I- Incorreta
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
III-Incorreta-
Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
Atenção, como a lei é recheada de prazos, o examinador tentará nos confundir o tempo todo, o prazo de 45 está presente no seguinte artigo:
Art 7º § 2o O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1o deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1o deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8o desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.
Previsão legal das respostas corretas:
II-
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
§ 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso
IV e V - Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
I) ERRADA: Art. 49 - Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos .
II) CORRETA: Art. 49 Parágrafo 1 - Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
III) ERRADA: Art. 53 - O plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
IV) CORRETA - Art. 54
V) CORRETA - Art. 54 Parágrafo único
a
II, IV e V.
A "sementinha do mal" aí é o item III. É o único que não existe na opção A e está errado.
Ademais, diga-se de passagem: ficar decorando prazo pra prova é de lascar.
Vlws, flws....
I. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, desde que vencidos. FALSO (conforme art. 49, caput, da Lei 11.101/05, "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, AINDA QUE NÃO VENCIDOS) II. Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. VERDADEIRO (art. 49, §1º da LFRE) III. O plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. FALSO (nos termos do art. 53, caput, da Lei 11.101/05, o prazo para apresentação do plano é de 60 (sessenta) dias). IV. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. VERDADEIRO (art. 54, caput, da LFRE) V. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. VERDADEIRO (art. 54, parágrafo único da LFRE)
O erro da alternativa I é que os créditos vincendos tbm entra; e o erro da alternativa III é que o prazo é 60 dias.
Sabendo que a assertiva "III" está errada, acertas a questão.
ITEM I - ERRADO - "AINDA QUE NÃO VENCIDOS" - ART. 49 DA LEI 11.101/2005;
ITEM II - CORRETO - ART. 49, § 1º DA LEI 11.101/2005;
ITEM III- ERRADO - PRAZO É DE 60 DIAS - ART. 53 DA LEI REFERIDA;
ITEM IV - CORRETO - ART. 54 DA LEI REFERIDA;
ITEM V - CORRETO - ART, 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005
Sabendo que a assertiva "III" está errada, acertas a questão.
(Repito o comentário porque fiz a questão novamente, chegando a mesma conclusão)
IV. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. (art. 54, caput, da LFRE)
OBS PARA A ATUALIZAÇÃO DA LEI 14.112/2020:
2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos , se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;
II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do § 2º do art. 45 desta Lei; e
III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.” (NR)
QUESTÃO DESATUALIZADA!