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CLT Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)
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Gabarito C
CLT - Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
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Desculpem minha ignorância mas por que a B está errada?
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Pamela, a letra B está errada porque o TAC é um titulo executivo, portanto não é necessário um processo de conhecimento para que se forme o título executivo, com o TAC o membro do MPT pode ir direto para o processo de execução.
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Obrigada!
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Luana RJ, note que o art. 625-E da CLT, que você transcreveu, se refere ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, e não ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), previsto no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública):
Lei nº 7.347/1985
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
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Só pra completar o raciocínio:
O professor Élisson Miessa define em seu livro que apesar dos títulos extrajudiciais não necessitarem de processo de conhecimento, é uma opção do autor ajuizar desde logo a execução, pois este pode propor processo de conhecimento para tornar o título judicial. Isso se completa com o artigo 785 do NCPC. Vejamos:
"(...) o art. 785 do NCPC passou a declinar que "a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial." Dessa forma, o referido artigo, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, considera faculdade do credor o ajuizamento direto da execução." (MIESSA, 2016, p. 659-660)
Espero ter contribuído.
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gabarito C: o Termo de Ajuste de Conduta é considerado título executivo extrajudicial, razão pela qual será competente para a execução o Juiz do Trabalho que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
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o TAC vem de um INQUERITO mandado a partir de uma AÇÃO CIVIL PUBLICA
ele faz pra regulamentar alguma porcaria que empresa ta fazendo, tipo poluição, local de serviço incompativel ...
o TAC é uma "lista" que atraves do Ministerio Publico do Trabalho, repassa a empresa para ela o que esta errado e corrigir, para que não venha se prejudicar
Ministerio do Publico do Trabalho que abre o inquerito até o momento só ta envolvido procurador ou promotor
não envolve Juiz (por isso extrajudicial) até o descumprimento do TAC, ai entra com o processo mesmo,
o TAC servirá de documentos na hora de entrar com o processo pelo funcionario ou outro orgão, e o JUIZ TRABALHISTA COMPETENTE fazer a execução
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GABARITO : C
► LACP. Art. 5. § 6. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
► CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida neste Capítulo.
► CLT. Art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
A existência de TAC não exclui, porém, a faculdade de ajuizamento da demanda cognitiva:
▷ CPC. Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.