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ID
137371
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, dentre as matérias abaixo relacionadas, incluídas na competência legislativa do Congresso Nacional, aquelas em que não se exige a sanção do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;AS DEMAIS ALTERNATIVAS EXIGEM A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONFORME ART.48 DA CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;VIII - concessão de anistia;IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; XII - telecomunicações e radiodifusão;XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.XV - fixação do subsídio dos Mi
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; "A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo Presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais." (CR 8.279-AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)
  • Gente nesse caso segue a lógica da legislação, se é o Presidente, na sua função de chefe de Estado, quem assina aceita e assina os tratados internacionais, não é lógico que após a aprovação do mesmo tratado pelo Congresso haja a sanção ou veto por parte do Presidente, havendo apenas a sua promulgação e publicação.

  • hein... não é possível...será que essas estrelinhas aki do lado tah valendo ponto em algum concurso público?? pow...me avisem aew que eu quero me cadastrar tb!!.. é mole isso!??

    pow...o site tah me ajudando bastante...não vejo o pq de tanto murmúrio....deixa esse povo comentar....é soh filtrar...

    Obs.: pra quem naum gosta dos comentários de certos concurseiros...basta clicar no íncone bloquear a baixo da foto do indivíduo que não mais vc verá o que ele postar. Eu particularmente, vejo todos os comentários e filtro o que for interessante...mas não bloqueio....pois pode ser que essa pessoa futuramente faça algun post útil....é isso!
  • Um Bizu para ajudar!

    Percebam que nas competências do Congresso Nacional que necessitam da sanção do Presidente da Replica, no texto dos incisos   NÃO HÁ VERBOS  , enquanto que na competência exclusiva do C.N há verbos!


    Esse bizu costuma me ajudar nestas questões que misturam essas competências!
  • A questão refere-se às competências do Congresso Nacional, descritas no artigo 49 da CF, precisamente inciso I, explicitadas por meio de Decreto Legislativo, logo sem a sanção presidencial.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    VIII - concessão de anistia

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • ANOTEI AQUI AS MENOS ÓBVIAS (competências legislativas que não exigem sanção do PR)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • GABARITO: B

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I, CF). Já ficou claro o quanto essa informação costuma ser cobrada em provas, não é mesmo?

    E as demais competências? São matérias que o Congresso Nacional necessita da sanção do Presidente da República:

    “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; 

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; 

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;”

    Gabarito: B

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;