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ID
137356
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a concessões é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. Art. 2º da Lei 11079/2004. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DOFORNECIMENTO DE ÁGUA. OCORRÊNCIA. PROVA DOS DANOS.DESNECESSIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MENSURAÇÃO. 1. A suspensão dofornecimento de água, quando o consumidor não é inadimplente, ensejaconstrangimentos e, portanto, obrigação da fornecedora de indenizá-los. 2. Provado o fatoapto a gerar a dor, o abalo na estabilidade sentimental do sujeito, desnecessária a prova do danomoral em si. Precedentes do STJ. 3. A indenização por danos morais tem finalidadecompensatória e didático-pedagógica, devendo ser fixada levando-se em consideração osofrimento ocasionado à vítima, sua função de inibição da conduta ilícita, o nível econômicodas partes e o grau de culpa do agente infrator, sempre obedecendo ao princípio daproporcionalidade e às peculiaridades do caso concreto. Caso em que, sopesadas ascircunstâncias do evento, reduzo a indenização ao valor de R$ 2.000,00.
  • continuação...Hely Lopes Meirelles suscitara que o não pagamento dos serviços uti universi(imposto) e uti singuli (taxa ou tarifa) por parte dos usuários provoca hesitações dajurisprudência sobre a legitimidade da suspensão de seu fornecimento. Para ele, há que sedistinguir entre o serviço público obrigatório e o facultativo. Naquele, a suspensão dofornecimento é ilegal, pois, se a Administração o considera essencial e o impõe de formacoercitiva aos usuários (como é a ligação domiciliar à rede de esgoto e da água e a limpeza urbana), não pode suprimi-lo por falta de pagamento; enquanto neste, é legítima, porque,sendo livre sua fruição, entende-se suprimível quando o usuário deixar de remunerá-lo, sendo,entretanto, indispensável o aviso prévio.No entanto, se o usuário-consumidor inadimplente, devidamente notificado,não se manifestar no tempo previsto e não tiver ingressado com ação judicial para discussãoou revisão contratual dos seus débitos, o prestador poderá suspender legalmente, de formaunilateral, a prestação do serviço essencial, que deverá ser restabelecida se o usuário procuraro prestador e provar as situações previstas no interesse da coletividade e que, por isso mesmo,proíbam a suspensão do serviço.
  • ERROS:

    • a) no caso de inexecução total ou parcial do contrato de concessão de serviço público pelo concedente, poderá o concessionário obter judicialmente a decretação da caducidade da concessão.
    • b) as parcerias público-privadas configuram-se como contratos de concessão e, além da impossibilidade de serem celebradas por período inferior a cinco anos, é também ilegítimo que a execução de obra pública seja seu objeto único.
    • c) as diferenças básicas entre a concessão de serviços públicos e a permissão de serviços públicos situamse na natureza jurídica do ajuste e na prerrogativa de rescisão unilateral do contrato.
    • d) a parceria público-privada sob a modalidade de concessão administrativa enseja o pagamento de tarifas por terceiros, ainda que a usuária direta ou indireta da execução da obra seja a Administração Pública.
    • e) o serviço de abastecimento de água tratada à população, quando executado sob regime de concessão, é, em regra, insuscetível de suspensão no caso de falta de pagamento da tarifa pelo usuário, tendo em vista sua natureza de serviço essencial.
  • C) as diferenças básicas entre a concessão de serviços públicos e a permissão de serviços públicos situam-se na natureza jurídica do ajuste.
    Até aqui tudo bem, permissão é ato e e concessão é contrato. A permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
    Mas há também quem sustente que as duas espécies são modalidades de contrato administrativo. Dessa maneira o cancelamento da concessão ou da permissão antes de vencido o prazo é cláusula de reserva judicial, uma exceção a auto-executoriedade. Por esse motivo o final da assertiva que fala sobre rescisão unilateral do contrato está errada.
  • a) no caso de inexecução total ou parcial do contrato de concessão de serviço público pelo (concedente) CONCESSIONÁRIO, poderá o concessionário CONCEDENTE obter (judicialmente) ADMINISTRATIVAMENTE a decretação da caducidade da concessão. 
    *caso de RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO pela Administração.

    b) as parcerias público-privadas configuram-se como contratos de concessão e, além da impossibilidade de serem celebradas por período inferior a cinco anos, é também ilegítimo que a execução de obra pública seja seu objeto único.

    CORRETA – Lei 11079/2004 Art. 2º e 4º – parcerias público-privadas *concessão (modalidade patrocinada ou administrativa) *Valor NÃO inferior a 20milhões *período NÃO inferior a 5 anos *VEDADO ter como objeto ÚNICO: mão-de-obra/instalação de equipamentos/ obra pública.

    c) as diferenças básicas entre a concessão de serviços públicos e a permissão de serviços públicos situam-se na PRECARIEDADE do contrato natureza jurídica do ajuste e na prerrogativa de rescisão unilateral do contrato.

    -PERMISSÃO = precária / contratos de curta duração / não há modalidade específica
    -CONCESSÃO = não precária / contratos mais longos / modalidade = concorrência


    d) a parceria público-privada sob a modalidade de concessão administrativa NÃO enseja o pagamento de tarifas por terceiros,  ainda que a usuária direta ou indireta da execução da obra seja É a Administração Pública.

    *A que enseja pagamento de tarifas é a parceria público-privada sob a modalidade de concessão PATROCINADA – Art. 2º Lei 11079/2004
     
    e) o serviço de abastecimento de água tratada à população, quando executado sob regime de concessão, é, em regra, insuscetível  SUSCETÍVEL de suspensão no caso de falta de pagamento da tarifa pelo usuário, AINDA QUE TENHA tendo em vista sua natureza de serviço essencial.
    *Conforme esclarecido pelo comentário do Diego, acima.

  • É VEDADO A CELEBRAÇÃO DE PPP:

     

    A) CUJO VALOR DO CONTRATO SEJA INFERIOR A 20 MILHÕES DE REAIS

     

    B) CUJO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SEJA INFERIOR A 5 ANOS (O PERÍODO MÁXIMO É DE 30 ANOS)

     

    C) QUE TENHA COMO OBJETO ÚNICO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS OU A EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • NOTA! agora é inferior a 10 milhões.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)