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ID
1373254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Túlio, domiciliado em Dourados, celebrou contrato de trabalho com a empresa Sigma Metalúrgica em sua sede localizada no município de Campo Grande. O local do trabalho, previsto em contrato, foi a filial na cidade de Aquidauana. Após três meses de labor, o empregado sofreu acidente de trabalho, afastando-se por cinco meses para tratamento com percepção de benefício previdenciário. Uma semana após a sua alta junto ao INSS o trabalhador foi dispensado. Túlio consultou um advogado para ajuizar ação trabalhista pretendendo receber da empresa indenizações por danos materiais e morais em razão de cirurgia e de sequelas decorrentes do acidente de trabalho. A competência territorial para a propositura da ação é da Vara do Trabalho de

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. :)

  • Resposta da banca a recurso:

    "Questão 35

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

    Não se aplica o disposto no parágrafo 3o do art. 651 da CLT ao caso proposto porque o local onde efetivamente Túlio prestou serviços foi aquele que estava previsto no seu contrato de trabalho: Aquidauana. Não houve nenhuma informação no enunciado da 

    questão no sentido de que a empresa promoveu a realização de atividade do empregado fora do lugar do contrato ou que ele tenha sido transferido para que pudesse ser aplicada a exceção da regra contida no ‘caput’ do artigo 651 da CLT (§ 3o).

    Vale registrar doutrina de Amauri Mascaro Nascimento, in ‘Curso de Direito Processual do Trabalho’, 27a edição, 2012, São Paulo: Ed. Saraiva, pág. 338/343 e de Wagner D. Giglio e Cláudia Giglio V. Corrêa, in ‘Direito Processual do Trabalho’, 15a edição, 2005, 

    São Paulo: Ed. Saraiva, pág. 62.

    Assim, a alternativa correta é a ‘Aquidauana, por ter sido o local da prestação de serviços conforme determinação expressa da Consolidação das Leis do Trabalho.’, conforme artigo 651, ‘caput’ da CLT e doutrina consagrada citada, ficando mantido o 

    gabarito original.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."


  • macete;

    - quando questão focar no empregado -> art. 651, caput! (local da prestação do serviço).

    - quando questão focar no Empregador (qdo o EMPREGADOR desenvolve suas atividades...) -> art 651, §3º (local da prestação do serviço ou local da contratação)

  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

      § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • A regra é que a competência para a propositura da ação trabalhista é no local da prestação dos serviços.
    A exceção só se aplica em 3 casos:
    1. agente ou viajante comercial;
    2. empregado brasileiro que trabalha no exterior
    3. empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.

    Como nessa questão não se trata de nenhum desses casos, usa-se a regra, que é o local da prestação dos serviços.

  • Vejamos:

    Dourados = Domicílio de Túlio

    Campo Grande = Sede da empresa

    Aquidauana = local dos serviços prestados, logo aplica-se o art. 651, caput, da CLT. 

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 


    GAB LETRA A

  • Cemi Hage o artigo 651§3 se aplica aos casos de trabalhadores de circos, feiras..

  • O bom da FCC é que ela sempre usa a regra geral...

    Devo ter resolvido uma ou duas com base em outras regras de competência...

  • (art. 651, §3º, CLT) Empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.

    Opção do empregado > Vara do Trabalho da celebração do contrato ou  Local da prestação dos serviços.

    Essa "atividade fora do lugar do contrato de trabalho" que trata o §3º, está relacionada a lugares transitórios e eventuais.

  • Questão relativamente simples para um prova de magistratura.

  • Devemos observar a AJ 149 da SDI-2

    Também o Enunciado 7 da 1ª jornada do direito do trabalho que diz,,,,

    Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outro município ou estado da federação, poderá o trabalhador engressar com a reclamatória na vara do trabalho de seu domicílio, no local da contratação ou no local da prestação do serviço.

    Porém como o enunciado fala sobre a posição da CLT a resposta certa seria a de letra A, mas em outras situações é questionável tal ocorrido. 

  • Considerando que o único local de prestação de serviços foi a cidade de Aquidauana, a Vara do Trabalho nesta localizada é que será a competente para julgamento do feito, nos termos do art. 651, caput, da CLT: “Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.

  • GABARITO : D

    É hipótese da regra geral de fixação de competência territorial, à luz da interpretação clássica do art. 651 da CLT.

    ▷ CLT. Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregadorainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Essa interpretação clássica exclui a incidência do § 3º do artigo 651 da CLT – que autorizaria o ajuizamento no local da celebração do contrato (Campo Grande) ou de prestação de serviços (Aquidauana) –, entendendo que ele se aplica apenas "quando o empregador exercer atividades em locais incertos, transitórios ou eventuais", a exemplo de "atividades circenses, artísticas, feiras etc., que acabam desenvolvendo suas atividades em diversos locais" (Élisson Miessa, Processo do Trabalho, 7ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 268).

    Foi a orientação expressa na justificativa da banca examinadora:

    — "Não se aplica o disposto no parágrafo 3º do art. 651 da CLT ao caso proposto porque o local onde efetivamente Túlio prestou serviços foi aquele que estava previsto no seu contrato de trabalho: Aquidauana. Não houve nenhuma informação no enunciado da questão no sentido de que a empresa promoveu a realização de atividade do empregado fora do lugar do contrato ou que ele tenha sido transferido para que pudesse ser aplicada a exceção da regra contida no ‘caput’ do artigo 651 da CLT (§ 3º)."

    A chave para excluir a aplicação do preceito foi a referência, no enunciado, de que "o local do trabalho, previsto em contrato, foi a filial na cidade de Aquidauana".

    CLT. Art. 653. § 3.º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    Note-se que a interpretação moderna do § 3º do artigo 651 da CLT – que vem ganhando tração jurisprudencial – poderia justificar a solução apontada na alternativa "b", mas não pelos motivos nela declinados.

    — 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Enunciado 7. ACESSO À JUSTIÇA. CLT, ART. 651, § 3º. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO. Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, poderá o trabalhador optar por ingressar com a reclamatória na Vara do Trabalho de seu domicílio, na do local da contratação ou na do local da prestação dos serviços.

  • Pessoal, enunciado longo com várias informações inservíveis para a solução da questão. Mais uma vez: qual tipo de trabalhador ? Resposta: empregado “comum”, logo regra geral.

    O enuncia fala que “O local do trabalho, previsto em contrato, foi a filial na cidade de Aquidauana”. Como nada mais foi dito, temos que presumir que o contrato foi cumprido e o empregado laborou naquela localidade. 

    A alternativa “a” está correto. A competência territorial para a propositura da ação é da Vara do Trabalho de Aquidauana, por ter sido o local da prestação de serviços conforme determinação expressa da Consolidação das Leis do Trabalho.