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ID
1373212
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente às condições estabelecidas na Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a liberdade sindical, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra C. 

    Explica-se por partes:

    1- "Organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, organizando sua gestão e sua atividade e formulando seu programa de ação...". Correto, de acordo com o Art.3, item 1 da Convenção em análise, que reza:

    "Art. 3 — 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação."

    2 - "...inclusive no que diz respeito às federações e confederações". Correto, de acordo com o Art. 6 da Convenção em análise, que prevê:

    "Art. 6 — As disposições dos arts. 2, 3 e 4 acima se aplicarão às federações e às confederações das organizações de trabalhadores e de empregadores."

    3 - "O Estado não poderá interferir ou intervir no sindicato, de maneira a impedir o exercício do direito sindical. Assim, o sindicato tem o direito de redigir seus estatutos e suas normas internas, elegendo seus dirigentes, com a ingerência mínima do Estado." O trecho destacado encontra-se incorreto, uma vez que a ingerência do Estado não deve ser mínima, mas, sim, inexistente, consoante se infere do Art. 3, item 2, da Convenção ("As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal") e do Art. 8, item 2, da Convenção (A legislação nacional não deverá prejudicar nem ser aplicada de modo a prejudicar as garantias previstas pela presente Convenção).

  • Lembrando que o Brasil não ratificou essa convenção 87 da OIT.


  • Letra D: CORRETA - 2. As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal.

    Letra E: CORRETA - Art. 4 — As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.


  • Letra a:  Art. 7 — A aquisição de personalidade jurídica por parte das organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não poderá estar sujeita a condições de natureza a restringir a aplicação das disposições dos arts. 2, 3 e 4 acima.

    Letra b: Art. 5 — As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de constituir federações e confederações, bem como o de filiar-se às mesmas, e toda organização, federação ou confederação terá o direito de filiar-se às organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.



  • Uma dúvida: se esta convenção não foi ratificada então por que cai nas provas?

  • Natalia, a Convenção 87 cai nas provas porque, muito embora não tenha sido ratificada pelo Brasil, impõe-se a sua observância por todos os Estados-membros participantes da OIT.

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Correta. É o que dispõe o art. 7º, da Convenção n. 87;

    LETRA B) Correta. É o que dispõe o art. 5º, da Convenção n. 87;

    LETRA C) ERRADA. A Convenção n. 87 estabelece a total ausência de ingerência do Estado sobre a liberdade sindical, criação e desenvolvimento das atividades do sindicato. Portanto, nem sequer uma ingerência mínima, como coloca a alternativa, é admitida. É, inclusive, o que dispõe o seu art. 3º, item II.

    LETRA D) Certa. Igualmente, a resposta aqui encontra-se no que dispõe o art. 3º, item II, da Convenção n. 87;

    LETRA E) Certa. É o que dispõe art. 4º, da Convenção n. 87.

    RESPOSTA: C
  • Natália Oliveira, a Convenção n. 87, da OIT, consta expressamente no conteúdo programático do edital.

  • Fernanda *, a Convenção 87 cai nas provas em razão da sua importância e da previsão genérica, no edital do concurso ("Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil.). Apesar de ser uma das oito convenções fundamentais da OIT, ela não é de observância obrigatória a todos os Estados Membros da OIT, mas somente aos que a ratificaram.

    Constituição da OIT, art. 19, 5, e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção,

    nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da

    Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração

    julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao

    assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que

    ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por

    meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro

    processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da

    convenção.

    Registro a existência de entendimento, fundado na Declaração da Filadélfia, de que, por ser uma das convenções fundamentais, teria alguma obrigatoriedade para todos os membros da OIT, inclusive o Brasil, ainda que não ratificada (obrigado pela lembrança, Michelle Pereira):

  • O erro da alternativa "C" está no final do texto, onde consta: "com a ingerência mínima do Estado". A Convenção 87 determina a TOTAL ausência de ingerência do Estado sobre a liberdade sindical.

  • Sou fã do Fábio, mas entendo que no caso da Convenção 87 é temerário dizer que não há nenhuma obrigatoriedade de o Brasil observar os seus termos, pois há respeitável entendimento doutrinário que a considera exigível no Brasil, por ser uma das 8 convenções fundamentais da OIT, razão pela qual deve ser cumprida pelo Estado membro da OIT, independentemente de ratificação, nos termos da Declaração de Filadélfia.