disciplinar ou condenação criminal

  • AMPLIANDO OS CONHECIMENTOS:

    lei 13.491/2017, art. 9º, diferencia:

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares (que não sejam das forças armadas, por ex: estadual) contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: 

     ASSIM:

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA + VITIMA CIVIL + POLICIA MILITAR DAS FORCAS ARMADAS no contexto da lei 13.491= competência da JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    ####

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA + VITIMA CIVIL + POLICIA MILITAR dos ESTADOS= competência do TRIBUNAL DO JÚRI

    ADEMAIS, INFORMATIVO STJ (INFO 612): “A prisão por policial fora do exercício de suas funções e com excesso na conduta caracteriza dano moral in re ipsa.

     

  • GABARITO: E

    Art. 125. §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Súmula 673 do STF: O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

  • A corda sempre arrebenta do lado mais fraco, ou seja, as praças.


ID
1356643
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a alternativa que contém dispositivo legal aplicável aos militares estaduais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 8º 

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


  • § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade


  • CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • qual o erro da letra "C" ?

  • O erro da alternativa C é que o militar EM REGRA ocupa um cargo de dedicação exclusiva, ou seja, não haverá compatibilidade de horários.

    Exceção :  os profissionais de saúde da Polícia Militar havendo a compatibilidade de horários, admite-se a cumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Também não consegui visualizar erro na alternativa C.

  • § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

    Bons estudos!!!!

  • O erro da letra C é que na afirmativa menciona que ele será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, o que não é verdade.

  • PESSOAL, EXIGE UM CONHECIMENTO EM DIREITO ADMINISTRATIVO.

    Militar tem estatuto próprio, regras próprias, é outra forma de servidor, por isso nao encaixa no artigo 38, epor isso tem disposicao especifica no art. 14 § 8. A questao acima esta totalmente correta, pois apenas a letra D tem os requisitos EXIGIDOS no caso de ser militar.

  • texto da lei... Fundamentação artigo 14, §8 I.

     

  • Não tem erro na letra C, apenas não é a reprodução literal da CF: 

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

      II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • detalhe esta questão caiu 2x

    Q420192

    Q452212

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • Sobre a alternativa C:

    Militar tem estatuto próprio, não se encaixa no art. 38 da CF, mas sim no art. 14, § 8. Logo, apenas a alternativa D apresenta os requisitos EXIGIDOS em caso de servidor militar.

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    O militar, em regra, ocupa um cargo de dedicação exclusiva, ou seja, não haverá compatibilidade de horários. Com exceção dos profissionais de saúde, aos quais admite-se a cumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

  • O que é um militar alistável?

  • Galera, apenas para informar aos colegas sobre o advento da emenda constitucional n.º 101 de 2019 que inseriu o §3 ao art .42 da CF.

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    (...)§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

    art. 37 .XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI::        

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional.

    I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Que Deus nos dê sabedoria para compreensão de todo o conteúdo, rumo a aprovação! #CFSD2022 #PMMINAS


ID
1372813
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Militar é composto por:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.


    bons estudos

    a luta continua

  • Questão super fácil porém, chamar de SUPREMO Tribunal Militar é fogo.

  • Numeros de membros nos tribunais 

    STF - Somos Time de Futebol - 11 

    STJ-São Três Juntos  ou Somos Todos Jesus (idade)- 33
    TST- Trinta Sem Três - 27 
    STM -São Todas Moças (15 anos) - 15 
    TRF - Minimo 7
    TRT - Minimo 7
    TSE - Minimo 7
    TRE - 7  (apenas)
    Bons Estudos 

  • A constituição também não prevê o rito de aprovação dos nomes do Senado.

  • o gabarito diz:  INDICADOS pelo Presidente da República e APROVADOS por maioria simples pelo Senado Federal. Mas na CF/88 diz que serão NOMEADOS pelo Presidente d a República, depois de aprovada a INDICAÇAO do Senado. Diante disso a letra A também está errada.

  • STF = Somos Time de Futebol (11 membros)

    STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33, no mínimo)

    TST = Trinta Sem Três (27 membros)

    TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)

    TCU = Três + cinco + um = 9 ministros

    CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)

    STM = SÓ TEM MOÇA Debutante (15 Ministros)

    TRF - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)

  • Ainda que pareça ambiguo o texto do Art. 123 da CF/88, a indicação é do Presidente e a aprovação é que é do Senado. Todavia, este dispositivo não prevê o quórum de aprovação, como nos demais tribnais superiores. Vejamos:


    CF/88

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.


  • Liana você está errada. O art. 123 da CF não diz que o senado indica, mas sim que ele APROVARÁ A INDICAÇÃO feita pelo presidente, veja:

     O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Ou seja, o presidente indica, vai para o senado aprovar a indicação e depois volta para o presidente nomear.

  • A questão deu uma forçadinha em chamar de supremo rs. 

     

    Algumas dicas sobre a Justiça Militar

     

    O STM é equiparado aos tribunais supeirores (STJ, TSE, TST).

     

    O CNJ exerce controle administrativo em relação ao STM.

     

    No âmbito da União, não há tribunais regionais militares. Somente há auditorias militares e o STM

     

    Justiça Militar Estadual JAMAIS julga civis 

     

     

     

     

  • Que erro crasso. No entanto, de boa resolução.

     

    Rumo ao oficialato! PMSE

  • NÃO EXISTE SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, CORRETO É SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR .

  • Supremo Tribunal Militar é de cair o c* da b*nda !

  • pensei que nunca iria usar esse bizu "somos todos mininhas! haha deu certo

  • Eita, o examinador me fez lembrar de meu primeiro semestre na facul, não conseguia lembrar o que era Supremo e o que era Superior kkkk

  • quinze ministros, sendo dez militares e cinco civis, indicados pelo Presidente da República e aprovados por maioria simples pelo Senado Federal.

  • Não sabia a resposta.. porém pela lógica não poderia ser um número par.. como ficariam as votações?? kkkk

    RLM em constitucional

    PMSC - CAVEIRA

  • STF = Somos Time de 

    Futebol (11 membros)

    STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33, 

    no mínimo)

    TST = Trinta Sem Três (27 membros)

    TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)

    TCU = Três + cinco + um = 9 ministros

    CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)

    STM = SÓ TEM MOÇA Debutante (15 Ministros)

    TRF - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)

    Explicado por: Andre

  • Observei que há dois erros nessa Questão.

    O primeiro Erro é dizer SUPREMO Tribunal Militar, sendo que na verdade é SUPERIOR Tribunal Militar

    O segundo Erro é dizer na questão " aprovados por maioria SIMPLES pelo Senado Federal", sendo que no Artigo 123 da C.F diz que é DEPOIS DE APROVADA A INDICAÇÃO PELO SENADO FEDERAL.

    Não mencionado no caso a questão da MAIORIA SIMPLES.

    Caso esteja errado, os colegas podem corrigir-me;


ID
1423933
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar da Justiça Militar Estadual, afirma que compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente,

Alternativas
Comentários
  • § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • LETRA A

     

    CONTRA CIVIS

  • Juiz singular - Crimes militares cometidos contra civis e ações judicais disciplinares

    Conselho de Justiça - Formado por quatro oficiais (juiz militar) e juiz de direito (juiz-auditor) , tem capacidade residual para julgar crimes militares, que não seja de competência do juiz singular. 

  • A) os crimes militares cometidos contra civis.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.                  

    § 5º *Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares*.

  • ART. 125 (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgarsingularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militarescabendo ao Conselho de Justiçasob a presidência de juiz de direitoprocessar e julgar os demais crimes militares.

  • § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os

    crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,

    cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os

    demais crimes militares

  • § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 


ID
1436965
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SOBRE O SISTEMA ELEITORAL E PARTIDÁRIO E O REGIME CONSTITUCIONAL DOS MILITARES, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Errado

    CF88 art 14 § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Lei 6880/80 Art. 52. Os militares são alistáveis, como eleitores, desde que oficiais, guardas-marinha ou aspirantes-a-oficial, suboficiais ou subtenentes, sargentos ou alunos das escolas militares de nível superior para formação de oficiais.

    Parágrafo único. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas às seguintes condições:

    a) se contar menos de 5 (cinco) anos de serviçoserá, ao se candidatar a cargo eletivoexcluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento ex officio ; e

    b) se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviçoserá, ao se candidatar a cargo eletivoafastado, temporariamente, do serviço ativo e agregadoconsiderado em licença para tratar de interesse particularse eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função do seu tempo de serviço.

    B) Certo

    CF88 art. 142 parag 3o VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014);

    C) Certo

    CF88 art.142 Parag 3o V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998);

    D) Certo??? Talvez tenha sido anulada por causa do registro no RCPJ???

    CF88 art 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    Lei Partidos Políticos

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de: (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)


ID
1436980
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C se encontra incorreta pois diverge do posicionamento do STF , que não aplica o princípio da insignificância nos casos correlatados na alternativa em discussão. 

  • Embora anulada a questão vai lá um comentário.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe: Art. 121. Os direitos, os prazos e as obrigações previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e devem ser aplicados em conformidade com as demais normas internas e acordos internacionais vinculantes sobre a matéria. Parágrafo único. Prevalecerá a norma mais benéfica à pessoa com deficiência.

    Razão suficiente para entender que não há interpretação restritiva aos dispositivos.


ID
1462570
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º,salvo nos casos previstos:

    1) Exercício de cargos :

    Art. 12, 3º:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas;VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    2) Exercício de função :

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...)VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    3) Propriedade :

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    4) Perda da Nacionalidade :

    Art. 12, 4º:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    5) Extradição :

    Art. 5º, LI:

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • a) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e reger-se-á, nas suas relações internacionais, por princípios como o repúdio ao terrorismo e ao racismo   e a prevalência dos direitos humanos, dentre outros previstos na Constituição Federal. - ART. 1º CAPUT e ART. 4º, VIII e II DA CF

    b) São fundamentos da República Federativa do Brasil, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. - ART. 1º, I, II, III, IV e V DA CF

    c) A criação e a instalação dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados Membros é facultativa. -  ART. 125, §3º DA CF

    d) JÁ EXPLICADA

    e) Constitui um dos objetivos do Estado brasileiro a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e, em decorrência deste objetivo, a lei estabelece percentuais às empresas com 100 (cem) ou mais empregados para o preenchimento dos cargos por beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. - ART.  3º, IV E ART.93 DA LEI 8.213/91

  • Gabarito: D!

    Pois bem, conquanto a Constituição Federal de fato proíba a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de Lei, conforme dispõe o artigo art. 12, § 2º, há casos pontuais nos quais essa distinção é admitida, senão vejamos:

    I) Exercício de determinados cargos públicos (Art. 12, § 3º):

    São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas;VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    II) Exercício de determinadas funções públicas (Art. 89):

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...)VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    III) Limitações ao Direito de Propriedade (Art. 222):

    A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    IV) Perda da Nacionalidade (Art. 12, § 4º):

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    V) Extradição (Art. 5º, inciso LI):

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Como se observa, portanto, a hipótese trazida pela alternativa D não se amolda a qualquer das exceções à isonomia acima mencionadas.

    Gran Cursos


ID
1500304
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra B

    Letra A 

    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    Letra B

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Letra C

    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III -  dedicar-se à atividade político-partidária.

    Letra D

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

  • NÃO SÃO TODOS, EXISTE 5 CIVIS TAMBÉM

  • Eu nunca mais esqueci a quantidade de ministros e a vitaliciedade quando eu decorei da seguinte maneira: o número equivale a idade dos sonhos para as meninas e que esta deveria durar para sempre.. (15 e vitaliciedade)

  • Quanto às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:

    a) CORRETA. Art. 122, I e II.

    b) INCORRETA. O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios, sendo dez integrantes das carreiras militares e cinco civis, conforme art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    c) CORRETA. Art. 95, parágrafo único, III.

    d) CORRETA. Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Gabarito do professor: letra B
  • STM é  composto por 10 militares, 4 do exercito, 3 da marinha e 3 da aeronautica 

    E 5 civis, dentre eles 3 advogados com notorio saber juridico. 

    ART 123 CF/88

     

  • CORRETO- JUSTIÇA MILITAR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E TRIBUNAL E JUÍZES MILITARES

    ERRADO- STM É COMPOSTO POR 10 MILITARES ( 3 OFICIAL GENERAL DA MARINHA, 3 OFICIAL GENERAL DA AERONÁUTICA E 4 OFICIAL GENERAL DO EXÉRCITO) E 5 CIVIS.... TOTAL DE 15... STM( SOMOS TODAS MOÇAS)

    CORRRETO-  AO JUÍZES É VEDADO PARTICIPAR DE ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA

    CORRETO- Á JUSTIÇA MILITAR COMPETE PROCESSAR E JULGAR CRIMES MILITARES DEFINIDOS EM LEI.

     

    GABARITO B

  • STM é  composto por 10 militares, 3 da marinha, 3 da aeronautica e 4 do exercito

    E 5 civis, dentre eles 3 advogados com notorio saber juridico e 2 por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do MP da justiça militar.

    ART 123 CF/88

    Gab. B

  • total de 15 min,porém com 5 civis

  • B - Os quinze Ministros do Superior Tribunal Militar serão escolhidos, todos, dentre integrantes das carreiras militares.

    4 oficiais do exército

    3 oficiais da marinha

    3 oficiais da aeronáutica

    5 civis

  • Somos Todos Mocinhas = Mocinha tem 15 anos, logo 15 ministros.

  • 15 Ministros do STM (SOMOS TODOS MOCINHA)

    4- exército

    3-marinhha

    3-aeronáutica

    5- civis (dos quais 3 da oab e 1 juiz e promotor militar) - NOMEADOS PELO PR.

  • Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros VITALICIOS, nomeados pelo PR, depois de aprovada a indicação pelo SENADO.

    5 CIVIS => (+35 anos) 3 adv. c/ + de 10 anos, 2 dentre juízes auditores e membros do MP da justiça militar

    4 OF.G => MARINHA

    3 OF.G => EXÉRCITO

    3 OF.G => AERONALTICA

    SEJA FORTE.

  • LETRA B.

    15 Ministros do STM

    4 Generais do EB, 3 Almirantes da MB, 3 Brigadeiros FAB, 5 Civis

  • Art. 122. São órgãos da JUSTIÇA MILITAR: 

    I - o Superior Tribunal Militar (STM);

     II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. 

    STM compor-se-á de QUINZE Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ATIVA e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis (Bizu: 3-4-3 + 5civis). 

    3 marinha 4 exército 3 aeronáutica

    5 civil ( 3 advogado dez anos,  2 juiz do mp jm)

    Os estados organizarão sua  justiça.

     A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.


ID
1507264
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos militares dos Estados, prevê a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.

  • Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Lembrando que a eles é vedada a greve

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.         

     

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

     

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

     

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.   

  • a) Errada. Os membros das Forças Armadas, mesmo que lotados em serviços estaduais, não são militares dos Estados. De acordo com o artigo 142 da CF:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    E de acordo com o artigo 42:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplinasão militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Eu avisei que você deveria saber quem são os militares dos Estados, não avisei?

    b) Errada. As condições de elegibilidade dos militares, que estão previstas no artigo 14, § 8º, da CF, aplicam-se aos militares dos Estados, conforme artigo 42, § 1º, da CF:

    Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: 

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; 

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    c) Correta. De acordo com o artigo 42, § 1º, da CF, cabe à lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, quais sejam: os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

    d) Errada. De acordo com o artigo 42, § 1º, da CF, aos militares dos Estados aplica-se o disposto no artigo 40, § 9º, da CF:

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    e) Errada. Na verdade, de acordo com o artigo 42, § 2º, da CF:

    § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Gabarito: alternativa “c”


ID
1688233
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à previsão constitucional da Justiça Militar estadual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Será q alguém sabe explicar o erro da b? 

  • ERRO DA B: A lei PODERÁ criar e não DEVERÁ criar. só isso.


  • ERRO DA C:  não são recursos disciplinares são ações judiciais contra atos disciplinares militares.

  • ERRO DA D: A presidência é do Juiz de Direito.

  • ERRO DA E: Perda da graduação de praça tb é ato do Tribunal de Justiça Militar.

    O Cmt Geral pode demitir e expulsar praças, mas não exclusivamente, pois o Governador e o Secretario de Seg. também podem.

  • Erro na B. Poderá e não deverá.

  • gabarito letra A

     

    Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ERRO DA LETRA B:

     

    O erro encontra-se apenas na troca do verbo PODER pelo verbo DEVER.

     

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

  • Art. 125


    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

    Rumo ao oficialato! PMSE

  • REQUISITOS PARA CRIAÇÃO JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL (PODERÁ SER CRIADA): ART 125 - § 3º:

     1) LEI ESTADUAL;

     2) PROPOSTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA -QUE SERÁ CONSTITUÍDA:

     1° GRAU - POR JUÍZES DE DIREITO E PELOS CONSELHOS DE JUSTIÇA;

     2° GRAU - PELO PRÓPRIO TJ OU POR TJM NOS ESTADOS - EFETIVO MILITAR < A 20 MIL INTEGRANTES!

  • SEÇÃO VII

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar - STM

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM 

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército, 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    JUSTIÇA MILITAR 

    Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

    TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes. 

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.         

  • Pela constituição estadual SP

    Artigo 79-B - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (NR)

    APMBB

  • A)compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.

    B)a lei estadual deverá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    C)compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e os recursos disciplinares contra atos disciplinares militares.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    D)compete ao Conselho de Justiça, sob a presidência do oficial mais antigo, processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    E)compete ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais, cabendo exclusivamente ao Comandante Geral das polícias e bombeiros militares decidir sobre perda da graduação das praças.

  • Compete à Justiça Militar estadual (juiz de direito) processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.

    ..

    Só trocou o órgão pelo agente!

    ..

    GAB / A


ID
1779325
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, ao Poder Constituinte e à competência da Justiça Militar da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os Estados federados (e o DF) recebem diretamente do Poder Constituinte originário a capacidade de continuar a Constituição dentro de seu território, porém, devem ser obedecidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Segundo Uadi Lammêgo Bulos, os limites que os Estados se sujeitam pela imposição da Constituição Federal são chamados de autônomos. São adjetivados de autônomos porque advieram do próprio constituinte originário. Por isso, independem de quaisquer providências legislativas ulteriores das Assembléias Legislativas dos Estados para ser aplicados.

  • A letra C, o controle é político, mas repressivo, não preventivo.

  • Sobre a alternativa certa (b):


    O poder constituinte decorrente é o poder conferido pela CF aos Estados para que recriem as respectivas Constituições Estaduais a fim de se adaptarem à nova realidade imposta pelo surgimento de uma nova Constituição Federal. Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-membros, competência que decorre da capacidade de auto-organização estabelecida pelo PCO, onde encontra os seus parâmetros de manifestação. É, portanto, também um poder de natureza jurídica.

    A capacidade de auto-organização está prevista no art. 25, caput, da CF/88, tendo sido categórico ao definir que “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”, demonstrando, claramente, o caráter de derivação e vinculação do poder decorrente em relação ao originário. Desta forma, os Estados têm a capacidade de se autorganizar, mas desde que observem as regras estabelecidas pelo PCO. Havendo afronta, ocorrerá vício formal ou material caracterizador de inconstitucionalidade, ex: um Estado querer instituir na CE pena de morte para certos crimes.

    As CE's não podem se limitar a repetir a CF nem podem dela divergir, mas devem obedecer a certos limites impostos pelo Princípio da Simetria, fundamentado nos artigos 25 da CF e 11 do ADCT. Por meio das normas de observância obrigatória (centrais ou de reprodução), a CF impõe limitações condicionantes ao poder de organização dos Estados-membros e estabelece os paradigmas para a elaboração das CEs, conferindo-lhes homogeneidade: os Princípios Constitucionais Sensíveis, Extensíveis e Estabelecidos.
  •  Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Quanto a letra "c", tem-se que o controle político repressivo é a exceção no nosso ordenamento jurídico, comportando duas hipóteses. A primeira diz respeito a possibilidade do Congresso Nacional sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, conforme art. 49, V, da CF. A segunda é a prevista no art. 62, CF, que no caso de relevância e urgência poderá o Presidente da República editar Medida Provisória, submetendo-a de imediato ao Congresso Nacional, caso este declare tal medida inconstitucional, por exemplo, estará o Congresso Nacional exercendo o controle de constitucionalidade político repressivo.

  • Letra "e": O pleno do STM decidiu que Compete a Justiça Militar da União julgar militar que pratica crime doloso contra a vida ainda que a vítima seja civil. 

    Fundamento: "a Emenda Constitucional nº 45 – conhecida como Reforma do Judiciário – ter alterado o artigo 125 da Constituição Federal ao definir a competência da Justiça Militar Estadual para julgar “militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”. No entanto, como declarou o relator, a ressalva não foi feita em relação à competência da Justiça Militar da União, expressa no artigo 124 da Carta Magna". 

    http://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/2275-jm-e-competente-para-julgar-crimes-dolosos-contra-a-vida-praticados-por-militares

  • A letra E, fala Vitor Eduardo Rios Gonçalves que:

    Como o art. 125, § 4º, da Carta Magna, que trata da transferência da competência ao Tribunal do Júri no caso de crime doloso contra a vida de civil, faz menção somente à Justiça Militar Estadual, tem­-se entendido que a Justiça Militar Federal continua competente para julgar crimes dolosos contra a vida de civis cometidos por integrantes das Forças Armadas.

    Nesse mesmo sentido notícia de 2011 do STM,

     O julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis é competência da Justiça Militar da União. Foi assim que decidiu, nessa quinta-feira (15), por unanimidade, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) ao apreciar recurso do Ministério Público Militar (MPM).

    http://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/2275-jm-e-competente-para-julgar-crimes-dolosos-contra-a-vida-praticados-por-militares

    Mas esse entendimento não é pacífico, há quem entenda que todos devem seguir pra o Tribunal do Júri, Júri Federal ou Estadual, conforme a competência.

    A Lei n. 9.299/96, que alterou o art. 9º do Código Penal Militar, acrescentando-lhe o parágrafo único, transferiu a competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil para a justiça comum.

    Nesse Sentido Renato Brasileiro em aulas do LFG 2012.

    Antes da Lei 9.299, esse delito era crime militar. Com a lei, passou a ser crime comum passando à competência do tribunal do júri, estadual ou federal, conforme o caso.  Havendo desclassificação pelos jurados de homicídio doloso para culposo, a competência será da justiça militar, e não do juiz presidente.


     Bons Estudos

  • Alguém sabe o erro da D???

  • Para a Justiça Militar da União, o art. 9.0, parágrafo único, do CPM estabelece que os  crimes  de que trata  este  artigo,  quando  dolosos contra  a vida e cometidos contra civil, serão, por regra, da competência da  justiça comum, qual seja, do Tribu­nal do Júri. 

    Mas CUIDADO: referido dispositivo foi  alterado pela Lei n. 12.432/2011,  que excepcionou a regra geral  e determinou que a competência será da Justiça Militar, mesmo na hipótese de crimes dolosos contra a vida cometidos contra civil, quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei n. 7.565, de 19.12.1986 -Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)


  • LETRA D - Conforme posicionamento do STF, o Congresso Nacional pode incluir, em medidas provisórias, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma, já que a CF não veda expressamente essa conduta e que se trata de matéria interna corporis. ERRADA.


    ADI 4433 / SC - SANTA CATARINA 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. ROSA WEBER
    Julgamento:  18/06/2015  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    Ementa 


    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI Nº 15.215/2010 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DISPOSITIVO INCLUÍDO POR EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REMUNERAÇÃO. AUMENTO DA DESPESA PREVISTA. VEDAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO ORIGINAL DA MEDIDA PROVISÓRIA SUBMETIDA À CONVERSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. ARTS. 2º, 61, § 1º, II, “A” E “C”, 62 E 63, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência reiterada desta Suprema Corte, embora o poder de apresentar emendas alcance matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, são inconstitucionais as alterações assim efetuadas quando resultem em aumento de despesa, ante a expressa vedação contida no art. 63, I, da Constituição da República, bem como quando desprovidas de pertinência material com o objeto original da iniciativa normativa submetida a cláusula de reserva. Precedentes. 2. Inconstitucionalidade formal do art. 3º da Lei nº 15.215/2010 do Estado de Santa Catarina, por vício de iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • SOBRE A LETRA A - COMISSÕES TÉCNICAS NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL:  A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o próprio Congresso Nacional possuem comissões permanentes, constituídas de parlamentares, criadas precipuamente para emitir opinião técnica (parecer) sobre as matérias (projetos de lei) que lhes são distribuídas conforme a área de especialidade. As comissões perduram enquanto previstas pelos respectivos regimentos internos e sua composição é renovada anualmente, no início de cada sessão legislativa. Competências das Comissões: dentre outras - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário (apreciação em caráter terminativo, por delegação interna corporis), salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; 
    Fonte - Prof. Wladimir Braga in Deontologia Jurídica - Teoria Geral do Direito.

  •  

      O STF tem entendimento sedimentado de que apenas o membro da casa legislativa possui legitimidade para solicitar o controle prévio de constitucionalidade. Destaque-se que a perda superveniente do mandato desqualifica a legitimidade ativa.


      No que tange aos limites do controle judicial prévio, o STF entende que ele se restringe apenas ao devido processo legislativo, isto é, a conformidade do trâmite para com a Constituição. Logo, descaberia ao Judiciário o controle acerca dos aspectos discricionários concernentes às questões políticas e atos interna corporis.


      Outro ponto delimitado pelo STF é que, no caso de projeto de lei, o controle preventivo atua sobre o respeito ao devido processo legislativo. Isso decorreria do fato de ser vedado aos magistrados asfixiar a autonomia pública dos cidadãos e substituir as escolhas políticas pela vontade dos juízes. Até porque, o projeto de lei pode sofrer modificações ou até mesmo ser arquivado durante a sua tramitação.


      Já no caso de PEC, o controle é mais amplo, abrangendo a própria regularidade do processo legislativo e também a matéria, haja vista a existência das cláusulas pétreas e a impossibilidade de deliberação de propostas que tendam a abolir determinados assuntos, conforme art. 60, §4º, da CRFB:
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado;


    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


    III - a separação dos Poderes;


    IV - os direitos e garantias individuais.

    JOELSON SILVA SANTOS.

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR VEM!  

  • Analista - Concurso: STF - Supremo Tribunal Federal - Ano: 2013 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto:

    Controle de Constitucionalidade - Redija um texto dissertativo a respeito dos possíveis momentos de realização do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:

    1-  Diferença entre o controle repressivo e o controle preventivo de constitucionalidade; [valor: 8,00 pontos]

    2- 

    3-  Posicionamento do STF quanto à possibilidade de utilização da via do mandado de segurança para a realização de controle de constitucionalidade repressivo e preventivo; [valor: 10,50 pontos]

    4-  Posicionamento do STF quanto à possibilidade de realização de controle jurisdicional de constitucionalidade preventivo de projeto de lei por alegação de inconstitucionalidade material. [valor: 10,0 pontos]



    COMENTÁRIO:


      Tradicionalmente, entende-se que o controle de constitucionalidade pode ser feito em dois momentos: preventivamente ou repressivamente. Assim, se o controle é feito antes de o projeto de lei tornar-se lei, diz-se que ele é preventivo, de modo a impedir a inserção no sistema normativo de normas que possuam vícios.


      Caso o controle seja feito já sobre a lei, e não mais no projeto, diz-se que há o controle repressivo, a fim de extinguir ou minorar os efeitos potenciais ou efetivos da norma impugnada. Importante frisar que os controles prévio e repressivo são exercidos pelo Legislativo, Executivo e Judiciário.


      No que tange ao Poder Judiciário, o controle preventivo de constitucionalidade ocorre sobre PEC ou projeto de lei tramitando na Casa Legislativa.


      Importante destacar que se trata de um controle exercido no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de forma incidental. Logo, apenas o parlamentar possui legitimidade para, mediante mandado de segurança, solicitar a manifestação do Judiciário no sentido de garantir o direito público subjetivo que o congressista tem de participar de um processo legislativo hígido.

    CONTINUAÇAO...

  • d) Conforme posicionamento do STF, o Congresso Nacional pode incluir, em medidas provisórias, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma, já que a CF não veda expressamente essa conduta e que se trata de matéria interna corporais. ERRADA!!!


    Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Em outras palavras, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.


    Imagine que o Presidente da República edita medida provisória dispondo sobre matéria tributária. Durante a tramitação no Congresso Nacional, um Deputado apresenta emenda incluindo o art. 76 na medida provisória para tratar sobre os requisitos para a profissão de contador. A medida provisória é aprovada, sendo convertida em lei, inclusive com o artigo incluído. Indaga-se: esse art. 76 da lei é constitucional?

    NÃO. É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação. Assim, como essa emenda versa sobre assunto diverso do que é tratado na medida provisória, deve-se considerá-lo inconstitucional.


    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.


    O uso de medidas provisórias se dá por motivos de urgência e relevância da matéria, cuja análise compete ao chefe do Poder Executivo. Assim, toda e qualquer emenda parlamentar em projeto de conversão de medida provisória em lei deve ficar restrita ao tema definido como urgente e relevante.


    Vale ressaltar que a própria Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, que trata sobre os procedimentos para tramitação das medidas provisórias, veda a apresentação de emendas sem pertinência temática com a MP. Veja: Art. 4º (...) § 4º É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.


    Assim, é até possível emenda parlamentar ao projeto de conversão da MP, no entanto, deverá ser observada a devida pertinência lógico-temática.


    Essa foi a conclusão do STF ao julgar a ADI 5127/DF proposta contra o art. 76 da Lei nº 12.249/2010, inserido mediante emenda parlamentar em projeto de conversão de medida provisória em lei, e que tratava sobre assunto diferente daquele veiculado no texto da MP. Fonte: DIZER O DIREITO.


  • Joelson, interessante seu texto.


    Apenas uma dúvida. salvo engano meu este trecho está errado:  Destaque-se que a perda superveniente do mandato desqualifica a legitimidade ativa. O STF já entendeu que a perda superveniente não causaria a extinção do processo, até por ser um processo objetivo, não incidental, de interesse abstrato e geral de controle de constitucionalidade. 

  • Código Penal Militar. [...]

    Art. 9º [...]
    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma doart. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

  • quanto a letra E

     

    Abate de aeronaves civis no contexto doCódigo Brasileiro de Aeronáutica (CBA, art. 303 – regulamentado pelo decreto nº 5.144/04)

    Embora criticável o entendimento do Código Penal Militar de que eventual abate de aeronaves, na forma do art. 303 doCódigo Brasileiro de Aeronáutica, seja crime contra a vida, o fato é que, havendo morte de civil no ato, não será o militar que praticou o abate (Piloto da FAB) submetido a julgamento no Tribunal do Júri. A competência será de a Justiça Militar da União, considerando que o abate será feito por militar da Aeronáutica,

    Analisadas as três exceções legais, já se pode afirmar que é falsa a afirmação de que todo crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço será julgado pelo Tribunal do Júri. Nem mesmo quando a vítima for civil a afirmação é absolutamente verdadeira, pois, nos casos de abate de aeronaves não terá o Tribunal do Júri competência.

  • acertei a questão pq tinha certeza da letra B, quanto as outras algumas tive dúvidas outras não sabia nd...q questão dificil...parece p juiz..

  • Comentário referente a letra A

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • Interessante este artigo do DD sobre crimes cometidos por militares

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/competencia-para-julgar-conduta-de.html

  • caramba essa prova é para juiz federal? pqp

  • A letra  D trata dos chamdos jabutis, ou colcha de retalhos. 

    “O que tem sido chamado de contrabando legislativo, pela introdução de matéria estranha à medida provisória submetida à conversão, não denota uma mera inobservância de forma e sim procedimento marcadamente antidemocrático, na medida em que, intencionalmente ou não, subtrai do debate público e do ambiente deliberativo próprio ao rito ordinário dos trabalhos legislativos a discussão sobre normas que irão regular a vida em sociedade” - Rosa weber. 

     

    "Um exemplo emblemático desse tipo de expediente chamou a atenção do Congresso em Foco em outubro de 2012: o então líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), recorria a toda e qualquer medida provisória enviada ao Congresso para tentar extinguir, por meio dos jabutis, a obrigatoriedade do exame de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)." - Congresso em Foco http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/stf-proibe-contrabando-legislativo-em-medidas-provisorias/

     

  • MILITAR do ESTADO que pratica crime doloso contra vida de Civil =  JUST. COMUM ( Tribunal do Juri) art 9 parágrafo único, CPM

    MILITAR da UNIAO que pratica crime doloso contra vida de Civil = JUST. MILITAR ( art 124 CF - abrange também crime doloso contra vida) 

  • Questão E: a lei complementar 136 devolveu a justiça Militar a competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civis no abate de aeronaves.

  • Eu estava quase colocando a "B", quando leio a "E" e fico com ela. Essa foi dose, mas gostei. Questão muito dificil.

  • Caso o crime seja DOLOSO contra a vida de civil, praticado por militar ESTADUAL, será de competência do Tribunal do Júri

     

    Entretanto,

     

     Caso o crime seja DOLOSO contra a vida de civil, praticado por militar das Forças Armadas, será de competência da Justiça Militar da União

  • Sobre a letra 'E' = Não se admite que a Justiça Militar da União processe e julgue militar das Forças Armadas por crime militar doloso contra a vida se a vítima for civil. SÓ NÃO SE ADMITE SE O MILITAR FOR DA POLICIA MILITAR, mudou, então crime doloso cometido por militares das forças armadas contra civil será de competência da justiça militar

    Militar das policias = Justiça comum

    Militar das forças armadas = Justiça Militar

  • A) ERRADA. É possível, por meio do poder conclusivo das comissões.
    D) ERRADA. A emenda parlamentar a MP deve ter pertinência temática com a norma.

  • b) O Poder Constituinte Derivado Decorrente submete-se ao princípio da simetria, inclusive no que se refere aos princípios básicos do processo legislativo federal.

     

    LETRA B - CORRETA - 

     

    Os princípios constitucionais extensíveis integram a estrutura da federação brasileira. Nisso, apresentam limites autônomos ao poder decorrente.

     

    Exemplos: forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), processo legislativo (arts. 59 e s.), orçamentos (arts. 165 e s.), provisões constitucionais da Administração Pública (arts. 37 e s.) etc.

    Na elaboração e reforma das constituições estaduais, os princípios constitucionais extensíveis também são de observância obrigatória. Isso porque a missão do poder constituinte nos Estados­ -membros não se restringe, apenas, a reproduzir o que está na Carta Federal. Mais que isso, cumpre -lhe atuar em consonância com o alcance dos princípios e normas enfeixadas no Documento Basilar, respeitando-os, adaptando-os, harmonizando-os à organização constitucional estadual.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

     

  • O controle prévio do preenchimento dos pressupostos de relevância e urgência cabe ao Presidente da República, ao analisar determinado tema e verificar se é caso ou não de editar MP. Contudo, (...) o sistema constitucional prevê hipóteses de controle posterior (...) realizado, em regra, pelo Legislativo. Porém, em situações excepcionais, admite-se o controle jurisdicional (...).

    Processo Legislativo Constitucional, p. 220, Trindade

  • Art. 9, Código Penal Militar

    § 1 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.   

    § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:   

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;    

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:   

    a) - Código Brasileiro de Aeronáutica;   

    b) - ;   ;    

    c) - Código de Processo Penal Militar; e    

    d) - Código Eleitoral


ID
1925347
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças.

Alternativas
Comentários
  • Correta. CF/88:

     

    "[...] Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio. [...]."

  • Ademais:

     

    "[...] Esta Corte já firmou o entendimento de que a perda de graduação de praça da polícia militar, como sanção disciplinar administrativa, não se dá por meio de julgamento da Justiça Militar estadual, mas mediante processo administrativo na própria corporação, assegurando-se direito de defesa e o contraditório. [...]." RE 206.971, 9-6-2000

     

    "[...] A Justiça Militar estadual não dispõe de competência penal para processar e julgar civil que tenha sido denunciado pela prática de crime contra a Polícia Militar do Estado. Qualquer tentativa de submeter os réus civis a procedimentos penais-persecutórios instaurados perante órgãos da Justiça Militar estadual representa, no contexto de nosso sistema jurídico, clara violação ao princípio constitucional do juiz natural (CF, art. 5º, LIII). A CF, ao definir a competência penal da Justiça Militar dos Estados-membros, delimitou o âmbito de incidência do seu exercício, impondo, para efeito de sua configuração, o concurso necessário de dois requisitos: um, de ordem objetiva (a prática de crime militar definido em lei) e outro, de índole subjetiva (a qualificação do agente como policial militar ou como bombeiro militar). A competência constitucional da Justiça Militar estadual, portanto, sendo de direito estrito, estende-se, tão somente, aos integrantes da Polícia Militar ou dos Corpos de Bombeiros Militares que hajam cometido delito de natureza militar[...]." STF, HC 70.604, 1.7.1994

  • GABARITO: CERTO.

     

    CF/88

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Certo. Art. 125, §4º da CF/88.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 125 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças

  • CF/88

    ART. 125 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal(MILITAR) competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças

     

     Artigo 125º parágrafo 4º da CF/88 refere-se sobre perda de graduação por decisão do tribunal é tão somente em relação aos crimes militares.

    Logo um praça estadual pode em sede de processo penal comum ter aplicado em sua sentença a perda da sua graduação caso a lei preveja aplicação de tal pena.

     

    HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR CONDENADO POR HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E TENTADO. PERDA DO CARGO DECRETADA COMO EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CRIME COMUM. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. EXIGÊNCIA APENAS NOS CASOS DE CRIMES MILITARES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

    1. A perda do posto e da patente dos oficiais, bem como da graduação das praças da corporação militar, por decisão do tribunal competente, mediante procedimento específico, nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, só é aplicável quando se tratar de crime militar.

    2. Nas condenações de policiais militares ocorridas na Justiça Comum, compete ao juiz prolator do édito condenatório, ou ao respectivo Tribunal, no julgamento da apelação, decretar a perda da função pública.

    3. No caso dos autos, o paciente foi condenado por crime doloso contra a vida, nas modalidades tentada e consumada, praticado contra civis, ou seja, por delito comum, de forma que inexiste qualquer nulidade na imposição da perda do cargo público que ocupava pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por ocasião do julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público.

    4. Ordem denegada. (STJ-HC 144.441/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2010)

     

    Além da possibilidade da perda da graduação em sentença da justiça comum, pode ainda o praça perder sua graduação em sede de processo administrativo disciplinar, sendo inclusive o tema já sumulado pelo STF.

     

    SÚMULA 673

    O ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO NÃO IMPEDE A PERDA DA GRADUAÇÃO DE MILITAR MEDIANTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

  • Não entendi!
    Esta perda do posto ou da patente se dá por decisão do tribunal competente. Ocorre que, quando for o caso de julgamento no Tribunal do Júri, qual será o juízo competente para esta perda? O do tribunal do Júri ou deverá a Justiça Militar decidí-la?
    Se alguém puder me ajudar, eu agradeço!!!!

  •                                                                                                 SEÇÃO VIII
                                                                             DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    GABA  C

     

     

     

     

  • Na luta,

    De acordo com a doutrina majoritária, o art. 125 faz uma diferenciação entre a competência para julgar os crimes, que poderá ser do Tribunal do Júri ou da Justiça Castrense, e a competência para perda do posto e patente, que é sempre da Justiça Castrense. Nesse sentido, também entende o STJ:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL.COMPETÊNCIA. PENA ACESSÓRIA DE PERDA DO CARGO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL MILITAR. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. TRÂNSITO EMJULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PERDA DO OBJETO.

    O crime de homicídio, cometido contra civil, ainda que praticado por policial militar, não atrai a competência da Justiça Castrense, nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 9º, do Código Penal Militar, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.299/96.Só por decisão do tribunal competente é que os praças das polícias militares poderão perder sua graduação. (segunda parte do § 4º doartigo 125 da CF/88) O trânsito em julgado da decisão condenatória, faz perder o objeto da impetração que busca assegurar ao paciente o direito de recorrer em liberdade.Ordem concedida em parte para declarar a incompetência do juízo de primeiro grau do Tribunal Estadual para a decretação de perda do cargo ou função do militar.

    HC 34453 MG 2004/0040159-1 - DJ 26/02/2007 p. 642

  • Valeu, PO Concursos! Conseguiu solucionar a minha dúvida de forma bem bacana! 

  • Lembrando que houve alteração no Código Penal Militar com a recente Lei 13.4491/17.

    O Profº Márcio André Lopes Cavalcante traz importantes comentários em seu blog, a  respeito dessas alterações.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html

     

    Abç.

  • §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


    Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri


    •O Tribunal militar compete decidir sobre perda de posto e patente dos oficiais e das graduações das praças

     

    Complemento:

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 -Código Brasileiro de Aeronáutica.


    •Mesmo estando dentro das hipóteses do Art9º NÃO SERÁ CONSIDERADO CRIME MILITAR
    ----> HIPÓTESE: Crime doloso contra a vida + Vítima civil

     

    Ex.: qnd um militar em atividade (ex.:durante a ocupação da rocinha)comete um crime doloso contra a vida,vai para o tribunal do juri--- evitar o corporativismo

     

  • Depois da Lei nº 13.491/2017:

    • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:

    Art. 9º (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

     

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadascontra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

     

    Isso está previsto no novo § 2º do art. 9º do CPM.

    Obs: as exceções são tão grandes que, na prática, tirando os casos em que o militar não estava no exercício de suas funções, quase todas as demais irão ser julgadas pela Justiça Militar por se enquadrarem em alguma das exceções.

     

  • Olha isso. Basicamente repetiu a questão acrescentando a parte certa.



    Q308118

    Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã


    Texto associado


    Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei, as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada sempre a competência do tribunal popular do júri, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


    Resposta: Errado




  • A questão exige conhecimento relacionado à organização e competência da Justiça Militar. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 125, § 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • GABARITO: CERTO

    Art. 125. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • A Justiça Militar estadual não julga civis, por expressa vedação constitucional, diferentemente da Justiça Militar da União, que tem essa competência, nos casos especificados. Por outro lado, a Justiça Militar estadual dispõe de competência para processar e julgar não só os crimes militares, mas também as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil. De fato, o §4o do art. 125 da CF/88 é expresso ao consignar que “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”. Percebe-se no tocante, portanto, uma diferença em relação à Justiça Militar da União, cuja competência é exclusivamente criminal.

  • Questão redondinha, lida com calma vc vai na fé e pá. =)

  • A afirmação está correta, pois reproduz o art. 125, §4º, CF.

    Gabarito: Certo


ID
1927345
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta equivocada proposição relacionada aos poderes constituídos na Constituição de 1988.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 83, CF/1988 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (Incorreto).

    Resposta: Letra (A).

  • LETRA A) - ERRADA - Art. 83

    LETRA B) - CORRETA - Art. 80

    LETRA C) - CORRETA - Art. 91, §1º, I, II, III, IV.

    LETRA D) - CORRETA - Art. 122, I, II.

    LETRA E) - CORRETA - Art. 58

  • 15 DIIIIAAAS

  • GABARITO - A

  • Cuidado com 10 e 15

    Se nao tomar posse em 10 dias ta ferrado.

    Se ausentar por tempo superior a 15 dias sem licença do CN, tb estará ferrado

  • Errei por não presta atenção na palavra equívoco!

  • a) Art. 83, CF/1988 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo

  • O cOnselho de Defesa Nacional:

    Opina;

    Opina;

    prOpÕe;

    eStuda.

    -------

    O Conselho da República:

    pRonuncia-se

  • Estudo, estudo e estudo e não presto atenção que a questão pedia a alternativa errada. Ah vá tomar banho viu......
  • Ué ... se acima de 15 dias o PR não pode se ausentar do País sem licença do Congresso, então acima de 30 dias ele pode? não faz sentido!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os capítulos relativos aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, devido à expressão "alternativa que apresenta equivocada proposição" constante no enunciado da questão.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 83, da Constituição Federal, "o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 80, da Constituição Federal, "em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o § 1º, do artigo 91, da Constituição Federal, o seguinte:

    "§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 122, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 58, da Constituição Federal, "o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação."

    Gabarito: letra "a".


ID
1941874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das competências de seus órgãos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

    B)  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    C) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

    D) Art. 92  X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    E) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
    [...]
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

    bons estudos

  • Letra (a)

     

     

    De acordo com a CF.88

     

     

    a) Certo. Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

     

     

    b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    c) Art. 109, VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

     

    d) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

     X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

     

    e) Art. 130 – A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • Não entendi porque a letra E está errada. Olha só o art. 103-B, §4º, II, da CF: 

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

     

    A questão traz "servidores do Poder Judiciário". Servidor não é membro? 

  • QUESTÃO POLÊMICA

    GABARITO PRELIMINAR INCORRETO. LETRA “E” CORRETA:

     

    A. ERRADA. Entendo estar errada pois como está escrito na questão parece que não há exceção. O foro militar é especial exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil. Assim Crime militar contra vida de civil compete ao Tribunal do Júri. Art. 124. c/c Art. 5º, XXXVIII, “d”.

     

    B. ERRADA. Compete à Justiça Federal.

     

    C. ERRADA. Em regra a Justiça do Trabalho não possui competência penal.

     

    D. ERRADA. Quando o judiciário exerce função administrativa seus atos administrativos devem obedecer ao FF.COM (Finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo).

     

    E. CORRETA. Competência do CNJ. Art. 103-B, §4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

  • Na letra E difere membro de servidor. Membro seria quem tem competência jurisdicional, Juiz e outros. Servidores seriam os analistas e técnicos do poder judiciário. Trago essa comparação com base na diferença entre membros e servidores do MPU. Lá membros são os Procuradores da República, Procuradores Regionais da República e os Subprocuradores-Gerais da República, pois formam a carreira de membro do MPF. O regime jurídico dos membros do MPF (e de qualquer outro ramo do MPU e dos MP's estaduais) é de previsão constitucional (Art. 198, §5º e §6º, da CF 88), cuja regulamentação, no caso do MPU, é dada pela Lei Complementar nº 75/1993. Servidor do MPU é o servidor público federal comum, regido pela Lei 8.112/1990 (Analistas Processuais, Técnicos Administrativos, etc). 

     

    Acho que a banca seguiu o que está expresso na CF como resposta correta, não deixando brecha para nenhuma interpretação extensiva quanto a expressão membro e orgãos. 

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART.125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • A. Acresce-se:

     

    “[...] Crime militar cometido por policial militar contra civil. Juiz de direito do juízo militar estadual (CF, art. 125, § 5º, acrescido pela EC 45/2004). Competência monocrática do magistrado togado. Ausência de previsão, no Código de Processo Penal Militar, de rito procedimental referente ao juízo singular. Aplicação subsidiária da legislação processual penal comum (CPPM, art. 3º, a). Legitimidade. [...].” STF, HC 93.076, 30-10-2014

  • importante :

     

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL : crime contra a organização do trabalho

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO : ações oriundas da relação de trabalho

     

    CNJ não julga nada.

     

     

    GABARITO "A"

  • Gabarito: A

    CF/88

    ART.125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • A letra E também está correta na minha opinião.

  • O erro na letra "e" é a palvra servidores! Sentei na banana :(

  • Marconi: Servidor não é membro. Quando a CF se refere ao Membro está falando dos juízes. Da mesma forma, quando se refere ao emmbro do MP, está falando dos Promotores (ou Procuradores, no caso do MPF). Servidor é o analista, técnico, etc. 

  • A) art 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

    B) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    C) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    D) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    E) art 103-B, § 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

  • O gabarito foi alterado? Qual a resposta correta?

  • COMENTÁRIO:

     

    a) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis. Correta.

    Resposta: Os órgãos da Justiça Militar são:

    --> Superior Tribunal Militar;

    --> Tribunais Militares;

    --> Juízes Militares instituídos por lei.

    Se o crime DOLOSO contra a vida for praticado por uma MILITAR contra outro MILITAR, a competência para julgamento, será da Justiça Militar.

    ATENÇÃO: Para a Justiça Militar ESTADUAL, há regra explícita: a competência é do Tribunal do Júri se a vítima for civil.

    A Justiça Militar da UNIÃO será competente para julgar suposto crime DOLOSO contra a vida praticado contra civil. Ex.: “Lei do Abate”

     

    b) A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual. Errado.

    Resposta: Compete à Justiça Federal.

     

    c) Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho. Errado.

    Resposta: ADI-3.684: A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações criminais (crimes contra a organização do trabalho). Compete à Justiça comum, seja Estadual, seja Federal, de acordo com a competência, processar e julgar matéria criminal.

     

    d) Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas. Errado.

    Resposta: As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

    e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário. Errado.

    Resposta: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    --> Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. (a Questão diz servidores).

    --> Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade.

    --> Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da magistratura

     

    Gaba: Letra A.

  • Acredito que a letra "E" estaria errada mesmo se se referisse a membros ou órgãos, visto que é restringida a competência para somente de ofício. É "de ofício ou mediante provocação". A CESPE já considerou questão com esse mesmo tipo de restrição errada. Até porque, servidor do poder judiciário não deixa de ser um membro do poder judiciário.

  • e) DE OFÍCIO OU PROVOCAÇÃO

       MEMBRO E ORGÃO

  • Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

  • A) CORRETA!

    Crimes militares cometidos contra civis -> Compete aos juízes de direito do juízo militar

     

    B) ERRADA!

    DIREITOS INDIGINAS -> JUIZ FEDERAL

     

    C) ERRADA!

    ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO -> JUÍZ FEDERAL 

    JUSTIÇA DO TRABALHO, PRECIPUAMENTE, NÃO POSSUI NATUREZA PENAL.

     

    D) ERRADA!

    JULGAMENTOS -> FUNDAMENTADOS

    DECISÕES ADMINISTRATIVAS -> MOTIVADAS

     

    E) ERRADA!

    - DE OFICIO, OU POR PROVOCAÇÃO

    - MEMBROS OU ÓRGÃOS

  • LETRA A CORRETA

    A) art 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • Em minha opinião a alternativa A está incompleta, o que pode levar o candidato ao erro. Como exemplo, pode-se falar na hipótese de cometimento de crime doloso contra a vida cometido por um policial militar. Nesta hipótese, a competência seria do Tribunal do Juri (justiça estadual) e não da Justiça militar.

  • Questão perigosa!! Apesar de trazer a literalidade do art. 125º,§5º, é bom se atentar ao fato que, nem todos os crimes militares praticados contra civil serão de competência do Juízo militar.A exemplo o crime de um militar estadual contra a vida de um civil que será julgado pelo Tribunal do Juri local. Já os crimes dolosos descritos na "Lei do Abate" que atentam contra a vida serão de Competência da Justiça Militar da União, justamente por ser mais específica.

  • Crimes militares contra civis... E não "de"militares... Pq os crimes dolosos contra a vida do civil é da competência do tribunal do Júri..

  • SObre a LETRA E:

    A jurisprudência do próprio CNJ explica que esse órgão não possui competência para apreciar processos disciplinares de servidores. Nesse sentido, transcrevo um dos diversos julgados existentes no site do Conselho sobre esse tema:

    RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPOSTA INFRAÇÃO DE SERVIDOR. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
    1. Reclamação Disciplinar conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 07/08/2015.
    2. Irresignação que não se insere nas atribuições deste Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, §4º, da CF/88), porquanto somente seria de Competência do CNJ a apuração de eventual falta de servidor quando relacionada com a violação do dever funcional de membros do Poder Judiciário ou quando com esta houver conexão ou continência, o que não é a hipótese.
    3. Recurso administrativo desprovido.
    (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - 0003235-77.2015.2.00.0000   - Rel. NANCY ANDRIGHI - 14ª Sessão Virtualª Sessão - j. 07/06/2016 )

  • LETRA A

     

    ARTIGO 125, § 5º  DA CF - Compete aos juízes de direito do juízo militar processual processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • Pessoal, quanto à letra e), servidores do Poder Judiciário NÃO são membros de Poder Judiciário. Até porque vejam o artigo 93, XIV:

     

    - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Ora, se servidores podem eventualmente expedir atos sem caratér decisório, logicamente eles não podem ser membros do Poder Judiciário.

     

    Mais precisamente: eu posso passar em um concurso de tribunal para AJAA ou TJAA. Serei servidor do Poder Judiciário, mas logicamente não serei magistrado (membro) do Poder Judiciário.

  • A questão aborda o tema referente ao Poder Judiciário e suas competências. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Niko, o texto de lei traz que pode ser de ofício OU mediante provocação. A questão disse apenas DE OFÍCIO, o que a torna errada. 

  • Justiça Militar Federal ou Estadual??????

     

    A estadual não julga civil

     

     

    Haja paciência, pqp!

  • A questão deveria ser anulada. Apesar de ter acertado entendo que a alternativa é E) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário. Não está errada, haja vista não ser restritiva. A questão não fala: "apenas de ofício" e sim "de ofício" que é uma das formas que o CNJ possui para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.

    A alternativa A) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis. Está correta mesmo sendo estadual, pois não em julgar o civil e sim o crime militar contra civil. Estaria errado se afirmasse que é competência dos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos CONTRA A VIDA DE CIVIS, pois essa competência é do tribunal do juri.

  • Ghuiara Zanotelli - Servidor do poder judiciário NÃO É MEMBRO do Poder Judiciário!!

  • a) correto. Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

    b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    c) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    d) Art. 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

    e) Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 


    II- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

  • roberto a letra 'a' esta errada, pois a questao esta generalizando. veja que nao sao todos os crimes militares salvo aqueles que sao do juri. homicidio contra civil tambem e crime militar.

  • CESPE é f**a...

    Tem hora que a questão incompleta é considerada certa, tem hra que não..

     

  • GABARITO: LETRA A 

    B) JUSTIÇA FEDERAL E NÃO ESTADUAL

    C) A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PENAL, EM REGRA.

    D) É NECESSARIO QUE SEJAM MOTIVADAS

    E)NÃO APENAS DE OFICIO, MAS POR PROVOCAÇÃO. O ITEM FALA SERVIDORES, MAS O CORRETO É MEMBRO OU ORGÃO.

  • acertei no chute !!

    #pormaischutesassimnaprova :)

  • Até agora não entendi a diferença entre servidores do PJ e membros do PJ. Alguém tem a justificativa da banca??? Pq de outro modo a alternativa não está restrigindo se é de ofício ou por provocação, então creio q não há que se falar em erro nisso e nem pelo fato dela ter omitido o "órgao"

  • Moisés, os membros do PJ são os Juízes, Desembargadores, Ministros... Já servidores são os técnicos, analistas, oficiais de justiça, entre outros! Corrijam-me, caso esteja errado! Rs 

  • GABARITO: A

     

    Art. 125. § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

  •  

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

  • PROCESSAR E JULGAR, SINGULARMENTE:

     

    J. D. da Justiça Militar - 1. crimes militares cometidos contra civis.

                                           2. Ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    PROCESSAR E JULGAR:

     

    Conselho de Justiça (sob a presidência do juiz de direito) - demais crimes millitares.

  • e) Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 


    II- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

     

    para mim servidor, contava como um membro...

  • Eu caí na pegadinha do "servidor". 

    Servidores públicos são uma espécie de agentes públicos.

    Os Membros do judiciário pertencem ao gênero Agentes Públicos e a Espécie agentes políticos.

  • Concordo com Lucas PRF! 

  • valeu Heitor, pelo esclarecimento.

  • A) Gabarito

    B) Justiça Federal

    C) Justiça Federal

    D) DEVEM ser motivadas.

    E) De ofício ou a pedido.

  • Cópia da explicação de um amigo aqui do QC a título de estudo.

    A) CERTO: Art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

    B)  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    C) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

    D) Art. 92  X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    E) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
    [...]
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União
     

  • Ingrid Sá, sempre copiando o comentários dos colegas...

    Para quê?

  • Gabarito: letra "A"

    Conforme dispõe o artigo 125 § 5º, da CF:  Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • Em 08/05/2018, às 08:56:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/07/2017, às 10:05:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/03/2017, às 09:43:32, você respondeu a opção E.

     

     

  • Errei pq não estudei a parte militar, pois não está no meu edital.

    Letra E estaria correta se não houvesse uma MAIS CORRETA, uma vez que compete sim ao CNJ apreciar de ofício e também mediante provocação.

  • Resumindo sobre as competências ref. aos "Indígenas"

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

     

    Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Crimes contra a organização do trabalho é de competência da justiça federal.

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS:

     

    Alternativa “a”: está corretaConforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

     

  • Para quem estuda Penal Militar, não confudir a letra A com crime doloso contra a vida do civil que, tirando as exceções do CPM, vão ser julgados pelo Tribunal do Júri.

  • Uma vez que juízes são também órgãos do poder judiciário, entendia membros como sendo os próprios servidores. Foi redundante então o dispositivo constitucional?

  • Que ÓDIO!

    MEMBRO NÃO É SERVIDOR!

  • Adendo:

    Em casos de crimes dolosos contra a vida, o julgamento de prefeito, de competência da justiça comum estadual, 
    será realizado perante o tribunal de justiça respectivo, dada a previsão constitucional específica, que prevalece 
    sobre a competência geral do tribunal do júri.

  • a) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis. (CORRETA)

    b) A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual. (ERRADA - JUSTIÇA FEDERAL)

    c) Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho. (ERRADA - ORG. TRAB. É UMA EXCEÇÃO À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO)

    d) Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas. (ERRADA - ADMINISTRATIVAS SERÃO SEMPRE MOTIVADAS)

    e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário. (ERRADA - É PRATICADA PELOS MEMBROS E NÃO SERVIDORES. CNJ APRECIA ATOS DE MINISTROS, ELES NÃO SÃO SERVIDORES, SÃO MEMBROS. NÃO ENTENDI O PORQUE DA POLÊMICA LEVANTADA)

  • Essa questão, embora CESPE, pra quem estuda ou já estudou Penal Militar, foi mole

  • Você errou!Em 02/02/19 às 16:16, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 15/01/19 às 21:48, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 24/05/18 às 22:48, você respondeu a opção E.

  • CRIMES COMETIDOS POR MILITARES CONTRA CIVIS SÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI!!!!!!!!!!!!

  • Letra A,?Art 125 e parágrafos da CF/88!!!
  • Letra A.

    c)Errado. Mesmo com o alargamento da competência trazido pela EC 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações de natureza penal (STF, ADI 3.684). Dito isso, basta verificar o artigo 109, VII, da Constituição para constatar que cabe aos Juízes Federais, e não à Justiça do Trabalho, julgar os crimes contra a organização do trabalho.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • CNJ aprecia atos dos MEMBROS DO PJ, e isso é diferente de SERVIDOR

    Gabarito, A.

  • Apenas retificando o comentário do ilustre Renato,que ao corrigir a questão D ele mencionou o art 92 inc X e o correto seria art 93 inc X.

  • O juiz de direito do juízo militar (justiça militar estadual) processa e julga, singularmente, os crimes militares praticados contra civil, ou seja, sem a presença do conselho de justiça.

  • Art 125, § 5º, CF/88

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Gabarito : letra a.

    Acerca do Poder Judiciário e das competências de seus órgãos, assinale a opção correta.

    A Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

    Está corretaConforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

    B A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual.

    Está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

    C Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho.

    Está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

    D Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas.

    Está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    E Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.

    Está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

  • Se a letra E fosse uma questão da CESPE de Certo e Errado ela estaria CORRETA

    Pois bem sabemos que questão incompleta para a banca não é questão Errada...

  • Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 125, § 5º, CF/88, “Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, XI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da justiça federal. Conforme art. 109, VI, CF/88, “Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93, X, CF/88, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

  • e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.

    *** CNJ aprecia a legalidade dos atos praticados por MEMBROS do Poder Judiciário!!!!

    papei mosca nessa :(

  • ART.125

    4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • JULGAMENTOS -> FUNDAMENTADOS

    DECISÕES ADMINISTRATIVAS -> MOTIVADAS

  • Colegas,

    impende não confundir a competência para apreciar (fiscalizar e acompanhar) a legalidade de atos administrativos de membros e órgãos do Poder Judiciário com a prerrogativa de conhecer de reclamações imputadas a esses mesmos atores, bem assim a seus serviços auxiliares. O xis da questão aqui reside.

    Diante de reclamação por suposto desvio funcional, a competência do CNJ se estende aos serventuários judiciais, nos termos do art. 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da CRFB.

  • Acerca do Poder Judiciário e das competências de seus órgãos, é correto afirmar que: Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

  • LETRA A

  • Alternativa E está errada.

    Quem aprecia a legalidade dos atos dos servidores é o próprio tribunal

  • Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

    OK.

    Juiz de direito: Crimes militares cometidos contra civis e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    Conselho de justiça: Demais crimes.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual.

    Cabe à justiça federal julgar a disputa sobre os direitos indígenas.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do trabalho.

    Cabe ao juiz federal julgar tais crimes.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam motivadas.

    Devem ser motivadas.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.

    Membros ou órgãos do poder judiciário.

    ------------------------------------------------------------------------------------

  • Militar x Civil (regra geral) - competência do juízo militar

    Militar x Civil (crime doloso contra a vida) - competência do Tribunal do Júri


ID
1948492
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à competência constitucional da Justiça Militar estadual, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • O crime militar praticado contra civil:

    -> se for crime DOLOSO contra a vida, será de competência do Tribunal do júri.

    -> se for crime CULPOSO contra a vida, a competência será do Juízo singular militar.

  • Apenas para esclarecer um pouco a questão, quando se fala em Justiça Militar Estadual, o julgamento poderá ocorrer distintamente: a) pelo juiz de direito do juiz militar OU b) pelo Conselho Especial e Permanente de Justiça (que é presidido pelo juiz de direito do Juízo Militar).

    Pois bem, ainda sobre a competência da Justiça Militar Estadual, o juiz de direito do juízo militar (a) julga os crimes militarescometido contra civis e as ações judiciais contra atos disciplianares; o Conselho de Justiça (b), por sua vez, julga residualmente os demais crimes de competência da JM.

    Sobre o exposto e as alternativas "c" e "e":

    - na alternativa "c" o crime deveria ser julgado pelo Conselho de Justiça;

    - na alternativa "e", por outro lado, em vez do Conselho de Justiça, o crime deveria ter sido julgado pelo juiz de direito.    

    Por fim, a alternativa correta ("d") é decorrência da S. 673, STF: "O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo".

  • Letra D. Correta. Quanto ao alcance da súmula 673 do STF, cito julgado do STJ:" (...) 6.2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que a competência para decidir sobre perda do posto ou da patente dos oficiais ou da graduação dos praças somente será da competência do Tribunal (de Justiça ou Militar, conforme o caso) nos casos de perda da função como pena acessória do crime que à Justiça Militar couber decidir, não se aplicando à hipótese de perda por sanção administrativa, decorrente da prática de ato incompatível com a função de policial ou bombeiro militar. Precedentes do Tribunal Pleno do STF e de suas duas Turmas. 6.3. Nesse sentido, o STF editou a Súmula 673, verbis: "O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo". 6.4. Se a parte final do art. 125, § 4º, da CF/88 não se aplica nem mesmo à perda da função decorrente de processo disciplinar, com muito mais razão, também não deve incidir quando a perda da patente ou graduação resultar de condenação transitada em julgado na Justiça comum em face das garantias inerentes ao processo judicial, inclusive a possibilidade de recurso até as instâncias superiores, se for o caso. 6.5. Não há dúvida, portanto, de que a perda do posto, da patente ou da graduação dos militares pode ser aplicada na Justiça Estadual comum, nos processos sob sua jurisdição, sem afronta ao que dispõe o art. 125, § 4º, da CF/88. 7. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o suscitado. (CC 100.682/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009)
  • Alguém saberia dizer o erro da B? Homicídio entre militares não seria, ainda assim, crime doloso contra a vida de competência do Júri?

  • Gabarito: letra D

     

     a) O crime militar de homicídio praticado por um policial militar que por imprudência, durante uma abordagem policial, efetua disparo de arma de fogo atingindo de modo fatal um civil, deverá ser processado e julgado pelo Tribunal do Júri. ERRADO: Apenas crimes DOLOSOS contra a vida de CIVIL são de competência do tribunal do júri. no caso, a Imprudência deixa claro que o crime é CULPOSO, logo a competencia é da Justiça Militar.

     b) O crime militar de homicídio praticado por um policial militar da ativa contra outro policial militar da ativa deverá ser processado e julgado pelo Tribunal do Júri. ERRADO: Apenas crimes DOLOSOS contra a vida de CIVIL são de competência do tribunal do júri. no caso, o crime foi de policial militar contra policial militar, logo a competencia é da Justiça Militar (art 9, II, "a", CPM).

     c) O crime militar de concussão praticado por policiais militares que exigem dinheiro de um civil em razão de atos funcionais deverá ser processado e julgado pelo juiz de direito do juízo militar, de maneira singular. ERRADO: questão capciosa que nos remete ao erro, pois crime militar contra civil é de competência singular do JDJM, mas este caso a vítima imediata é a própria administração militar, logo a competência é do Conselho de Justiça. 

     d) A competência constitucional do Tribunal de Justiça Militar para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo. CERTA

     e) O crime militar de lesão corporal dolosa praticado por um policial militar contra um civil durante uma abordagem policial deverá ser processado e julgado pelo Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de direito. ERRADO: crimes cometidos contra civil é de competencia singular do juiz de Direito do juízo Militar.

  • RENAN A COMPETENCIA SERÁ DO JURI SOMENTE, SE A VITIMA FOR CIVIL .

  • CF: Art. 125.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Súmula 673-STJ: O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

  • STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS RHC 80718 RS (STF)

     

    Data de publicação: 01/08/2003

     

    Ementa: PENAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIL. DESCLASIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE, OPERADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO EFETUADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI, NA FORMA PREVISTA NO ART. 74, § 3º, PARTE FINAL, E NO ART. 492 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ALEGADA OFENSA AO ART. 125 , § 4º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . A norma do parágrafo único inserido pela Lei nº 9.299/99 no art. 9º do Código Penal redefiniu os crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis, até então considerados de natureza militar, como crimes comuns. Trata-se, entretanto, de redefinição restrita que não alcançou quaisquer outros ilícitos, ainda que decorrente de desclassificação, os quais permaneceram sob a jurisdição da Justiça Militar, que, sendo de extração constitucional (art. 125 , § 4º , da CF ), não pode ser afastada, obviamente, por efeito de conexão e nem, tampouco, pelas razões de política processual que inspiraram as normas do Código de Processo Penal aplicadas pelo acórdão recorrido. Recurso provido.

  • TJ-PI - Conflito de competência CC 00052026320128180000 PI 201200010052026 (TJ-PI)

     

    Data de publicação: 29/05/2013

     

    Ementa: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POLICIAIS MILITARES DENUCIADOS POR CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO RESULTADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL PRATICADOS CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 1. Não há que se falar em incompetência da Justiça militar para processar e julgar ação penal, em que policiais militares foram denunciados pela prática dos delitos tipificados nos arts. 209 , § 3º , segunda parte (Lesão corporal qualificada pelo resultado) e 222 (Constrangimento ilegal), ambos do Código Penal Militar , tendo em vista, que os delitos acima em referência foram praticados, segundo a denúncia, contra vítimas civis. 2. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente para julgar a ação penal em discussão, o juízo suscitado, qual seja, o Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI (Juízo da Auditoria Militar). Decisão unânime.

  • LEI Nº 12.432, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

     

     

    Art. 1o  O parágrafo único do art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 9o  ........................................................................................................................................................ 

    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.” (NR)  -->  ex.: Abate de aeronave hostil

  • GABARITO LETRA "D"

     

    Súmula n. 673 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo”.

     

    125. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Juiz do juízo militar não integra o Conselho de Sentença? Alguém tem um mini resumo sobre isso? Obrigado.

  • Renan, a rigor do Código Penal Militar, crime cometido por militar da ativa contra militar da ativa será julgado pela Justiça Militar:

     

    Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

  • Lei 13.491/2017 alterou artigo 9º CPM.

    Resumo no site dizer o direito:

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html

  • a. Crime praticado por imprudência = culposo. Então a competência é da Justiça Militar.

    b. Crime cometido por militar contra militar. Então a competência é da Justiça Militar.

    c. Concussion é crime contra a Adm. Púb. Artigo 316, salvo enganus, do CP: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, mesmo que fora da função mas em razão dela, vantagem indevida. Então a competência é do Conselho de Justice.

    d. Certa.

    e. Competência da JM.

  • Só para colaborar, lembrar que apenas 3 Estados mantêm Tribunal de Justiça Militar: SP, MG e RS. Nos demais Estados e no DF, a segunda instância da Justiça Militar é o próprio Tribunal de Justiça.

  • Com a Lei 13.491/2017, que alterou artigo 9º do CPM, a alternativa C também estaria correta, salvo melhor juízo.

  • ALTERNATIVA E

    INCORRETA

    CF-art. 125, § 5o Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • cai na banana de novo


ID
1974850
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V (verdadeiro) e F (falso) e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) O oficial das Forças Armadas só perderá o posto se julgado indigno do oficialato, por decisão de tribunal especial, em tempo de paz.

( ) Os integrantes das polícias militares e corpo de bombeiros pertencem às organizações militares da esfera federal.

( ) Os indivíduos que alegarem motivos de consciência, por força de convicção política ou religiosa, poderão prestar o serviço civil alternativo.

( ) Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

     

    Gabarito: B

     

     

  • (F) - Tribunal irá julgar nos tempos de guerra. Em tempos de paz será julgado por Tribunal Permanente

    (F) - A PM e BM integram as organizações militares dos Estados ou DF

    (V) - Os indivíduos que alegarem motivos de consciência, por força de convicção política ou religiosa, poderão prestar o serviço civil alternativo.

    (V) - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • CAPÍTULO II

    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.    

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir


ID
2434186
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Judiciário está previsto no Capítulo III do Título IV (Organização dos Poderes) na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Com base no texto constitucional, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

     

    a) INCORRETA - Art. 125, § 4º, CF - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.   

     

    b) CORRETA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    c) INCORRETA - Competência do STF e o seu efeito não será só sobre a administração pública federal e municipal - Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

     

    d) INCORRETA - O Conselho Nacional do Ministério Público não é orgão integrante do Poder Judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • A questão aborda a temática relacionada ao Poder Judiciário, disciplinado no Capítulo III do Título IV (Organização dos Poderes) da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 125, § 4º “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 103-A – “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Art. 92 – “São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Vou destacar algumas observações que me ajudou a resolver essa questão e que poderá ajudar as futuras questões sobre o assunto

    vamos la na alternativa "A"

    1 º - falou em julgar militares dos estados, obviamente será a justiça militar dos estados. Não se pode confundir com o STM

    2º - A justiça militar dos Estados nunca julga civis. E o da União? Sim, julga.

    Alternativa B

    3º - Falou em julgar crimes comuns de Governadores dos estados e do DF, já tem que lembrar do STJ de cara! isso tem que ser fixado, pois é muito comum ser cobrado em provas

    Alternativa D

    4º - Cuidado para não confundir  CNMP com CNJ...

    CNMP não é orgão do poder judiciario, já o CNJ sim!

    No mais, somente isso! Bons estudos! ;)

  • 1) O CNJ não

    exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante

    simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter

    de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder

    Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação

    em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

    2) O CNJ não

    exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões,

    sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício

    da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo,

    quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos

    jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal

    etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinares em curso. Portanto, se

    um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará

    sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis

    (recursos, reclamações perante o STF, etc.);

    3) Se o CNJ não

    exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle

    de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais,

    excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior.

  • DIRETO AO PONTO

    a) STM não julga crime de militares estaduais

    b) GAB - Presidente (STF) / Governador (STJ) / Prefeito (TJ)

    c) SV é exclusiva do STF

    d) CNMP não integra o Poder Judiciário, porém o CNJ o integra (mesmo não tendo jurisdição)

    NEXT...

  • A)Compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    B)Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    C)O Superior Tribunal de Justiça poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante somente em relação à administração pública federal e municipal.

    D)O Conselho Nacional do Ministério Público é órgão integrante do Poder Judiciário.

    São órgãos integrantes:

    • STF
    • CNJ
    • TRF
    • JF
    • STJ
    • TJT
    • TST
    • TJE
    • TJM
    • Tribunal de justiça estadual, distrital e dos territórios.

  • O certo é: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”.

    A) ERRADA, Compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    STM não julga os militares de Estados.

    STM julga crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas .

  • Fui seco na letra A.

  • GAB B

  • LETRA B.

    Vale um adendo acerca da alternativa a, o STM, em regra, é órgão de 2ª instância da justiça militar da União (FFAA), a exceção é que o STM será de 1ª instância aos oficiais generais da FFAA (Almirante, Brigadeiro e General). Ou seja, não caberá a esse ministério processar em nenhuma instância os Militares Estaduais.

    Agora sobre a assertiva, o STJ julgará os Governadores sem aprovação necessária da sua respectiva Assembleia Legislativa.

  • Somente o conteúdo da Letra D cai no Escrevente do TJ SP

    Sobre o art. 92, CF:

     ̶A̶q̶u̶i̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶f̶a̶l̶a̶ ̶n̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶r̶b̶i̶t̶r̶a̶g̶e̶m̶.̶ ̶

    Obs: NA Jurisprudência os juízes de paz são considerados parte do Poder Judiciário (mas pela CF NÃO SÃO).

    Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.]

    Os tribunais de contas e os tribunais arbitrais NÃO se incluem dentro dos órgãos do Poder Judiciário.

    AGU NÃO.

    MPU NÃO.

    TCU é órgão vinculado ao Poder Legislativo. Não é do Poder Judiciário.

    Ministério da Justiça é órgão do Poder Executivo. Não é do Poder Judiciário.

    Ministério Publico é órgão independente, não fazendo parte de nenhum dos 3 poderes.

    O  ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. NÃO.

     ̶D̶e̶f̶e̶n̶s̶o̶r̶i̶a̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. NÃO.

     ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶s̶. NÃO.

     ̶P̶r̶o̶c̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶i̶a̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶. NÃO.

    Tribunais e Juízes do Distrito Federal e Territórios. SIM.

    GRANCONCURSO. 2020. Considerando os órgãos do Poder Judiciário, assinale aquele que não tem jurisdição em todo o território nacional: CORRETO. B) Conselho Nacional de Justiça. CORRETO.     

     

     

    Os que tem jurisdição em todo território nacional:

    - Supremo Tribunal Federal;

    - Superior Tribunal de Justiça;

    - Tribunal Superior do Trabalho. 

    - Superior Tribunal Militar.    

    ____________________________

    Esse artigo não está previsto no Oficial do MP SP.

  • É UM COMPLETO ABSURDO, UM ORGÃO CONSULLTIVO NÃO FAZER PARTE DO PODER JUDICIÁRIO (por mera taxatividade constitutiva). Visto que, visa a melhora das práticas jurídicas.

    Tem tantos erros técnicos nas leis que da até tristeza.

  • Prefeitos: TJ, TRF, TRE

    Governadores: STJ

    Senadores e Deputados Federais: STF


ID
2562844
Banca
IDECAN
Órgão
PM-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”


O trecho apresentado é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

  • Somente a titulo de reforço: 

     

    Caso o crime seja DOLOSO contra a vida de civil, praticado por militar ESTADUAL, será de competência do Tribunal do Júri

     

    Entretanto:

     

     Caso o crime seja DOLOSO contra a vida de civil, praticado por militar das Forças Armadas, será de competência da Justiça Militar da União

     

     

  • SEÇÃO VIII

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.  

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

  • literalidade da lei!!

  • LETRA A.

    Uma observação sobre a alternativa d, compete apenas a justiça militar da união processar e julgar civis que cometem crimes militares a luz do Art. 9º CPM.

    Justiça Militar Estadual não processa e julga civis.

  • Da até medo de marcar a A kkkkkkkkkk

  •   Art. 125.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    Gabarito: A

  • ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil

    se for um crime de furto contra civil?????

    Não especificou que é doloso contra a vida

    Homicidio, Infanticidio, Aborto, Suicídio


ID
2578075
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê, acerca dos militares dos Estados, que

Alternativas
Comentários
  • art 42  § 2º As patentes dos oficiais das Forças Armadas são conferidas pelo Presidente da República, e as dos oficiais das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, pelos respectivos Governadores.

  • A - O artigo 142, 2.º, da Constituição Federal dispõe que: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares

    B - § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X

    C - CORRETA

    D - se contar com mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

    E - o militar NÃO pode estar filiado a partidos políticos enquanto em serviço ativo.

  • Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    Art. 14 CF 

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

            I -  se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    Deus Salve o Brasil !!!

  • Para quem vai fazer PMDF fica ligado que no ESTATUTO DA PM É 5 ANOS!!!

  • A pergunta cobra o texto "seco" da Constituição, sem maiores detalhes. Observe:
    - alternativa a: errada. O art. 142, §2º determina que "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares";
    - alternativa b: errada. O art. 42, §2º prevê que  "aos pensionistas dos militares dos Estados, DF e Territórios, aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal".
    - alternativa c: correta. Note que as patentes das Forças Armadas são conferidas pelo Presidente da República, mas as patentes dos oficiais das Polícias Militares dos Estados são conferidas pelos respectivos governadores, como prevê o art. 42, §1º da CF/88.
    - alternativa d: errada. Note que o militar alistável (o conscrito - serviço militar obrigatório - não é alistável, mas o militar de carreira é) é elegível, desde que atenda às condições previstas no art. 14, §8º da CF/88 - se tiver menos de dez anos de serviço, deve se afastar das atividades, mas, se tiver mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se for eleito, passará para a inatividade automaticamente, quando da diplomação.
    - alternativa e: errada. O art. 142, §3º, V determina que "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".

    Resposta correta: Letra C

  • A) Art. 142  §2º: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares;

     

    B) Art. 42 § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal;

     

    C) Art. 42  § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei,[...]. sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores;

     

    D) Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

                 I -  se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    E) Art. 142  §3º V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

  • CF/88 - Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

     

    Gabarito : C

     

  • Bem literal estilo IBFC.

    •  O militar, para ser elegível, deverá afastar-se (AGREGADO) da atividade, se contar com mais de dez anos de serviço.
    • MENOS de 10 anos que será afastado!

    @ManuNovaisLima daqui do QC ....

    #EuVouSerAprovadoPOLICIA .................... De BSB para CEARA

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


ID
2593903
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "C".

     

    A) INCORRETA. Apesar de o Presidente do STF presidir o CNJ, quem preside o CNMP é o PGR.

    CF. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    B) INCORRETA. Não há necessidade de ser Ministro dos Tribunais superiores.

    CF. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    C) CORRETA. CF. Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    D) INCORRETA. É uma faculdade.

    CF. Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

    E) INCORRETA.

    CF. Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Vamos analisar as alternativas, que podem ser respondidas com base em arts. da CF/88:
    - alternativa A: errada. Ainda que o Conselho Nacional de Justiça seja presidido, via de regra, pelo Presidente do STF (veja o art. 103-B, §1º), o Conselho Nacional (e não Superior) do Ministério Público é presidido pelo Procurador Geral da República (veja o art. 130-A, I).
    - alternativa B: errada. Os Ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, não sendo necessário que já integrem os Tribunais Superiores (veja o art. 101 da CF/88).
    - alternativa C: correta. O parágrafo único do art. 119 da CF/88 prevê que o TSE elegerá seu Presidente e Vice dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    - alternativa D: errada. A criação de um Tribunal de Justiça Militar pelos Estados em que o efetivo militar é superior a 20 mil integrantes é opcional, como indica o art. 125, §3º da CF/88.
    - alternativa E: errada. Apenas o Tribunal de Justiça é competente para a iniciativa de lei de organização judiciária - veja o art. 125, §1º da CF/88.


    Resposta correta: letra C


  • Também há erro na LETRA D na parte "igual ou superior". Só poderão criar se for SUPERIOR a 20 mil integrantes, conforme se observa do comentário do colega VT

  • o Supremo compõe-se de 11 Juízes, denominados Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notório saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República depois de sabatinados pelo Senado Federal e aprovados pela maioria absoluta do membros deste.

  • Justificativa do erro da letra D

    A Criação do Tribunal de Justiça Militar será optativo de cada estado, no entanto, para se ter essa opção, o estado é obrigado a ter um efetivo de militares superior a 20 mil integrantes.


ID
2615806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios, que, por serem todos oficiais oriundos das Forças Armadas, devem ser brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.​

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 123, CF

     

                           Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados

                           pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo

                           três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre

                           oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

    QUAIS OS CARGOS SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS? (art. 12, §3º, CF)

     

    →   MP3.COM   ←

     

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras Diplomaticas

    Oficias das Forças Armadas

    Ministro da Defesa

  • Gabarito: errado.

     

    O STM compõe-se de 15 ministros vitalícios (STM = Somos Todos Mocinhas = as meninas viram mocinhas quando completam 15 anos)

    Porém, são 10 militares oficiais-generais oriundos das Forças Armadas (3/4/3) e 5 civis., e não todos oriundos das FA, como afirmou a questão.

     

    Decorei a origem dos militares assim: 

    3/4/3 na ordem alfabética:

    3 Aeronáutica

    4 Exército

    3 Marinha

     

     

    Aproveitando o resto da questão, quanto a ser cargo privativo de brasileiro nato: com relação aos ministros militares, podemos dizer que sim, já que, pra ser ministro do STM, é necessário que o militar seja oficial-general, e oficial-general é cargo privativo de brasileiro nato:

    CF, art.12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.

    Já aos ministros civis do STM não se aplica!

  • Composição do STM:

     

    Regra do 3-3-4-5

    3 Marinha

    3 Aeronáutica 

    4 Exército 

    5 civis (CINCO CIVIS)

  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 123, CF

     

                           Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de QUINZE Ministros vitalícios, nomeados

                           pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo

                           três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre

                           oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, E CINCO DENTRE CIVIS.

     

     

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa              

     

    Não há tal previsão para os ministros do STM.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Se forem no pensamento do Danilo Capistrano vão se lascar!

     

    Pq se a questão falasse exceto os 5 civis, estaria correto. Pois os 10 militares são oficiais das forças armadas.

     

    CF Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

  • Daniel, muito cuidado.ca

    Se ligue no seu comentário, a questão retrata a parte constitucional. E quer saber basicamente se são ministros natos, o que sabemos que não. Justamente, pela CF delimitar os casos taxativos, assim como proposto pelo colega Danilo.

    Não viaja viu, às vezes é bom também avaliarmos o que fundamentamos.

    Dois erros:
    Não são todos oficiais das forças armadas - há composição pela marinha, exército e aeronáutica;
    Não são NAAAATOS. Vulgo MP3.COM.

    GAB ERRADO

  • Caros Cuidado com os comentários. Como o Daniel - NOE falou são 15, sendo que 10 são das forças armadas, ou seja Exercito,marinha e aeronautica. OU seja os cargos que são de ocupação pelas forcas armadas são sim Brasileiros Natos. O Erro esta em falar que são todos oriundos das FA´s. 

     Art 12§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • STF --> Somos Todos Futebol --> 11 Ministros

    STJ --> Somos Todos Jesus --> 33 Ministros

    TST --> Trinta Sem Três --> (30-3) 27 Ministros

    TSE --> SET --> 7 Ministros fixos

    STM --> Somos Todos Mocinhas --> 15 Ministros

    TRIBUNAIS REGIONAIS --> 7 Membros

    TRF --> 7 no mínimo

    TRT --> 7 no mínimo

    TRE --> 7 taxativamente

  • O Superior Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Das quinze cadeiras, três são escolhidas dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira - e cinco dentre civis.

     

    Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público Militar.

     

    O STM tem por competência julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau da Justiça Militar da União, conforme Art. 123 da Constituição Federal.

  • Gostei!

     

    STM - Somos Todos Mocinhas (15 anos - membros) hahaha

    Avante!

  • Só pra complementar o conhecimento proposto : 

    O CNMP = tem  14 membros (número par - logo uma exceção à regra) 130-A, CF

    O CNJ = tem 15 membros - 103-B, CF


     

    STF --> Somos Todos Futebol --> 11 Ministros

    STJ --> Somos Todos Jesus --> 33 Ministros

    TST --> Trinta Sem Três --> (30-3) 27 Ministros

    TSE --> SET --> 7 Ministros fixos

    STM --> Somos Todos Mocinhas --> 15 Ministros

    TRIBUNAIS REGIONAIS --> 7 Membros

    TRF --> 7 no mínimo

    TRT --> 7 no mínimo

    TRE --> 7 taxativamente

  • ERRADA TAMBÉM HÁ MEMBROS CIVIS NO TRIBUNAL MILITAR

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a
    indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da
    Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Excelente esquema de leandro Kaiser!

     

    STF --> Somos Todos Futebol --> 11 Ministros

    STJ --> Somos Todos Jesus --> 33 Ministros

    TST --> Trinta Sem Três --> (30-3) 27 Ministros

    TSE --> SET --> 7 Ministros fixos

    STM --> Somos Todos Mocinhas --> 15 Ministros

    TRIBUNAIS REGIONAIS --> 7 Membros

    TRF --> 7 no mínimo

    TRT --> 7 no mínimo

    TRE --> 7 taxativamente

  • ERRADO.

     

    STM ----> SO LEMBRAR " SÃO TODOS MOCINHAS" ( 15 MEMBROS)

     

    3 OFICIAIS- GENERAIS DA MARINHA.

    4 OFICIASI-GENERAIS DO EXÉRCITO.

    3 OFICIAIS-GENERAIS DA AERONÁUTICA.

    5 CIVVIS ( 3 ADVOGADOS E 2 DENTRE JUIZES AUDITORES E MEMBROS DO MPM.

     

    AVANTE!!!

  • JUAREZ

     

    As Forcas Armadas nao sao sinonimo de Exercito. Forcas Armadas engloba Exercito, Aeronautica e Marinha.  No mais concordo plenamente com seu comentario sobre o pessoal nao estar fundamentando o que realmente se pede na questao.  A questao em tela nao pedia o numero de ministros do STM, mas sim saber se tinham que ser todos militares.   

  • STM: possui 15 membros, mas não são todos oriundos das forças armadas, existem três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. 

  • LEMBREM-SE: "STM" - Somos Trinta pela Metade = 15.

    Três oficiais-generais da Marinha;

    Quatro oficiais-generais do exército;

    Três oficiais-generais da aeronáutica;

    Cinco civis.

     

  • Gabarito: E

    Cargos de brasileiros natos.

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República + Vice

    Presidente do Senado

    Presidente da câmara

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado e Defesa

  • Errado Somos todos moças 15

    3 oficiais-generais da Marinha;4 oficiais-generais do exército;3 oficiais-generais da aeronáutica; 5 civis.

  • Excelente questão. Apesar de ter errado... Fui com sede ao pote sabendo que o cargo de oficial das forças armadas é privativo de brasileiro nato, porém nem lembrei que 5 dos cargos são preenchidos por civís. 

    A cespe tinha que adotar mais esse tipo de questão, que quem estudou acerta, não questão subjetiva, pode tanto ser certa quanto errada, ou aquelas questões que eles só trocam uma palavinha.... Afinal, querem mentes pensantes ou robôs pra trabalhar?!

  • STM: 15 MEMBROS 

    *NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADO A INDICAÇÃO PELO SENADO FEDERAL, SENDO:

    3 dentre Oficiais-Gerais da Marinha, da Ativa e do Posto mais elevado da carreira;

    3 dentre Oficiais-Gerais da Aeronáutica;

    4 dentre Oficiais-Gerais do Exército; e

    5 dentre Civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo:

    · 3 Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; e

    · 2 Juízes Auditores e Membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Gabarito: "Errado"

     

    De fato, o STM é composto de 15 Ministros. Porém, destes cinco são civis. Nos termos do art. 123, p.ú, CF:

     

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Composição do STM (art. 123, da CF)

    - 15 ministros vitalícios: Nomeados pelo Presidente; depois de aprovada a indicação pelo SENADO FEDERAL, sendo:

    - 3 oficiais-generais da Marinha;

    - 4 oficiais-generais do Exército;

    - 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica;

    (TODOS da ativa e do posto mais elevado da carreira)

    - 5 dentre civis.

    - 3 advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    - 2, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Marcos Frias o TSE é composto por no mínimo sete (07) ministros:


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • curti a questão, ela veio pra pegar apressadinhos!

  • Gab.: ERRADO

    MACETE: Somos TRINTA pela metade = 15

    MA-RI-NHA (3 sílabas) = 3 Ministros

    E-XÉR-CI-TO (4 sílabas) = 4 Ministros

    O.G.A (Oficiais-Generais da Aeronáutica - 3 letras) = 3 Ministros

    Civis (5 letras) = 5 Ministros

  • sao todos das forças armadas .necadepitibiriba nao sao

  • sao todos das forças armadas .necadepitibiriba nao sao

  • Gabarito errado.

    STM 15 ministros:

    10 oficiais;

    5 civis.

  • STF - 11 QUORUM FIXO

    TST - 27 QUORUM FIXO

    STM - 15 QUORUM FIXO

    TSE - 7 MÍNIMO

    STJ - 33 MÍNIMO

    TRT - 7 MÍNIMO

    TRF - 7 MÍNIMO

    TRE - 7 QUORUM FIXO (MANDATO DOIS ANOS)

  • GABARITO: ERRADA

    Realmente são 15 ministros, contudo nem todos são pertencentes as forças armadas, quer como oficiais ou não.

    Segue a composição:

    3 OFICIAIS- GENERAIS DA MARINHA.

    4 OFICIASI-GENERAIS DO EXÉRCITO.

    3 OFICIAIS-GENERAIS DA AERONÁUTICA.

    5 CIVVIS ( 3 ADVOGADOS E 2 DENTRE JUIZES AUDITORES E MEMBROS DO MPM

  • Atualmente, o Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros, sendo dez militares e cinco civis, formando o que tecnicamente é chamado de escabinato. Isto é, os julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos juízes civis acerca da ciência jurídica.

    https://www.stm.jus.br/transparencia/perguntas-frequentes

  • MINISTROS DO STM

    34 35 (3 marinha; 4 exército; 3 aeronáutica; 5 civis)

  • ERRADO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A afirmação está errada. Não são todos os Ministros do STM oriundos das Forças Armadas. Os 10 oriundos das Forças Armadas (três dentre Oficiais-Generais da Marinha; quatro dentre Oficiais-Generais do Exército; três dentre Oficiais-Generais da Aeronáutica) devem ser brasileiros natos. Os 5 civis podem ser brasileiros natos ou naturalizados.

    Gabarito: Errado

  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

    CF - Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

  • ERRADO.

    Pequeno Bizu (STMSomos Trinta pela Metade 30-15= 15 ministros)

    • 10 Militares (brasileiros NATOS)

    4 ↬ Generais do EB

    3 ↬ Almirantes da Marinha

    3 ↬ Brigadeiros da Fab

    • 5 Civis (brasileiros natos ou naturalizados)

    3 ↬ Advogados

    1 ↬ Juiz

    1 ↬ Membro do MP

    todos estes civis com + 10 anos de atividade.

    Requisitos gerais para TODOS os Ministros:

    • Escolhidos pelo Presidente da República

    • Aprovados por maioria simples do Senado federal

    • Maiores de 35 anos de idade

    • Cargo vitalício.

  • Para esse tipo de questão basta lembrar que tem advogado " em tudo".


ID
2669386
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às diretrizes constitucionais aplicáveis à Justiça Militar Estadual assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    a) Art. 125 § 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça.

     

     

    b) Art. 125 § 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

     

     

    c) Art. 124 - à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

     

     

    d) Art. 125 § 5º - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciai contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • Art. 125 § 3º (A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual -  acertativa da B), constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça --------------------------  e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

    A alternativa "a" não está completa e o erro está na quantidade de integrantes. 

  • gb b

  • a) a Justiça Militar estadual é constituída, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a dez mil integrantes.

    b) faculta-se à lei estadual criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual. -> CORRETO.

    c) compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes comuns definidos em lei. -> INCORRETO.

    d) compete aos juízes auditores da Justiça Militar processar e julgar, em colegiado, os crimes militares cometidos contra civis. -> INCORRETO.

  • OS ESTADOS PODEM CRIAR , NÃO E OBRIGATÓRIO. LEMBRE-SE QUE NEM TODO OS ESTADOS TEM A JUSTIÇA MILITAR COMO EXEMPLO A PRÓPRIA BAHIA .

  • (Gabarito - B) Faculta-se à lei estadual criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual

    Atualmente, três(3) Estados mantém Tribunais de Justiça Militar: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, sendo os primeiros criados a partir do convênio, entre União e Estados, para reorganização das polícias militares e das justiças militares estaduais, no ano de 1936.

  • Art. 125 § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • PMMG 2022

  • Justiça militar estadual

    Art. 125 § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.   

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.  

  • A)a Justiça Militar estadual é constituída, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a dez mil integrantes

    ...constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    B)faculta-se à lei estadual criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    C)compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes comuns definidos em lei

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar

    D)compete aos juízes auditores da Justiça Militar processar e julgar, em colegiado, os crimes militares cometidos contra civis

    Militar x Civil --->> Tribunal do Júri.


ID
2815117
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, na hipótese de um crime de homicídio doloso cometido por militar estadual em que a vítima é um civil, a competência para processar e julgar o delito é

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças

  • A questão pede o entendimento segundo a CF!

     

    b) do Tribunal do Júri (CORRETA)

     

    CF/88, Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

      

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (letra B)

     

    Súmula 721 do STF - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

     

    Súmula vinculante 45 - A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • GAB. B. 

     

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR E JUSTIÇA COMUM. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. MILITAR EM SERVIÇO. VÍTIMA CIVIL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES.

    1. O art. 9º, parágrafo único, do Código Penal Militar, com redação dada pela Lei n. 9.299/1996, determina que as condutas dolosas contra a vida praticadas por militares, em tempo de paz, são de competência da justiça comum.

    2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como deste Superior Tribunal de Justiça, em que pesem posições doutrinárias divergentes, firmou-se pela constitucionalidade do disposto no parágrafo único do art. 9º do CPM, atribuindo ao Tribunal do Júri a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis. Precedentes.

    3. O § 2º do art. 82 do Código de Processo Penal Militar determina que, "nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum".

    4. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO PAULO - SP, ora suscitante, e determinar o desarquivamento do inquérito policial e a remessa dos autos ao Juízo declarado competente. (CC 131899/SP, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 26/05/2014)

  • Dica:

    militar x militar = Justiça Militar 

    militar x civil = crime doloso = Tribunal do júri 

                           = crime culposo = Justiça Comum 

  • Gabarito:  b) do Tribunal do Júri.

    Para complementar as respostas anteriores: No presente caso, a competência é do Tribunal do Júri, por se tratar de militar estadual, posto que caso se trate de militar das Forças Armadas (em casos especificados na lei), a competência de crime doloso contra a vida de civil é da Justiça Militar da União, coforme alteração trazida pela Lei n.º 13.491/17 ao Código Penal Militar, em consonância como que diz o art. 124 da CRFB/1988, in verbis:

    CFRB/1988 - Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

    Lei n.º 13.491/17 - Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    ...

    §2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;     

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;       

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e       

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. ”  (NR) 

     

  • OBS: 

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadascontra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

    (fonet: Dizer o direito -> https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html)

  • GABARITO B

     

    Militar da União, em cumprimento de missão da garantia da lei e da ordem - GLO: justiça militar

    Militar dos Estados ou do DF: tribunal do juri.

  • COMPETÊNCIA:

    MILITAR X MILITAR = Justiça Militar. 

    MILITAR ESTADUAL X CIVIL = crime doloso = Tribunal do júri. 

                                           = crime culposo = Justiça Comum. 

    MILITAR UNIÃO X CIVIL = crime doloso = Justiça Militar. 

                                  = crime culposo = Justiça Militar. 

  • Como regra geral os crimes cometidos por militares serão processados e julgados pela Justiça Militar. Com exceção de crimes dolosos contra a vida em que a vítima é um civil. (art. 125&4)

  • QUESTÃO MAL ELABORADA! Não fica claro que o crime doloso é CONTRA A VIDA... AFFFF

  • Olá Thiana, sem querer ser grosso mas sendo.. hahahahhaha

    [...] homicídio doloso cometido por militar estadual em que a vítima é um civil....

    Homicidio é um crime contra a pessoa, em especifico contra a vida! ART 121 pt especial CP;

    Além do homicídio, o aborto, o induzimento e instigação ao suicídio e o infanticídio também são julgados

    pelo tribunal do juri, por serem crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA!

  • COMPETÊNCIA:

    MILITAR X MILITAR = Justiça Militar. 

    MILITAR ESTADUAL X CIVIL = Crime Doloso = Tribunal do Júri

                                          crime culposo = Justiça Comum. 

    MILITAR UNIÃO X CIVIL = crime doloso = Justiça Militar. 

                                 = crime culposo = Justiça Militar

  • CUIDADO: Vejo algumas pessoas comentando o seguinte esquema que está ERRADO!

    "COMPETÊNCIA:

    MILITAR X MILITAR = Justiça Militar. 

    MILITAR ESTADUAL X CIVIL = Crime Doloso = Tribunal do Júri. -> ERRADO!!!!!!!!

                                          crime culposo = Justiça Comum. 

    MILITAR UNIÃO X CIVIL = crime doloso = Justiça Militar. 

                                 = crime culposo = Justiça Militar"

    Tribunal do Júri só/somente/apenas julga crimes contra à vida, ou seja, aqueles previstos do art. 121 a 128 do Código Penal.

    O crime ser doloso ou culposo não entra na questão da competência do Tribunal do Júri. Assim se for um homicídio (art. 121 do CP) doloso ou culposo de um militar contra um civil a competência será do Tribunal do Júri.

    Sempre lembrem: crime contra à vida -> competência do Tribunal do Júri.

  • Militares da União (militares das Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica), cometendo crime doloso contra a vida contra civil: competência da Justiça Militar;

    Militares dos Estados (militares das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros), cometendo crime doloso contra a vida de civil: competência do Tribunal do Júri

    Art. 125 § 4º CF Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e a ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil (...)

  • O prof. Márcio do DOD explica:

    ~> Se um militar, no exercício de sua função, pratica tentativa de homicídio (ou qualquer outro crime doloso contra a vida) contra vítima civil, qual será o juízo competente?

    Antes da Lei 13.491/17:

    • REGRA: os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil eram julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base na antiga redação do parágrafo único do art. 9º do CPM.

    • EXCEÇÃO: se o militar, no exercício de sua função, praticasse tentativa de homicídio ou homicídio contra vítima civil ao abater aeronave hostil (“Lei do Abate”), a competência seria da Justiça Militar. Tratava-se da única exceção.

     

    Depois da Lei 13.491/17:

    • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM: "Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri."

    Ocorre que a Lei nº 13.491/2017 trouxe um amplo rol de exceções.

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

    Isso está previsto no novo § 2º do art. 9º do CPM.

    Obs: as exceções são tão grandes que, na prática, tirando os casos em que o militar não estava no exercício de suas funções, quase todas as demais irão ser julgadas pela Justiça Militar por se enquadrarem em alguma das exceções.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A Lei 13.491/2017 deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, respeitando-se os benefícios previstos na legislação penal mais benéfica ao tempo do crime. Buscador Dizer o Direito <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7fd29ee0cb4b910d96d0ef86f16c8854>.

    Assim:

    Segundo a Constituição Federal, na hipótese de um crime de homicídio doloso cometido por militar estadual em que a vítima é um civil, a competência para processar e julgar o delito é do Tribunal do Júri.

    GABARITO: B

  • COMPETÊNCIA:

    MILITAR X MILITAR = Justiça Militar. 

    MILITAR ESTADUAL X CIVIL = Crime Doloso = Tribunal do Júri

                                          crime culposo = Justiça Comum. 

    MILITAR UNIÃO X CIVIL = crime doloso = Justiça Militar. 

                                 = crime culposo = Justiça Militar

  • Li militares da União... carai mesmo hem kkkkk

  • Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares

    Militares estaduais: Competência do tribunal do júri.

    Militares das Forças Armadas: Competência da JMU, se praticados no contexto do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo PR ou pelo Ministro de Estado da Defesa; ou de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF e na forma dos seguintes diplomas legais: CBA; LC 97/99; CPPM e Código Eleitoral.

  • Acrescentando conhecimento:

    ~> Civil pode ser julgado pela Justiça Militar?

    Depende!

    — Se civil praticar crime que atinja a instituição militar FEDERAL, SERÁ julgado pela justiça militar FEDERAL. Isto porque a CF limita a competência à matéria (crimes militares). Veja: CF, Art. 124: À justiça militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    — Se civil praticar crime que atinja instituição militar ESTADUAL, NÃO SERÁ julgado pela justiça militar ESTADUAL. Isto porque a CF limita a competência à matéria e à pessoa. O crime deve ser militar, praticado por militar. Veja: CF, Art. 125, p4º: Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei.

    Súmula 53/STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crimes contra instituições militares estaduais.

  • Resposta: Alternativa “B”. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil (art. 125, § 4º, CF).

    Gabarito: B

  • Vale lembrar:

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


ID
2889799
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o processo e o julgamento de comandante militar, no caso de crime comum não conexo com o presidente da República, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    * Não achei nenhuma jurisprudência específica que envolva comandante militar e o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, no caso de crime comum não conexo com o presidente da República, mas acredito que seja aplicada de forma análoga a jurisprudência do STF quando há a presença do Ministro de Estado. Segue a informação sobre o assunto:

     

    "A autorização da Câmara se aplica tanto a crime comum quanto a crime de responsabilidade cometido pelo Presidente e Vice-Presidente da República. No caso de ministros de Estado, conforme jurisprudência do STF, somente será necessária a autorização se o crime, comum ou de responsabilidade, tiver conexão com os cometidos pelo Presidente ou Vice-Presidente da República."

     

     

    Fontes:

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11060/luiz-claudio-santos/processo-contra-ministro-de-estado

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Cargos x Competência para julgar (me corrijam se eu tiver colocado alguma coisa errada).

    CC = Crime Comum

    CR = Crime de Responsabilidade

    Julgados no STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Deputados Federais e Senadores

    Ministros do STF

    Procurador-Geral da República

    Ministros de Estado (CR + CC)

    Advogado-Geral da União

    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    Ministros do STJ, STM, TST, TSE

    Ministros do TCU

    Chefes de missão diplomática de caráter permanente

    Julgados no STJ

    Governadores

    Desembargadores (TJ, TRF, TRT)

    Membros dos TRE

    Conselheiros dos Tribunais de Contas

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais

    Julgados nos TRF ou TRE

    Juízes Federais, Juízes Militares e Juízes do Trabalho

    Membros do MPU que atuam na 1ª instância

    Julgados nos TJ

    Procurador Geral de Justiça do Estados

    Juízes de Direito

    Promotores e Procuradores de Justiça

    Julgados nos TJ, TRF ou TRE

    Prefeitos

    > Crime de Responsabilidade: julgamento no SF

    PR + Vice

    Ministros de estado

    Comandantes da MAE (Conexos)

    Ministros do STF

    Membros do CNJ e do CNMP

    PGR

    AGU

  • Gabarito Letra B.

    Segundo a Constituição Federal, o processo e o julgamento de comandante militar, no caso de crime comum não conexo com o presidente da República, compete ao: LETRA B: STF, não dependendo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados.

    COMENTÁRIO:

    1) Compete ao STF, nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, processar e julgar originalmente, além das autoridades previstas no rol do do art. 102, I, c, CF, o Comandante do Exército, ressalvado o disposto no art. 52,I, CF.

    2) Prevê o art. 52, I, CF que as Autoridades indicadas no art. 102, I, c, CF, cometerem crimes de responsabilidades conexos com crimes de mesma natureza praticados pelo Presidente da república e seu Vice, a competência para processo e julgamento será do Senado Federal.

    3) O processo e julgamento das infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, na hipótese do artigo mencionado, não depende de admissibilidade, em rezão de ausência de previsão legal neste sentido.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

  • GABARITO: B

  • Ministros de Estado e Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica: 

    Crimes comuns: STF;

    Crimes de responsabilidade: STF;

    Crimes de responsabilidade conexo com o Presidente: Senado Federal.

  • Vale dar atenção ao seguinte:

    STF: julgar criminalmente o comandante das forças armadas (M/E/A) sem conexão com P/VPR/Min - art. 102, I, c da CF.

    STJ: MS, HD e HC (coator/paciente) contra ato do comandante das forças armadas (M/E/A) - art. 105, I, b/c da CF.

  • Se conexo, crime de responsabilidade do comandante militar será julgado no Senado Federal e o comum no STF, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 51, I).

    Se não for conexo, tanto crime comum quanto de responsabilidade será pelo STF.

    Mandado de Segurança,HC e HD contra seus atos, será processado e julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Uma pequena observação:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    Devemos lembrar-se de que os militares são forças auxiliar do exército.

  • comandantes e ministros de estado:

    SEM CONEXÃO o STF processa e Julga SEM APROVAÇÃO

    COM CONEXÃO o SENADO processa e julga COM APROVAÇÃO (P.S: somente os de responsabilidade)

  • Qualquer militar que exerça função de comando em qualquer unidade militar é chamado de comandante.
  • Quanto às disposições constitucionais:

    A competência para o processo e julgamento de comandante militar no crime comum não conexo com o Presidente da República é do STF, sem necessidade de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, conforme art. 102, inciso I, alínea "c". Este é o gabarito da questão.

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Obs: quando o crime é de responsabilidade e conexo com o Presidente e Vice-Presidente da República, a competência é do Senado Federal.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Gabarito do professor: letra B.
  • O Presidente da República é processado e julgado, originariamente, pelo STF nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, I).

  • Divida desta maneira:

    Em crimes de mesma natureza conexos com o presidente praticados pelos ministros de estado ou comandantes de uma das 3 armas( marinha, aeronáutica, exército) o Senado vai julgar, vide: art.52, I.

    Julgamento do STF em caso de crimes comuns:

    Presidente+ Vice, Membro do CN, Ministro do STF, PGR

    Julgamento do STF em responsabilidade e crime comum:

    Ministro de estado, Comandantes das forças armadas, Membros do TCU, chefe de missão diplomática permanente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Acertei, porém essa questão e passível de anulação, pois Comandante Militar e Comandante das forças armadas não são sinônimos.

  • A questão ficou estranha, acho que caberia recurso. Comandante Militar está sendo genérico, não especificando o das Forças Armadas: Marinha, Aeronáutica e o Exército. Mal formulada!

  • Letra B.

    b) Certa. CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Questão comentada pelo Prof. Carlos Mendonça.

  • Senado não julga crime comum de forma absoluta?

  • Questão muito falha, para quem tem conhecimento no Direito Militar fica muito complicado fazer a questão, pois a nomenclatura "comandante militar" é completamente diferente de "comandante das Forças Armadas", comandante militar pode ser diversas autoridades.

  • Gabarito B, a questão até deu uma ajuda, no caso de crime comum não conexo com o presidente da República.

    Se for de responsabilidade e conexo com o Presidente da República será no SF.

    *comum não conexo com o presidente da República - STF

    *responsabilidade não conexo com o presidente da república - STF

    *responsabilidade CONEXO com presidente da república - SF

  • GABARITO B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Conforme determina o art. 102, I, ‘c’, CF/88, a competência para processar e julgar comandante militar, no caso de crime comum não conexo com o Presidente da República, é do STF (não havendo a necessidade de ser realizado um juízo prévio de admissibilidade da acusação pela Câmara dos Deputados). Desta forma, nossa resposta encontra-se na letra ‘b’.

  • Lembrar que, admissibilidade pela Câmara dos Deputados é referente a CRIME DE RESPONSABILIDADE e não a crime comum.


ID
2897440
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 123 CF. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

     

    LETRA B) Art. 95 CF.

     Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

     

    LETRA C) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

     

    LETRA D) 

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

     

    LETRA E) § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

    CORRETA LETRA C 

  • a) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais generais da Marinha, três dentre oficiais generais do Exército, dois dentre oficiais generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    CF/88, Art. 123 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    b) Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    c) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    CF/88, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d) São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    CF/88, Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    e) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • a) 15 Ministros (ERRADA)

    b) 3 anos (ERRADA)

    c) GABARITO

    d) Ministro de Estado e Defesa (ERRADA)

    e) até 2º grau (ERRADA)

  • A) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze (15) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais generais da Marinha, três dentre oficiais generais do Exército, dois dentre oficiais generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    B) Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos (3 anos) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    C) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D) São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau (2° grau) ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Eu não sei se o comentário do colega Rafael foi com ânimo de gerar alguma confusão ou se foi um erro mesmo, mas a redação correta é que "O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios, sendo dez integrantes das carreiras militares e cinco civis, conforme art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis".

  • Letra C - ART-97/ CF : Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Este fato ocorre no CONTROLE DIFUSO OU INCIDENTAL, chama-se, ainda, CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

  • Art. 97 CF Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão espcial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • GABARITO: Letra C

    a) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais-generais da Marinha, três dentre oficiais-generais do Exército, dois dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    b) Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    c) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d) São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    e) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Mnemônico para memorizar os cargos privativos de Brasileiro nato: (MP3.COM)

    M: Ministro do Estado de Defesa

    P: Presidente / Vice Presidente da República Federativa do Brasil

    P: Presidente do Senado Federal

    P: Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C: Carreira diplomática

    O: Oficial das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    M: Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Anota ai !!! :D

  • SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército, 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2 grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Cargos privativos de brasileiros NATOS (MP3.COM):

     

    Min. do STF

     1º Pres. e Vice

    Pres. da Câmera

    Pres. do Senado

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Min. de Estado da Defesa 

  • STM

    15 Ministros

    Nomeados pelo presidente

    Aprovado pelo Senado

    3 da Marinha (oficial general da ativa)

    4 do Exército (oficial general da ativa)

    3 da Aeronáutica (oficial general da ativa)

    5 Civis (c/ mais de 35 anos)

    • 3 adv. c/ + de 10 anos
    • 2 dentre juízes auditores e membros do MP da justiça militar 
  • A - Errada. São Quinze Ministros, 04 do Exército, 03 da Marinha, 03 da Aeronáutica e 05 Civis (3 advogados e 2 dentre os membros do MP e o Juízes da JMU). Serão nomeados pelo PR, após a aprovação do Senado. Artigo 123 CF.

    B- Errada. São três anos, nos termos do V, artigo 95 CF.

    C- Certa. É a chamada Cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da CF.

    São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    D - Errada. Somente para o Oficial das Forças Armadas, conforme § 3º, artigo 12, CF.

    E- Errada. A exigência do grau de parentesco é até o segundo grau. § 7º, artigo 14, CF.

  • MP3.COM------------>

    M MINISTRO DA DEFESA.

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    P3 PRESIDENTE DO SENADO.

    PRESIDENTE DA CÂMARA.

    .

    CARREIRAS DIPLOMÁTICAS.

    COM OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.

    MINISTRO DO STF.

  • A)O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais generais da Marinha, três dentre oficiais generais do Exército, dois dentre oficiais generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,

    nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado

    Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do

    Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado

    da carreira, e cinco dentre civis.

    B)Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    C)Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D)São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    Oficial das forças armadas, ministro do STF ou Ministro do Estado da Defesa.

    E)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2 grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • POR ELIMINAÇÃO

    PRA CIMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Em 31/08/21 às 20:59, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/08/21 às 20:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/08/21 às 10:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 10/08/21 às 10:16, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 10/08/21 às 09:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 03/08/21 às 14:53, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 16/07/21 às 08:38, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/06/21 às 11:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 07/06/21 às 15:41, você respondeu a opção C.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: mp3.com

  • O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiaisgenerais da Marinha, três dentre oficiaisgenerais do Exército, dois dentre oficiaisgenerais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

    Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Defesa.

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Gab: C

    Sobre a letra E as bancas gostam de trocar 2º por 3º

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    InelegíveiS ➜ Segundo Grau;

    NepoTismo ➜ Terceiro Grau;

    (INSTITUTO AOCP 2020) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (CERTO)

  • O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis( BIZU formação de futebol 3+4+3+civis)

    § 7º São INELEGÍVEIS no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • Bizu que já dá pra eliminar algumas questões é memorizar que maioria relativa é só para criação das Emendas Constitucionais.

    a) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiaisgenerais da Marinha, três dentre oficiaisgenerais do Exército, dois dentre oficiaisgenerais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    resposta: STM- Somos Trinta pela Metade

    b)Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Resposta: pra não errar uso a seguinte linha de raciocínio, Juiz ganha mais de 30k, então tem que ser 3 anos kkkkk

    c)Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d)São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    Resposta: Ministro do estado de defesa

    e)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    resposta: Segunnnnnnndoooo grauuu

    A VITÓRIA PERTECE AOS AUDAZES!


ID
2927923
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, a Constituição da República Federativa do Brasil prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e  financeira.

    b) o Estatuto da Magistratura trata-se de Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

    d) o quinto constitucional é a norma que prevê que um quinto dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios será composto por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual.

    e) o Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal (em regra, falou em aprovação de nomes será com o Senado Federal). 

     

  • Gab. C

    Erros da alternativas:

     

    a)ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, porém não é assegurada autonomia financeira. (é assegurada autonomia financeria tbm)

     

    b)o Estatuto da Magistratura trata-se de Lei Ordinária de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. (lei complementar)

     

    d)o quinto constitucional é a norma que prevê que um quinto dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios será composto por membros oriundos do Poder Executivo. (membros do MP e advogados há mais de 10 anos de exercício)

     

    e)o Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela Câmara de Deputados. (o futuro ministro do STF passa por uma sabatina no senado federal)

  • Para os legalistas, os fundamentos retirados da Constituição Federal:

    A) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    ------------------------------------------------------

    B) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    ------------------------------------------------------

    C) CORRETA. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    ------------------------------------------------------

    D) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    ------------------------------------------------------

    E) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Errei por pensar que os Juízes Militares estariam subordinados aos Comando do Exército e que por isso não fariam parte do poder judiciário.

  • Órgãos do Poder Judiciário:

    STF

    CNJ

    STJ

    TRF E JF

    TST

    TRT

    JT

    TRE

    JE

    TM E JM

    TE E JE DOS ESTADOS E DO ( TDF) DFT

  • Somando aos colegas:

    A) Garantias institucionais vide art. 99, são as garantias que dizem respeito à instituição não confundir com as garantias funcionais previstas no art. 95...

    B)Lei complementar como já citada pelos colegas vide art. 93, CRFB

    C) Art.92...

    D) Art. 94, membros do MP  e Advogados com mais de 10 Anos de carreira notável saber jurídico e reputação ilibada. Lembrar que a lista sêxtupla é feita pelo órgão de representação da respectiva classe...

    Lembrar que no STJ TEM TERÇO..

    E) Este é velho mais ajuda: Somos um time de futebol: 11

    Somos todos Jesus: 33

    Trinta Sem Três: 27

    Somo Todos Mocinhas: 15

    Tem SetE: 7

    CNJ: 15

    UM abraço, Bons estudos!

    #Nãodesista!

    .....

  • A.    ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, porém não é assegurada autonomia financeira.

    ERRRADO. FINANCEIRA TBM

    B.    o Estatuto da Magistratura trata-se de Lei Ordinária de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO É LEI COMPLEMENTAR

    C.    são, dentre outros, órgãos do Poder Judiciário: o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares.

    CERTO !

    D.   o quinto constitucional é a norma que prevê que um quinto dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios será composto por membros oriundos do Poder Executivo

    ERRADO É MEMBROS DO MP

    E.    o Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela Câmara de Deputados.

    ERRADO, APROVADO PELO SENADO

  • A. Tem autonomia financeira

    B. Lei complementar

    C. GABARITO

    D. 1/5 das vagas para MP ou OAB

    E. Senado Federal

  • A) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    B) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    C) CORRETA. 

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    D) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    E) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Tribunais que tem QUINTO CONSTITUCIONAL:

    TRF

    TJ

    TST

    TRT

    CUIDADO: STJ é um terço!

  • GABARITO: LETRA C

  • Órgãos do poder judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

    II - o Superior Tribunal de Justiça

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho   

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais

    VI - os Tribunais e Juízes Militares

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

    Estatuto da magistratura

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    Quinto constitucional

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Autonomia administrativa e financeira

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    Supremo tribunal federal - STF

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • STF - Supremo Tribunal Federal

    • Macete: STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).

    STJ - Superior Tribunal de Justiça

    • Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).

    TST - Tribunal Superior do Trabalho

    • Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).

    TSE - Tribunal Superior Eleitoral

    • Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).

    STM - Superior Tribunal Militar

    • Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).

  • De acordo com o Art. 92, da CRFB, o CNJ é órgão do poder judiciário. 

  • Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Correções:

    A) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    B) O Estatuto da Magistratura trata-se de Lei Complementar de iniciativa do STF.

    C) Correta

    D) O quinto constitucional é a norma que prevê que 1/5 dos TRF, dos Tribunais dos Estados, DF e Territórios será composto por membros oriundos do Ministério Público e indicados pela OAB, respeitando os requisitos necessários.

    E) O STF é composto por 11 Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado federal.

  • Gab C

    Avante pmce 2021


ID
2944381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.


São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, os tribunais militares, o Tribunal Superior do Trabalho e os juízes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

     

    CF 88 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • RESPOSTA: CERTO!

    A questão exigiu o conhecimento da lei.

    Previsão Legal: ARTIGO 92, INCISOS V e VI, da CF/88

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    [...]

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    [...]

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • É uma coisa bem chamativa mas sim um juiz é um órgão.

  • CF 88 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares

  • que decoreba!

  • CERTO

    CF/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II- o Tribunal Superior do Trabalho;          

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • kkkkk o mano aí ta falando que é decoreba saber os órgãos do poder judiciário? kkkkk

  • Gabarito = CERTO

  • Os Juízes são órgãos do Poder Judiciário!

    Certíssimo

  • Fui pego pela questão militar, estudar mais!!

  • CF/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II- o Tribunal Superior do Trabalho;          

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • os tribunais militares fazem parte. Inclusive, os TJs podem julgar recursos interpostos contra os órgãos da justiça militar em âmbito estadual

    cf 88

    art. 125

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.               

  • gab CERTO

    Poder judiciário é composto:

    Órgão máximo: STF

    Órgão controle interno: CNJ

    Tribunais superiores: STJ, TST, TSE, STM

    Justiça comum: TJ e TRF

    Justiça especializada: TRT, TRE

    Juízes: de direito, Federais, Trabalhistas, Eleitorais e Militares

    OBS: Junta Eleitoral também é órgão do poder judiciário, nos termos do Art. 92

  • CERTO

    errei por besteira, pensei: a questão quer ''órgãos'', como assim Juízes são órgãos? kk

  • À luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:  São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, os tribunais militares, o Tribunal Superior do Trabalho e os juízes eleitorais.

  • CERTO

  • CF/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II- o Tribunal Superior do Trabalho;          

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Só memorizando, o (juiz) é órgão....ou seja o profissional é órgão....

  • O enunciado apresenta corretamente alguns dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro elencados no artigo 92 da Constituição Federal. O enunciado não citou todos os órgãos e nem por isso está incorreto. Note que constou expressamente a expressão “entre outros”, evidenciando que se trata apenas de exemplos.

    CF, art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;   

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Gabarito: Certo


ID
3359470
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados pela Constituição Federal vigente órgãos do Poder Judiciário, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;     Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;           

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Juiz de paz não é órgão do poder judiciário, apenas é parte INTEGRANTE deste
  • GABARITO: D

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Pra quem não sabe, é possível criar anotações particulares. Mesmo os não assinantes

    Gab D

  • Os juízes de paz integram o Poder Judiciário? A Justiça de Paz não é apenas órgão do Poder Judiciário, como também integra a organização judiciária local (artigo 98, II, c/c os artigos 92, VII, e 125, § 1º, todos da CF, e artigo 112, c/c o artigo 17, § 5º, da LC nº 35/79).

  • Pertencimento ao Poder Judiciário

    Em ADI, o STF reconheceu que a Justiça de Paz constitui magistratura eletiva, com competência de caráter judiciário (como, por exemplo, a atividade conciliatória), mas sem competência para exercer atividade jurisdicional.

    Portanto a Justiça de Paz é considerada órgão do poder judiciário e integra a organização judiciária local. Os juízes de paz são componentes de magistratura especial, eletiva e temporária, ocupando cargo não vitalício (mandato de 4 anos), por meio de eleições realizadas mediante voto secreto, direto e universal.

  • São considerados pela Constituição Federal vigente órgãos do Poder Judiciário

    Está pedindo o que a CF traz expressamente como órgãos, como a justiça de paz não integra o rol do Art. 92, CF, ela está de fora do requisitado pela questão, ademais foi reconhecida como órgão por meio de ADI, ela não é considerada órgão pela CF e sim pelo STF.

  • GABARITO: D

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Em 11/08/20 às 15:19, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 27/07/20 às 15:44, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 20/07/20 às 17:03, você respondeu a opção C.!

    TA OSSOOOO

  • a) o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais e Juízes Desportivos e os Tribunais e Juízes Federais.

    b) o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais e Juízes de Paz.

    c) os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes de Paz, os Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

    d) o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e Juízes Eleitorais e os Tribunais e Juízes Militares.

    e) o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e Juízes Federais e os Tribunais e Juízes Desportivos.

  •   Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Órgãos do poder judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • O CNJ é um órgão do poder judiciário, mas não tem poder jurisdicional, vez que é meramente administrativo.

  • o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e Juízes Eleitorais e os Tribunais e Juízes Militares.

  • Para quem é ruim de memoria... decore pelo menos esses dois que ja ajuda muito: [Não fazem parte do PJ]

    1. Tribunais e Juízes Desportivos;
    2. Juízes de Paz.
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Gabarito: Letra D


ID
3485635
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CBM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A Justiça Militar Estadual, criada por lei de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, é constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou, nos estados em que o efetivo militar seja superior a _______________ integrantes, por Tribunal de Justiça Militar (CF, art. 125, § 3.°). Anote-se que, diferentemente da Justiça Militar federal, na Justiça Militar estadual temos tribunal de segundo grau, que será o próprio Tribunal de Justiça do Estado, ou, caso o Estado possua efetivo militar superior a 20.000 (vinte mil) integrantes, será criado, por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça Militar.” Qual alternativa preenche a lacuna corretamente?

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar - STM

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    Superior Tribunal Militar - STM

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército, 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    II - 2, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    Justiça militar

    Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

    Art. 125. 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.

    Justiça militar estadual

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos tribunais e juízes dos Estados. Sobre o tema, é correto afirmar que a Justiça Militar Estadual, criada por lei de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, é constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou, nos estados em que o efetivo militar seja superior a 20.000 (vinte mil) integrantes, por Tribunal de Justiça Militar. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Portanto, a alternativa preenche a lacuna corretamente é a letra “b”. Todas as demais alternativas constituem variações equivocadas do percentual previsto constitucionalmente.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • kkkk resposta ta na cara , gg.

  • A própria questão já conta a resposta kkkkkkkkkk

  • ue não entendi essa questão já trazendo a resposta não kkkkkk

  • É impressão minha ou a resposta já está na questão? Kkkkk


ID
3954127
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São órgãos do Poder Judiciário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:D

    CRFB/88: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;        

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    Fonte: portal TCU

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o Poder Judiciário e os órgãos que o integram.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não constam órgãos do Poder Judiciário, devido à expressão "EXCETO".

    Conforme o artigo 92, da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário os seguintes:

    - Supremo Tribunal Federal (STF).

    - Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    - Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    - Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    - Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    - Superior Tribunal Militar (STM).

    - Tribunais Regionais Federais (TRFs).

    - Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (TJs).

    - Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    - Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

    - Tribunais Militares.

    - Juízes Federais.

    - Juízes do Trabalho.

    - Juízes Eleitorais.

    - Juízes Militares.

    - Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    * O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Tribunal Marítimo e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respectivos nomes.

    ** O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia (Advocacia Privada) são Funções Essenciais à Justiça, não integrando o Poder Judiciário.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVA

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não constam órgãos do Poder Judiciário é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram corretas. Os Tribunais de Conta e os Tribunais Arbitrais não são órgãos do Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Sempre Cobram:

    STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).

    Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).

    TST - Tribunal Superior do Trabalho

    TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).

    TSE - Tribunal Superior Eleitoral

    TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).

    STM - Superior Tribunal Militar

    STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos órgãos do Poder Judiciário.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC nº 45/2004)  

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela EC nº 92/2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    Inicialmente, cumpre-se ressaltar que a questão busca encontrar a assertiva que não representa os órgãos do Poder Judiciário:

    a. ERRADA. À luz do art. 92. I e II, da Carta Magna, são órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.

    b. ERRADA. Conforme art. 92, IV e V, da CF/88, são órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes do Trabalho e os Tribunais e Juízes Eleitorais.

    c. ERRADA. Consoante art. 92, VII, da CF/88, são órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    d. CERTA. Os Tribunais de Contas da União e os Tribunais Arbitrais não são órgãos do Poder Judiciário, conforme a Constituição Federal de 1988.

    Resposta: Letra D.


ID
4018558
Banca
IBADE
Órgão
CBM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização da Justiça Militar prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa correta.

Alternativas

ID
4081837
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o disposto na Constituição da República, sobre os órgãos do Poder Judiciário:


I. Supremo Tribunal Federal.

II. Conselho Nacional de Justiça.

III. Tribunais Militares.

IV. Tribunais de Contas.


Nos termos da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário o constante em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    O tribunal de Contas não é órgão do poder Judiciário.não pertence a nenhum dos Poderes e entendem ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     I - o Supremo Tribunal Federal;

     I-A - o Conselho Nacional de Justiça

     II - o Superior Tribunal de Justiça;

      II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

       III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

       IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

       V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

         VI - os Tribunais e Juízes Militares;

          VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • A questão exige conhecimento sobre o Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue que compõem o Poder Judiciário. Vejamos:

    I. Supremo Tribunal Federal.

    Correto, nos termos do art. 92, I, CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal;

    II. Conselho Nacional de Justiça.

    Correto, nos termos do art. 92, I-A, CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça;    

    III. Tribunais Militares.

    Correto, nos termos do art. 92, VI, CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    IV. Tribunais de Contas.

    Errado. O Tribunal de Contas auxilia o controle externo, nos termos do art. 71, CF, e não é órgão do Poder Judiciário. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: B

  • Órgãos do poder judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;  

    II - o Superior Tribunal de Justiça

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário.

    I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 92: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; (...)".

    II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 92: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...)".      

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 92: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) VI - os Tribunais e Juízes Militares; (...)".      

    IV- Incorreta. Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário. Em verdade, os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no controle externo. Art. 31, § 1º, CRFB/88: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".

    Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I, II e III estão corretas).


ID
4907455
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A quem compete processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    FONTE: CF 1988

  • >> Extradição solicitada por Estado estrangeiro - STF

    >> Homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur - STJ

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    Importante lembrar:

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Assim:

    A. ERRADO. Ao Superior Tribunal Militar.

    B. ERRADO. Ao Superior Tribunal de Justiça.

    C. CERTO. Ao Supremo Tribunal Federal.

    D. ERRADO. Ao Conselho Nacional de Justiça.

    E. ERRADO. À Justiça Federal.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Gabarito: letra C

    Trata-se de competência originária


ID
5231551
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-CE - 15ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

          I - o Supremo Tribunal Federal;

          I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

          II - o Superior Tribunal de Justiça;

          III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

          IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

          V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

          VI - os Tribunais e Juízes Militares;

          VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

      § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

      § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_15.09.2015/art_92_.asp

  • GABARITO - D

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    __________________________________________________________________

    MACETES:

     Macete: STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).

    STJ - Superior Tribunal de Justiça

    · Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).

    TST - Tribunal Superior do Trabalho

    · Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).

    TSE - Tribunal Superior Eleitoral

    · Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).

    STM - Superior Tribunal Militar

    · Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;       

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;        

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Assim:

    A. CERTO. Tribunais e juízes militares.

    Conforme art. 92, VI, CF.

    B. CERTO. Tribunais e juízes eleitorais.

    Conforme art. 92, V, CF.

    C. CERTO. Tribunais e juízes do Trabalho.

    Conforme art. 92, IV, CF.

    D. ERRADO. Tribunais e juízes arbitrais.

    Juízes arbitrais não fazem parte do Poder Judiciário.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: D

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;  

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;  

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Mas o que são juízes arbitrais?

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

    O juízo arbitral é instituído pelas partes, por meio da convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

    O que pode ser julgado pelo juízo arbitral? A lei de arbitragem rege que “as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.

    Fonte:https://administradores.com.br/artigos/juizo-arbitral-arbitragem-breves-esclarecimentos

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: D

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;         

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • De acordo com a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário, exceto

    A

    Tribunais e juízes militares.

    B

    Tribunais e juízes eleitorais.

    C

    Tribunais e juízes do Trabalho.

    D

    Tribunais e juízes arbitrais.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;         

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Tribunais e juízes arbitrais.

  • questão que cai muito: afirmar que o STJD é um órgão do poder judiciário.


ID
5513815
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO AFIRMAR, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - CERTO: De fato, pelo princípio da presunção da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, todo ato normativo – oriundo, em geral, do Poder Legislativo - presume-se constitucional até prova em contrário. Uma vez promulgada e sancionada uma lei, passa ela a desfrutar de presunção relativa (ou iuris tantum) de constitucionalidade. Ou seja, todos atos editados pelo Poder Legislativo são constistitucionais até que se declare o contrário.

    Entretanto, cumpre frisar que, no caso de REVERSÃO JURISPRUDENCIAL proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

    LETRA B - ERRADO: O controle concentrado é considerado fechado porque está subordinado apenas a apreciação do STF e do Tribunal de Justiça Estadual. Já o controle difuso pode ser realizado por qualquer tribunal ou juiz.

    LETRA C - CERTO: Você sabe que, no âmbito da segurança pública, o rol de órgãos previsto na CF é taxativo, não comportando ampliação pela legislação estadual ou distrital. Isso, contudo, não impede que o acréscimo decorra de emenda à CF. Exatamente por isso nasceu a figura da polícia penal, a qual passa a integrar o sistema constitucional de segurança pública

    LETRA D - CERTO: Os integrantes das Forças Armadas não podem fazer greve, tampouco as forças auxiliares do exército (PM e CBM). De fato, a CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). 

    Embora o citado dispositivo não mencione os policiais civis, o STF decidiu que eles também não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve. Em outras palavras, a Polícia Civil está fora das Forças Armadas e de auxiliares do exército, mas a ela também se aplica a proibição ao direito de greve.

    • Policiais são proibidos de fazer greve. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
  • O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, EM ÂMBITO FEDERAL, É FEITO PELO STF. JÁ EM ÂMBITO ESTADUAL É FEITO PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA!

  • Sobre a alternativa C.

    ADI 6621/TO de junho de 2021 retirou a taxatividade do caput do artigo 144

  • -Controle concentrado: STF. 

    -Controle difuso: exercido por qualquer órgão do Poder Judiciário. Caso Marbury v. Madison; No Brasil, o controle difuso de constitucionalidade vem sendo consagrado desde a primeira constituição de 1891.

  • GAB-B

    O Superior Tribunal Militar pode realizar o controle concentrado de constitucionalidade.

    BORAAAA, ESTUDEM , ESTUDEM!!!

  • ...

    O STF!! Entre suas principais atribuições está a de julgar:

    • ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
    • ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
    • a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

  • GABARITO - B

    A Constituição Federal prevê a existência de um controle concentrado, que é sempre exercido pelo Supremo Tribunal Federal em algumas situações específicas. ( Âmbito Federal )

    Bons estudos!!!

  • controle concentrado é o controle abstrato, “concentrado” em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. ... Esse controle se dará por meio de ações específicas, são elas: ADI (ação direta de inconstitucionalidade – art.

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados. Analisemos as alternativas, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme o STF, “Vige no direito brasileiro o postulado de que lei formal goza de presunção de constitucionalidade até declaração em contrário. Art. 525, §§ 12, 14 e 15 do CPC/15" (STF, Segunda Turma. AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.182.358 RIO DE JANEIRO).

     

    Alternativa “b": está incorreta. O controle concentrado é realizado pelo STF, quando o parâmetro for a CF/88 e pelos Tribunais de Justiça, quando o parâmetro for a Constituição Estadual.

     

    Alternativa “c": está correta. Segundo art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

     

    Alternativa “d": está correta. Segundo art. 142, § 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
5557261
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Igor AD apresentou requerimento ao Ministro de Estado da Defesa, vinculado ao Governo Federal, buscando o reconhecimento de direitos individuais, por ter exercido função de confiança durante o período de 10 (dez) anos. Após o prazo regulamentado em lei para analisar os requerimentos administrativos, o Ministro indeferiu o pedido formulado. Inconformado com a negativa e tendo esgotado a via administrativa, Igor, na perseguição aos seus direitos, impetrou mandado de segurança de competência do: 

Alternativas
Comentários
  • I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal; (REVOGADO)

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para impetrar mandado de segurança, de acordo com o texto que segue: "Igor AD apresentou requerimento ao Ministro de Estado da Defesa, vinculado ao Governo Federal, buscando o reconhecimento de direitos individuais, por ter exercido função de confiança durante o período de 10 (dez) anos. Após o prazo regulamentado em lei para analisar os requerimentos administrativos, o Ministro indeferiu o pedido formulado. Inconformado com a negativa e tendo esgotado a via administrativa, Igor, na perseguição aos seus direitos, impetrou mandado de segurança de competência do: "

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 105, I, "b", CF, que preceitua:

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

    Portanto, Igor AD impetrou mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Um ponto para prestarmos atenção:

    Ministro de Estado:

    1. Crime comum e de responsabilidade: STF.
    2. Mandado de segurança e habeas data: STJ
    3. Habeas corpus, se for paciente: STF e se for coator: STJ

    • São competências originárias do STF e do STJ.
    • O mesmo raciocínio se aplica aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • vai uma dica que vi no QC:

    Quando os Ministros de Estado e o comandante da Marinha, Exército ou Aeronáutica estão em APUROS, eles se socorrem no STF (HC como paciente, art. 102, I, d), mas quando eles fazem CAGADA, quem limpa é o STJ (MS, HD e HC como coator, art. 105, I, b e c).

  • Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    I. processar e julgar originariamente:

    a) os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;