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Resposta: Alternativa "D"
a) Errada. É circunstância atenuante (art. 65, II, CP)
b) Errada. É circunstância atenuante (art. 65, III, "a", CP)
c) Errada. É circunstância atenuante (art. 65, III, "e", CP)
d) Correta. Art. 61, CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
e) Errada. É circunstância atenuante (art. 65, III, "c", CP)
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. É uma circunstância atenuante, conforme art. 65, II do CP.
B) INCORRETA. É uma circunstância atenuante, conforme art. 65 III, a do CP.
C) INCORRETA. É uma circunstância atenuante, conforme art. 65 III, e do CP.
D) CORRETA. Conforme art. 62, I, i do CP.
E) INCORRETA. É uma circunstância atenuante, conforme art. 65 III, c do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Circunstâncias agravantes
Artigo 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a imunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida[1];
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Artigo 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Os humilhados serão exaltados
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Cumpre destacar que no CPM o desconhecimento da lei não opera como uma circunstância atenuante, diferentemente do CP. Outra atenuante que não é prevista no CPM é aquela de o fato ter ocorrido em circunstância de tumulto ou multidão, sendo exclusiva do CP.
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GABARITO D!! ACERTEI POR ESTRATÉGIA DE PROVA
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Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes
II - coage ou induz outrem à execução material do crime
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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