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ID
1373176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • A idade possível para a saque do FGTS é de 70 anos


  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;


  •  A alternativa (A) é a resposta.

  • Lei 8036/90

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; 

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.


  • Inc. XV - Art. 20 da Lei 8.036/90

    - Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a SETENTA anos e NÃO idade igual ou superior a SESSENTA anos.
    Resposta incorreta letra A.


  • Amiguinhos, a idade para saque não é de 70 anos, como disse a ilustríssima colega.

    O correto é idade IGUAL ou superior a 70 anos!!

    Errei uma questão no último concurso por não considerar o "igual" ¬¬. Fiquem atentos!

  • Nova hipótese legal de movimentação do FGTS

    XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • LETRA A

     

    Macete : FGTS -> SeTenta anos

  • FGTS -> SessenTa anos (errado)

    só pra mostrar que o mesmo mnemônico serviria para uma idade incorreta, no final das contas, tem que saber a idade...

  • = ou + de 70

  • Bate-bola do FGTS:  

     

    a) Gestão da aplicação do FGTS: Ministério das Cidades. 
    b) Agente operador do FGTS: Caixa Econômica Federal (CEF). 
    c) Presidente do Conselho Curador do FGTS: Ministro do Trabalho e Emprego (MTE). 
    d) Contas do FGTS são absolutamente impenhoráveis. 
    e) Conselho Curador do FGTS - Composto de empregadores, trabalhadores e órgãos/entidades governamentais. Conta com uma Secretaria Executiva do Cons. Curador.  
    e.1) Empregadores e trabalhadores membros (e suplentes) são indicados pelas suas centrais sindicais e confederações nacionais, e são nomeados pelo MTE.  
    e.2) Mandato: 2 anos (uma recondução). 
    e.3) Reunião ordinária a cada bimestre - convocada pelo Presidente (Min. MTE). Se este não convocar, qualquer membro pode convocar, em 15 dias. Reunião extraordinária qualquer membro pode convocar, se necessária. 
    e.4) Decisões do Cons. Curador: maioria simples. Presidente tem voto de qualidade.  
    e.5) Trabalhador membro do Cons. Curador - se faltar o trabalho para comparecer à reunião do Cons. Curador = interrupção do contrato de trabalho. Possui estabilidade provisória (suplente também), da nomeação até um ano após mandato - pode ser demitido se cometer falta grave, apurada em processo sindical, e não em inquérito para apuração de falta grave).

  • Algumas coisas que anotei sobre o FGTS

     

    * contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis
    *Conselho Curador 
    - com  trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais ( mandato de 2 anos, permitida uma recondução)
    - Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social
    - reunioes bimestrais (se nao tiver, qualquer membro faz em 15 dias)
    - decisoes maioria simples
    - assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato
    * GESTÃO: Ministério da Ação Social
    * Agente operador: CAIXA
    * Os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana. 
    * no mínimo 60% em investimentos em habitação popular
    * natureza idenizatoria
    *não incide sobre as férias
    * qualquer empregador é contribuinte
    * beneficiario os trabalhadores da CLT
    *aprendiz: 2% de aliquota
    * NÃO beneficiarios: autonomo, eventual, servidor estatutario, militar, voluntario
    *8% sobre a remuneraçao (até grat natalina)
    *acidente de trabalho ou prestaçao serv militar obrigatorio: recolher FGTS
    * despedida sem justa causa 40% dos depopsitos realizados na conta
    *culpa reciproca; 20%
    * contribuiçoes sociais de natureza tributarias do fgts: 0,5 e 10% 
     

  • GABARITO : A

    ► Lei 8.036/90. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    III – aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV – falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    XIII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

    XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;

    XV – quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.

     

    ◆ Novas hipóteses trazidas pela Lei 13.932/2019:

    XX – anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores constantes do Anexo desta Lei, observado o disposto no art. 20-D desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)

    XXI – a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do § 5º do art. 13 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)

    XXII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara, consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que apresentará, em seu sítio na internet, a relação atualizada dessas doenças.  (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)

  • Gabarito:"A"

    Algumas hipóteses de movimentação da conta vinculada:

    Lei 8.036/90. Art. 20, art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

     III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

  • Atenção!! Enunciado: É INCORRETO afirmar que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na seguinte situação:

    A) Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. ERRADO

    A alternativa A está incorreta, portanto, é o gabarito da questão.

    A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a SETENTA anos.

    Veja o art. 20, inciso XV, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    B) Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV. CORRETO

    Veja o art. 20, inciso XIII, da Lei nº 8.036/90.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    C) Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento. CORRETO

    Veja o art. 20, inciso XIV, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    D) Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido e requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento. CORRETO

    Veja o art. 20, inciso IV, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    E) Aposentadoria concedida pela Previdência Social. CORRETO

    Observe o art. 20, inciso III, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    Resposta: A