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ID
1373293
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Pegasus S/A, após ter sofrido procedimento investigatório, firmou Termo de Ajuste de Conduta - TAC perante o órgão do Ministério Público do Trabalho, ajustando algumas obrigações de fazer com previsão de multa por descumprimento. Entretanto, os termos do TAC não foram cumpridos. No que respeita à execução do Termo de Ajuste de Conduta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)

  • Gabarito C

    CLT - Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

  • Desculpem minha ignorância mas por que a B está errada?

  • Pamela, a letra B está errada porque o TAC é um titulo executivo, portanto não é necessário um processo de conhecimento para que se forme o título executivo, com o TAC o membro do MPT pode ir direto para o processo de execução.

  • Obrigada!

  • Luana RJ, note que o art. 625-E da CLT, que você transcreveu, se refere ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, e não ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), previsto no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública):


    Lei nº 7.347/1985

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  • Só pra completar o raciocínio:

    O professor Élisson Miessa define em seu livro que apesar dos títulos extrajudiciais não necessitarem de processo de conhecimento, é uma opção do autor ajuizar desde logo a execução, pois este pode propor processo de conhecimento para tornar o título judicial. Isso se completa com o artigo 785 do NCPC. Vejamos:

     

    "(...) o art. 785 do NCPC passou a declinar que "a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial." Dessa forma, o referido artigo, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, considera faculdade do credor o ajuizamento direto da execução." (MIESSA, 2016, p. 659-660)

     

    Espero ter contribuído.

  • gabarito C: o Termo de Ajuste de Conduta é considerado título executivo extrajudicial, razão pela qual será competente para a execução o Juiz do Trabalho que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

  • o TAC vem de um INQUERITO mandado a partir de uma AÇÃO CIVIL PUBLICA
    ele faz pra regulamentar alguma porcaria que empresa ta fazendo, tipo poluição, local de serviço incompativel ...
    o TAC é uma "lista"  que atraves do Ministerio Publico do Trabalho, repassa a empresa para ela o que esta errado e corrigir, para que não venha se prejudicar

    Ministerio do Publico do Trabalho que abre o inquerito até o momento só ta envolvido procurador ou promotor
    não envolve Juiz (por isso extrajudicial) até o descumprimento do TAC, ai entra com o processo mesmo, 

    o TAC servirá de documentos na hora de entrar com o processo pelo funcionario ou outro orgão, e o JUIZ TRABALHISTA COMPETENTE fazer a execução


     

  • GABARITO : C

    LACP. Art. 5. § 6. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida neste Capítulo.

    CLT. Art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    A existência de TAC não exclui, porém, a faculdade de ajuizamento da demanda cognitiva:

    CPC. Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.