SóProvas


ID
1373305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São constitucionalmente assegurados aos servidores ocu- pantes de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 40, § 3o Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7o, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    Yes, we can!

  • Sobre a letra E: o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, PARA OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS, está previsto na Lei 8112/90 e não na CF/88 (esse direito está CONSTITUCIONALMENTE assegurado para trabalhadores urbanos e rurais).


  • CF, Art. 7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    obs: Atendidas as condições estabelecidas em lei, tem direito aos demais. Só não há direito, aos dos incisos :

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; 

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; 

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; 

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Uma observação cabe: Foi firmado o entendimento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o prazo prescricional previsto pelo inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição também vale para a categoria dos domésticos, apesar da supressão do citado inciso no parágrafo único do dispositivo em comento.

  • Art. 7º, parágrafo único, incisos VII, IX e XVI da CRFB/88.


  • A letra D está errada pq  "à proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual" não se aplica aos trabalhadores domésticos. Este é inciso XXXII e os que se aplicam aos domésticos são os do parágrafo único: 

    - Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • A alternativa c não pode ser interpretada de maneira absoluta. Ora, quais os casos em que servidores ocupantes de cargo público recebem horas extras e adicional noturno? Nunca pois sempre a função em determinada secretaria é regida por estatutos próprios que vetam esse tipo de pagamento! 

  • A letra C está correta, mas não há aquela crase em "cinquenta por cento à do normal"! ;P

  • (8.112/90) Subseção V

    Do Adicional por Serviço Extraordinário

     Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 40§ 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

  • Há muito erro de português em provas, mas a crase na letra "c" está correta.

    ...o direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

    subentende-se o seguinte: 

    ...o direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à [remuneração] do [serviço] normal.

    letra do inc. XVI do art. 7º, CF. 

  • Os direitos do art 7 da CF/88 estendidos aos servidores ocupantes de cargo público encontram-se no art 39 § 3 da CF/88.

  • Caros, seguem abaixo os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais extensíveis aos servidores públicos, conforme preceitua o §3º, art. 39, da CF:Aplica-se ao servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; 

  • A FCC vem cobrando constantemente esse paralelo entre direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos x domésticos x servidores.


    Quanto à ausência do "direito à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos" para o trabalho doméstico eu guardei entendendo, não decorando. Basta pensar que não faz sentido uma norma protecionista em um campo, hoje, majoritariamente ocupado por mulheres (falando de fatos, sem adentrar no mérito, plis!).

  • Macete para guardar a relação dos direitos trabalhistas dos servidores públicos conforme a CF/88

    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
    Direitos trabalhistas dos servidores públicos
    5 SALários
    Salário mínimo;
    Salário, nunca inferior ao mínimo;
    Salário – 13º;
    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
    Salário Irredutível

    2 LIPROs e FERE
    Licença gestante de 120 dias;
    Licença paternidade;
    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
    Férias anuais com 1/3;
    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    HAJA REPOUSO
    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
    Adicional Noturno;
    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
    Repouso semanal remunerado;
     

  •  

    O SERVIDOR PÚBLICO  NÃO    TEM      P –  A -   I

     

    -      Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

     

    -      Adicional de Insalubridade

     

    -       Irredutibilidade de salário

     

    TEM DIREITO:     VIDE Q632881

    -   remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

    -  repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    -  licença-paternidade.

     

    ATUALIZAÇÃO:       LICENÇA PATERNIDADE      05 + 15

     

    Os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei nº 8.112/1990) passam, a partir de agora, a ter direito a 20 dias de licença-paternidade.

     

    A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade.

     

    A prorrogação por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo artigo 208 da Lei nº 8.112/1990, totaliza 20 dias exclusivos para dedicação à família. 

     

    Em vigor a partir desta quarta-feira (4), esse direito é assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho.

     

    A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.

     

    http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/05/servidores-passam-a-ter-20-dias-de-licenca-paternidade

     

  • Questão recorrente. Tentando memorizar. Dos direitos previstos no art. 7º da CF (em número de 33) o servidor tem direito a 14 deles.

     

    Vamos pensar nos direitos + básicos de QUALQUER trabalhador, aqueles que sempre vem à cabeça:  Salario minimo, Férias, 13º salario, Licença gestante, licença paternidade, DSR, HE, Adicional noturno, salário familia, jornada de 8h/44h (somam 10 deles).

     

    Agora os mais "diferentes": garantia de salario nunca inferior ao minimo para os que percebam remuneração variável;  proibição de discriminação em razao de sexo, cor, idade e estado civil, redução dos riscos inerentes ao trabalho; proteçao do trabalho da mulher (4). 

  • MACETE

     

    Direitos empregados garantidos aos servidores TAMBÉM = MULHER com 4 SALários faz 2x LI PRO, se FERE e HAJREPOUSO.

     

    Mulher

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

     

    4 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

     

    LIPROs e FERE

     

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

    HAJ  REPOUSO

     

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

     

    Bons estudos!!!

     

  • DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO:

    -PISO SALARIAL

    -PART. NOS LUCROS E RESULTADOS

    -JORNADA = 6 HORAS

    -PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    -ADC DE REMUNERAÇÃO (ATIVIDADE PENOSAS, INSALUBRES E PERIGOSAS)

    -PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    -CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

    -IGUALDADE DE DIREITOS (TRABALHO AVULSO = TRABALHO VÍNCULO EMPREGATÍCIO)

    -PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO (MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL)

     

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:

    → Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….

    → Seguro-Desemprego

    → FGTS

    → Piso Salarial

    → Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    → Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    → Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Aviso Prévio

    → Adicional de Insalubridade…

    → Aposentadoria

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Acordos Coletivos

    → Proteção em face da automação

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…

    → Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

  • GABARITO: C

    Direitos sociais dos servidores públicos

    Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO

    SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;       

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.     

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes     

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.   

  • MACETE - DIREITOS CONFERIDOS ao SERVIDOR PÚBLICO

    "Senti Muita RaiVa às 8H da NOITE do DOMINGO de NATAL: FÉRIAS com a FAMÍLIA da MULHER, PAI e MÃE. RISCO EXTRA de PROIBIREM SEXO."

    Senti Muita - Salário Mínimo

    RaiVa - Remuneração Variável (SM garantido)

    8h - limites de jornada - 8h/44h

    NOITE - Adicional Noturno.

    DOMINGO - RSR

    NATAL - Natalinas - 13º salário.

    FÉRIAS - férias anuais remuneradas c 1/3

    FAMÍLIA - salário-família.

    MULHER - proteção ao mercado de trabalho da mulher

    PAI - licença paternidade

    MAE - licença maternidade

    RISCO - redução dos riscos inerentes ao trabalho

    EXTRA - adicional de horas extras

    PROIBIREM SEXO - proibição de distinção de salário por motivo de cor, idade, raça, SEXO.

    O que não tiver nessa lista não foi conferido.

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  • MNEMÔNICO: SERVIDOR TEM DIREITO A:

    1) SALARIO MINIMO + SALARIO FAMILIA

    2) 13º + FÉRIAS + 1/3

    3) ADICIONAIS DE HE + NORTURNO

    4) JORNADA 8H/44 SEMANAIS + RSR (lei 8112 fala em jornada de 40h)

    5) PROTEÇÃO MULHER + LICENÇA MATERNIDADE /PATERNIDADE+ ]

    6) NORMAS SEGURANÇA

    [1] Nas provas, são muitos cobrados os direitos sociais dos servidores públicos em comparação aos direitos sociais dos domésticos. Nesse sentido:    Q862627/ Q457766/ Q632881.

    Assim, fica o registro: DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO:

    -PISO SALARIAL

    -PART. NOS LUCROS E RESULTADOS;

    -JORNADA = 6 HORAS

    -PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    -ADC DE REMUNERAÇÃO (ATIVIDADE PENOSAS, INSALUBRES E PERIGOSAS)

    -PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    -CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

    -IGUALDADE DE DIREITOS (TRABALHO AVULSO = TRABALHO VÍNCULO EMPREGATÍCIO)

    -PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO (MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL)