SóProvas


ID
1373218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei de Greve (Lei no 7.783/89) são considerados serviços ou atividades essenciais:

Alternativas
Comentários
  • Pura decoreba


    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.



  • A questão em rela requer o conhecimento da lei de greve (lei 7.783/89), em especial os serviços essenciais por ela elencados:
    "Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI compensação bancária"
    Assim, analisando as alternativas postas, somente a "b" amolda-se ao dispositivo legal acima.
    RESPOSTA: B.



  • Lei de Greve (Lei no 7.783/89) - Gabarito B

    a) Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais espaciais.

    art. 10,   VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

     b) Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
    art. 10,  IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    c) Abastecimento de água e esgoto; distribuição de energia elétrica, equipamentos e materiais espaciais
    art. 10,   I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    art. 10,  VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    o correto seria: abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível, guarda, uso e controle de equipamentos e materiais espacias.

    d) Distribuição e comercialização de remédios, alimentos e aplicação de vacinas.
    art. 10,   III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    e) Assistência médica e odontológica.
    art. 10,  II - assistência médica e hospitalar;

  • Decoreba, mas nem tanto...

    Dava para responder com algum conhecimento da lei e bom senso.

    Tratamento odontológico é essencial?

    Abastecimento de esgoto também foi triste.

  • De acordo com a Lei de Greve (Lei no 7.783/89) são considerados serviços ou atividades essenciais:

    a) guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais espaciais.(errado)- subst. radioativas e nucleares

    b) processamento de dados ligados a serviços essenciais.(correto)

    c) abastecimento de água e esgoto; distribuição de energia elétrica, equipamentos e materiais espaciais (errado)

    d) distribuição e comercialização de remédios, alimentos e aplicação de vacinas. (errado)

    e) assistência médica e odontológica. (errado)

    Atividades Essenciais:

    Água,

    Energia,

    Gás e combustível

    Medicamentos e alimentos

    Serv. funerários

    Transporte coletivo

    Hospital

    Esgoto e lixo

    Telecomunicação

    Guarda de subst. radioativas e nucleares

    Dados ligados a serv. essenciais

    Tráfego aéreo

    Compensação bancária

  • Nova redaçao:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.       

  • Atualizando o rol taxativo de atividades essenciais (art. 10, Lei 7783/89):

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.