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letra a: Súmula 646 do STF.
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação
de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
letra b: Súmula 419 do STF. Os
municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que
não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Súmula 645 do STF. É
competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento
comercial
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letra e: A
exigência, pela fazenda pública, de prestação de fiança, garantia real ou
fidujossória para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o
fisco viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão
(art. 5º, XIII, da CF), da atividade econômica (art. 170, PU, da CF) e do
devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF). Logo, deve ser assegurado o
direito do contribuinte à impressão de talonários de notas fiscais independentemente
da prestação de garantias. Pleno, inf. 748, RE
565048/RS
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Letra C)
STF
RE 562276 / PR - PARANÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 03/11/2010 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
(...) Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93 na parte em que determinou que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. 9. Recurso extraordinário da União desprovido. 10. Aos recursos sobrestados, que aguardavam a análise da matéria por este STF, aplica-se o art. 543-B, § 3º, do CPC (...).
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Reunindo os comentários anteriores:
a) Incorreta. Lei municipal não pode
limitar a instalação
de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, sob
pena de ferir o princípio da livre concorrência (Súmula 646-STF).
b)
Incorreta. O município pode SIM dispor sobre o horário de funcionamento
dos estabelecimentos comerciais de seu município (Súmula 419).
c) Incorreta. Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios em sociedade limitada é inconstitucional (RE 562.276/PR).
d) Incorreta. O "regime preventivo" é, sim, aceitável e instituído por lei. Afinal, a última parte do inc. XIII do art. 5º aponta que é livre o exercício de qualquer profissão em face do regime preventivo de tratamento das liberdades públicas mediante autorização prévia. O
sistema preventivo enseja a possibilidade de proibição do exercício abusivo e descontrolado do
direito, ou a sua procrastinação deliberada por parte de seus destinatários.
e) Correta. A
exigência, pela fazenda pública, de prestação de fiança, garantia real ou
fidujossória para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o
fisco viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão
(art. 5º, XIII, da CF), da atividade econômica (art. 170, PU, da CF) e do
devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF). Logo, deve ser assegurado o
direito do contribuinte à impressão de talonários de notas fiscais independentemente
da prestação de garantias. Pleno, Inf. 748, RE
565048/RS
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Letra C: achei o Informativo 607/2010 do STF mais didático:e
Responsabilidade de sócios cotistas por débitos contraídos junto à Seguridade Social - 1
É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/93, na parte em que estabeleceu que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. Essa a conclusão do Plenário ao manter acórdão que declarara inconstitucional o referido dispositivo por ofensa ao art. 146, III, b, da CF. Preliminarmente, ressaltou-se que a revogação do citado preceito pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, não impediria o julgamento, em razão de não se estar no âmbito do controle direto de constitucionalidade, mas do controle difuso. Acrescentou-se o fato de o dispositivo impugnado ter vigorado por quase 16 anos e a existência de milhares de feitos aguardando o pronunciamento definitivo do Supremo sobre a matéria. No mérito, salientou-se, de início, inexistir dúvida quanto à submissão das contribuições de seguridade social, por terem natureza tributária, às normas gerais de direito tributário, as quais reservadas, pelo art. 146, III, b, da CF, à lei complementar.
RE 562276/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 3.11.2010. (RE-562276)
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Letra A trata da Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Letra B trata da Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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Q494803
Ano: 2015Banca: FCC
Órgão: TJ-PE
Prova: Juiz Substituto
Em relação aos direitos e garantias individuais, revela-se de extrema importância a problemática atinente aos regimes de tratamento das liberdades. Entre eles, destaca-se o regime preventivo mediante autorização prévia. Nessa modalidade, o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente. A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira, em relação aos seguintes direitos:
a) liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de trabalho, ofício ou profissão. b) liberdade de associação e liberdade de trabalho, ofício ou profissão. c) liberdade de iniciativa econômica e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação d) liberdade de iniciativa econômica e liberdade de associação. e) liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
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A proteção constitucional à livre iniciativa
econômica e à liberdade de profissão impõe óbice à legislação estadual que
condiciona a autorização para impressão de talonários de notas fiscais à
prestação de fiança idônea ou garantia real, no caso de contribuinte que esteja
em mora em relação ao pagamento do ICMS.
A alternativa correta é a letra “e", cuja assertiva
é compatível com decisão contida no Informativo nº 748, STF. Nesse sentido:
“A exigência, pela Fazenda Pública, de
prestação de fiança, garantia real ou fidujossória para a impressão de notas
fiscais de contribuintes em débito com o Fisco viola as garantias do livre
exercício do trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), da atividade
econômica (CF, art. 170, parágrafo único) e do devido processo legal (CF, art.
5º, LIV). Com base nessa orientação, o Plenário deu provimento a recurso
extraordinário para restabelecer sentença, que deferira a segurança e
assegurara o direito do contribuinte à impressão de talonários de notas fiscais
independentemente da prestação de garantias. O Tribunal declarou, ainda, a
inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 42 da Lei 8.820/1989, do
Estado do Rio Grande do Sul (“A Fiscalização de Tributos Estaduais, quando da
autorização para impressão de documentos fiscais, poderá limitar a quantidade a
ser impressa e exigir garantia, nos termos do art. 39, quando a utilização dos
referidos documentos puder prejudicar o pagamento do imposto vincendo, ou
quando ocorrer uma das hipóteses mencionadas no art. 39"). Discutia-se eventual
configuração de sanção política em decorrência do condicionamento de expedição
de notas fiscais mediante a oferta de garantias pelo contribuinte inadimplente
com o fisco. No caso, a Corte de origem dera provimento parcial à apelação
interposta pelo Fisco para reconhecer a constitucionalidade da Lei gaúcha
8.820/1989. Dessa forma, autorizara a impressão de talonários de notas fiscais
de contribuinte em mora somente após a prestação, pelo devedor, de fiança
idônea, garantia real ou outra fidejussória capaz de cobrir obrigações
tributárias futuras decorrentes de operações mercantis presumidas.RE 565048/RS,
rel. Min. Marco Aurélio. 29.5.2014. (RE-565048)".
Análise das demais assertivas:
Letra “a": está incorreta. Segundo Súmula 646
do STF, “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a
instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".
Letra “b": está incorreta. Segundo Súmula 419
do STF, “Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio
local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas".
Letra “c": está incorreta. O Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 562276/PR, declarou a inconstitucionalidade do
art. 13 da Lei nº 8.620 /1993, o qual estabelecia que “O titular da firma
individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada
respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à
Seguridade Social".
Letra “d": está incorreta. O regime preventivo
é permitido. Nesse sentido: art. 5º, XIII, CF/88 – “é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas
às qualificações profissionais que a lei estabelecer"(Destaque do
professor).
O gabarito, portanto, é a letra “e".
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Gabarito: E.
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Gabarito e
Letra “a": está incorreta. Segundo Súmula 646 do STF, “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".
Letra “b": está incorreta. Segundo Súmula 419 do STF, “Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas".
Letra “c": está incorreta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 562276/PR, declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei nº 8.620 /1993, o qual estabelecia que “O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social".
Letra “d": está incorreta. O regime preventivo é permitido. Nesse sentido: art. 5º, XIII, CF/88 – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer"(Destaque do professor).
Prof. Bruno Farage, QConcursos