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ID
1373353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa em que nenhum ente mencionado possui personalidade jurídica

Alternativas
Comentários
  • SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO - Trata- se de sociedade em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

  • Sociedade em conta de participação - Art. 991 e seguintes do CC - Trata-se de uma sociedade não personificada

  • Personalidade Jurídica/Judiciária: nada mais é que o conceito de personalidade jurídica aplicada ao processo, devendo, assim, ser compreendida como a capacidade de ser sujeito no processo, numa relação jurídico-processual.

     A capacidade de ser parte no processo civil está para a personalidade civil, assim como a capacidade processual está para a capacidade civil.

  • a família, o espólio e a sociedade em conta de participação.

  • CC

    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.


  • O espólio é o ente despersonalizado que representa a herança em juízo ou fora dele. Mesmo sem possuir personalidade jurídica, o espólio tem capacidade para praticar atos jurídicos (ex: celebrar contratos, no interesse da herança) e tem legitimidade processual (pode estar no polo ativo ou passivo da relação processual) (FARIAS, Cristiano Chaves. et. al., Código Civil para concursos. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 1396).

  • a) Organização Religiosa e Partido Político tem Personalidade Jurídica.

  • Art. 44, CC: São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações;

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.





  • Questão relativa a entes ou grupos despersonalizados. Estes são meros conjuntos de pessoas ou de bens que não possuem personalidade própria ou distinta, não constituindo pessoas jurídicas, tais como:
    - Família (não possui sequer legitimidade ativa ou passiva);
    - Espólio (possui legitimidade devendo ser representado pelo inventariante 

    ;- Herança jacente e vacante; 

    - Massa falida;

    - Sociedade de fato (empresas que não possuem constituição, bem como união de pessoas impedidas de casar);

    - Sociedade irregular;

    - Condomínio; aqui temos polêmica! Para muitos doutrinadores (Gustavo Tepedino, Flávio Tartuce, bem como CJF e STJ) o condomínio constitui uma pessoa jurídica, o que justifica a sua inscrição no CNPJ. 


    Fonte: Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, vol. único, 2012, pp.133/134.


  • Ok a "c" está correta, minha dúvida é em relação a sociedade em conta de participação , porque ela não possui personalidade juridica ?

  • Olá Lucio. Respondendo á sua pergunta, a sociedade em conta de participação não é a pessoa jurídica, a pessoa jurídica é apenas o sócio ostensivo, que exerce a empresa em nome individual. Os demais sócios são apensas investidores e não respondem perante terceiros. Releia o comentário da colega Wal, está bem explicativo. Espero ter ajudado.

  • Personalidade jurídica – capacidade de ser sujeito no processo em uma relação jurídico processual.

    Pessoas jurídicas são entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. A sua principal característica é a de que atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que as compõem.

    Letra “A” - a organização religiosa, a família e o partido político.

    Organização religiosa – possui personalidade jurídica de direito privado (CC, art. 44, IV).

    Família – não possui personalidade jurídica.

    Partido Político – possui personalidade jurídica de direito privado (CC, art. 44, V).

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - a fundação, o espólio e a família.

    Fundação – possui personalidade jurídica de direito privado (CC, art. 44, III).

    Espólio – não possui personalidade jurídica. É representado pelo inventariante.

    Família – não possui personalidade jurídica.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - a família, o espólio e a sociedade em conta de participação.

    Família – não possui personalidade jurídica.

    Espólio – não possui personalidade jurídica, é representado pelo inventariante.

    Sociedade em conta de participação – não possui personalidade jurídica. A pessoa jurídica é o sócio ostensivo, não a sociedade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - o espólio, a associação e o condomínio.

    Espólio – não possui personalidade jurídica, é representado pelo inventariante.

    Associação - possui personalidade jurídica de direito privado (CC, art. 44, I).

    Condomínio – não possui personalidade jurídica.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - a sociedade em nome coletivo, a empresa individual de responsabilidade limitada e a firma individual.

    Sociedade em nome coletivo – possui personalidade jurídica.

    Empresa individual de responsabilidade limitada - possui personalidade jurídica de direito privado (CC, art. 44, VI).

    Firma individual – não possui personalidade jurídica diversa do seu titular.

     

    Incorreta letra “E”.

  • O CC brasileiro regula as SCP nos seus artigos 991 a 996. Os referidos dispositivos compõem o Capítulo II do Subtítulo que enumera e regulamenta as sociedades não personificadas.

    De acordo com o Código na SCP a atividade que constitui o objeto social é exercida pelo sócio ostensivo, e só por ele, em seu nome e sob sua própria e exclusiva responsabilidade. Os demais sócios apenas participam dos resultados gerados. (1)

    Todas as obrigações perante terceiros, sejam fornecedores, clientes, empregados e outros, são assumidas apenas pelo sócio ostensivo, e a ele compete responder por elas. Os sócios participantes respondem apenas perante o sócio ostensivo pelas obrigações que assumir no respectivo contrato social. (2) É muito importante notar que o Código expressa a responsabilidade única do sócio ostensivo perante terceiros. Não faz qualquer restrição e nem qualifica quais sejam esses terceiros, não havendo, portanto, fundamentação para se excluir de tal rol as pessoas jurídicas de direito público, competentes para criar e arrecadar tributos.

    A existência da SCP independe de qualquer formalidade e pode ser provada por todos os meios de direito, portanto, inclusive através de depoimento testemunhal ou confissão das partes. (3)

    O artigo 993 estabelece importantes comandos normativos relativos a essa sociedade, quando se faz uma análise sob a perspectiva tributária, a saber: (1º) dispõe que o contrato social somente produz efeito entre os sócios, ou seja, inversamente, não pode produzir efeitos perante terceiros, nem mesmo perante o Fisco; (2º) a sociedade não possui personalidade jurídica e nem mesmo a sua eventual inscrição em qualquer órgão lhe conferirá tal atributo.

    Além disso, é vedado ao sócio participante interferir nas relações com terceiros, atribuição privativa do sócio ostensivo, sob pena de com ele responder solidariamente pelas obrigações assumidas. (4)

    Sendo uma sociedade é possível se constatar, através de perícia contábil, a individualização do patrimônio de uma SCP, ou seja, a sua especialização patrimonial. Mas o Código estabelece que essa especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios. (5) Portanto, a especialização patrimonial da SCP não pode produzir efeitos perante quaisquer terceiros, nem mesmo perante o Fisco.

    http://www.conjur.com.br/2003-dez-10/sociedade_conta_participacao_codigo_civil

  • a) a organização religiosa, a família e o partido político.(ambos possuem personalidade juridica de direito privado)

     

    b) a fundação, o espólio e a família. ( a fundação possui personalidade juridica de direito privado)

     

    c) a família, o espólio e a sociedade em conta de participação.(apesar de poder causar confusão, a sociedade em conta de participação tem como carascteristica o desprovimento de formalidades como o registro de seu ato constitutivo, a ausência de patrimônio, de denominação social e de sede e também por não possuir personalidade jurídica.)

     

    d) o espólio, a associação e o condomínio. ( a associação possui personalidae de direito privado. Sempre aparecem questoes coloando o condominio como se possuisse personalidade juridica, nao caiam nessa pegadinha!)

     

    e) a sociedade em nome coletivo, a empresa individual de responsabilidade limitada e a firma individual. (empresa individual de responsabilidade limitada possui personalidade civil de direito priado

  • SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO é um CONTRATO. Não possui personalidade jurídica. 

     

    DICA:  CONTa de participação = CONTrato

  • Alguns Entes despersonalizados

    1. Condomínio edilício
    2. Massa Falida
    3. Espólio
    4. Sociedade em Comum
    5. Sociedade em Contas de Participação
    6. Herança Jacente e Vacante
    7. Família