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ID
137335
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. Se o bem público está sendo utilizado por entidade privada para a execução de serviço público, por delegação, não pode qualificar-se como bem de uso especial.

II. É inconstitucional a lei orgânica que permita a doação de bens dominicais do Município, ainda que fixadas condições para tal fim.

III. Os bens móveis, pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, também estão alcançados pela prerrogativa da imprescritibilidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,Essa questão não deveria estar em "DIREITO CIVIL"?Bons estudos...
  • Alesandro,Entendo eu que realmente é direito administrativo. Bens públicos!
  • I. Se o bem público está sendo utilizado por entidade privada para a execução de serviço público, por delegação, não pode qualificar-se como bem de uso especial. ERRADA. Segundo a doutrina majoritária, são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público ou às pessoas jurídicas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, quando vinculados à prestação desses serviços. É bem de uso especial justamente por estar vinculado à prestação do serviço administrativo.

    II. É inconstitucional a lei orgânica que permita a doação de bens dominicais do Município, ainda que fixadas condições para tal fim.
    ERRADA. É perfeitamente possível a alienação (no caso, doação) de bem dominical, pois constitui patrimônio disponível, sem destinação específica, desafetado.
    III. Os bens móveis, pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, também estão alcançados pela prerrogativa da imprescritibilidade.
    CORRETA. Todos os bens públicos, móveis ou imóveis, são insuscetíveis de prescrição aquisitiva, ou seja, não podem ser objeto de usucapião.
    Resposta: alternativa "E".
  • Apenas corrigindo o comentário do colega acima, os bens públicos são SOMENTE aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (ou seja, União, estados, DF ou municípios) e suas respectivas autarquias e fundações públicas de direito público. Os bens das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, NÃO SÃO CONSIDERADOS BENS PÚBLICOS! Continuam sendo bens privados, mas submetem-se ao regime jurídico próprio dos bens públicos, adotando características próprias desse regime, como por exemplo, impenhorabilidade e não onerabilidade. Isso ocorre por conta do Princípio da continuidade dos serviços públicos, uma forma de se garantir que os serviços prestados ao público não serão descontinuados.

    De acordo com o artigo 98 do código civil:

    "são públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares , seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Bons estudos a todos!
  • I: incorreta, pois, segundo o art. 99, II, do CC, bens destinados a serviço público, seja ele delegado ou não, são bens de uso especial;

    II: incorreta, pois os bens dominicais, segundo o Código Civil, são alienáveis, desde que observadas as condições legais (art. 101 do CC);

    III: correta, pois o art. 102 do Código Civil não faz distinção entre bens móveis e imóveis, ao se referir à imprescritibilidade, ou seja, à não sujeição ao instituto da usucapião.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)