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ID
1372840
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É circunstância agravante da pena:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errada. É circunstância atenuante (art. 65, II, CP)

    b) Errada. É circunstância atenuante (art. 65, III, "a", CP)

    c) Errada. É circunstância atenuante (art. 65, III, "e", CP)

    d) Correta. Art. 61, CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    e) Errada. É circunstância atenuante (art. 65, III, "c", CP)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É uma circunstância atenuante, conforme art. 65, II do CP.

    B) INCORRETA. É uma circunstância atenuante, conforme art. 65 III, a do CP.

    C) INCORRETA. É uma circunstância atenuante, conforme art. 65 III, e do CP.

    D) CORRETA. Conforme art. 62, I, i do CP.

    E) INCORRETA. É uma circunstância atenuante, conforme art. 65 III, c do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D








  • Circunstâncias agravantes

    Artigo 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a imunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida[1];

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

    Artigo 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

    I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage ou induz outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.


    Os humilhados serão exaltados

  • Cumpre destacar que no CPM o desconhecimento da lei não opera como uma circunstância atenuante, diferentemente do CP. Outra atenuante que não é prevista no CPM é aquela de o fato ter ocorrido em circunstância de tumulto ou multidão, sendo exclusiva do CP.

  • GABARITO D!! ACERTEI POR ESTRATÉGIA DE PROVA

  • Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência

    II - ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

    I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes

    II - coage ou induz outrem à execução material do crime

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

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