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ID
1373203
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as prerrogativas dos sindicatos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, considere:

I. Podem representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.

II. Podem eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.

III. Podem promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

IV. Podem sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar convenções coletivas de trabalho;

    Lei nº 8.073, de 30/07/90, art. 3º

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Enunciado do TST nº 224

    Enunciado do TST nº 334

    § único - Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

  • Curiosamente, em que pese o enunciado mencionar somente as prerrogativas dos sindicatos, o gabarito abrangeu também os deveres dos sindicatos, com os quais não se confundem as prerrogativas, vejamos:

    "Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação".

    "Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais".

    Como o legislador diferenciou as prerrogativas dos deveres, penso que o gabarito encontra-se equivocado, devendo a questão ter sido anulada.

  • Exatamente E.Weber

    Essa questão tinha que ser anulada. O item III não é uma prerrogativa, mas um dever do sindicato, conforme CLT. 

  • Conforme o Art. 513, da CLT: São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    Assim, apenas itens I e II estariam corretos.

  • Esta questão foi anulada pois os itens III e IV não são prerrogativas, são deveres do sindicato. São prerrogativas somente os itens I e II, e como não esta possibilidade no gabarito, restou prejudicada a questão.

    I. PRERROGATIVA - CLT, 513, a - Podem representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida. 

    II. PRERROGATIVA - CLT, 513, c - Podem eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.

    III. DEVER - CLT,514,c - Podem promover a conciliação nos dissídios de trabalho. 

    IV. DEVER - CLT,514,d - Podem sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe.