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ID
1373188
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos trabalhadores que não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos, considere os que

I. não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração.

II. houverem lesado o patrimônio da entidade sindical a que pertencem.

III. não estiverem desde dois anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional.

IV. tiverem sido condenados por crime culposo enquanto persistirem os efeitos da pena.

V. não estiverem no gozo de seus direitos personalíssimos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 530 da. CLT

  • Seria perfeitamente possível a letra C estar correta, pois a assertiva II é abrangida pela letra da lei. A CLT diz que "os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical", logo, "qualquer entidade sindical" pode ser a "entidade sindical a que pertencem". 

    Infelizmente o padrão da FCC nesta questão é incoerente, pois deve-se assinalar a questão "letra de lei". Não chega nem ao menos de ser "a melhor resposta" para o candidato acertar, por eliminação. Mas aquela redação própria da CLT.

  • A alternativa (E) é a resposta.

  • I. não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração. 

    II. houverem lesado o patrimônio da entidade sindical a que pertencem. DE QUALQUER ENTIDADE SINDICAL, NÃO SÓ DA QUE PERTENCE 

    III. não estiverem desde dois anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional. 

    IV. tiverem sido condenados por crime culposo enquanto persistirem os efeitos da pena. CONDENADOS POR CRIME DOLOSO

    V. não estiverem no gozo de seus direitos personalíssimos. DIREITOS POLÍTICOS


    RESPOSTA: E



  • Segundo o entendimento de Marcelo Moura, em sua CLT comentada, esse artigo não foi recepcionado diante da liberdade sindical estabelecida no art.8º I da CR.

     

  • Tenho dificuldade em identificar quais dispositivos acerca do Direito Coletivo do Trabalho (no que tange a organização dos sindicatos, arts. 511 e seguintes) que continuam vigentes após a promulgação da CF/88 uma vez que o Estado não pode interferir na organização sindical. Alguém poderia me ajudar, apontando quais dispositivos continuam vigentes? Desde já grata! Bons estudos!

  • A questão em tela analisa completamente o artigo 530 da CLT, pelo qual:

    "Art. 530 - Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos:

    I - os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração;  
    II - os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
    III - os que não estiverem, desde dois (2) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional;

    IV - os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;

    V - os que não estiverem no gozo de seus direitos políticos;

    VI – revogado

    VII - má conduta, devidamente comprovada"


    Assim, RESPOSTA: E.
  • Tb tenho Pamela, se alguém puder ajudar....

  • Pamela, Tatiana, também tenho a mesma dificuldade que vocês. Andei pesquisando. Valentim Carrion, Marcelo Moura, uma CLT comentada "on line", disponível na internet (http://www.direitocom.com/clt-comentada/), todos dizem que os artigos 524, 529/532 não foram recepcionados pela CF/88. Carrion fala até em revogação.

    Daí parti para uma pesquisa nas questões sobre o assunto, disponíveis aqui no QC. Percebi que quando as bancas querem cobrar esses dispositivos em provas objetivas elas cobram mesmo, sem dó, sem querer saber se foram recepcionados ou não. Isso é uma lástima ("Que lástima, Charlie Brown..." rss), principalmente quando acontece em concursos pra juiz, pois prejudica o candidato que procurou ter um preparo doutrinário melhor. 
    Acho que só nos resta conhecer esses dispositivos da CLT, os quais, inclusive, chegam a ser conflitantes no que tange aos quóruns das assembleias para eleição dos cargos de direção e conselho fiscal, e tentar imaginar, na hora da prova, o que o examinador quer. Pior de tudo é que esse assunto é chato pra baralho, principalmente naqueles quóruns e tal... Pelo menos, pelo que percebi, os artigos 524, 529/532 não são muito cobrados. Vi algumas questões (umas 3 ou 4) pedindo conhecimento do 529 e do 530, só isso. Bons estudos!
  • Ridículo considerar errada a alternativa que fala DA ENTIDADE A QUE PERTENCEM, ao invés de qualquer entidade. Ora, uma coisa não excluiu a outra, a entidade a que pertencem está dentro do conceito de qualquer sociedade... Estaria incorreto se a alternativa afirmasse: lesão entidade a que pertencem, somente.

  • Ok, mas se o art. 530 fala em qualquer entidade sindical, por óbvio abrange a entidade a que ele pertence...

  • Este artigo teve sua eficácia prejudicada pelo Artigo 8° da Constituição Federal, considerando-se, para todos os efeitos, como não recepcionado. Não sei o porquê de ter sido cobrado.

  • ARTIGOS NÃO RECEPCIONADOS PELA CF/88, SEGUNDO VÓLIA BONFIM

     

    515, 521, 524, 525, 527, 529, 530, 531, 532 e § 2º do art. 540.

  • Com a devida vênia, o texto do item II não está incorreto, uma vez que a entidade sindicial que o trabalhador pertence resta abrangida pela expressão "qualquer" do texto celetista. Essa questão só poderia manter o gabarito se, em algum momento, apresentasse um elemento restritivo à literalidade da CLT. Assim não sendo, o item II está correto....

  • Norma incompatível com a liberdade sindical e autonomia sindical,,,,, poder publico devia estar preocupado com outros representantes,,,,,

  • Em relação aos trabalhadores que não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos, considere os que

    I. não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração. (Art. 530, I da CLT)

    II. houverem lesado o patrimônio da entidade sindical a que pertencem (QUALQUER ENTIDADE SINDICAL - Art. 530, II, CLT). 

    III. não estiverem desde dois anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional. (Art. 530, III da CLT) 

    IV. tiverem sido condenados por crime culposo (CRIME DOLOSO) enquanto persistirem os efeitos da pena. (Art. 530, IV da CLT)

    V. não estiverem no gozo de seus direitos personalíssimos (DIREITOS POLÍTICOS). (Art. 530, V da CLT) 
     

    OBS: apenas para complementar, a CLT traz ainda outra hipótese em que o indivíduo não poderá ser eleito: "má-fé devidamente comprovada" - Art. 530, VII da CLT.

    Bons estudos.

  • Gabarito: E

    Art. 530 da. CLT

  • Aquela parte da CLT que eu sempre deixo pra última semana da prova e nunca estudo. =)