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Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias,
os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses
individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho;
Lei nº 8.073,
de 30/07/90, art. 3º
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou
profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no
estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou
profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias
econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Enunciado do TST nº 224
Enunciado do TST nº 334
§ único - Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a
prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
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Curiosamente, em que pese o enunciado mencionar somente as prerrogativas dos sindicatos, o gabarito abrangeu também os deveres dos sindicatos, com os quais não se confundem as prerrogativas, vejamos:
"Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação".
"Art. 514. São deveres dos sindicatos :
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais".
Como o legislador diferenciou as prerrogativas dos deveres, penso que o gabarito encontra-se equivocado, devendo a questão ter sido anulada.
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Exatamente E.Weber
Essa questão tinha que ser anulada. O item III não é uma prerrogativa, mas um dever do sindicato, conforme CLT.
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Conforme o Art. 513, da CLT: São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais
da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados
relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos
problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar
e manter agências de colocação.
Assim, apenas itens I e II estariam corretos.
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Esta questão foi anulada pois os itens III e IV não são prerrogativas, são deveres do sindicato. São prerrogativas somente os itens I e II, e como não esta possibilidade no gabarito, restou prejudicada a questão.
I. PRERROGATIVA - CLT, 513, a - Podem representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
II. PRERROGATIVA - CLT, 513, c - Podem eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.
III. DEVER - CLT,514,c - Podem promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
IV. DEVER - CLT,514,d - Podem sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe.