SóProvas


ID
1372927
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 4, as empresas que possuam mais da metade de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja superior à atividade principal deverão dimensionar os SESMT em função do risco

Alternativas
Comentários
  • "4.2.2. As empresas que possuam mais de 50 (cinquenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR."

  • LETRA D

     

    4.2.2 -  As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.

     

    Podemos citar o exemplo de uma empresa cujo estabelecimento principal tenha a atividade econômica “transporte rodoviário de cargas” (GR 3), com
    150 empregados, e um outro estabelecimento com a atividade econômica “extração de minério de ferro” (GR 4), com 400 empregados. Segundo o item 4.2.2., neste caso os SESMT deverão ser dimensionados em função do maior grau de risco (GR 4).

     

    Segundo o item 4.2.2., neste caso os SESMT deverão ser dimensionados em função do maior grau de risco (GR 4).

     

    Mário Pinheiro

  • 4.2.2. As empresas que possuam mais de 50 (cinquenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.

     

    NR 4 - NORMA REGULAMENTADORA 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
     

    Letra D