LETRA D
4.2.2 - As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.
Podemos citar o exemplo de uma empresa cujo estabelecimento principal tenha a atividade econômica “transporte rodoviário de cargas” (GR 3), com
150 empregados, e um outro estabelecimento com a atividade econômica “extração de minério de ferro” (GR 4), com 400 empregados. Segundo o item 4.2.2., neste caso os SESMT deverão ser dimensionados em função do maior grau de risco (GR 4).
Segundo o item 4.2.2., neste caso os SESMT deverão ser dimensionados em função do maior grau de risco (GR 4).
Mário Pinheiro