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LETRA C.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;legislar sobre direitto ELEITORAL é competência PRIVATIVA DA uNIÃO.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanísticoTF-PEU, MINMONICO
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; Direito Monetário: competência legislativa privativa da União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a respeito. (...) A regra que confia privativamente à União legislar sobre 'sistema monetário' (art. 22, VI) é norma especial e subtrai, portanto, o Direito Monetário, para esse efeito, da esfera material do Direito Econômico, que o art. 24, I, da Constituição da República inclui no campo da competência legislativa concorrente da União, do Estados e do Distrito Federal." (RE 291.188, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-10-2002, 1ª Turma, DJ de 14-11-2002.)
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ARTIGO 24,I,CF/88 - COMPETENCIA CONCORRENTE...P U T E F...
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Os 3 Entes CONCORRERAM para ver quem chegava primeiro, logo na largada trombaram e: PUF T E
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Prefiro memorizar chamando de "Ursinho PUFET" !!!!
Então, no caso da questão, o Eleitoral está de fora! O "e" de PUFET se refere a Econômico! P- penitenciário; U- urbanístico; F- financeiro; E- econômico; T- tributário.
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Pegadinha, faltou um pouco mais de atenção.
É competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral conforme art. 22 da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Mais um mnemônico pra ajudar:
Tri-Fi-Penit-Ec-Ur
Esse é da autoria do professor Vitor Cruz (O vampiro) do ponto dos concursos.
Bons estudos!
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Cada um tem uma forma de memorizar. O meu é TRIFIPENECUR.
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tem o macete da professora do LFG PUT FE
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Eu fiz um, inédito, nunca antes visto por nenhum concurseiro:
O meu é TRIFIPENECUR.
Também fiz outro: PUT FE
Por favor, se forem usar essas dicas, citem a fonte, pois essas dicas já foram por mim patenteadas, sob pena de incorrerem em multa civil.
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A respeito das competências LEGISLATIVAS:
PRIVATIVO DA UNIÃO – CAPACETE de PM CONCORRENTE - U/E/DF - PUTEFO Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Civil
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
Financeiro
Orçamento
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Questão errada: Letra C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Ao infinito e além!
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Direito eleitoral é competência legislativa privativa da União. O famoso minemônico CAPACETE DE PIMENTA
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I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
TRI-PE economico-financeiro da URSS (união soviética)